| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1991 |
| Date | 1991-11-11 |
| Ementa | Cria emprego em Comissão que especifica. Diretor do Centro do Idoso. |
| native_id | 16644 |
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Senhor presidente,
Srlu\o B" Cao QuuLo
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MOCOCA,07 de novembro de 1.99L.
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Para apreciação dessa Douta Câmarar êÍl_
caminhamos o anexo projeto de Lei, que vj_sa a criação do Emprego t
em Comissão de Diretor do Centro do Idoso.
Urge a criação deste emprego para impri mir o pleno funcionamento do Centro do fdoso, dando-Ihe a destinaÇão necessária, com atividad.es que visem a completa interaÇão dos
que vivem as contingências da Terceira Idade.
Os nobres vereadores saberão apreciar
o anexo projeto, entendendo que o Centro do rdoso deve contar com
a coraboração de profissional ligado à área para as atividades nor
mais da área.
Renovando a Vossa Excelência os nossos'
protestos de consideração e apreço, firmamo_nos
nte
FRANCT CO GUERRA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Mun ipal de
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PROJETO DE tEI N9 I 5D ,DE
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DE 1991.
Cria o Enprego em Comissão que especi
fica.
FRÂNCISCo JoSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER; que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1g Fica criado o emprego em comissão cons
tante do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte integrante
do Anexo III, da Lei nQ 2.075, de 04 de abril de 1.991.
Art. 2A - As despesas decorrentes da implantação
da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário'
Art. 3a Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO DE DE 1.991.
FRANCISCO,JOS
Pre fe ito
EIRA GUERRA
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ANEXO I
TABEI^A À
EII{PREGO E}l COl,ilSSÃO
DENOT'[INAçÃO QTD. VENCII{ENTO
Diretor do Centro do Idoso 01 200.139,50
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F1s. n.s
Proc. 87Ã tq (
Câmara Municipal de M
ARECER CONJUNTo DAS CoMTSSÕgs DE JUSTrçA E RroaÇÃo E FINANÇAS E
UNTO - c
SProjeto de Lei 150/91
ria emprego em Comissão de Diretor do Centro do ldoso
Vereadores - NeIson Espanha e Reinaldo Ferracin
ara
asta
esse
S
re I er- çao .
lluito embora tenha o projeto amParo legal, entendemos que
o momento, dada incipiência do projeto que ampara o idoso,
ria a AdministraÇão destacar um servidor para gerir de princípio
programa, e com o passar do tempo havendo necessidade,
-se-ia dotar o Centro do Idoso de um Diretor, mas para o momento
e justifica essa criação.
Assim pensando sobre o Projeto em questão somos pela sua
Sata das Comissão, 05 de fevereiro de l-992
Reinaldo Fe::racin
Relator da Comissão de Justiça
Coe
Relator da Comissão de FinanÇas
ApROVADO O pARECER DOS RELATORES, PELA REJEIÇÃO DO PROJETO
SaIa das Comissões, 05 de fevereiro de l-992
Comissão de Just
Comissão de Finanç
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v/^*-;
Cârnar<a (Wlun iciPal
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de 'Wt
0,*lo
oca cG
fvtcrcoca, l8 de Favereiro de L.992.
:*f,0f.0Jl/lZ-Cn
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CumprB-oos levar ao conhscimento de Vossa
fxcstônciar QUB a Câmara lvlunltfpui ds Hococar e,Ir Sessão 0r
dinária reallzada no rJla I? do corrente mâs, RaJeltou o Prg
jatrr da Isl nQ.l5A/92, encamÍnhado a conEideração dosta Casa atraváa do ofícJo nQ.lOOg/9L. (CrÍa o Emprego em Com.issão de Diretor do Centro do Idoso).
Nasba oportunidado, aprosentamog a Uossa
fxcelôncia protestos ds olovada estlma a dist,inta coneider ação.
A tenci ogamsnte
Dr. I,,,laILer de Souza XaviEr
f
P r esid ente
f xmo. 5r.
DR" TNANCISCO JOSd VITINA GUTRRA
DD. Prefoito MtlniciPal de
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