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materia nº 144/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1991
Date 1991-10-21
EmentaDispondo sobre a publicação em Jornal Oficial do Município, da relação de compras bem como das obras e serviços contratados pela Administração.
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PROJETO DE LEI N9.
FÀçO SABER, que a
realizada no dia de
de autoria do Vereador João
mulgo a seguinte Lei:
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J§o
DE DE DE I.991
Dispõe sobre a publicação em Jor
na]- Oficial do município,
da relação das compras bem como
das obras e serviços contratados
pela Administração Pública Muni￾cipal e dá outras providências.
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Câmara lr{unicipal
de 1991,
Batista de Souza
de Mococarem Sessão I
aprovou projeto de lei
e eu sanciono e pro￾a
Àrt. Io - A Administração Pública Municipal fará publi￾car no órgão oficial do municÍpio, até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente, a relação das compras efetuadas bem como das obras e
serviços contratados.
Parâgrafo la - A relação das compras deverá enumerar as
quantidades, especificações suscintas com preÇos unitários e totais
dos materiais adquiridos.
Parágrafo 29 - A relação de serviços e obras deverá con
ter preços unitários e totais, sua especificação suscinta e perío￾do de vigência do contrtao e os critérios de reajustes.
Àrt. 2o - Será publicada de forma reduzida, até o dia 15
(quinze) do mês subsequente, a listagem dos pagamentos, das desa￾propriações, tanto amigáveI quanto judiciais, bem como dos imóveis
vendidos e comprados com os respectivos preÇos.
Art. 3o - Serão enviados à câmara ltunicipal pelo órgão t
responsável da AdministraÇão Pública Municipal, até 48 (quarenta e
oito) horas após sua instauração, os editais completos das licita￾ções de obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações.
Parágrafo la - No caso de tomadas de preços e convites,
deverá também ser enviada a lista dos qualificados e convidados.
Parágrafo 2a - Será enviada à Câmara llunicipal até o dia
15 (quinze)do mês subsequente, na qual foi concluÍda a licitaÇão,
cópias autenticadas da ata oriunda do julgamento bem como das pre
postas concernentes à licitação, com a devida adjudicação.
Parágrafo 39 - A Câmara lr{unicipal manterá os documentos t
de que trata esse artigo, classificados e ordenados de modo a da￾2t t /0tql
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facilitar consulta pública.
Art. 4o - Serão enviados à Câmara Municipal atê o dia
15 (quinze) do mês subsequente, cópias dos contratos de compras
e de contratações de obras e serviços cerebrados no mêsr pelo
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órgão de que trata
Art. 5o
blicação, revogada
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PLENÃRIO VENERANDO RI
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Vereador.
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em vigor na data de sua pu
contraÍio.
VA DE OUTUBRO DE I.991
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Câmara MuniciPal do Mococa {Yl-lt
comlssÃo or JUSTrÇA E nroaÇÃo
nt ctR l.le.
Í-tn[NCIA:* Projeto de Lei ne.L44/91
TIt][55I\Dtl-Vereador João Batista de Souza
LÂT0n3- Vereador Dr. Jair Rotta
SUl,lT0:- dispondo sobre a publicação em Jornal Oficial do Municipio, da
relaÇão de compras bem como das obras e serviços contratados I
pela Administração.
Corno Ílslator d;1 prÊssnto nrotúrÍo, opóc ostudos cJoLaLl':sr.ias da
proposltures qug oxaminada donLro cjos BspscLos oxlgitjos pof cilsposlçõcc
pugirnsnteis do Cssae bor* corns Er,!s prücscJôncie e flundôiirBntos, rs:olvo
acolhe-1e coíro sa snco;-ltla rsdigldsp BXBsanrJo perocsr fÂUÜRAViL à 5ua
aprovaçõo.
Sala daE Cornlssõos , 24 de outubro de 1.991
Dr Jair Rotta
Relator
APNÜVADO Ü PANECTR DO NTLATOR D[ TAUONÂUIL A pt?0p05iTUilA
? J
5sle des Comissõ outubro de 1.991
S
Secretário
89c
lo+
Neide alarini Bedin
)i
l,
ap fovEÇ80o
Câmara Mulricillal ds Moco
COTlI55ÃO DE FINANçAS E ORÇAMENTO
í,í\nt cIn lJ0 "
tl[fIntNCIÀ:- Projeto de Lei ns.144/9L
INTttitSSÂD0g-,roão Batista de Souza
ntLÂT0n:- Vereador Italo Maziero
IISSUNT0s- dispondo sobre a publicação em Jornal oficial do Municipio da re
lação de compras bem como das obras e serviços contratados pela
AdministraÇão.
Como Relator da prEssnte mot6rJ.al opós estudos dotalhacJos da
proposltura, gue examlnads dEnLro dos aspectos exlgidos por disposlçõcs
Beiglmentals da Casae bom como euo procedãncla o lundanrenLos, recolvo
aciolhe-lo corno sa oncontra redigldaj axasanrJo pâr€csr fAU0RAUEL à sua
Sala dgs Cornissõss , 24 de outubro de 1' 991
Italo zter
Relator
AI]NOUADO ü PANTCER DO RILATOR DE FAUOÍ1ÂVIL A pí10p 05 i TUn A
Sale das Coffiissã a outubro de 1.991
de Souza
PreS te
Nelson Alves
Membro
p.9
Câmara MuniciPal do Moco ,il
ç n
t:.
comrssÃo oE oBRAS E sERV. PúBLrcos
PARECER NO.
REfERENCIA:- Projeto de Lei ne.144/91
INTEnESSAD0!- João Batista de souza
RELATORT- Dr. José Eduardo ciparrone
ASSUNT0:- ilisponilo sobre publicação em Jornal
ção de comPras bem como das obras e
ministração.
Oficial do MuniciPio
serviços contratados
da rela
pela Ad
como Relator da presente mat6rIa, apás estudos detalhados da
proposltura; que examlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlsposlções
Fegimentals da Casa, bem como eue procedãncla e fundamentos; rosolvo -
acoIhE-la como s6 encontra §6dlglda, sxgrando parac€r FAV0RAVEL à "ua
aprovação.
Sala das Comlssões r 24 de outubro de 1.991
Dr. JOsé u do ciparrone
Relator
APROUADO O PARECER Dt] RELATOR DE FAVONAUTL A PROPOSITURA
Sala das Comlssões, 25 de outubÍo ile l'991
Italo Mazie
Secretár io
J a;^-.-
Ne ide F lar i n1
Membro
Bedan
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Fro jet,o âe Le i 1442191 (:?
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llnencla :.íitir.,à do', ereedoi" joão ..a.etis L:. Ce Souza.
acrêscent.e-se ao artigo 1t do }rojeto uro perágrafo 39 coa â seguin￾te red.ação:
§ 3e- ?ilre a aquisição de rnateriais e contratação C.e serviços
e& que haja Limit€ pi-,i'â dê.spensa d-e licitação motl.rlÍrla￾âe con.rlte rtíce d.ispeasaúa a obrige"toriedaC.e de sua pu￾blicação pela inprensa.
eüitiva d reeügl *,T
acrescentni'e.o ar$igo 2ç do Srojetorapós â palavra j.moveis:" mgggis
g-§gg3Is§.
acrescente-se ao artigo 1a do Frojeto a expressãot" e Íle falta deste
após licitrição na imprensa l-ocalr'rfi.eanôo assia reC.igid.o esse artigo:
art. 1s- Á r:iáministração friltíea [lunici;,a-L fará pu-blicar no orgão
oflciel d.o L{unlcipio e na faita d.esterapós licitação na imprensa
1oca1r;-,tã o dia L!(quinze ) clo nês subsequente, a: releção d-as comprü.s
efetuaC.as llera cono f,as cbras e ser.iiÇos contr'*tados".
Yoi:ação- En:renüas ap::o'"'âCa.s por unanimiiiade en. Ce de dezesrbro C-e 199L
uh, uza Xavier
Pre sidente.
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rí+qr M
i
v
I1+ u,
Projeto de I,ei t,/(-st
rne;nüs, a,tit jvâ _ àJ: aCA,6t l:
acrescentar ond"e couber I
êJ.o - Pai"a a aquisiçãc de ri:.ateriais e eontratação de eerviços e.m que
haja fimi'be püri1
dispensada E. obr
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u.,t-iJ É *. t o noêali.lad.e convite , 
f ica
u511câçeo pel.a iÍiprensa.
Plenario Yen*rando
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09 de Cezenbro de 1991
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Ca*ara Tftunicipal de lWlaca
8rlr3o B. cJã, 0**lo
ref.Of.627/91-CM. Mococa, L2 de dezembro de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência,
para as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado
em Sessão realizada nesta Casa no dia 09 de dezembro de 1991-'
AUTÓGR?IFO Ne.L37/91 - Projeto d'e Lei L47/9L
(autoria do Vereador João Batista de Souza)
AUTÓGRÀFo N4.138/91 - Projeto de Lei L49/9L
(autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
ÀUTÓGRÀEO NA.L39/ 91 - Substitutivo ao r"rojeto
de Lei L56l9L.
(autoria do Vereador Nelson Espanha)
AUToGRAFO Ne.L4Ot91 - Projeto de Lei L57/9L
(cle autoria da lvlesa da Câmara Municipal)
ÀUTÓGRAFO Ne.L4L/9I - Projeto de Lei L65/9L
AUTÓGRÀFO Ne.L42/91 - Projeto de Lei L67lgL
(autoria da Mesa da Câmara Municipal)
Nesta oportunidade rej-teramos a vossa Excelên
cia os nossos protestos de estima e consideração.
Ate cL te,
DR.
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
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Fls. n.P I
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MOCOCA.
tls. n.p
Proc.
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Carnarla ?4^nicipal
SrloBa B. cl;o
autóenaro Na L37 DB 1991
Projeto de Lei no.L41/91
Dispõe sobre a Publicação em
Jornal OfÍcial do municÍPiorda
relaÇão das comPras bem como das
obras e serviços contratad'os
pela AdministraÇão Pública
Municipal e dá outras
providências.
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
realizada no dia 09 de dezembro de 7'99L, aprovou
1ei de autoria do vereador João Batista d.e souza e eu
promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1o - A Administração Pública Municipal
fará publicar no orgão oficial do MunicÍpio e na falta deste,
após licitação na imprensa local, até o dia 15(quinze) do mês
subsequente, a relaÇão das compras efetuadas bem como das obras e
serviÇos contratados.
Parágrafola-AreIaçãodascomprasdeverá
enumerar aS quantidades, especificaÇões suscintas com preÇos
Parágrafo 2ç - A relação de serviços e obras
deverá conter preÇos unitários e totais, sua especificação
suscinta e período de vigência do contrato e os critérios de
reaj ustes .
Parágrafo3aParaaaquisiçãodemateriaise
contrataÇão de serviÇos em que haja limite para dispensa de
Iicitação modalidade convite, fica dispensada a obrigatoriedade
de sua publicação Pela imPrensa'
Art.2oSerápublicadadeformareduzida,
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente' a listagem dos
pagamentos, das desapropriações, tanto amigáve1 quanto judiciais,
bem como dos imóveis , móveis e semoventes vendidos e comprados
com os resPectivos PreÇos
Art. 3a Serão enviados ã Câmara Municipal
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em Sessão
projeto de
sanciono e
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t
Cd*ara ?/lunicipal dc (Wlaca
Úrlr\o B" cl;o 0r*lo
pelo orgão responsável da AdministraÇão pública Municipal, até
48 (quarenta e oito) horas após sua instauração, os ed'itais
completos das licitações de obras, serviços, compras, alienações,
concessões e locações.
Parágrafo 1o - No caso de tomadas de preços e
convites, deverá também ser enviada a lista dos qualificados e
convidados.
parágrafo 2e será enviada ã cãmara Municipal
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, na qual foi concluÍda a
licitação, cópias autenticadas da ata oriunda do julgamento bem
como das propostas concernentes à IicitaÇão, com a devida
adj udicação.
Parágrafo 3s - A Câmara Municipal manterá os
documentos de que trata esse artigo, classificados e ordenados de
modo a facilÍtar consulta púbIica.
Art. 4o Serão enviados ã Câmara Municipal
até o dia 15(quinze) do mês subsequente, cópias dos contratos de
compras e de contrataÇões de obras e serviços celebrados no mês'
pelo órgão de que trata o artigo Iq desta Lei'
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disPosições em contrário.
CÂ}4ARA I4UNICIPAL cocA, 10 DE DEZEMBRO DE 1.991
DR. T{ALTER DE SOUZÀ XÀVIER
Presidente
ô
,Qí
JÀI
ecretário.
+

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