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materia nº 68/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaAbertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 destinado atender despesas com a Lei 2076 de 08 de abril/91 que autoriza doação à Irmandade de Sta. Casa Misericórdia de Mococa.
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ESTADO DE SÃO PAU Nunier$ *ele Rub
GABINETE DO PREFEITO §w là ts"19l
MOCOCA, 09 de maio de 1.991.
OF. n9 488/91
Senhor Presidente,
Solicitando a apreciação dessa Douta Câmara,
encaminhamos o anexo Projeto de Lei, que nos autoriza a proceder, tro
Departanento de Finanças da Prefeitura, a abertura de Crédito Adi￾cional Especial, destinado ao cumprimento da Lei n9 2.076rde 08 de
abril de 1991, que autoriza este Executivo a doar a quantia de
Cr$ 10.000.000,00 ã Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa,
entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Ma￾ternidade Dona Anita Costa.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro￾testos de consideração e apreço, firmamo-nos
Aten samente
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FRAN CO GUERRA
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
PRoJETo DE LEr N9 Ç9, DE
-13 DE í DE 1.ee1.
FRANCISCO .fOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, euê a Cârnara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e prornulgo a seguinte Lei:
Art. 1 I - Fica aberto no Departamento de Finanças
da Prefeitura Municipal cle Mococa, um cródito adicional especial, no
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de c.ruzeiros), destinado a
atender deslresas com a Lei ng 2.07ó de 08.04.g1, que autoriza doação
ã Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidade mante￾nedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona
Anita Costa, conforme di-scrirninação abaixo:
8 - DEPARTA]VIEN'TO DE SAÚDE
8.02.04 - CONVENIO IRIÍANDADE sANTA cASA DE I,IISERICÕRDIA
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3. 2.3.0 - ]'RANSFERENCIAS À INSTII'U1ÇOES PRiVADAS
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS lO.OOO.OOO,OO
137 50312.20 - Para doação a Irmandacle cla santa casa
dc Miseri córclia
Art. 2q - 0 crédito autoriz'ad.o no artigo anterior
será colle1'to com l'ecLlrsos provenientes <1o excesso cle arreca<1ação a
ser verificado no exercÍcio.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na clata de
sua oublicação revogadas as disposições em contrário.
IPAI, OCA, DE DE 1.991.
SCO J EIRA GUERRA
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ASSUNTO
Câmara MuniciPal do Mococa v
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courssÃo pa JUSTrÇA E nsoaÇÃo
nnfnnÉttCre :- Projeto de Lei No 68/91
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR :- Natalisso Pazote
:- Projeto de Lei No 68/91- Abertura de crédito adicional es- pecial no valor de Cr$ 10.000.000r00, destinado a atender
despesas com a Lei 2076 de 08 de abrLt./9J-, que autoriza
doação à Irmandade da Sta. Casa de Misericordia de Mococa.
Como Relator da presente mat.éria, após estudos detalhado
da propositura, gu€ examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Reg1-mentais da Casa, bem como sua proced.ência e Fundamentos, resolvo acg
the-Ia como se encontra redigida, exarand.o parecer FaVOnÁVef, à sua apro￾vação.
SaIa das Comissões, 18 de maio de 199I.
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVORÁVEI, À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões 20 de de 1991.
Jo Batista ouza
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Câmara MuniciPal de Mococa 1o3r{[
F'ls. n.P
Proc.
courssÃo DE FrNANçAS E oRÇAi,IENTo
neFuRÉIiCta :- Projeto de 1ei Ns 68/9L
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR :- Nelson Alves
ASSUNTO :-Projeto de lei l{o 68/91- Abertura de crédito adicional espe
cial no valor de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender des
pesas com a Lei 2076 de 08 de abril/91, que autoriza doaÇão à Irmandade da Sta. Casa de Misericordia de Ivlococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhador
da propositura, gue examina dentro dos aspectos exigidos Por disPosições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarando parecer FÀVORÁffEf, à sua apro￾vaÇão.
Sala das Comissões, 18 de maio de 1991.
Nelson Alves
ÀPROVADO O PARBCER DO RELATOR DB FÀVORÁVBL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissõe 20 de
J
de 1991.
Italo Maziero
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ASSUNTO
Câmara Municipal de Moco
Proc. 3bb ilt
courssÃo or roucaÇÃo E AssrsrÊucra socrAr,
nrrnnÉlucra :- Projeto de Lei Ns 68/9L
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR :- Dr. João Batista Rotta
3- Projeto de Lei Ns 68/91- Abertura de crédito adicional es- pecial no valor de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender
despesas com a Lei 2076 de 08 de abríI/9L, que autoriza doa
ção à Irmandade da Sta. Casa de Misericordiá de Mococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhador
da propositura, guê examina d.entro dos aspectos. exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo aco
the-la como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOnÃffeL à sua apro￾vaÇão.
Sala das Comissões, 18 de maio de 1991.
Dr. Batista Rotta
APROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 20 de maio de 1991.
io Françoso
Dr. Jos ua Ciparrone
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ref . Of .256/9L-CVL
Mococa, L7 de junho de 1-991
Senhor Prefeito:
Através deste estamos passando ãs mãos de Vossa
Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia
do Expediente aprovado em Sessão Ordinária desta Casa realiza
da no dia 10 do corrente mês3
ÀuloGRArO No. 6Ll9L - Projeto de Lei 5419L
AUToGRAFO Ns. 62191 - Projeto de Lei 6419L
(autoria do: Vet'eador.Dr.Itlalter de ,Souza 'Xavier)
ÀuTÕGRAI.O Ne. 6319L - Projeto de Lei 6719L
ÀUToGRAFO Ne. 6419L - Projeto de Lei 6819L
AUToGRAFO No. 6519L - Projeto de Lei 7019L
. (autoria do Vereador Antonio Carlos Pedrassi)
ÀurocRAro Ne. 6619L - Projeto de Lei 7Ll9L
Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelência
os nossoE protestos de estima e consideração.
Atenciosamen
§
DR. DE XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. TRÀNCISCO iTOSÉ VIEINÀ GUERRA
DD. Prefeito !fiuricipal de
MOCOCA.
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8r*2, ./" g, .4*l;
auróenaro Na.64 DE 1.99r
Projeto de Lei no.68/91
Art. 19 - Fica aberto no Departatnento de Finanças
rla Prcfeittrra Municipal de Mococa, um cr6dito adicional especial , 
no
valor de Cr$ 1 0.000.000,00 (dez milhôes de cruzeiros) , destinado a
atender despesas com a Lei ng 2,076 de 08.04.91, euê autoriza doação
ã Irmattdade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entidacle mante￾nedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Materniclade Dona Ânita Costa, conforme discrirninação abaixo:
8
8.02.04
3.2.0.0
3.2.3.0
3.2.3.1
t37.50312.20
- DEPARTATIEN'|O DE SAÚDE
- CONVENIO IRTIANDADI] SANTA CASA I]E MISERICÓRDIA
- TIU\NSFERENCIAS CORREN'IES
. 
,I'RANSFEIIENCIAS À INSl'I'I'UiÇOTS PRI VADAS
- SUI]VENÇOES SOCIAiS I O. O()() . OOO 
, OO
- Para doação a I rmandacle da Santa Casa
de Miseri.córclia
Art. 29 - O créclito autorizado rro artigo Írntcrior
serã coberto corn recLrrsos provenientes <lo excesso cle arrecaclação a
scr veri ficado no exercÍcio
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua oublicação revogadas as disposições em contrário.
CÂIIARA II{TINICIPÀL DE MOCOCA, 12 DE JT'NHO'DE 1.991
§
DR. XÀVIER
Seqretário
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