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materia nº 85/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1991
Date 1991-06-13
EmentaAutoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de terra através da Integração Estado/Municípios.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE M c0c
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 13 de junho de L.991.
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Senhor Presidente,
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Encaminhamos, para apreciação dessa Dou￾ta câmara, o anexo Projeto de Lei que, como consta de sua ementa :
autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização'
de Estradas de Terra, através da integração Estado-Munj-cÍpios.
Através desse programa, juntamente com'
cidades vizinhas que se integrarem ao mesmo, mais a Secretaria Es￾tadual da Infra-Estrutura Viária e o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), poderá ser feito um trabalho conjunto visando a con
servação das nossas estradas de terra, tarefa difÍcil para cada
Prefeitura isoladamente, güê poderá ser facilitada com essa ação I
de reciprocidade, objetivo do presente projeto de Lei guêr espera￾mos venha merecer a unânime aprovação dos Senhores Vereadores.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
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Municipal
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Prefei P.
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara lr{unicipal de
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL;
GABINETE DO PREFE]TO
PROJETO DE LEI N9 }§DE 13
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Autoriza a Municipalidade a parti￾cipar do "Programa de Perenização t
de Estradas de Terra atravós da In
tegração Estado-Muni-cípios" .
FRAt{crsCo JosÉ vrErRA GT ERRÀ, Prefeito Ivlunicipal
de Mococa,
FÀçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. la Fica a Municipalidade de l,lococa, autori
zada a participar do 'Programa de Perenização de Estradas de Ter￾ra através da Integração Estado-trtunicÍpios", juntamente com as pre
feituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da rnfra
-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) .
Art. 2ç O citado ,'programa', envolverá a cessão
recíproca de máquinas, veícuros, equipamentos, braçais, técnicos r
combustíveis, apoio togÍstico, manutenção e reposição de peÇas, e
demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvol￾vimento das atividades.
Art. 3q Fica o poder Executivo autorizado a ar￾car com as despesas de hospedagem e alimentaÇão, de todo o pessoal
envolvido, quando da execução dos trabalhos no IvlunicÍpio, além de
outras despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4a Fica o poder Executivo autorizado, tam￾bem, a abrir na Contadoría Iv1unicipal, um crédito adicional suple￾mentar no valor de Cr$ 20.000.000r00 (vinte milhões de cruzeiros),
destinado a reforçar a dotação de manutenção dos Serviços de Estra
das de Rodagem t"lunicipais, do orçamento vigente, para ocorrer às
despesas eom o Programa nos termos da legislação em vigor, confor￾me especificação abaixo:
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DE MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1.991.
9 _ DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAçÃO
9.04 Seção de Vias públicas
9.04.05 - I,lanutenção de serviços de Estradas de Rodagem
Municipais 20.000.000,00
Art. 5a o crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercÍcior Ílâ mesma importância.
Art. 6s Esta Lei entrará em vj-gor na data 
- de
sua publicação, revogad.as as disposições em contrário.
PREFETTURA MUNICIPAL cocA, JUNHO DE 1.991.
FRANCISCO VI IRA GUERRA
Prefei Municipal
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PROCESSO 472/9L
Projeto de Lei 85/9L
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Câmara Municipal de M
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PARECER ! o
RETERÊHCTA:-
INTERESSADO:.
RELATOR 3-
ASSUNT0 ! o
cotrrssÃo DE3 IUSTIçÁ E REDAÇfr0
ProJeto de Lel no.89r/91
Prefelto Flunlclpal de Hoçoca
João Batlsta de Souza
PnoJeto dc Lei ne.8r/91 - autor!.zd a Eunlclpalldade a
tlclpar do Progranna de Perenização de Estradas de terra
atravás da Integração Estado/Hunlclpalidade.
Corno relator da prssente mat6ria, apáa estudos detalhados
da propositurar QU6 examÍnada dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
ções Reglmentais da Casa, bem como sua procedância B lundamentos, reE
vo acolhe-la como BE encontra redlgidal exarando paracsr FAU0RAVEL à -
sua Aprovação.
5ala dae lh J /eJ/
l o Batis de Souza
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APNOVADO O PARTCER DO RI ATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
SaLa das Comissáaa,1p &
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Jair Rotta
Neide ,B larini Bedin
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PARECER ! o
REFERÊruCTA !-
INTERESSADO: -
RELAT0R !r
ASSUNTO ! o
coMI ssÃo DE s rINANÇAs E 0RçÂtvtENTo
ProJeto de L,el, ne.85/9L
PrefEito Ptunicipal do l{ococa
João Batiata da Souza
Projeto ds Lei ng .85/9L - autorl.za a munl.cipalidade a
partlclpar do Programa dB Perenlzação de Estradas de ter
ra atrav6s da Intcgraçãe Ettado/tlunteíplos.
Corno relator da presente matárta, ap6a astudos detalhados
da propositurar QUe examl,nada dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
çães Regimentais da Casal bem como aua Procedância a fundamentoe, re8,
vo acolhe-Ia como Ee encontra redigida, axarando parecsr FAU0RAVEL à
sua Aprovação.
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APROVADO O PARTCER D
o o Batlsta da Souza
O RELATOR DE FAUONAUEL A PROPOSITURA
SaIa das Comi ssáaari0 ^ f
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I talo l{azlero
Nelson Alves
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Câmara Municipat de Mococa, : írr% M
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RETERÊHCTE !O
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REtAT0R !r
ASSUNT0 fr
Câmara Municipal dq Mococa'
c0t'tISSÃ0 DE: OBnAs E SERVIÇO§ PUBII6§
ProJeto dc lel ú.85/9L
Prefelto üunlcipal üe l[qcocr
Dr. Josó Eduardo ü. Cipamonc
Autoriza a partlclpar do Program ilc Perenlzagão
ttc Estradas tlc Bodagcm atrav6s dre Integraçio Eete￾do !ÚunlolpaLtd,adc.
Cono relator da preeente matárJ.a, apáa eetudos detalhados
da propositurar QUê examLnada dentro dos aspectoe exigidos por dlsposi
çãea Reglmental.a da Casâ, bem como sua procedâncla a fundamantoe, res
vo acolhe-la como sa encontra redlgida, exarando parocer FAU0RAVEL à -
sua Aprovação.
Sale dac Conlgcãcs, /à d.L dÁ- /9{ 1
Dr. Jos6 65'parnonc
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAU L A PROPOSITURA
sala das Comlssãea ,/é d^ /f /í" d< /qV t
U
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Neidc Falarinc Sedln
Italo Ma'zieno
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2-(1Lrr/, ,/o g, ,9)rr/; flIs. ir..l q
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ref .Of .309/9L-CM.
Mococa, 06 de agôsto de 1-991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos d,e Vossa Excelência, para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente I
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa realizada no dia 05
do corrente mês:
AUTÕGI{ÀEO Na.7Ll9L - Projeto de Lei 85/9L
Nesta oportunidade renovamos a Vossa Excelência os
I nossos protestos de elevada
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Exmo. Sr.
DR. TR.Tü;]ISCC .]OSli VIEIRA GUBRR]T
DD. -':cfcito MuniciPal de
t:ococh.
estima e dist ta consideração.
pil ZA )LryIER
Presid,ente.
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6rÍ)rrrrzro,Zr*r>/rrr/'' r/
l,í)n,/, ,z ,9;. 9),,á
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aurócnano Ne.7r DE 1.991
Projeto de Lei 85/9L
autorj.za a Municipalid.ade a parti
cipar do "Program3 de Perenização
de Estrad.as de Terra através de
Integração Estado-MunicÍPios "
Art. 1o Fica a Municipalidade de Mococa, autorizada a
participar do "Programa de Perenização de Estrad.as de Terra atra￾vés da Integração Estado-MunicÍpios", juntamente com as Prefeitr'ras
das ciCades vizinhas, mais a Secretaria Estadual Ca Infra-Estrutu￾ra viária (SIEV) e o DEpartamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 2o O citado "Programa" envolverá a cessão recÍ
proca de máquinas, veÍculos, equipementos, braÇais, tócnicos, com
bustÍveis, apoio logÍstico, manutenção e reposição de peças, e de
mais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvi
mento das atividades.
Àrt. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com
as despesas de hospedagem e alÍmentação de todo o pessoal envolvi￾do, quando da execução dos trabalhos no MunicÍpio, a16m de outras
despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4a Fica o Poder Executj-vo autorizado tambóm, a
abrir na Contadoria MunJ-cipa1, um cródito adicional suplementar no
valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado
a reforÇar a dotação de manutenÇão dos ServiÇos de Estradas de Ro￾d.agem Municipais, do orçamento vigente, para ocorrer às despcsas I
com o progrrama nos termos da legislação em vigor, conforme especi￾f icação abaj-xo:
9 - DBI'r\RTÀMENTO DE OBRÀS E VIAÇã'O
9.04 Seção de Vias Públicas
9.04.05 - I"IanutenÇão de ServiÇos de Estradas de Rodagem
Municipais..... 20.000.000,00
Art. 5a O cr6dito autorizado no artigo anterior,
coberto com recursos provenientes d.o excesso d.e arrecaCaÇão a
verificado no exercício, Dâ rnesma importânc1a"
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sue
blicação, revogad.as as disposições em contrário￾DE MOCOCA, 06 DE AGÔSTO
ttza 'rcsidente
Xavier Dr.
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