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materia nº 151/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaConcede aos funcionários e servidores municipais abonos nos valores respectivos de 32.000,00 a serem pagos à época dos pagamentos dos meses de novembro e dezembro.
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SrtuBo Bn Cao Qrolo
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Senhor Presidente,
üata 
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1.Y..',. I
Exmo. Sr.
MOCOCA L4 de novembro de 1.991.
cÁlVtA§À Mi-,hj,CtpAL
-; MOCOCÂ
Pt?üT CICCLO
O anexo Projeto de Lei, que encaminha￾mos para apreciação dessa Douta Câmara, visa beneficiar o quadro de
pessoal desta Prefeitura com abonos de Cr$ 32.000r00 a serem pagos
à época dos pagamentos dos meses de novembro e dezembro de 1991 
'
O esforÇo do pagamento destes abonos
deve -se sobretudo à pequena melhoria de arrecadação capaz de supor
tar este desembolso.
Revele-se que a administração munici-'
pal sempre foi sensível às perdas salariais e estes abonos nada I
mais são do que o reconhecimento, dentro do possíve], de repor aos
nÍveis satisfatórios a capacidade aquisitiva do funcionalismo muni￾cipat, o que vimos fazendo repetidamente para que nossos servido￾res, em especial aos de menores faixas salariais, possam suportar I
a atual situação.
Convém salientar que uma vantagem sen
sível Lraz este projeto, ao conferir a incorporação do abono de de￾zembro, propiciando, aSsim, inegáveI aumento e satisfatória reposi￾ção à massa salarial a ser negociada a partir de janeiro de 1"992'
Cremos que a Câmara Ivlunicipal terá, '
mais uma vez, o bom senso de reconhecer o esforço da administração'
e recepcionar este projeto, garantindo a Sua aprovação, 9üe se re￾quer urgência esPecial.
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Reiterando a Vossa Excelência os
ração e apreço, firmamo-nos
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Prefei Munic
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DR. T{ALTER DE S A XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de -SP
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SrtuLo 8" dao Quulo
Qr[io,l" Bo P,n(eito
PRorEro DE LErilllà zs / , DE DE 'DE l-.991.
FRArlcrsco JosÉ vrErRA GUERRÀ, Prefeito Munici￾pal de Mococa,
FAçO SABER, que a
aprovou em Sessão
Câmara MuniciPal de Mococa,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Àrt. Lp Fica concedido aos Funcionários Efeti
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão dois
abonos nos valores respectivos c1e Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mi1
Çruzeiros), a serem pagos à época dos pagamentos dos rneses de novem￾bro e dezentbro de 1.991-
Art. 2ç - Os abonos concedidos no artigo ante￾rior, dentro dos mesmos critários, são extensivos a todos os Servido
res Municipais conbratados pelo regime aa'Cf,t, enguaclraclos ou não no
euadro permanente c1a Municipalidade e aos Servidores e Funcionários
enquadrados no Estatuto do Magistério PúbIico Municipal de I'lococa
(r,ei ne 1.703, de 1B/09/1987).
Art. 3a Excluido o abono Ce noventbro, rele￾vando-se a sua precariedade, o benefício do môs de clezembro de 1991,
no valor cle.Cr$ '32.000 r 00 (trinta e clois mil cruzeiros) será incor￾porado aos salários de jane:lro de L992 
'
Art. 4o Para atender as despesas <lecorrenLes
desta Lei, fica aberto no Departamento de Pinânças cla Prefeitura Mu
nicÍpal cle Mococa, um cródito adicional no valor cle Cr$ 69.760'000,00
(sessenta e nove milhões, setecentos e sessent,a miI cruzeiros), des
tinado a suplementar as seguintes dotaÇões do orçamento vigente a
saber:
3. O. O. O DESPESAS CORRENTES
3. 1.0 . O DESPEISAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 PESSOAL CrVrL crs 6L.760'000'00
3.2.0.0 TRANSTERÊT'ICTAS CORRENTES
3.2.5.0 TRÀNSFERÊUCTAS A PESSOAS
3.2.5.L INATIVOS Cr$ B ' 000 ' 000,00
TOTAL cr$ 69.760-000,00
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Proc.
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9rl,u[, Bn Cao Qoulo
Qo[in,t" Bo Q,e{.eito
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PROJETO DE LEI N9 ,DE DE
r).s. 02
DE 1.991.
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Art. 5o O crédito autorizado no artigo ante￾rior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação:
4. O. O. O DESPESÀS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0 oBRAS E TNSTALAÇÔES
2.7L Manut.do Setor de Àeroporto Cr$ 69.760.000100
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE DE 1.991.
FRANCISCO EIRA GUERRA
Prefei Municipal
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PROCESSO Ne.827 /91
Projeto de Lei ns.15t/91
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T'ANT CIR IJA.
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apfovsçao3
Câmara Municillal ds Mococ
col,rlssfro Pr JUSTIÇA r RnoeÇÃo
nIfEntNCIA:- Projeto de Lei ne.Lsl/9L
INTttit 55ÍlD0 I - Prefeito Municipal de Mococa
LÂl0nt- Vereador
SL,NiÜ3- concede aos 'funcionários e Serv.Municipais dois abonos nos valo￾res respectivos de 32.000100 a serem pagos a época dos pagamento
dos meses de novembro e dezembro/91.
Corno llalabor da prBsents mottrloe após eetudos dotaLtrados da
I
prioposlturol quo axamlnada donbro dos aspectos exlgidos po! dlsposlçõos
Retgirnsnt,alc da Cesae bom oomo suo procodõncÍa e Fundaflrontos, rsgolvo
acolhe-l.a corno sB enconLra recJlglda, oxêEanclo psroÇer í:AU0RAUEL à eua
§iai.a daE Cornlssõec, lE de novembro de l.ggl
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AI]NÜUADO O PANETTR DÜ IIILÍ{TON DE rÂuünJllJIL Ít pn0p0S ITUnA
t'ls. n"P
Prcc. 8Z
Sala das Cornissõas embro de L,991
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aprov&Çao.
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Câmara Mr,.rniciPal ds Moco
colllssÃg oe FrNANçAS E oRçAMENTo
t)I\ntcIR I'j0.
nEfEntNCiíl:- Projeto de Lei ns.151/91
INT[tlt55IlD0l-prefeito Municipal de Mococa
ntLATOnS-Vereador -
ÂSSUNI0!-concede aos funcionários e serv.Municipais dois abonos nos valo￾res de 32.O0OrO0 a serem pagos a época dos pagamentos dos meses
de novembro e de dezembro/91'
como RslaLon da preeente mab6rla, após sstudos doLalhsdos dE
propositurae qus examinada denbro dos aspectos exlgidos por dlsposlçãos
iluginrentals da f,asae bem corno su8 ProcOdãncla e fundaÍn€'ntos, recolvo
acolhe-la corrro sB encontra redj'g1dae sxarancJo PBrBcsr FAU0RAVEL à sUo
SaLa dns Cornlssõo I de nov r.o de 1.991
pnüuAD0 ü pAnE[ER D0 n[ ATÜN DE TAU0nnvIL A pnüp05ITUnA
SaLo das Cornlssões, 18 de novembro de I'991
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.-, l.j
Câo,ara %Ílunicipal clc
8rlo8o Bn .Jão 0'*lo
'Wí"ocaca
I
ref.of.600/91-CM.
It{ococa, 26 de novembro de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelôncia
para as provi.dôncias necessárias, cópia do Expediente aprova￾do cm Scssão Ordinária desta Casa, realizada no dia 25 do cor
rente môs:
ÀUTÓGR FO Na.132/9L Projeto Lei n4.132/91
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀurÕGRÀro No.L33/91 Projeto Lei na.146/9L
AUTÓGRÀFO Na .fiA/ 9l Pro jeto Lei n4.15]- / 9L
AUTÓGRÀPO Na .fis/ 9L Pro jeto Lei n4.152/ 9L
(auioria da Mesa da Cãmara MunicÍpa1)
Reiterando a Vossa Excelência os nossos Dro￾testos Ce consj-deração e apreço, firmamo-nos.
Àtenciosamente,
DR,. ÚgATTER DE SOUZÀ )GVIER
Fresidente
Exmo. Sr.
DIT. i]itJüqClSCO JCISg VIEIIL}| CUERRÀ
DD. ?:cícito i/iut-ii.'f'"i i<:
t'lccoc;\.
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Ca,rrann r/\unicipal de'/flococa
{rlnflo B, cl;, 0r*lo
Art. 3o ExcluÍoo o abono de novembro, relevando-se
sua precariedade, o benefÍcio do mês de dezembro de L99L,
.ralor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) será
corporado aos salários Ce Saneiro de L992.
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AUTÓGRATro Na.134 DE 1.991
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Projeto de Lei na.15:-./9L
Art. Iq Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servi
dores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão dois abo￾nos nos valores respectivos de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois Mil
cruzeiros), a serem pagos à época dos pagamentos dos meses de
novembro e dezembro de 1991.
Art. 2q Os abonos concedidos no artigo anterior, dentro
dos mesmos crit6rios, são extensivos a todos os Servidores Mu￾nj-cipais contrataclos pelo regime da CLT, encluadradados ou não
no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e fun￾cionários enquaci,rados no Estat.uto do ltagistéri-o Púb1ico Munici
pa1 de Mococa (Lei nQ. 1703 de L8/09/L987).
t
no
in￾Art. 4o Para atend,er as despesas decorrentes desta Lei,
fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Munici￾pal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$
69.76C.000r0C (sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta
ni1 cruzeiros), destinado a suplementar as seEuintes ootaÇões
do orçamento vigente a saber:
3. O. O. O DESPESÀS CORREN'IES
3. i. O. O DESPESAS DE CUSTEIO
3 . l-. 1. 0 PlssoÀL
3. f.1.1 PESSOAL CIVIL Cr$ 6L.7 60.000,00
3. 2. O. O TRANSFNRENCTAS CORRENTES
3. 2. 5. O TR,A,NSFtrTENCTNS À PESSOAS
3.2.5.L INATIVOS cr$ 8.000.000 00
TOTÀL . . .Cr$ 69.7 60.000,00
Art. 5a O crédito auLorizado no artigo anterior scrá co
berto com reeursos provcnientes da anulaÇão parcial da seguin￾uc io r..açÍo:
í,
I
Ca*ara Tftunicipal de 'Wloca
8"ln[o B" C;o 0rrlo
4;
Fls.02
4.0.0
4.1.0
4.1.1
. O DESPESÀS DE CÀPITAL
. O INVESTIMT'NTOS
.o - oBRÀs E rusrar,aÇÔrs
2.7L - Manut. do Setor de AeroPorto Cr$ 'o9.7 60.000,00
Àrt. 6a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
Ção, revogadas as disposições em contrário'
cÂ.uanl MUNICIPAL DE MOCOCA , 26 DE NOVEMBRO DE 1.991
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
r€
cretário í
J
Fls. n.e
sz

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