| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Concede aumento de 10% aos funcionários da Câmara Municipal de Mococa. |
| native_id | 16637 |
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PROJETO DE LEI NA thh DE
Concede aumento de LOt (d'ez por cento)
aos funcionários da Câmara Municipal
de Mococa.
FAÇoSABER,queaCâmaraMunicipaldeMococa,aprovou
em Sessão de 2! a" Ai,.*.Lt\ti de LggL, Projeto de Lei ne 112 /9L'
de autoria da Mesa da cãmara e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Artigo 1s Fica concedido aos funcionários e servido
res da Câmara Municipal de Mococa, inclusive inativosr üItr aumen
todeloB(dezporcento),apartirdeledeoutubrodel99l,so
bre suas respectivas remunerações e demais vantagens em 30 de
setembro do corrente ano.
Artigo 2o Para atender as despesas decorrentes desta
Lei, contar-se-á com recursos orÇamentários próprios suplementa
dos se necessário.
Artigo3s-EstaLeientraráemvigornadata
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l-s de
do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERÀNDO RIBEIRO DA S ,vA, l-4 DE OUTUBRO DE 1.991
DE ZA XAVIER
Presidente
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Câmara lM.uniciPal de Mococa 3
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ngrgRElücre : -
INTERESSADO: .
RELÀTOR :-
ASSUNTO :-
courssÃo Pu JUsrrÇA n nroaÇÃo
Projeto de Lei nç.142/91
Mesa da Câmara lvlunicipal de Ivlococa
Vereadpr - Dr. Jair Rotta
concede aumento de IOt aos funcionários da Câmara Municipa1.
/é otz
Ja Rotta
Relator
I\PROViTDO O PARECER' DO RELÀTOR DE FÀVORÃ\rEL .ê. PROPOSITURÀ
Como Rclator da presente matória, após estudos dctalhado
da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como Sua procedôncia e Fundamentos, resolvo acg
the-Ia como se encontra redigida, exarando parecer F?^VC::L\rEL à sua aprovação.
SaIa das Comissões, 2\ de outubro de 1'991
SaIa das Comissões,
Souza
Ne
Secretário
)
Falarini
I,lembro
t
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PARECER ! o
RTFERÊI.ICTA :-
INTERESsADO:.
RELATOR :-
ASSUNT0 I o
Câmara Municipal de M
COw|I55Ã0 DE: FINANÇAS E 9RçAMENTO
Projeto de Lei n4.142/91
Mesa da iâmara Municipal de Mococa
Vereador João Batista de Souza
concede aumento de l-0â aos funcionários
paI de Mococa
da Câmara Ivlunici
Como relator da prssen.te matár1a, após ostudos detalhados
da propositurar QUo oxamlnada dentro dos aspectos exigidoe Por dleposi
çães Regimentais da Casa, bom como sua Procedância e fundamentos, reB
uo acolhe-la como Be Encontra redigida, axarando parecer FAu0RAVEL à
sua Aprovação.
Sala das Co outubro de 1.991
oão Bati sta de Souza
Relator
APROUADO O PARECER DCI R ELATOR DE TAVORAVEL A PROPOSITURA
Fis. n.'r
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SaIa das Comissãoa,
Italo l4aziero
Secretário
Nels
Ivlembro
Alves
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Lequeriüento_ 91
Lequcrecios nos termos Reginentaisrapós a. rnanifestação do
Iiobre Plenr:riorna ôata C.e hoje ê- iuâLização de uma Sess;ão,rlxtraordinar.ia pírrür apÍ'eciação e& 2a. d.lscussão dos ?rojetos C,e I.,eis 1382/ e
:.42/gt.
i)ler:.errio Venerand.o iiibeiro 2l do outrbro de 19t'1
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Re f . of . 5 3L / 9 1 -CM
It{ococa, 22 de outubro de 1.99L
sânhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências cabÍveis, cópia do Expediente aprovado por esta
Casar êrn Sessão realizada no dia 2L do corrente mês:
AUTÓGRAFO Na L21,/91 Projeto de Lei nQ 717/91
(autoria Co Vereador Dr. Jair Rotta)
AUTÓGRAFo Na L22/9L Projeto de Lei nQ l3B/9L
AUTÓGRAFO Ne t23/91 Projeto de Lei nQ L42/9L
(autoria da Mesa da Câmara Municipal)
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a
Aproveitamos o ensejo desta oportunidade para
var os nossos protestos de consideração e apreço.
A iosamente.
DR. WALTER DE SOUZA XAVTER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. TRANCTSCO JOSÉ VTETRA GUERRÀ
DD. Prefeito Munici.pal de
MOCOCA 5P
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Câ*ara Tftunicipal
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Projeto de Leilno L42/9L
concede aumento de 108 (dez por
cento) aos funcionários da Câmara
Municipal de Mococa
FAçO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessão de 2L de outubro de 1991, Projeto de Lei nQ L42/9L, de
autoria da lv1esa da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo Lo Fica concedido aos funcionários e servido
res da Cãmara Municipal de Mococa, inclusive inativosr lrrtt aumen
to de 108 (dez por cento), a partir de 1o de outubro de L99L, s9
bre suas respectivas remunerações e demais vantagens em 30 de se
tembro do corrente ano.
Artigo 2a Para atender as despesas decorrentes deg
ta Lei, cont.ar-se-á com recursos orçamentários próprios suplemen
tares se necessário. lt
Artigo 3q Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Lq de outubro
do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
CÃMAliÀ MUNICIPAL ocA, 22 DE OUTUBRO DE 199L
DR. WALTER DE SOUZA XAVTER
Presidente
=l*ilr{à Secretário