| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial no valor de 25.000.000,00. |
| native_id | 16654 |
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MOCOCA, 25 de novembro de 1.991.
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Senhor Presidente,
Solicitando a apreciação dessa Douta Câ
mara, encaminhamos o anexo Projeto de Lei que nos autoriza a
abrirr Íro Departamento de Finanças desta Prefeitura, um crédito
adicional especial, no valor de Cr$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco
milhões de cruzeiros ) , destinado a atender despesas de doação à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Do
na Anita Costa.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
te
CO GUERRÀ
Prefei Municipal
ItsPlcll0
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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Presidente
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PRoJETo DE LEr Nolil, DE DE DE l_.991_.
FRAIICTSCO .rOSÉ VrErRÀ GUERRA, prefeito Municipa1 de l{ococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1q FÍca aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal d,e Mococa, um crédito ad.icional especial,
no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros),
clestinado a atender despesas de doação à Irmanclade la Santa Casa de
Ivlisericórdia de lvlocuca, entidade mantenedora do [Iospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona Ànita Costa, conforme discrimi.nação abaixo:
8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
B, 02. 04 CONVENIO IR},IANDADE SANTA CASÀ DB MISERICÓRDIA
3.2.0.0 TRANSFERÊNCTAS CORRENTES
3.2.3.L SUBVENÇÕES SOCTATS 25.000.000,00
1.3750312.21 Para doação à Irmandacle da Santa Casa
de Misericórdia
Art. 2ç O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes <1o excesso de arrecadação a ser verj.ficaclo no exercício.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as ões em contrário.
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE
FRANCISCO J VIEIRA GUERRA
DE
pos
Prefeito icipal
DE 1.991_.
stlqq,
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I Pt:cebinte nto
l-)ârccer em
com () Í.]razo
vencivel em
Pnocpsso Ne.849,/91 PnoJETo DE tET Ne.1 59/9r
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S.ila das Comissões Permanentes da
de Mococa
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Câmara MuniciPal do Mcoo
courssíto nii JUSTIçA r nrmçÃO
nurunÊncte: PAOJETo DE IEI Ne.159/92
TNTERESSÀDO: PEEFETTO IIIUUICIPAI DE MOCOCA
RBLATOR: NEL§ON ESPANHA
AssUNTO: Autort za abertura de crédito no valor de Cr$z5.000.000,00
atender despesas com a Santa Casa loeal.
como Relator da presonte matéria, após estudos detalhados da
propositura, gue e>tamina dentro dos aspectos exigidos por disposições
RDginreneais da Casa, ben, coino sua procedôncia e fundamentos' l-csolvo
acol5e-]a como se encontra redigida, exarando parecer IAVORÁVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, C5 d'e Fevereiro de 1'992'
on Espanha
CBR DO RELÀIOR DE FAVORÁVBL A PROPOSITURA APROVADO O PARE
SaladasComissõesr06deFevereirodel'99?'
Dr. deu zend.d
I nC}do Fercaclol' ''
Câmara Municipal de Mococa
WM
comssÃo DE FrNallçns E oRçÀl{ENTo
lnerrneuclA - Projeto de Lei n4.159/91,
I
INTERESSADO - Prefeito Municipal
RELATOR - João Batista de Souza
ASSUNTO - autoriza abertura de crédito no valor de Cr$25.OO0.OOO,O0
tinado a atender despesas com a Santa Casa locaI.
I Como Relator do Projeto de Lei L59/9L, que abre
I
lcrêdito adicional especial no valor de cr$25.OOO.0OO,OO (vinte e cinco
I
lmilhões de cruzeiros) analizando quanto ao aspecto financeiro nada teI
lmos a objetar na sua aprovação, diante da corretiva apresentada pelo
I
lExecutivo atrav6s da mensagem aditiva 084/92 de 10 de fevereiro de 199
superando o óbice antes existente quanto ao recurso alocado, guanto
m6rito é amplamente merecedora de acolhimento, onde apenas nos reserva
mos o direito de propor uma emenda Aditiva, para salvaguardar a exata
aplicação da subvenção concedida:
EITENDA ADITIVA
- acrescente-se onde couber um artigo com a seguinte redação:
Art.... - A verba objeto de doação de que trata a
presente 1ei, deverá ser empregada exclusivamente nas despesas com a
instalaÇão d.o tomógrafo, cuja documentação deverá ser apresentada à
Câmara Municipal, dentro do prazo máximo de 10 (deis) dias após a conclusão da instalação do re
Com omos pela aprovação do projeto.
Sala das Comis de reiro de L.992
a
REIator
APROVAD DO RELATOR COIVI A EIVIENDA APRESENTADA
Sa1 Comissões, L2 de fevereiro de L.992
t/-*a,*:<.t
J o
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OP
rradi Ilto Francisco Coelho
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Câmara lV{uniciPai de Llococa
RrrsRtNcra : -
INTl1]iESSADO:
RELÀTOR : -
ISS'rNTO : -
{
CoylIssÃo on CULTURA, DEF.MEIO AMB. , SAÚOE E ASS. SOCIAL
Projeto de Lei L59/9L
Prefeito Municipal
Vereador - Nelson Alves
abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$
25.000.000,00
Como Relator da presente matéri-a, após estudos detalhaÔ
Ca propositura, gue examina dentro C,:s aspectos exigiclos por Cisposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
lhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovaÇão.
Sala das ComissõesrO5 de tr'evereiro de 1,9.Q2,
fi])("
Nelson Alves
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSTTURA
Sala das Comissões, 06 de Fevereiro d'e l'992
I
Dr. Jo Ciparrone
Presi nte
Secretário
Italo Maziero
l*tfi
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ll
].â. DISCUSSãO
3
PROJETO DE I,EI 159/91 s\l {z
EtilENDâ pl coarsslo DE FrI.IÁNÇâs A 0PÇ.AMEN10
Enencl a aprovada por unaniaidade
Sala tlas Sessões, 1? dle fevereiro tle 1992
Dr.'rdar-teq» souza xavier
Presidente
E}fgNDâ
art igo
.ADITM D0 YEREáDOR: ILt0 ffiÁNCISC0 COELHO,acroscentands un
eonilo eouber con a oegulnte reÀação:
ry
art.... FÍca concedido uts prâzo tte 6(seis) nôses à entidarle beneflciada com a rjoaÇão de quc trata a presente Leirparii a insü1ação
do t omograf o, praz o esse â contâr do rêcebimento do auxi1io, sob pena
de reversão aos cofres publicos da fuoportância doatta.
Enenda aprovada por unanim idade.
Sala das Se ssõe s 17 de fevereiro de L992
Dr .
rj,laI er Souza Bav ilr'
?re s idente
PR0JETO COU EMENDÂS 1PROVADO EM la.Discussão por unanlmídade.
SaIa das §essãe e, 1 tle fe v ere iro de 19 9 2
Dr. ',ía].ter do ouza Xavier
Pre sldent e
2A. DISCUSSiO
SI]B EI.{END.A ÂDITIVA DO Y,IIRE.ADOR DR. TêDEU REZENDE:
. .. .. corriglda nonetíriamente.
acrêscente-se onde couber na Emenda clo Veroador flto Feo. Coelho,
a expressão aciua. Enenda lprovada por unanidade.
Sala clas Sessõesr24. de fevereiro cte 1992
Dr. YIalter dê §ouza Xavier
Pre sdiente.
PBOJETO ,SPROVÁDO COM EMNNDÁS- Ea 24-fev.92.
L
l{re s l"oe nI e
F'ls. te Q
vrcc gl\ @
lrmandade da Santa Casa de ]rlisericú ra G 0G0ca
PraÇa Dr, Jefterson Ferraz, 90 - PABX (0Í96) 55-160O - CEP 13.730
MOCOCA
-
Estado de São Paulo
Hococa, ?7 de dezembro de 1991.
llrllo. Sr,
0r. Serg l0 Tadeu lt. Rezende dê cârualh0
Í{oEta
Prezado Senhor,
Anêxo a pregente. estamos remetendo-lhe
uÍnâ cdpta do reclb0 da devoluÇão feltâ pelo Sr.0r,Francisco José
Vlelra Guerrô a esta Entldade, da lmportancla de GrS
47.q00.000,U0 - (guarentâ e sete mi thües e quâtrocentos mt I
c ruze i ros ) relatlv06 a lmportagâ0 de um apare lho de vlde0scopia
Pentax.
Segue ônexo tsmbém, cóp ia
crédlto efittlda pe t0 Eanco do Estad0 de
no l.lsc 101q/91 de 18.1e.91,
sêm 0utr0 par ülar, f lrmamo-nos
Atenc I o5ôm t
xerograf I ca da
carta de Mlnas Gera lg
S /A- $ob.
ado lpn0 Gera td0 llarobl
Proved0r
HOSPITAL 'rDÀ. CAROLINA E,E FIGUEIREC,O,,
MATEFINIE,.ÀDE "Oa, ANITA COSTA,'
I
J)
Fls.
I'r ot-
,..10
ú
 lrnlândade dô Santa GaBa de Mlsericdrdla
em'l 6.1a.S1 - prov idenc iou a importação d0 Apare lho de
e em 18,1e,91 recebeu a carta de crédito n0 HsG
Banco do Estado de l.llnas Gera i - EEHGE
lrmandade üa Santa Casa de ]rlisericúrdia 0 Jtlococa
MATEFIN|E,ÂC,E ..Oa. ANTTA COSTA,I
Praça Dr. Jefierson Ferraz, 90 - PABX (0196) S5-lGOg - CEp ÍA.Z3O
MOCOCA
-
Estado de São Paulo
G f S97 . q00
. 000, 00-
Becebemos d0 Sr.0r. FBÂNClSCo J0SE vlElRA
GUEBBA, a imp0rtâncta supra de cr$ 17,4oa.000,00-(quarenta e sete
ml lnõe5 e quatr0centog mll cnuzelr0s) da 3e9u lnte forma:
GrS11.0U0,000,00-(0nze mllhõeB de cruzelr0s) mals U6.10,000,00
(quarenta mtl dólâreB) representando na época Cr$38.400.800,00
( tr inta ê seis mllh0ês e quatrocent0B mll cruzelros) deposltad0s
eÍn n0ssa c0nta moulment0 Junto a0 Bônco do Brâsll S/\, locEl,
sendo que estê9 va lores serlam ap I lcad0s ns lmportação de um
apafe lh0 de v lde0ecop la Pentüx cuJa r e 3 p o n 3 â b I I I d ü d e e3tâva I
carq0 d0 me9m0, f lcand0 nesta data, des0brlgôd0 da referlda
lmportoçá0,
BEC IBO
de tr10coca,
vldeoscopia
101C/ 91 d0
Para malor clat mo o re3ente.
H0coca, br d
À00LPllt, GERÂ100 l',lAB0ts I
Pr0ued0r
18 de deze
za, f lr
199',r
+ l'C. ;; a. l,ii i:'" ., ,!i * a
Q rr!,ri,l*n* -4il*nio;prl ,
8rlo8o 8" dao
Q"[uo"t" 8o lP,"tnilo lllll
f :,:l1rti1, rc Ur
052 tl
MOCOCA, 10 de fevere ro de L992.
oF. nQ 084/92
Senhor Presidente,
Com relação ao Projeto de Lei sob ne
cumpre aditar à mensagem de justificativa, 9ue seu alcance
vl-gência para o ano de Lggz, superand.o, assim, eventual óbice,
para o seu valedio no ano findo, eis que o referido Projeto de Lei
foi enviado à Câmara no dia 25 de novembro de 199L, acreditando-se
que pudesse ser votado na legislatura passada.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
A amente
F sco
Prefei Municipal
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Cãmara Municipal de Mococa
a.-- >§^ <,rJxt'fo
L:aProc. I
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MOCOCA - SP
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Crlutara ?iluniclpal clc
Srlo,[o 8" ç)ão 9""1n
/Wlacoca
ref.Of.072/92-cvt.
Mococa, 25 de fevereiro de 1.992
senhor Prêfeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência,
para que sejam tomadas as providências necessárias, cópia do Ex
pediente desta Casa aprovado em Sessão Ordinárja realizada no
dia 24 do corrente mês:
ÀUTócRÀFo N4.08,/92 - Projeto de r.ei no.159/91
(aprovado com emendas) .
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Exce1ência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamentê,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO. JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA.
q. F Is. n-q l>
Prco. I
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Càrrara C'Ílunicipal /y'ftocaca
SrloBo J" clão
de
0,*lo
Àrt. 20 - O crédito autorizado no artigo
coberto com recursos provenientes do excesso de
ser verificado no exercício.
ÀUTÓGRÀEO NA. 08 DE I.992
Pro jêto de Lei no .159 /:t1'
Art. 1a - Fica aberto no Departamento de FinanÇas da Pre
feitura Municipat de Mococa, um cr6dito adicional especial' no
valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros)
destinado a atender despesas de doaÇão à Irmandade da Santa Cg
sa de Misericórdia de Mococa, entidade mânteneilora do itospital
Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona Anita Costa,
conforme discriminação abaixo:
8 - DEPARTÀMENTO DE SAÚDE
8.02.04 - CONVENIO IRMÀNDADE SANTÀ CASÀ DE MISERICÓRDIA
3.2.0.0 - TFÀNSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSTERÊNCIAS À INSTITUIçÕES PRIVÀDAS
3.2.3.1 - SUBVENçÔES SOCTATS 25.000.000,00
13750372.2L - Para doação à Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia
anterior será
arrecadaç ão a
Art. 3a - À verba objeto de doação de que trata a presen
te lei., deverá ser empregada exclusivamente nas despesas com a
instalação do tomógrafo, cuja documentação deverá ser aPresenta
da à Câmara Municipal, dentro do prazo máximo de I0 (deis) dias
após a conclusão da instalaÇão do referido aparetno'
Art. 40 - Fica concedido um prazo de 6 (seis) mêses à en
tidade beneficiada com a doaÇão de que trata a Presente Lei, pa
ra a instalaÇão do tomógrafo, prazo esse a contar do recebimento do auxilio , sob pena de reversão aos cofres públicos da importância doada e corrigida monetariamenteArt. 5e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposiqões em contrário.
1. CÂ.t\,tA NICIPAL DE MOCOCA, 25 DE I'EVE
DR. WÀLTER OUZA XÀVIER
*:"/T
c»zt ll J0 R. rAI)í R
Presidente Sec; e tár io
A
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