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materia nº 156/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaCria cargo de Encarregado do Parque Municipal de Serviços.
native_id16651

Documents (1)

texto original #

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MOCOCA, 79 de novembro de 1.991.
of. nq 1.035/9L
Exmo. Sr.
DR. VíALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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t.9
Senhor Presidente, ffiuii
t. L {2, 92lu Pít
O anexo Projeto de Lei, que encaminha￾mos para apreciação dessa Douta Câmara, objetiva regularizar funcio
nalmente o enquadramento do Sr. Norberto Garib.
Com efeito, a Lei 2.075, de 04 de I
abril de 7.991 não fez a previsão deste cargo, para o quar, aliás ,
por força da Lei 1.918, de 03 de janeiro de 1,.990, estava atrelado,
este servidor.
A aprovação deste projeto repõe, com
justeza, o cargo e o salário do servidor apontad.o, dando-lhe o repa
ro não previsto na Lei do plano de Carreiras.
Os senhores veread.ores saberão recep-'
cionar este Projeto, dando-lhe com firmeza a merecida aprovação.
Reiterando a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideraÇão e apreço, firmamo-nos
te
FRANCI CO GUERRA
Prefei Municipal
A
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Â(s (ornÍssIrs
S. Sossõr,s ZS
Presidente
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I'tolo Bn Cao {)uulo
Q,r[innl" 8o Q,n{.eito Iltr
PROJETO DE LEr No 15 (r-, DE DE DE 1.991_.
FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, prefeito Municipal
de Ivlococa,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. Lq Fica criado o cargo de Encarregado do
Parque l4unicipal de serviÇos, guê passa a fazer parte integrante
do Anexo 2, dos cargos e Empregos do euadro permanente, previsto
na Lei nQ 2.075, de a4 de abril de 1991r Çom jornada semanal de
40 troras e salário de Cr$ 314.769,2O.
Art. 2s O cargo criado pelo artigo 1s da pre￾sente Lei será extinto quanclo de "ua vacãncia.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publ-icação, revogadas as disposições em contrárior êrn especial
a Lei 1.918 .de 03 de janeiro de 1990.
PREFEITURA MUNICTPAL DE MOCOCA, DE DE L.99L.
FRANCISCO J V RA GUERRA
Prefeito icipal
Fls. u.s
Froc.
PREFEITURA híI UNICIPAL DE
ESI'ADO DE SÃO PAULO
GABTNETE DO PREFE]TO
MÜ Utr
LEi N? 1,9!B, DE 03 DE JANEIRo DE 1990.
Altera a lei 1.7b3/ 88, c criít o círr
go de Ettcarregacio do lhrtltte r\ltrrlici￾1ia1 de Setviços a -scr cxtillto (lllan￾üo cle suu vacânciit.
Iiir\lriCiSC0 iOSil VIEIRÂ GUEltllA, Prcfcito tr,Irrr:i c: ipel
cle Mococa,
F.A.Çg SÂBI11, quc e Câr*ara Municipal cle Inlccoca, 3-
provou em sessão Extraordinár.la rle l9 clc clezcirt￾bro dc 1999, e eu sanciono e nrorrti:1go í1 scStii;rtc
Lc.l :
Ârt. 19 - !:ica criado o carSo de [:ncarregado Co
par<1ge gunicipal. rle Scrvicos, quc passa a Íazet par.te intcgratitc
clo atrexo IV cla lei 1 .7 63/ BB, coll rcferôncia 4Ú, para c'1'c i.to cc
sa1ãrios,retroagi.ndoSetlSefcitosa19dejar:eirodc:.9E9.
Art. 29 - O cargo criado pelo artigo 19 cla pre
s., nte 1ei, scrã extinto qua,rio <le sua vacância.
Art. 3g - [sta lei cntrarã etn vigor na rlet. Cc
sr.rÍI prrblicaCIo, rcvogaclas as disl:osições elll colltrÍrio'
i''ltlil:ll I'l'UiiA I\IUNI lll P^1, I) 0 3 D[ JANI I ItO l)li I q 1)(i .
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Câmara lViuniciPal Ce llococa
corlrssÃo Dr] JUSTIç E REIAçÃ,O
PR0JETO DE tET N9.156/gT
PRET'UTO MU}üCIPÂI DE MOCOCA
}TETDE FÂTARIIU sEDTH
crla cargo de rhca*egado do parque Munieipal de
§enrl ços.
Como Rcl-ator c1a prcscnte matõr"ia, após cstuCos i,ct'aihiC:
Ca propositu::a, guc cxarnina dent::o clos aspectos exigicios por d.ispos:Çõcs
iiagimcntais d; Casa, bcn conlo sua proceCôncia e fundamcntos, rcsoivo aco
lirc-la como 5c encontra redigiCa, c:taranCo parcccr ITAVORÃVEL à 5ua sDro￾vaÇão.
Sala clas Comissõos, 29 de nOvenbro de 1.991
Itíei d Falarinl Bedin
APROVADO O PARNCER DO RELATOR D]] TA\IO R,ÁVTI, A PROPCSITUI"Vq.
3- /z￾SaIa clas Comissõcs, 30 de dezembro de 1.991.
tta
Jo Batlsta de §ouza
ocu
J* )L
I
Fls. n.c
Proc.
REFERENCIA:
INTERESSADO:
RELÀTOR:
ASSUNTO:
Câmara Municipal de M
coMrssl\o D,tr FINAHÇAS E ORçÂIúENIO
PNOJETO DE IEI I{0.1 56/9L
FREFHTTO MUTüCIPAT }E MOMCA
ITALO MÂZIENO
Cria eargo de encarregado do Parque Municlpal de
Serviços.
Como Relator da presente matéria, após estudos dctalhaoos da
propositura, güê cxamina dentro dos aspectos exigidos por disposições
REgimentais da Casa, bem como sua procedência e fUndamentos, :-csolvo
acolhe-Ia como se encontra recligicia, exarand.o parecer FAVORÁVEL à sue
aprovação.
Sala das Comissõe s, 29 vembro de 1.991
Italo Maziero
APROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FAVORÁVNT, A PROPOSITURA
Àa
Sala das Comissõe ded bro de 1.991.
o ZrA
Nelson Alves
1-
SLT-BST ITIM lVO AC [-ls. n"r' ]
Pr,:c. I
Projeto tle lei N§ A56 d* 2?/l\_ de 1.991
-ârt- 1e - 0 eargo cried.o per o artigo r-a üa iel 1g1g d.e o3 de ja:reiro d.e r99o
de &rcarregad.o do Parque lúrxricipal d.e gs:"vi-ço§rpassa a fazer perte i:rtegrante
d.o .$frexo II d.os C;,rEos e ftnlrregas d.o ,Qaadro pe::manente previsto na Lej. ZATS
d.e 04 d,e abrÍ} de L,991, con jorzred.e senan:aL d.e 4O horas e s*lrí.rio d.e
Cr$ 314.769r2o (fbezentos e Quatorze ni]. e setece:rtos e sesse:ita e no:re
cruue':ro§ e vinte centavos) ffia:r.tendo se a proporcionalid.ad.e já Existente. Àrt. 2s - 0 tr'rrgo cri-ado peJ.o arti6o lc d.a r,ei 1919 de 03 de je.treiro d.e 199or
será extinto ou.ànd.o d.e sua, vaeá^ncia.
Ait. 3Ê - Estd Irei entrl.rá en vi6or na d.rrta d.e srr.a nub1ieação, rel'ogr:,dae
as d.isposições en contrário.
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REQU EIiIM ENTO Àfurriu r9 ; 0e te
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Os Vereadorcs abaixo-assinados, requerem a Mest
após ouvl tlo o Nobrc Plenarlo, a reallzação de uma Segsão
Extraordlnária, para aprovação en segunda diecusão do Pro￾Jeto tie lel no,l49/9L a ].56/9t
Plenárlo Venerando Rlbelro da Sl1va, 9 de dezembro
de 1.991 .
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Cdrnara lWlunicipal clc M 'Wlacoca
8"ln3o 8. ç)ão 9'"1"
ref. Of . 627 / 91-C14.
Mococa, 12 de dezembro de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado
em Sessão reali.zada nesta Casa no dia 09 de dezembro de 1991.
ÀurÓGRÀEO Nq.137/91 - Projeto d.e Lei L47 /9L
(autoria do Vereador João Batista de Souza)
ÀurÓcRÀro Ne.I38,/91 - Projeto cê Lei L49/9L
(autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
AUTÓGRÀEO N4.139/91 - Substitutivo ao Projeto
de Lei L56/9L.
(autoria do Vereador Nel-son Espanha)
ÀurÓGRÀI'o Nq.140,/91 - Projeto de Lei L57/9L
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)
ÀurÕGRÀFO Na.r41l91 - Projeto de Lei L65/9L
ÀuTÕGRÀFo No.142l91 - Projeto <le Lei L67/9L
(autoria da Mesa da Câmara Municipal)
Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelên
cia os nossos protestos de estima e consideração.
At nc Lo nte,
DR. WÀLTE DES
Exmo . Sr .
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
Presidentê
Câ*ana ?ftunicipal de Yi.
{"k\o 8" c)ão 0",1o
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Fls. o I
Prcc 8
AUTÓGRÀFO NO.I39 DE 1.991
Substitutivo ao Projeto de Lei no.155/91
Art. 10 - O cargo criado pelo artigo Ia da Lei
1918 de 03 de janeiro de 1990, de Encarregado do Parque Municipal
de Serviços, passa a fazer parte integrante do Anexo II, dos
Cargos e EmPregos do Quadro Permanente , previsto na Lei 2075 de
04 de abril de 1991, com jornada semanal de 40 horas e salário
de Cr$ 3!4.769,20 (Trezentos e Quatorze Mi1 e Setecentos e
Sessenta e Nove Cruzeiros e Vinte Centavos), mantendo-sê a
p.roporc iona }idade já existente.
Art .
j aneiro
2a
de
- O cargo criado pelo artigo 19 da Lei
1990, será extinto quando de sua 1918 de 03 de
vacância.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÀMÀRA IVIUNICIPAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.99I
DR. IÍÀITER DE SOUZA XÀVIER
Presidente
<)J
Secre IO.

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