| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | Dispondo sobre criação da Função Gratificada no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. |
| native_id | 16652 |
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PROJETO DE LEI Na. l.r'* DE
FIs. n'e
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Camara '//tun c pa
FAçO SABER, que a Câmara
e
frhlmara Dete
4.hoto
Municipal de Mococa,
de 1991, aprovou
da Câmara MuniciPal, e eu
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em Sessao
proj eto
sanciono e
1"
DE 1.991
dispondo sobre a criação da Função Gra
tificada no Quadro de Pessoal da Câmara MuniciPal.
realizada no dia-de
de lei de autoria da Mesa
promulgo a seguinte Lei:
Art. Ia Fica criada
nicipal o benefÍcio da Função
nos seguintes nÍveis:
miI
cias
a - Nivel
oitocentos e
I no valor de Cr$ 24-85OrO0 (vinte e quatro
cinquenta cruzeiros), abrangendo as referênno Quadro de
Gratificada
Pessoal
F.G. e
da Câmara Mu
estabelecida
01 e 02i
b - Nivel II
cento e trinta
08;
- no valor de Cr$ 33'133rOO (trinta e treis
ô treis cruzeiros), abrangendo as referência miI
03a
c - Nivel III - no valor de Cr$ 49.7 00,00 (quarenta e
ve mil setecentos cruzeiros) abrangendo as referências 09 a
Art. 2a - A concessão da Função Gratificada aos funcioná
rios e servidores da câmara MuniciPal, ficará a critério do Pre
sidente da câmara, que inclusive poderá a qualquer tempo sustar
seu pagamento.
parágrafo 1e O valor da Função Gratificada de que trata o caput do art. 1a e letras a, b e ct serão sempre revistas
no mesmo percentual de aumento concedido ao pessoal do Quadro I
da Câmara MuniciPal.
os funcionários e servidores que prestam
que recebem Função Gratificada F.G., terão
um acréscimo de 508(cinqirentapor cento)
'
funcionários e servidores pertencentes ao
Câmara Municipal, que venham a receber a
no
10.
Parágrafo 2ç
serviÇos noturnos e
sobre esse benefício
Art. 3s Os
Quadro de Pessoal da
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Ca*ara VftuniciPal
SrlnBo B. cJ;o
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Função Gratificad,a, terão d.ireito a incorporação da mesma em seus
vencimentos a razão de I/10 (um dêcimo) do seu valor por ano de
efetivo exercício, no limite de 10/10 (deis décimos) ' '
Art. 4ç Todo funciOnário ou servidor comissionado ou coIocado à disposição da Câmara MuniciPal, sempre a critério do Pre
sidente, poderá fazer jús ao recebimento da Função GratitificadaF.G., respeitados o tanto quanto possível o mesmo nível salarial
de que trata as referências do artigo Ig desta Lei'
Art. 59 - As despesas com a execução desta Lei' correrão I
por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento da câmara
tlunicipal, suplementadas quando necessário.
Art. 69 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçôes em contrário'
PLENÁRIO VENERANDO RI DA STLVA, 25 DE NOVEI4BRO DE 1'991
DR. VüALTER DE SOUZA XAVIER
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Câmara iVluniclPal Ce }tloco
CC:iISSÃO Dtr JUSTIÇA N NPOAÇÃO
Projeto de Lei nç.L57/9L
Ivlesa da Câmara Municipal de Mococa
Vereador Dr. Jair Rotta
dispondo sobre criação da Função Gratificada no Quadro de
Pessoal da Câmara Iv1uniciPal.
".---.Fhf',\r^Tn I(l- r' :: i( i., l\ v : i i
INTXNl]SSÀDO:
t-Êr n m^n i'i:i Irl '. r w:\
ÀsSu)lto :
da propositura, quc
Regimentais da Casa,
1ho-Ia corno 5c encon
vaÇito.
ÀPllOVA
Cono ilciaLor clcr prcscnte maLóri':t ' a1;ós estuCos octalhecc
c>ramina clcnl-ro clos aspcct-os cxlgiclos por i.j-sposlÇÓcs
bcmcomosllaproceclônciaefunCarnentos'rcSolvoacg
tra rccligicla, cxaran<lo Parecor ITAVOIVIVEL sue eproSala das Comis ões, 09 ile dez. bro rie 1.99I
S
rQ
t5E A
or
NO O PÀNNCI1R DO RIII.,À'T
Sala das Comissocs,
NEIDE
BATIS
Secretário
ALARINI BEDIN
Membro
Or-;. .l{
OR DIJ TÀVO NÁVNI, A P
ro de 1.991
SOUZA
POSITUIi.\
§.. íà
9 de dez
-/ t) -\__= :=:--
qt
Fls. n.s E
Proc.
I
Fl:r. n-o
Câmara MuniciPal do M ÍG(:.
courssÃo »n FrNANçAS E oRçAMENTo
nnrsnÊNCrA; Projeto de Lei ne'157/9L
INTilRtrSSADO: IvIesa da Câmara Municipal de Mococa
RBLATOR: Vereador Nelson Alves
ASSUNTO; dispondo sobre criação da Função Gratificada no Quadro de Pes
soal da Câmara Municipal'
comoRelatordapresentematériarapósestudosdetal-hacosda
propositura, gue examina dentro dos aspectos exigidos por disposiÇões
REgimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos' resolvo
acolhe-la como se encontra recligida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua
aprovaÇao.
SaIa das ComissõesrO9 de d e embro de 1.991
NELSON ALVES
Relator
PARBCER DO RELATOR DB FAVCRÁVEL A PROPOSITURA
APR.OVADO O
SaIa das ComissÕes, d bro de 1.991.
JOÃO STA SOUZA
Presiden
ITALO MAZIERO
Secretário
{rl,,[o }, cJã,
dc '/n
Irulo Fls. o'c
Proc.
Cdrnara ?ftunicipal ococa
8
ref.Of.627 /9l--CM. I'lococa, 12 de dezembro de 1''991
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência'
para as providências necessárias, cópia do Expedi'ente aprovado
em Sessão real-izada nesta Casa no dia 09 de dezembro de 1991'
ÀUToGRAFO No'13?/91 - Projeto de Lei L4?lgL
(autoria do Vereador João Batista de Souza)
ÀuTÓGRÀro No'138/91 - Projeto de Lel L49l9L
(autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
ÀUTôGRàFO No'139/91 - Substitutivo ao Projeto
de Lei L56l9L'
(autoria do Vereador Nelson Espanha)
ÀuTÓGRÀro No.I4O,/91 - Projêto de Lei L57 lgl
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)
ÀurôGRÀFO No'14u91 - Projeto de Lei L65l9L
ÀuroGRÀFO No'142/91 - Projeto de Lei L67 lgl
(autoría
'la
Mesa da Cãmara Municipal)
Nesta oPortunidade reiteramos a Vossa Excelên
cia os nossos protestos de estima e consÍderaÇáo'
À en osamênte,
DR. WAI, D ER
Pre sidente
Exmo . Sr .
DR. ERÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA.
Cítrnana ffiuniciPal
Srt Bo 8. ôã'o
dc 'llla
0""1o
ó
sqY!L&
FIs. n.Ír
Proc.'
AUTÕGRAI.O Na. 14 0 DE 1.991
Projeto de Lei ns.L57 l9L
dispondo sobre a criação da
Função Gratif j-caila no Quadro
ile Pessoal da Câmara
MuniciPal .
Art. Ia - Fica criada no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal- o benefício da Função Gratificada F'G' e
estabelecida nos seguintes nÍveis:
a - Nivel I - no valor de Cr$ 24'850'00
(vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta cruzeiros ( ' abrangendo
as referências 0l e 02;
b - NÍvel II
(trinta e treis mil cento e trinta e
as referêncj.as 03 a 08;
c - Nível III -
(quarenta e nove mit setecêntos
referências 09 a L0.
Art. 2a - A concessão da Função Gratificada
aos funcionários e servidores da Câmara Municipal' ficará a
critério do Presidente da Câmara, que inclusive poderá a qualquer
tempo sustar seu Pagamento '
no valor de cr$.33. I33,00
treis cruzeiros) , abrangendo
no valor de Cr$ 49 ' 700,00
cruzeiros) abrangendo as
EÀçO SABER' que a Câmara Municipal de Mococa'
em Sessão realizada dia 09 de dezembro de 199L aprovou projeto de
1ei de autoria da Mesa da Cãmara I'luniqipat' e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Pará9ra fo
de que trata o caPut do art.
revistas no mesmo Percentual
Ouadro da Câmara MuniciPal.
Câu,ara ?l\uniciPal
ú"tolo á" cl;o
1o
1e
de
- o valor da Função Gratificada
e letras a, b e c, serão semPre
aumento concedido ao Pessoal do
dcm
0r*lo
Parágrafo 2a - Os funcionários e
serviÇos noturnos e que recebem Função
sobre esse benefÍcio um acréscimo de 508
servidore s
Gratificada
( c i nquenta
que
E.G
por
pre s tam
., terão
cento ) .
Art. 39 - Os funcionários e servidores
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal' que venham
a receber a Função Gratificada, terão direito a incorporação da
mesma em seus vencimentos a razão de 1/10 /um ttécimo) do seu
valor por ano de efetivo exercÍcio, no limite de 10/10 (deis
décimos ) .
Art. 4e - Todo funcionário ou servidor
comissionado ou colocado à disposição da Câmara Municipal' semPre
a critêrio do Presidente, poderá fazet jú" ao recebimento da
Função Gratificada F.G-, respeitados o tanto quanto possÍvel o
mesmo nÍvel salariaL de que trata as referências do arti"go 1a
desta Lei.
Lei, correrão Por
orçamento da Cãmara
Art. 6a -
sua publicaÇão, revoqadag as
Art. 50 - As despesas com a execuÇão desta
conta de verbas Próprías, consignadas no
Municipal , suPlementadas quando necessário'
Esta Lei entrará em vigor na data de
disposicões em contrário.
cÂMÀRÀ MUNICIPAL DE cocA, 10 DE DEZEMBRO DE 1.991
DR. WÀLTER DE SOUZÀ XÀVIER
Presi nt
Secret arIO
acoca
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