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materia nº 148/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1991
Date 1991-10-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para exercício de 1992.
native_id16642

Documents (1)

texto original #

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MOCOCA, 30 de outubro de l-.99L.
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Senhor Presidente,
Numcro
t 310
Em atenÇão aos preceitos Constituciona
is, Lei Federal na 4,]2O e Lei Orgânica dos MunicÍpios, temos a hon
ra de passar às mãos de Vossa Excelência, com a finalidade de ser
submetida ã apreciação dessa Douta Câmara de Vereadores, a propos￾ta orçamentária para o exercÍcio de L'992'
A referida proposta orçamentária encon
tra-se com sua Receita e Despesa estimadas em Cr$ 6.225.000.000 r 00
(seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), com
base em valores de julho/91.
1- DA DÍVIDA FLUTUAIÜTE E!í 30/09 leL.
A dívida Flutuante compreende os Res￾tos a Pagar, Depósitos, Débitos de Tesouraria e Contas a Fornecedo
res.
O Quadro abaixo demonstra a situação
da referid.a Dívida em 30/09/9L.
RESTOS A PAGAR DiVETSOS CT$
DÉBITOS DA TESOURARIA DiVCTSOS (-)
FORNECEDORES - Empenhado no Exercício (a pagar)
TorAL .Cr$ 321.855.440,L4
SALDOS EXISTEITTES EII 30l09l9L
BAUCOS CONTA MOVTITIEIÜTO L4.714.515,09
BANCOS CONTÀ ESPECTAL L75.L14.089,44
TESOURARIA ttiT'NICIPÀÉ 4 .67 2 .529 80 cr$ 194.501.134,33
TOTÀL CT$ L27 .354.305,81
2 - DÍVÍDA FT]NDADA INTERNA
A Dívida Fundada Interna representa o
registro dos compromissos a longo prazo, especialmente operações
L.946.920 ,87
4.672.529,80
3 24.581.0 49 ,07
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MOCOCA, 30 de outubro de 1.991'
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Of. ne 979/9L
de crédito e ou financiamento de bens e serviços contraÍdos no Pais.
Abaixo demonstramos as contas por contra
tos:
a) - caixa Econômica do Estado de são Paulo, destinado a construir
galerias e pavimentação - valor de operação Cr$ 20,27 data do
contrato 3L/05/79, prazo 2L6 meses, Saldo Devedor
Cr$ 36.801.308,49.
Banco do Brasil S/A - FDU - Sistema Viário em Diversas ruas' vI
Ias e bairros - valor da operação Cr$ 7,42 data do contrato I
07/03/77, prazo L50 meses, saldo cr$ 7.297.988,77. Este emprês￾timo foi reescalonado com vencimento para 19 de janeiro de
1..995 em 35 prestações trimestrais'
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/4, destinado à Execu-'
ção de água potável, esgôtos sanitários e energia eIêtrica
conjunto Gabriel do Ó - valor da operação cr$ Lr98 data do
b)
c)
contrato 3L/05/79, prazo 2L6 meses, saldo devedor
Cr$ 3.944.792 ,75.
d) - Banespa S/A - Projeto Cura, destinado ã construção de Pavimenta
ção asfáItica, guias e sarjetas, águas pluviais, canalização de
Córregos e Construção de Creches e Pré-Escolas, Valor da Opera￾ção Cr$ 238.020,gg data do contrato 30/06/87, Prazo 240 mg
ses saldo devedor Cr$ 664.880.649r40'
3 FINÀNCE IRA E!í 30 DE SETEUBRO DE 1 .991.
Saldo em 0L/OL/91. .....Cr$ 76'350 '429,95
Receita Orçamentária . . . ..cr$ 2.263.109 .465,96
Receita ExtraorÇamentária ..Cr$ 144.638.700,99
sotra . . .Cr$ 2.484.098 .596,90
Despesa OrÇamentária . .Cr$ 2.423.960.728,70
(-) Empenhos a Pagar . .Cr$ 324 - 581.049,07
SOIIA (Despesa Paga) . . .Cr$ 2.099 .379 -679 ,63
Despesa Extraorçamentária a pagar Cr$ 11.927.222,1.0
Saldo DisponÍvel em 30/09/91. Cr$ L94.501.134,33
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324.581.049,07
130.079.9L4,74
85 .7 5L .246 .L3
2L5.831. l-60,87
MOCOCA 30 de outubro de L-991.
of. nQ 979/91
Saldo Disponíve1 em 30/09/9L
(-) Empenhos a Pagar
Deficit
(-) RESTOS A PAGAR em 31 /t2/90
Saldo de restos a pagar do exercício de 1990
SALDO
'Ánra PARA
cr$
Cr$
cr$
cr$
cr$
L.992. 4 - PROPOSTA
ora estamos aPresentando ao
competentes.
A proposta orçamentária Para L992, 9üê
Legislativo foi estudada pelos setores
EIa contempla o atendimento das despe￾sas correntes, de pessoal e de custeio, assim como prevê gastos com
obras e imobilizaÇões já encaminhadas a essa Câmara através do Pla￾no plurianual e das Diretrizes orçamentárias, às quais esta Propos￾ta Orçamentária se integra e complementa'
As obras previstas foram extraídas do
plano Plurianual, dando-se provisão Para as que foram consideradas'
prioritárias para execução no próximo exêrcÍcio, de conformidade I
com instruções emanadas do Chefe do Executivo após ouvidas as enti￾dades representativas da população e consultadas as assessorias'
As receitas previstas tiveram por base
a distribuição histórica percentual dos úItimos dez anos, somadas I
as verbas dos convênios de Municipalização da Saúde e Municipaliza￾ção da EducaÇão, assim como o rePasse.destinado ao subsídio da ltle￾renda Escolar, valgres estes 9üêr em cruzeirOs e em PercentUais, eI
contram-se no bojo da peça orçamentária'
São estas as explicações que, complemen
tarmente às já contidas no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orça-'
mentárias, podemos oferecer à Uobre Edilidade Mocoquense, Por esta
Mensagem, através da qual encaminhamos para apreciação Legislativa,
a proposta Orçamentária, para o exercício de 1.992 certos de que me
recerá a acolhida e a unânime aprovação dos Senhores Vereadores.
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MOCOCA, 30 de outubro de 1.991.
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Reiterando a Vossa Excelência e a todos
os Dignos Membros que compõem eSSa Casa de Leis, oS nossos protes-'
tos de consid.eração e apreço, firmamo-nos
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Prefei Municipal
I]§SPACHÔ
Â(r) Cornissoe-q as Çla»+l
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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PH0JEPO DE Lgt lts.tr a1/gt - Proposta Orçancntarla parr
o erercícXo de 1.992
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORçÀI"IENTO
REFERENCIA: Projeto de Lei no.I48l91
INTERESSADO: Prefeito I\,lunicipal de lvlococa
RELATOR: Vereador - João Batista de Souza
ASSUNTO: orçamento da Receita e Despesa para 1992.
Consoante as disposições Regimentais prôprias
rege a discussão e votação do orÇamento do município, que na
da 1ê. discussão recebe emendas em Ptenário, volta a matêria
análise na Comissão de Finanças, onde a respeito assim
Relator se posiciona:
que
fa se
para
este
- com relação a Emenda nr.1 da própria Comissão,
como Relator após melhor Ponderação, estamos vendo necess/ôade de
revê-la, para acatar a disposição original do Projeto, isto 'é,
mantendo na letra "a" do artigo 5a o percentual de 15t (quinze
por cento), oferecendo assim ao êxecutor do orçamento, a garantia
de um maior reforÇo de caixa, a titulo de antecipação da Receita,
possibilitando ao Executivo dar sequêncj-a as tlespesas as vezês
inadiáveis como Por exemplo pagamento dos Servidores, quando
claudica a arrecadação.
- com relação a Emenda nt -2 a letra "c" do artigo
54, rêpensando a questão, este Rêlator entende ser necessário dar
mais elasticidade a quem executa o orçamênto, concessão esta
todavia que houvemos por bem fixar em lugar dos 10 proposto êm
25t (vinte e cinco por cento) , que sê torna um instrumento embora
reduzido do original na sua metade, continua a ser um recurso
substancial para abertura ile crêditos suPlementares.
EIVIENDAS DE VEREADORES
- Diante da nossa posição com relaÇão as operações
de créditos a titulo de antecipação da receita, a emenda do Nobre
Vereador José Pompeo Corradi fixando pâra essa funÇão apenas 2*
(dois por cento), se encontra prejudícatla, não podendo receber
nosso beneplácito.
o mesmo ocorre com a emenda supressiva do Nobre
Vereador Dr. Tadeu Rezende, que para o mesmo dispositivo, Que
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Câmara Municipal ds Moc' odt
julga não haver necessidade de antecipação da receita, opina pela
supressão desse quesito, o gue não podemos concordar.
Somos portanto pelo não acatamento das emendas
propo stas em Plenário.
Sala das Comi novembro de L.99L
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Vereador.
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oBr Câmara f\íuniclpal de Moc
Referencia: Projeto de Lei J-Ag/91
Interessado: Prefeito Municipal de Mococa
Àssunto: Proposta orçamentária para o exercÍcio de Lggz, fixando
ceita e Despesa em Crg 6.225.OOO.OOOrO0 (seis bilhões duzentos e
e cinco milhões de cruzeiros).
Relator: Vereador João Batista de Souza.
Como Relator do projeto de Lei L4g/91, que trata do
mento para o exercÍcio de L992, fixando a Receita e a Despesa em
6.225.000.000,00 (seis bilhões duzentos e vinte e cinco milhões
zerios), considerando estar a proposta elaborada, tendo em vista
tuação inflacionária do País, onde procurou-se a correção mensal
valores das verbas através da fórmuIa:
Fator acumulado da T.R. do mês x Saldo da dotação dotação a
a Re￾vinte
Orça￾cr$
de cru
asi
dos
Fator acumulado da anterior T.R. do mes
Esse recurso possibilita uma execução orçamentária sem
atropelos e a salvo das implicações inflacionárias, mantendo a peça or
çamentária constantemente revigorada.
Com relação a letra 'a" do artigo 5o do projeto que trata
da antecipação da Receita, entendemos que 5t (cinco por cento) é o bag
tante para reforço do caixa ao inÍcio aaãàãução orçamentária, pois
passados os primeiros mesesro fluxo da arrecadação entra em rÍtimo nor
mal, razáo pela qual apresentamos uma henda Substitutiva a letra narr
desse artigo.
1- henda Substitutiva a letra "a" do art.Sa, reduzindo o limite de
158 (quinze por cento) para 58 (cinco por cento).
Face ao exposto na letra "c" do ar,tigo 5Q, dada a faculda
de que se oferece
gindo mensalmente
ao Poder Executivo de ter uma maneabilidade, corri￾inflação, não VEMOS
dotações orçamentárias que ficam protegidas
justificativa ao conceder ao Executivo ainda,
prerrogativa da abertura de créditos suplementares, até o montante d
50? (cinquenta por cento) , onde também entendemos que lOB (c deis - po
cento) é um percentual bastante suficiente para reforço das dotações t
orçamentárias, e com esse pensamento apresentamos uma Emenda Substitu
tiva à letra rrctr do artigo 5s do Projeto de Orçamento:
AS
t
PARECER
Comissão de Finanças e Orçamento
Proposta Orçamentária par
-1
Câmara Municipal de M
2 - Emenda Substitutiva a letra'c'do art.Sa, que passa a vigorar com
o limite de 108 (deis por cento) ao invês de 508 (cinquenta por cento, í:*
Consideradas essas emendas, exaramos parecer FÀVORÃ\IEL à
a. a o exercicio de 1992.
Esse é o nos
Sala das Comiss ro de 1991
João S otza
Relator.
\ "--
APROVADO O PARECER DO RELATOR EM 11.11.9
,., I
f 1,i.
I rr t:rr.:
parecer s
,/@)

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