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materia nº 84/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaDispondo sobre denominação de Ponto de Taxi de Ponto Benedito de Morais.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de_de 1.991, aprovou projeto de
1ei de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu sanciono e
promulgo a seguinte Iei:
Artigo 1o O ponto de taxi da Praça Cap. Olimpio Garcia
de Figueiredo passa a denominar-se: Ponto Benedito Dias de !lo￾raes' (Morais do Taxi).
Artigo 2o Esta Lei rará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as dispo
P1ênário Venerando Ribeiro Silva, 10 de junho de 1.991
CORRADI
JUSTIFICÀTIVA
É uma homenagem cremos, pioneira na sua intensão, onde
estamos reverenciando o nome de um bom e exemplar motorista, Be
nedito Dias de Moraes, e conhecido popularmente como "Moraes do
Taxi", que dentro da humildade de sua profissão, prestou bons t
serviços à comunidade,
tros que estão iniciando nes
fissional.
Plenário Venerando Ribeiro
s em contrário.
u nome servir de exemplo a ou￾i1 e necessária atividade pro￾Iva, 10 de junho de 1.991
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PROJETO DE LEI N9 -el!- DE J.l DE JUNHo DE 1.991
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dispondo sobre denominação de ponto
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FAçO SABER; que a Câmara Municipal d.e Mococa, em Sessão
realizada no dia í ae f ae l.ggl-t aprovou projeto de r
1ei de autoria do Vereador José POmpeo Corradi e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
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Artigo 2s Esta Le entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as dispo l-Ço s em contrário.
Plenário Venerando Ri o da Silva, 10 de junho de I.991
JOSÉ EO CORRADI
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JUSTIF'ICATIVA
É uma homenagem cremos, pioneira na sua intensão, onde
estamos reverenciando o nome de um bom e exemplar motorista, Be
nedito Dias de Moraes, e conhec
Taxi", que dentro da humildade
serviços à comunidade, devendo
tros que estão iniciando nessa
sional.
popularmente como "Moraes do
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a profissão, prestou bons t
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Plenário Venerando Ribei da 1va, 10 de junho de I.99I
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Câmara Municipal de M
COPIISSÃo Of: JUSrrÇA E nnoaçÃo
ARECER !o
RtfERÊttCtA :- projeto de Lei g4/9L
INTERESSAD0!- Vereador José Pompeo Corradi
RELAT0R !- Vereador Dr. Jair Rotta
ASSUNTO : - dispondo sobre denominação de POnto de Taxi de "POnto Be￾nedito Dias de Morais".
Como relator da presente matárla, após estudos detalhados
da propositurar QUe examLnada dentro dos aspectos exigidos Por dlspos!
ções Regimentais da Casal bam como Írua procedância a fundamentoEr r€
vo acolhe-Ia como se encontra redlgida, Êxarando parecer FAU0RAVEL à
sua Aprovação.
Sala das Comissoes, 2td {urho sw 1.991
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Jair Rotta
lator
APNOVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PRt]PCISITURA
Sala das C de 1.991.
oão Batis Souza
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Natalisso Pazote
Ivlembro.
S B8r de'
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Fls.
Proc
re f . of . 3 LB / 9 1-CM.
Mococa, 07 de agôsto dc 1-99I
Senhor Prefcito:
Estamos passando às mãos de Vossa Bxcclôncia, para
as providôncias julgadas ncccssárias, cópia do Expediente aPrg
vado e:n Sessão Orclinária desta Casa, realizada no dia 05 do
corrente môs:
ÀUTÓGT.ÀEO NO.
(aprovado com trmenda) . ' ..,
ÀUTÓGLAFO No. '13/91 - Projeto dc Lei 24/9L
;(autoria do Vereador Ilto Francisco Coclho) '
ÀUTÓGRATO Ne. 74t91 - Projcto. de Lci L7/9L
ÀUTÓGRATO Ne. 75lgl- - Projeto de Lei 74/91
'(autoria da Vereadora NeiCe Sa1arini Bbdin) '
ÀuroGRÀrO Ne - 76/91 - Projet,o de Lci 75/91
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bcdin) '
ÀurÓG&Àro Ne. 77/gL - Projeto dc Lçri g3/9L
(autoria d,o Vcreador Dr' Jair Rotta)l'
AUTóGRÀrro Ne . 7glgL - Projeto de Lc:' 84/91
(autoria do Veroador Josó Pompeo Corradi) '
Reiterando a Vossa Excelôncia os protestos d'e
ma e consideraÇão, firmamo-nos.
\^j
-"'t 72/gL - Projctc dc Lci 1{fi/9'Ô
ocl-i 
-
DR. WÀL
Presi-dent.e
Exmo. Sr
DTT. iIRÀNICISCO .}OSÉ VIEIIL\ GUERR]I
DD. Prcfeito MuniciPaI cle
MOCOCl\.
SOU À xÀvrErt
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€o'rr.or* Zr* /" ,%.r"*
F-Ç*.1" ./" ,9rz ,4rroá
AUTÓGRAEO Na 78 DE 1.991
Projeto de Lei 84/91
Dispondo sobre denominação de
Ponto de Taxi da Praça CaP.OlÍm
pio Garcia de Figueiredo.
F'AçO SABER, 9üê a Câmara Municipal de Mococa, em
são realizada no dia 05 de agosto de 1991, aprovou Projeto
Lei de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu sanciono
promulgo a seguinte Lei:
Ses
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Àrt. 1o - O Ponto de Taxi da Praça Cap. O1Ímpio
cia de Figueiredo passa a denominar-se: Ponto Benedito Dias
Moraes (Morais do Taxi).
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Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário￾CÂMÀRA MUNTCTPAL DE MOCOCA , 06 DE AGOSTO DE L.997
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DR. S ZA XAVIER
Presidente
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Secretário
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