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materia nº 163/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaAutoriza a assinar convênio com o Governo do Estado através Secr. Agricult. para obter recursos destinados a construção de pavilhão no Parque Ecológico José André de Lima.
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MOCOCA, 29 de novembro de 1.991-.
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Exmo. Sr.
DR. !{ALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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Senhor Presidente, ,1,51* 29lu 18t
Solicitando a sua aprovação em regime de
a urgentíssima, de acordo com o Artigo 39 da Lei orgânica do
MunicÍpio de Mococa, encaminhamos o anexo Projeto de Lei que objeti￾va a obtenção de recursos com o fito de construir no Parque Ecológi￾co "José André de Lima" um pavilhão para reuniões e teilões, através
de Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento.
Trata-se de obra há muito tempo reclama￾da por usuários do Parque e pela classe produtora rural, eüê terá,
assim, adequadamenter ürn local para as realizações dos leilões, guê
movimentam expressiva verba em dinheiro e facilita a compra e venda
de animais entre produtores e interessados, aprimorando o plantel '
equino e bovino.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreÇo, firmamo-nos
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PROJETO DE LEI N9 I,,T 1 DE DE
publicação, revogadas as ições em contrário.
TURA MUNICIPAL DE DE NOVEMBRO
FRANCISCO J
Prefei
EIRA GUERRA
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DE 1.991.
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FRArICISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Ir{unici￾pal de Mococa,
FAçO SÀBBR, que a Câmara Municipal de Ivlococa t
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lq Fica o Executivo Municipal autorizado
a assinar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, ng
cessário à obtenção de recursos financeiros, bem conio as cláusutas e
condições estabelecidas, destinados à construÇão de um pavilhão para
Iei1ões e reuniõesr no Parque Ecológico "José Andrê de Lima", neste'
MunicÍpio.
Art. 2o Fica o Executivo Ivlunicipal autorizado
a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execuÇão da cjbra referida no Artigo 19, desta Lei, no exercÍcj-o em
curso, ou em L.992.
zado neste artigo,
repassados.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autori
será efetuada mediante a utilização dos recursos
' Art. 3o Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Y Art. 4ç Esta Lei entrará em vigor na data de q
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Projeto de Lei ne.163/91
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Rece bimento
N de Falarinl Bedin
REFERSNCIA:
INTERBSSÀDO:
RELÀTOR:
ASSUNTO:
Cârnara Municipal de Mococa
COMISSÃO Dil JUSTIÇA E REDAÇÃO
Frojeto de Lei L6r/9L
Pref el to I'lunicÍpa} de l'lococa
Joãs Batista da Souza
Autoriza assinar Convânio coÍn o 6overno do Estado atrav
da Secreiaria da Agricultura, para obter rBcurso$ destin
dos a construção de pavithão no Parque EcoIógico tt Josá
Andrá ae Lima E.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, {üê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
REgimentais <1a Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo
acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOR.6.VEL à sue
aprovação.
Sala das Comissões BZem bro de 1991.
Joao t1 sta za,
APROVADO O PÀRECER DO REL/\TOR DE TAVORÁVEL A PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 2B de dezembro de lg9l.
Dr. Jair Rotta
tr!s. u-e
Í'Íc;c. 6
de
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I:;. LLP Câinara Municipal de M l . ;(.' B
coMTSSfl,O DE: FINANÇAS E ORÇAIVIENTO
niirrn[UCIA: Pro j eto de Lei ne . I 63 / 9l
INTIRESSITDO:Prefeito Municipal de Mococa
RBLATOR: Vereador João Batista de Souza
ÀSSUNTO; autoriza assinar Conv. c/Governo Est. atravês Secr.Agric. para
obter recursos destinados a construção de pavilhão no Parque I
Ecológico José André de Lima.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examina dentro dos aspec;os exigidos por disposições
REgimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FÀVORÃVEL à sua
aprovação.
Saia das Comissõer,, bro de 1991.
,, '. .,.1.,.,
. ..--e!uv:
.l r
APROVÀDO O PhRECtrR DO RELÀTOR DE F RÁVEL A PROPOSTTURA
SaIa das Comissões, 20 de dezembro de 1991.
ITALO MAZIERO
Secretário
NELSON ALVES
Membro.
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Tle.,
Neide alarini Bedin
a,f&*e- *l O
Câma ra Municip:l M
coMrssÃo nn oBRÀs E sERVrços púaLrcos
nnrnRÊNCta: Projeto de Lei ne.163/9L
INTJIRESSÀDO: Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: Dr, José Eduardo m, Ciparrone
ASSUNTO: autoriza assinar convênio c/Gov.Estado através Secr.Agricul
para obter recursos destinados a construção de pavilhão no par
que Ecológico José André de Lima.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examina dentro dos aspectos exigiCos por dispos:-ções
REgimentars da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo
acolhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÃVEL à sua
aprovação.
Sala das Coiniss>Ê-,r 
I 19 .de dez mbro de 1991.
, s parrone
Relator.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE TAVORÁVAT, A PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 28 de dezembro de 1991.
ITALO MAZ
Secretário
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Cd*ara Tfiunicipal dc ryn
Ürlo8o B. cJ;, 0"lo
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Ref.of.633/91-CM
Mococa, 30 de dezembro de 1991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência para
as providências necessárJ-as, cópia do Expediente aprovado em Ses
são Extraordinária desta Casa, realizada no dia 27 do corrente
mês:
AUTÓGRAFO Na L42 Projeto de Lei ne L47/91
(autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho)
AUTÓGRAFo Ne L43 Projeto de Lei ne L55/9L
(autoria do Vereador Nelson Espanha)
AUTÔGRAFO Ne L44 Projeto de Lei ne L63/9L
AUTÓGRAPo Na 145 Projeto de Lei ne L64/9L
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideraÇão e apreço, firmamo-nos.
Atenciosamente.
DR. hIALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA - SP
Fls. n.o
Proc
AUTÓGRAFO NA L44 DE I99L
Projeto de Lei nQ L63/91
Art. Lq - Fica o Executivo Municipal autorizado a assÍ
nar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento,
necessário à obtenção de recursos financeiros, bem como as clág
sulas e condições estabelecidas, destinados à construÇão de um
pavithão para leiIões e reuniõesr Do Parque Ecológico "José Ag
dré de Lima", neste MunicÍpio.
Art. 2ç Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da obra referida no Artigo 1Q, desta Lei, no exercício
em cursor ou em 1992.
Câ*ara Tflunicipal dc'Y/l
trlu\o B. C;o 0r*lo
#'tÊá,^ Secretário
üca ca
I Pror:
n.9I
autorizado
recursos
Parágrafo Único - A cobertura do crédito
neste artigo, será efetuada mediante a utilização dos
repassados.
Art. 39 - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, cons
tantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA ITUNTCTPAL DE MOCOCA, 30 DE DEZEMBRO DE 1991
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
.r.

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