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← Mococa (SP)

materia nº 147/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1991
Date 1991-10-28
EmentaEstabelece critério para uso dos lotes urbanizados.
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PRO.TETO DE LEI NA. lJr+ DE DE OUTUBRO DE 1.99I
estabelece critério para uso dos Ic
tes urbanizados.
IIAçO SÀBER, que a Câmara lvlunicipal de Mococa, em Sessão
reatizada no dia 28 de outubro de 1991, aprovou projeto de Iei
de autoria do Vereador llto Francisco Coelho e eu sanciono e Pre
mulgo a seguinte Lei:
trução,
tura.
Art. Is - O uso dos lotes urbanizados para efeito de cons￾só será liberado após a conclusão das obras de infra'estru
Art. 29 - A Prefeitura Municipal a medida que os lotes ur￾banizados forem sendo dotados de infra-estrutura, liberará os mes
mos, que só assim poderá receber edificações.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário.
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PLENÁR]O VENERANDO RIBEIRO DA SI 28 DE OUTUBRODE 9I
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ILTO FRÀNCISCO COELHO
Vereador.
JUSTIFICATIV
É fácil constatar que mal demarcados
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tr urbanizados,
."começam, e estas sempre em rÍtmo acelerado, pas a ser ocupadas
pelos proprietários sem as obras de infra-estruturar oü muitos t
são impedidos de usufruir de suas residências.
Para por cobro a essa situação que só frusta o proprietário
.* de uma casa, nessas condições, é que propomos através desse proje-
§ to regular a posse desses lotes, condicionando a sua liberação com
J a infra-estrutura presente e implantada no loteamento.
PLENÃRrO VENERANDO RTBETRO DA SILVA; 28 DE OUTUBRO DE 1991
ILTO TRÀNCISCO COELHO
Vereador.
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PROCESSO Nq.792/9L
Projeto de Lei n4.147/91
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1.! Câmara Municipal do Mococ
coMrssÍto nr JUSTIÇA o nrmçIO
RErERÊNCi;:i: PrcJEro DE ]JE[ HQ,147/gL
INTERESSÀDo: IlT0 FIÂNCISC9 6ELHS
RELATO}i: JOÃO BÂTISTA DE §OUZA
ASSUNTO; Estabeleee eritóris para uso
I TvC q
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ilos lotee urbanizados
Como Relator da presente matória, após estudr: detaihados da
proposit.r:ra, euo exami.na dcntr:o dos aspectos exigidos por disposições
Rggimentais cIa Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo
acolhe-1a como se encontra rcdigida, exarando parecer FAVORÁVEL ã sua
aprovação.
SaIa das Comissões dezembrp de 1,991.
oao za
ÀPROVADO O PARECER DO RBLATOR, DE FAVORÁVEL A PROPOSITURA
SaIa das Comissões, 20 de dezenbro de 1.991.
Dr. Jair Rotta
Neide rini Bedln
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RE}'ERENCIÀ :
IN'i'tIRBSSÀDO:
RELATOR :
ASSUNTO :
Câr,nara Municipal de l\iloco
courssÃo oe OBRAS E SEMTIçOS PÚBII@S
- PNOJNÍO DE TET N9.147/9L
- IITO FNANCI§M OOM,HO
- DR. JOSÉ EIX'ARM M. CIPARNOIíE
- Estabelece critério pâra uso dos lotes urbanizados
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhaÔ
da propositura, guê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Rcgimentais d.a Casa, bem corno slla proccclôncia e Fundamentos, resolvo acg
the-1a como se encontra redigida, exarairdo parecer FAVORÁVEL à sua apro￾vaÇão.
Sala das Comissões, 19 dc dezmbro de 1.991.
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Dr. José M, Ciparronc
A?:,OVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORíiVEL A PROPO lTUR\
Sala Cas Comissões, 20 de dezenbro de 1'991'
Italo Maziero
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Ref.of.633/91-CM
Mococa, 30 de dezembro de 1991
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de vossa Excelência para
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado em Ses
são Extraordinária desta Casa, realízada no dia 27 do corrente
mês:
AuTÓcRAFo Ne L42 Projeto de Lei nQ L47 /9L
(autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho)
AUTÓGRÀFO Ne 143 Projeto de Lei ne L55/9L
(autoria do Vereador Nelson Espanha)
AUTÓGRÀFo Ne L44 nrojeto de Lei ne L63/9L
AUTÓGRAFO Ne 145 erojeto de Lei nQ L64/9L
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideração e apreço, firmamo-nos'
Atenciosamente.
DR. WATTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
Exmo. Sr'
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito MuniciPal de
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Fls. n.r Y
ÀUTÓGRAFO Na 742 DE 1991
Projeto de Lei ne L47 /9L
Estabelece critério Para uso dos
lotes urbanizados.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Seg
são realizada no dia 27 de dezembro de 199L, aprovou Projeto de
Lei, de autoria do Vereador llto Francisco Coelho e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1q o uso dos lotes urbanizados para efeito de
construção, só será liberado após a conclusão das obras de infrq
-estrutura.
Art. 2ç - A Prefeitura Municipal, a medida que os 1o
tes urbanizados forem sendo dotados de infra-estrutura, liberará
os mesmos, que só assim poderá receber edificaçôes.
Art. 3e Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÃMARA MUNICIPAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
Cito,ara r/fluniciPal clc'l/t
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