| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1991 |
| Date | 1991-06-13 |
| Ementa | Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de terra através da Integração Estado/Municípios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M c0c
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 13 de junho de L.991.
of. nQ 583/9L
Senhor Presidente,
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Encaminhamos, para apreciação dessa Douta câmara, o anexo Projeto de Lei que, como consta de sua ementa :
autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização'
de Estradas de Terra, através da integração Estado-Munj-cÍpios.
Através desse programa, juntamente com'
cidades vizinhas que se integrarem ao mesmo, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária e o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), poderá ser feito um trabalho conjunto visando a con
servação das nossas estradas de terra, tarefa difÍcil para cada
Prefeitura isoladamente, güê poderá ser facilitada com essa ação I
de reciprocidade, objetivo do presente projeto de Lei guêr esperamos venha merecer a unânime aprovação dos Senhores Vereadores.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
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Parâ oÉr
PrÔ*\rr' 6ô t(
Ct-À eÍn CO GUERRA
Municipal
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Prefei P.
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara lr{unicipal de
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL;
GABINETE DO PREFE]TO
PROJETO DE LEI N9 }§DE 13
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Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização t
de Estradas de Terra atravós da In
tegração Estado-Muni-cípios" .
FRAt{crsCo JosÉ vrErRA GT ERRÀ, Prefeito Ivlunicipal
de Mococa,
FÀçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. la Fica a Municipalidade de l,lococa, autori
zada a participar do 'Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-trtunicÍpios", juntamente com as pre
feituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da rnfra
-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) .
Art. 2ç O citado ,'programa', envolverá a cessão
recíproca de máquinas, veícuros, equipamentos, braçais, técnicos r
combustíveis, apoio togÍstico, manutenção e reposição de peÇas, e
demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.
Art. 3q Fica o poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentaÇão, de todo o pessoal
envolvido, quando da execução dos trabalhos no IvlunicÍpio, além de
outras despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4a Fica o poder Executivo autorizado, tambem, a abrir na Contadoría Iv1unicipal, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 20.000.000r00 (vinte milhões de cruzeiros),
destinado a reforçar a dotação de manutenção dos Serviços de Estra
das de Rodagem t"lunicipais, do orçamento vigente, para ocorrer às
despesas eom o Programa nos termos da legislação em vigor, conforme especificação abaixo:
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DE MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1.991.
9 _ DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAçÃO
9.04 Seção de Vias públicas
9.04.05 - I,lanutenção de serviços de Estradas de Rodagem
Municipais 20.000.000,00
Art. 5a o crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercÍcior Ílâ mesma importância.
Art. 6s Esta Lei entrará em vj-gor na data
- de
sua publicação, revogad.as as disposições em contrário.
PREFETTURA MUNICIPAL cocA, JUNHO DE 1.991.
FRANCISCO VI IRA GUERRA
Prefei Municipal
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PROCESSO 472/9L
Projeto de Lei 85/9L
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Câmara Municipal de M
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PARECER ! o
RETERÊHCTA:-
INTERESSADO:.
RELATOR 3-
ASSUNT0 ! o
cotrrssÃo DE3 IUSTIçÁ E REDAÇfr0
ProJeto de Lel no.89r/91
Prefelto Flunlclpal de Hoçoca
João Batlsta de Souza
PnoJeto dc Lei ne.8r/91 - autor!.zd a Eunlclpalldade a
tlclpar do Progranna de Perenização de Estradas de terra
atravás da Integração Estado/Hunlclpalidade.
Corno relator da prssente mat6ria, apáa estudos detalhados
da propositurar QU6 examÍnada dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
ções Reglmentais da Casa, bem como sua procedância B lundamentos, reE
vo acolhe-la como BE encontra redlgidal exarando paracsr FAU0RAVEL à -
sua Aprovação.
5ala dae lh J /eJ/
l o Batis de Souza
lssães, /o
APNOVADO O PARTCER DO RI ATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
SaLa das Comissáaa,1p &
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Jair Rotta
Neide ,B larini Bedin
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PARECER ! o
REFERÊruCTA !-
INTERESSADO: -
RELAT0R !r
ASSUNTO ! o
coMI ssÃo DE s rINANÇAs E 0RçÂtvtENTo
ProJeto de L,el, ne.85/9L
PrefEito Ptunicipal do l{ococa
João Batiata da Souza
Projeto ds Lei ng .85/9L - autorl.za a munl.cipalidade a
partlclpar do Programa dB Perenlzação de Estradas de ter
ra atrav6s da Intcgraçãe Ettado/tlunteíplos.
Corno relator da presente matárta, ap6a astudos detalhados
da propositurar QUe examl,nada dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
çães Regimentais da Casal bem como aua Procedância a fundamentoe, re8,
vo acolhe-Ia como Ee encontra redigida, axarando parecsr FAU0RAVEL à
sua Aprovação.
5ala das t,* 4t d. / er/
APROVADO O PARTCER D
o o Batlsta da Souza
O RELATOR DE FAUONAUEL A PROPOSITURA
SaIa das Comi ssáaari0 ^ f
//^ a/. /gr/
I talo l{azlero
Nelson Alves
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Câmara Municipat de Mococa, : írr% M
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PARECER ! I
RETERÊHCTE !O
INTERESSADO:.
REtAT0R !r
ASSUNT0 fr
Câmara Municipal dq Mococa'
c0t'tISSÃ0 DE: OBnAs E SERVIÇO§ PUBII6§
ProJeto dc lel ú.85/9L
Prefelto üunlcipal üe l[qcocr
Dr. Josó Eduardo ü. Cipamonc
Autoriza a partlclpar do Program ilc Perenlzagão
ttc Estradas tlc Bodagcm atrav6s dre Integraçio Eetedo !ÚunlolpaLtd,adc.
Cono relator da preeente matárJ.a, apáa eetudos detalhados
da propositurar QUê examLnada dentro dos aspectoe exigidos por dlsposi
çãea Reglmental.a da Casâ, bem como sua procedâncla a fundamantoe, res
vo acolhe-la como sa encontra redlgida, exarando parocer FAU0RAVEL à -
sua Aprovação.
Sale dac Conlgcãcs, /à d.L dÁ- /9{ 1
Dr. Jos6 65'parnonc
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAU L A PROPOSITURA
sala das Comlssãea ,/é d^ /f /í" d< /qV t
U
!- cr*^*' "4,LJà
Neidc Falarinc Sedln
Italo Ma'zieno
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\N, 4k q t
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cár,.,,n,
Q, Zr,,rr7r/.rr/' ,1 ar/ácooí,
2-(1Lrr/, ,/o g, ,9)rr/; flIs. ir..l q
?rct: t{ Lnl
ref .Of .309/9L-CM.
Mococa, 06 de agôsto de 1-991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos d,e Vossa Excelência, para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente I
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa realizada no dia 05
do corrente mês:
AUTÕGI{ÀEO Na.7Ll9L - Projeto de Lei 85/9L
Nesta oportunidade renovamos a Vossa Excelência os
I nossos protestos de elevada
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Exmo. Sr.
DR. TR.Tü;]ISCC .]OSli VIEIRA GUBRR]T
DD. -':cfcito MuniciPal de
t:ococh.
estima e dist ta consideração.
pil ZA )LryIER
Presid,ente.
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sera
ser
6rÍ)rrrrzro,Zr*r>/rrr/'' r/
l,í)n,/, ,z ,9;. 9),,á
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aurócnano Ne.7r DE 1.991
Projeto de Lei 85/9L
autorj.za a Municipalid.ade a parti
cipar do "Program3 de Perenização
de Estrad.as de Terra através de
Integração Estado-MunicÍPios "
Art. 1o Fica a Municipalidade de Mococa, autorizada a
participar do "Programa de Perenização de Estrad.as de Terra através da Integração Estado-MunicÍpios", juntamente com as Prefeitr'ras
das ciCades vizinhas, mais a Secretaria Estadual Ca Infra-Estrutura viária (SIEV) e o DEpartamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 2o O citado "Programa" envolverá a cessão recÍ
proca de máquinas, veÍculos, equipementos, braÇais, tócnicos, com
bustÍveis, apoio logÍstico, manutenção e reposição de peças, e de
mais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvi
mento das atividades.
Àrt. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com
as despesas de hospedagem e alÍmentação de todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no MunicÍpio, a16m de outras
despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4a Fica o Poder Executj-vo autorizado tambóm, a
abrir na Contadoria MunJ-cipa1, um cródito adicional suplementar no
valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado
a reforÇar a dotação de manutenÇão dos ServiÇos de Estradas de Rod.agem Municipais, do orçamento vigente, para ocorrer às despcsas I
com o progrrama nos termos da legislação em vigor, conforme especif icação abaj-xo:
9 - DBI'r\RTÀMENTO DE OBRÀS E VIAÇã'O
9.04 Seção de Vias Públicas
9.04.05 - I"IanutenÇão de ServiÇos de Estradas de Rodagem
Municipais..... 20.000.000,00
Art. 5a O cr6dito autorizado no artigo anterior,
coberto com recursos provenientes d.o excesso d.e arrecaCaÇão a
verificado no exercício, Dâ rnesma importânc1a"
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sue
blicação, revogad.as as disposições em contrárioDE MOCOCA, 06 DE AGÔSTO
ttza 'rcsidente
Xavier Dr.
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