| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para exercício de 1992. |
| native_id | 16642 |
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MOCOCA, 30 de outubro de l-.99L.
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PRÜTOCOL o
Senhor Presidente,
Numcro
t 310
Em atenÇão aos preceitos Constituciona
is, Lei Federal na 4,]2O e Lei Orgânica dos MunicÍpios, temos a hon
ra de passar às mãos de Vossa Excelência, com a finalidade de ser
submetida ã apreciação dessa Douta Câmara de Vereadores, a proposta orçamentária para o exercÍcio de L'992'
A referida proposta orçamentária encon
tra-se com sua Receita e Despesa estimadas em Cr$ 6.225.000.000 r 00
(seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), com
base em valores de julho/91.
1- DA DÍVIDA FLUTUAIÜTE E!í 30/09 leL.
A dívida Flutuante compreende os Restos a Pagar, Depósitos, Débitos de Tesouraria e Contas a Fornecedo
res.
O Quadro abaixo demonstra a situação
da referid.a Dívida em 30/09/9L.
RESTOS A PAGAR DiVETSOS CT$
DÉBITOS DA TESOURARIA DiVCTSOS (-)
FORNECEDORES - Empenhado no Exercício (a pagar)
TorAL .Cr$ 321.855.440,L4
SALDOS EXISTEITTES EII 30l09l9L
BAUCOS CONTA MOVTITIEIÜTO L4.714.515,09
BANCOS CONTÀ ESPECTAL L75.L14.089,44
TESOURARIA ttiT'NICIPÀÉ 4 .67 2 .529 80 cr$ 194.501.134,33
TOTÀL CT$ L27 .354.305,81
2 - DÍVÍDA FT]NDADA INTERNA
A Dívida Fundada Interna representa o
registro dos compromissos a longo prazo, especialmente operações
L.946.920 ,87
4.672.529,80
3 24.581.0 49 ,07
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MOCOCA, 30 de outubro de 1.991'
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Of. ne 979/9L
de crédito e ou financiamento de bens e serviços contraÍdos no Pais.
Abaixo demonstramos as contas por contra
tos:
a) - caixa Econômica do Estado de são Paulo, destinado a construir
galerias e pavimentação - valor de operação Cr$ 20,27 data do
contrato 3L/05/79, prazo 2L6 meses, Saldo Devedor
Cr$ 36.801.308,49.
Banco do Brasil S/A - FDU - Sistema Viário em Diversas ruas' vI
Ias e bairros - valor da operação Cr$ 7,42 data do contrato I
07/03/77, prazo L50 meses, saldo cr$ 7.297.988,77. Este emprêstimo foi reescalonado com vencimento para 19 de janeiro de
1..995 em 35 prestações trimestrais'
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/4, destinado à Execu-'
ção de água potável, esgôtos sanitários e energia eIêtrica
conjunto Gabriel do Ó - valor da operação cr$ Lr98 data do
b)
c)
contrato 3L/05/79, prazo 2L6 meses, saldo devedor
Cr$ 3.944.792 ,75.
d) - Banespa S/A - Projeto Cura, destinado ã construção de Pavimenta
ção asfáItica, guias e sarjetas, águas pluviais, canalização de
Córregos e Construção de Creches e Pré-Escolas, Valor da Operação Cr$ 238.020,gg data do contrato 30/06/87, Prazo 240 mg
ses saldo devedor Cr$ 664.880.649r40'
3 FINÀNCE IRA E!í 30 DE SETEUBRO DE 1 .991.
Saldo em 0L/OL/91. .....Cr$ 76'350 '429,95
Receita Orçamentária . . . ..cr$ 2.263.109 .465,96
Receita ExtraorÇamentária ..Cr$ 144.638.700,99
sotra . . .Cr$ 2.484.098 .596,90
Despesa OrÇamentária . .Cr$ 2.423.960.728,70
(-) Empenhos a Pagar . .Cr$ 324 - 581.049,07
SOIIA (Despesa Paga) . . .Cr$ 2.099 .379 -679 ,63
Despesa Extraorçamentária a pagar Cr$ 11.927.222,1.0
Saldo DisponÍvel em 30/09/91. Cr$ L94.501.134,33
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t94.501.134,33
324.581.049,07
130.079.9L4,74
85 .7 5L .246 .L3
2L5.831. l-60,87
MOCOCA 30 de outubro de L-991.
of. nQ 979/91
Saldo Disponíve1 em 30/09/9L
(-) Empenhos a Pagar
Deficit
(-) RESTOS A PAGAR em 31 /t2/90
Saldo de restos a pagar do exercício de 1990
SALDO
'Ánra PARA
cr$
Cr$
cr$
cr$
cr$
L.992. 4 - PROPOSTA
ora estamos aPresentando ao
competentes.
A proposta orçamentária Para L992, 9üê
Legislativo foi estudada pelos setores
EIa contempla o atendimento das despesas correntes, de pessoal e de custeio, assim como prevê gastos com
obras e imobilizaÇões já encaminhadas a essa Câmara através do Plano plurianual e das Diretrizes orçamentárias, às quais esta Proposta Orçamentária se integra e complementa'
As obras previstas foram extraídas do
plano Plurianual, dando-se provisão Para as que foram consideradas'
prioritárias para execução no próximo exêrcÍcio, de conformidade I
com instruções emanadas do Chefe do Executivo após ouvidas as entidades representativas da população e consultadas as assessorias'
As receitas previstas tiveram por base
a distribuição histórica percentual dos úItimos dez anos, somadas I
as verbas dos convênios de Municipalização da Saúde e Municipalização da EducaÇão, assim como o rePasse.destinado ao subsídio da ltlerenda Escolar, valgres estes 9üêr em cruzeirOs e em PercentUais, eI
contram-se no bojo da peça orçamentária'
São estas as explicações que, complemen
tarmente às já contidas no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orça-'
mentárias, podemos oferecer à Uobre Edilidade Mocoquense, Por esta
Mensagem, através da qual encaminhamos para apreciação Legislativa,
a proposta Orçamentária, para o exercício de 1.992 certos de que me
recerá a acolhida e a unânime aprovação dos Senhores Vereadores.
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Srlu\o Bn Cao Q,ulo
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MOCOCA, 30 de outubro de 1.991.
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of. nQ 979/9L
Reiterando a Vossa Excelência e a todos
os Dignos Membros que compõem eSSa Casa de Leis, oS nossos protes-'
tos de consid.eração e apreço, firmamo-nos
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Prefei Municipal
I]§SPACHÔ
Â(r) Cornissoe-q as Çla»+l
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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PH0JEPO DE Lgt lts.tr a1/gt - Proposta Orçancntarla parr
o erercícXo de 1.992
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORçÀI"IENTO
REFERENCIA: Projeto de Lei no.I48l91
INTERESSADO: Prefeito I\,lunicipal de lvlococa
RELATOR: Vereador - João Batista de Souza
ASSUNTO: orçamento da Receita e Despesa para 1992.
Consoante as disposições Regimentais prôprias
rege a discussão e votação do orÇamento do município, que na
da 1ê. discussão recebe emendas em Ptenário, volta a matêria
análise na Comissão de Finanças, onde a respeito assim
Relator se posiciona:
que
fa se
para
este
- com relação a Emenda nr.1 da própria Comissão,
como Relator após melhor Ponderação, estamos vendo necess/ôade de
revê-la, para acatar a disposição original do Projeto, isto 'é,
mantendo na letra "a" do artigo 5a o percentual de 15t (quinze
por cento), oferecendo assim ao êxecutor do orçamento, a garantia
de um maior reforÇo de caixa, a titulo de antecipação da Receita,
possibilitando ao Executivo dar sequêncj-a as tlespesas as vezês
inadiáveis como Por exemplo pagamento dos Servidores, quando
claudica a arrecadação.
- com relação a Emenda nt -2 a letra "c" do artigo
54, rêpensando a questão, este Rêlator entende ser necessário dar
mais elasticidade a quem executa o orçamênto, concessão esta
todavia que houvemos por bem fixar em lugar dos 10 proposto êm
25t (vinte e cinco por cento) , que sê torna um instrumento embora
reduzido do original na sua metade, continua a ser um recurso
substancial para abertura ile crêditos suPlementares.
EIVIENDAS DE VEREADORES
- Diante da nossa posição com relaÇão as operações
de créditos a titulo de antecipação da receita, a emenda do Nobre
Vereador José Pompeo Corradi fixando pâra essa funÇão apenas 2*
(dois por cento), se encontra prejudícatla, não podendo receber
nosso beneplácito.
o mesmo ocorre com a emenda supressiva do Nobre
Vereador Dr. Tadeu Rezende, que para o mesmo dispositivo, Que
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Câmara Municipal ds Moc' odt
julga não haver necessidade de antecipação da receita, opina pela
supressão desse quesito, o gue não podemos concordar.
Somos portanto pelo não acatamento das emendas
propo stas em Plenário.
Sala das Comi novembro de L.99L
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Vereador.
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Proc
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oBr Câmara f\íuniclpal de Moc
Referencia: Projeto de Lei J-Ag/91
Interessado: Prefeito Municipal de Mococa
Àssunto: Proposta orçamentária para o exercÍcio de Lggz, fixando
ceita e Despesa em Crg 6.225.OOO.OOOrO0 (seis bilhões duzentos e
e cinco milhões de cruzeiros).
Relator: Vereador João Batista de Souza.
Como Relator do projeto de Lei L4g/91, que trata do
mento para o exercÍcio de L992, fixando a Receita e a Despesa em
6.225.000.000,00 (seis bilhões duzentos e vinte e cinco milhões
zerios), considerando estar a proposta elaborada, tendo em vista
tuação inflacionária do País, onde procurou-se a correção mensal
valores das verbas através da fórmuIa:
Fator acumulado da T.R. do mês x Saldo da dotação dotação a
a Revinte
Orçacr$
de cru
asi
dos
Fator acumulado da anterior T.R. do mes
Esse recurso possibilita uma execução orçamentária sem
atropelos e a salvo das implicações inflacionárias, mantendo a peça or
çamentária constantemente revigorada.
Com relação a letra 'a" do artigo 5o do projeto que trata
da antecipação da Receita, entendemos que 5t (cinco por cento) é o bag
tante para reforço do caixa ao inÍcio aaãàãução orçamentária, pois
passados os primeiros mesesro fluxo da arrecadação entra em rÍtimo nor
mal, razáo pela qual apresentamos uma henda Substitutiva a letra narr
desse artigo.
1- henda Substitutiva a letra "a" do art.Sa, reduzindo o limite de
158 (quinze por cento) para 58 (cinco por cento).
Face ao exposto na letra "c" do ar,tigo 5Q, dada a faculda
de que se oferece
gindo mensalmente
ao Poder Executivo de ter uma maneabilidade, corriinflação, não VEMOS
dotações orçamentárias que ficam protegidas
justificativa ao conceder ao Executivo ainda,
prerrogativa da abertura de créditos suplementares, até o montante d
50? (cinquenta por cento) , onde também entendemos que lOB (c deis - po
cento) é um percentual bastante suficiente para reforço das dotações t
orçamentárias, e com esse pensamento apresentamos uma Emenda Substitu
tiva à letra rrctr do artigo 5s do Projeto de Orçamento:
AS
t
PARECER
Comissão de Finanças e Orçamento
Proposta Orçamentária par
-1
Câmara Municipal de M
2 - Emenda Substitutiva a letra'c'do art.Sa, que passa a vigorar com
o limite de 108 (deis por cento) ao invês de 508 (cinquenta por cento, í:*
Consideradas essas emendas, exaramos parecer FÀVORÃ\IEL à
a. a o exercicio de 1992.
Esse é o nos
Sala das Comiss ro de 1991
João S otza
Relator.
\ "--
APROVADO O PARECER DO RELATOR EM 11.11.9
,., I
f 1,i.
I rr t:rr.:
parecer s
,/@)