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materia nº 161/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaDá nova redação ao Cap. IV das inflações e penas da Lei n. 1.552 de 04/10/84.
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MOCOCA, 25 de novembro de 1.991.
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0F. n9 1.047 /91
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Muni
MOCOCA - SP
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üata
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei pa￾ra aprec :-açáo dessa Douta Cârnara, êfl regime de urgência de acordo com
com o Artigo 59 da Lei 0rgânica do MunicÍpio de Mococa.
Estamos solicitando a aprovação dessa
Muito Digna Edilidade paTa que possamos administrar as posturas muni
cipais com multas que efetivamente tenham um poder de penaltzação'tot
nando viáve1 uma fiscalLZação mais eficiente'
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
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FRANC CO GUERRA
Pre fe it Munic ipal
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PROJETO DE LEr Ne cu,l DE
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DE DE 1.991_.
Dá nova redação ao CapÍtulo IV
Das Infrações e Penas da Lei
n9 1.552, de 04 de Outubro de
I .984.
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FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1q O art. 54 da Lei 1.552 d,e 04 de Outu
bro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 Qualquer infração a dispositivo da
presente Lei ensejará, sem prejuízo das medidas de natureza civil
e criminal cabÍveis, Notificação ao Infrator, para regularizaÇáo I
da situaÇão no prazo que the for determinado, bem como aplicação
de multa no. valor de 50t (cinquenta por cento) do valor de referên
cia do InlunicÍpio.
Art. 2a - O art. 55 da Lei 1.552 de 04 de Outu
bro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 - O decurso do prazo da Notificação ,
sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causar sü￾jeitará o infrator a multa de 100t (ôem por cento) do valor de Re
ferência do tlunicÍpio com estabelecimento de novo prazo.
Parágrafo único - As multas serão aplicadas ,
sucessivamente, após o vencimento do prazo, até a regularização da
infração.
FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÀ
pa1 de Mococa,
3q Esta
, Prefeito Muni-ci
Lei entrará em vigor na data de
sições em contrário, produzindo'
DE
Art.
sua publicação, revogadas
seus efeitos a partir de
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRÀNCISCO É vrrrna GUERRA
Municipal
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DE 1.991.
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PBOJETO DE IEI I{9.16I/gT
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Câmara fVluniciPal de iVlo 8E qL
RnrnRÊmcle:
INTERESSADO:
RELÀTOR:
ÀSSUNTO:
corqrssÃo nr JUSTrÇÂ E REDAÇÃo
PnoJEf,O DE tut He,16]/gt
PNEFETTO MUIüCIPAI }E UOÚCÂ
.roÃo BATISrA DE SOUZÂ
Dá nova redação ao Cap. IY das fnfrações e penas da
I,ei t.552 de +/to/84.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposiÇões
REgimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos' resolvo
acolhe-Ia como Se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL ã sua
aprovação.
Sala das Comiss dezembro de 1.991.
e Souza
ÀPROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITURA
Jo
Salr. das Comissões, 20 de ilezenbro de 1'991'
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Dr. air Rotta
Heide Fa rini Bedin
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colrrssÃo on FINANÇAs E oRÇAI{ENTo
nnrnnÊNclA: Projeto de Lei ne.16]-/9L
INTI]RESSÀDO: Prefeito Municipal de lvlococa
RELÀTOR: Vereador - Nelson Alves
ASSUNTO: dá nova redação ao cap.IV das InfraÇões e penas da Lei 1552
04 de outubro de 1984
Como Relator d.a presente mat,éria, após estudos detaihados da
propositura, eue examina clentro dos aspect,os exigidos Por disposições
Rggimentais da Casa, bcm como sua procedência e fundamentos, resolvo
aeolhe-ia como se encontra redigicla, exarando parecer FAVORÁVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 19 de d enbro de 1,991.
NELSON ALVES
Relator
APR,OVADO O PÀRECER DO RELÀTO R DE FAVORÃVEL A PROPOSITURA
Sala das Comiss oe ZCI de embro de 1.991.
OUZA
Presiden e
ITALO IERO
Secretário
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Câmara lViunicipal de iViocoda 8 9'I
RnpsnÊNcta:
INTERESSADO:
RELATOR:
ASSUNTO:
coMrssÃo DB oBRAS E SEAYIÇOS pUBtIm§
PNOJEf,O DE tET N8.16]-/gT
PREFEITO MUNICIPAT DE MOMCA
DA. JOSÚ EIUARM §í. CIPÀRNO}T3
Dá nova redação ao Cap,IV das Infrações e penas da lei
1.552 de 4-l-0-84
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, guê examina dentro d.os aspectos exigidos por disposições
Rggimcntais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, rcsolvo
acolhe-La c.omo se encont-ra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 19 de dez bro cle 1.991.
Dr. Jo6e do M. Ciparrone
APROVADO O PÀRBCNR DO RBLÀTOR DE T'AVOR4VEL'A PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 20 de dezerabro de 1.991.
Italo Maziero
Neide Fa1 rinl Bedin
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Câmara Municipal de M
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Prcc S I
coMrSSÃo DE fiItfURÂ, DESPORTOS, DEF,XIEIO AilBIINTE
SAÚDE E ÂSSISTTBCIÂ SOCIÀI,.
nnFeREucla: pnOJETo DE tEi I{e.16A/gl
INTERESSADo: PREFE[1g MUNICIpÂt DE MOOCA
RELÀTOR: DR, JOÃO BATISTÂ ROTTA
ASsuNTo: Dá nova redação ao cap. rY das rnfrações e penas d.a lci
1,552 dc 4-10-84.
Como Relator d,a presente mat6ria, após estudos detalhados da
propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
REgimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo
acolhe-1a como se cncontra redigida, exarando parecer E'AVORÁVBL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, t9 de dezembro de 1.991.
Dr. Jsão Batista Rotte
ÀPROVÀDO O PARECER DO RELATOR DE F'AVORÁVTT, A PROPOSITURq'
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 1.991.
Dr, rdo M.Ciparrone
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Lae cio so
Cao,at'<a í/ftun iciY " í aie '|"!,
8rlo8o B" cj;o 9**[*
ACJ CO,
a
Mocoea, 11 de Fevereiro de 1,992.
ref .of .o 30/92-grt
Senhor Pl'c'[ei 1;o:
Cumpre-nos 1e'rar ao conhecimento de Vosca Exce￾1êpcia, que a Câmr.rra },rlrrnlcipal Ce Mococa, efl Sessão OrCi-nár'ia
roalizarla no dia IC ü,o corrertte mês, [eJeitou o projeto de
1ei nÍ?.1.6t/gl, eneatnirrailo il consideração dosta Casa, atravôs
do oficio nt2.1 .O4'l/91,
Necta oportunitiader apresentamos a Vossa Drcc￾1ência p;.otcs tos dc eleva,la os tinra e distinta consi 11e:'açiio.
A t en eiosam ent o
Dr. Wal ter de Souza Xavier
. Fresi dente
Dono. Sr.
DR, FIIANCIScO JoSÊ VI nI RA Gr_r nnnA
DD, Prefei t,o [l:trj ci pn1 c1e
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