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materia nº 139/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1991
Date 1991-10-14
EmentaDispondo sobre remuneração mínima aos servidores da Câmara Municipal.
native_id16634

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PRoJETo DE LEr Ne. / 
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1 DE DE DE 1.991
dispondo sobre remuneração mínima
aos servidores da Câmara ![unicipal
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococar êR Sessao
realizada no dia 14 de Outubro de 1991, aprovou projeto de
Iei de autori-a da Mesa da Câmara Ivlunicipal e eu sanciono e pro￾mulgo a seguinte Lei:
Art. IS - Fica assegurada aos servidores da Câmara Muni
cipal de Ivlococa a Garantia da Remuneração Mínima para os meses
de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1991.
Àrt. 2s - O valor da Remuneração frlínima para o mês de
setembro de I99I é fixada em Cr$42.000,00 (quarenta e dois Mi1
cruzeiros) e para os demais meses a mesma oscitará, caso ocorra
alterações no Salário Mínimo Oficial '
parágrafo Único - O valor da complementaÇão Salarial de
que trata o caput do artigo anterior, será a diferenÇa entre o
vencimento ou saIário base do servidor e o valor da remuneração'
mÍnima.
Art. 3s - O valor da complementaÇão Salarial de que tra￾ta esta 1ei, será computado para efeito de apuração de vantagens
pessoais, bem como para o pagamento de horas extraordinárias'
Àrt. 4s - É vedada a incorporação a qualquer titulo da
complementaÇão Salarial a que alude o artigo 2o desta Lei.
Àrt. 59 - As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipalrsu
plementada se necessário.
orca t"il, qi 
Câ*ana b
Lrt'Bo B" ç)ao 0"*lo
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾caÇão, retroagindo seus efeitos à 1q de setembro de 1991.
pr,eNÃRrO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, L4 DE OUTUBRO DE 1991
DR. TÍÀITER DE SOUZA XAVIER
Presidente
O
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Secretário
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REFERETCT A : -
I NT ERESSAD : -
nmATO R : -
ASSUNTO :-
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Câmara Municipal de Moco .b'fcrc.
OOMISSTO ES?ECIAI,
PMJETCI }E I,Ef, H9,13919].
MESÂ }A gâMÂEA MíflI CIPÁ.II
JOÃO BÂ?ISTA DE §OIIUA
o{§sporm s03aE BEf,TIHEnAçâo HII{IUA ÂOS SEfiMIrcRffi
EÀ OâUI,NA UUffiCIPAT }E HOMCÂ,
Como relator da presente natéria, após estudos d,a
dos da propositurar eüB examlnaila dentro dos aspectos exigldos por -
dispoeições Reglnontais da Casa, bem como sua procedência e fundan
tos, resolvo acoLhe-1a cono se encontra re&igida exarando parecer -
FAVORAVEL I sua aprovação.
§aLa d.ag 14 de outubre de 1991
Joã ista u&
SaLa das Conlssões, 14 de Outubro de 1991
Dr. r ta
t Q. r'ttt.
§eide FaIa Bedln
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ApnovADo 0 PAnECER m R§,AToR DE FAVonAVXI, 4 Prerq§]TUBA
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Í:xN10. sR. PFIESIoENTE !
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Etr'lE.NTA I
11[ IIUERII'4ENTO DE UR6ÊNCIA ESPECIAL
Requer r€gi,n€ de urgênci a Ispe￾cial par6 matária quo especiÍ'Í￾Câo
0s UereadOteB que o psesente subscrsveml dentrr: rJls
disposiçães Regimantale a ap6s a manifestação do Nobre Flenárlo1 f;enrJo e
visba a finalidadE da propo§itura, requarBm rBglme dê urgância Esiri'c,ial
paraS
c ?:';j,,tc de. i,ci 1-17/91 c-ue csnr+âe -hcnc d.e iiÍ,..
15. tCICIr 00 acs sr,l"r;i *o:"as nunicil,a is, r.- F^!Ã ca- \<- í)qtqt
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ref .Of .511-/91-Cp1.
Mococa, 15 de outubro de L991
Senhor Prefei-to:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência,
as providôncias cabÍveis, cópia do Expediente aprovado
esta Casar êr Sessão reaLieada no dia L4 do corrente mês:
pot I
I
AUTÕGRÃT'O N4.118/91
ÀurÔGRÀr'O N4.119/91
(autoria da Mesá da
Àurúciii"Fo Na .tzo t il-
(autoria da Mesa da
-Projeto de Lei na.137 / 9!
-Projeto Ce Lei n4.139/91
Câmara Municipal)
-Pro jeto d.e Lei na. 14A /9L
Câmara MuniciPal-) .
Aproveitamos o ensejo desta oportunidade para reno
var os nossos protestos de consideraÇão e apreÇo'
Àtenciosamente,
DR. T{ÃÍ,TER DE SOUUÃ XAVtrER
Presi-êente
Exrno. Sr.
DiT.. TÂÁNCISSO JOSÉ T,YTEtrRÍ'i. CÜERPÀ
DD. Prefeito MunicJ-Pal de
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Camara WíuniciPal
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Projeto dc Lei nq.139/9L
d.ispondo sobre remuneração mÍ
nimã aos servidores da Câmarã
Municipal.
1lAÇO SAtsER,, que a Câmara Municipal de Mococa, ero. Sessão
realizada no dia 14 de outubro de 1.991, apl:ovou projeto de lei
de autoria da Mesa da Câmara Municipal e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. IO - Fica assegurada aos ::ervidores da câmara Muni
cipal de Mococa a Gar:antia da ficmuncração MÍnirna para os meses
de setembro, outubro e dezembro de 199I
Àrt. 2o - O valor da Rernuneração Mínima para o môs de
seternbro de 1991, ó fixada em Cr$ 42.A00,00 (quarenta e dois I
miI cruzeriso) e para os demais meses a mesma oscilará, caso I
ocorra aI{-eraÇões no Salário MÍnimo Oficial.
Farágraf,o único - O valor da complementarÇão salarial de
que trata o caput do artigo anteriror, será a diferença entre o
vencimento ou salário base do servidor e o vaior da remuneraÇão
mÍninra.
Ã.rt. 3a - o valor da cornplenentação salarial d.e que tra
ta esta 1ei, será computado para efej-to Ce apuração de vanta￾gens pessoais, bem como para o pagamento Ce horas extraordiná￾rias.
.p^rt. 4o - É vedad.a a incorporação a qualquer tÍtulo da
complementação salarial a que alude o artigo 2a desta Lei -
Art- 5A - AS despesas com a execuÇão desta Lei, corre￾rão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Mun:-ci￾pai, suplcmentaCa se necessário￾Àrt.. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data ce sua pu￾blicação, retroagindo §eus efeitos ã 1ç de seternbro ce 1991-'
CÂUENA MUNICIPAL DE TiOCOCA, DE OUTUtsF.C DE 1.991
OUZA XÀVIER.
Presid.ente
f'
DR"
Cnar tI- uuvru v arao

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