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materia nº 86/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1991
Date 1991-06-18
EmentaAutoriza convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa.
native_id16668

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAB]NETE DO PREFEITO
MOCOCA, L7 de junho de 1.991.
MOCOCA
Of. ne 595/9L
I
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Senhor Presidente, a/,.totl
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, pa_
ra apreciação dessa Douta câmara, solj-citando a necessária aprova- ção dos Senhores Vereadores.
A autorização Legislativa dar_nos_á a
possibilidade de celebrar convênio com o sindicato dos Trabalhado￾res Rurais de Mococa, para continuidade do funcionamento do Núc1eo de Assistência Tntegral nas dependências do mesmo, de acordo com o que estabelece este projeto de Lei.
Reiterando a Vossa Excelência os protestos de consideração e apreço, firmamo_nos
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA.SP
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESI'ADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
rk. n.e 3
Proe. "kl §
Autoriza convênio com o
cato dos Trabalhadores
de Mococa.
DE MOCOCA
pRoJEro DE LEr Ne (to on tt DE 0(oe 1.991.
Sindi
Ruraís
FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÀ, prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 Fica o chefe do Executivo autorizad,o a
celebrar convênio com o sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moco câr objetivando a implantação de Núcleo de Atendimento Integral em
suas dependências.
Art - 2a - o conveniado estenderá a sua prestação
de serviÇos méclicos e o<1ontoIógicos a todos os munÍcipes residen￾tes nos bairros da Aparecida, vila santa clara, vila carvalho, Jar
dim Bianchezi e Brásr €IIl caráter gratuito e de acordo com as deter
minações do Departamento de saúde do r4unicípio.
Art. 39 - As despesas decorrentes da prestação
dos serviços médicos e odontológicos correrão por conta exclusiva
da Prefeitura llunicipal, ficando o Conveniado obrigado, até o últi
mo dia útil de cada mês, a oferecer relatório circunstanôiado de
todos os gastos financeiros, sendo certo que o pagamento dar-se-á,
até o 5e dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 4q Os serviços conveniados serão gerencia_
dos e administrados pelo Sindicato, com fiscalização dos Departa￾mentos de saúde t,têdica e odontológica do municÍpio.
Art. 5q o convênio poderá ser firmaclo anuar.men￾tê, renovando-se de acordo com a conveniênc j-a das partes, -resc j-n- |
dindo-se de comunt acord.o, desde que denunciado com 30 dias de ante
cedêr:cia.
F'ls. n.P
irrr:c. r-í15
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Prefei
MOCOCA
fls. 02
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE L.99L.
Art. 6o Eventuais benfeitorias edíficadas no
prédio do sindicato, em razão de adequação técnica e necessidadel
para a realização da prestação de serviços, serão incorporadas ao patrimônio a@lonveniadf, dispensada quarquer indenização. \ 
Art. 7a - A prefeitura poderã corocar a disposi￾ção do conveniado outros profissionais para a prestação dos servi
Ços objeto do convênio, caso a demanda do atendimento assj-m o
exigir.
Art. 8s - As despesas para a execução desta Lei,
correrão por verbas próprias.
Art. 9s - A presente Lei entrará em vigor na da_
ta de sua publicação, varendo seus efeitos a parti_r de ls de ju￾tho do corrente ano. il4, , .
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA, JUNHO DE 1.991.
F'RANCISCO VTEIRA GUERRA
Municipal
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PROCESSO 473/91
Projeto de Lei 86/91
cias Co;rissôes Pernia￾Cârrara Mu lJúr
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REFrRÊlrcrn
INTERTSSADO
RELATCIlA.
AS SUNTO
Câmara Municipa! de lVlococa
pARe cEí? DA D0r4I ssf o or JUSTIÇA E nroeç[o
: Projeto de Lei nQ. 86/91
: Prefeito PlunicipaL de Mococa
: Neide Falarinl Bedin
: Projeto de Lei nQ. a6/91- autoriza convênio com o sindi*
cato dos Trabalhadores tlurdig de.Flococa.
Como RelaLora do Projeto de Lei ne. A6/9l, examinado
o rnesmo à luz cla legalidade, nada impede sua aprovação, e quanto ao *á
rlto merece todos os encômios dada a sua abrangência sociar.
Somente encontramos urn reparo a Fazer no art,igo 9s
do Frújeto, onde por emenda supressiva parcial, eliminamos os ePeitos
retroativos da prrsFosição, darJo ao absurdo de fazer reverter ao pas￾sado para prest,ação de ajuda conueniadar passando então o art. 99 a re
ceber a seguinte redação:
art. 9s A presente Iei
sua pubJ. ic ação,
contrário.
entrará em
rev ogadas
vlgor na data de
as disposiçães em
Respeitada a emenda proposta somos pela ApR0UAÇÃ0 do
Projeto em questão.
Sala das Comissõesr le de agosto de 1991.
-0 ,r----- 7'% aL-:
Neide alarÍnl Bedin
R eLatora.
APROVADO O PARECER ECII.'i A ET1END ROPOSTA.
Sala das Comissães, A2 d 1991.
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J, I
F'ls. n.e
Froc.
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Câmara Municipal do llccoca
courssÃo c: FlNANÇA.S E oRÇqHtNTg
RerrRÊlücra :- Projeto de Lei ns. AA/et
INTERESSÀDO: - PrEf eito l4unic ipal de Ívlococu '
RELAIOR :- Nelson Al-ves
ASSUNTO :- Projeto de Lei nQ. 8619L- aut,oriza convânio com o Sindica￾to dos Trabalhadores Rurais de Mococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado;
da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedôncia e Fundamentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOR.Ã\rEL à sua apro￾vação.
Sala das Comissõesr 19 de agosto de 1991.
Nelson Alves
ÀPROVÀDO O PAR.BCER DO RELÀTOR DE TI,?'"VOR.Ã\IEL A PROPOSITTRÀ
Sala das Comissões I 02d osto de 1991.
Jo ãti sta Souza
I tal o l'jla zi er o
I
Fls. n.e
Proc
a
'ú\ ?Á*9 tu
REFEREI{CTA:-
II{TERESSAD: -
RELATO R : -
ASSUNIO :-
dos da propo
dlsposlções
tos, reeolvo
FAVORAVEL T 8UA ApTO.lrAgAO.
Câmara Municipal de Mococa
mMISSLO jDg EITTCAçâo, C'UIIURÀ 
, SAUDE, DESPO
TOS MEi ÀTíIBIÉT{TE E ÀSSISTETICIÂ SOCIAI,;
PmJE8o DE t§t ile .86,/91
PRETETlCI UUIYICTPÂ! DE ilOMCA
Dp, üof,o BÂtrsrA rclrl
autorizr convônio eon o slndlcato dos rrabar-hadorcs
&rralg dc XocooEo
Como relator de presente matéria, apó
siturar eüB exauinada dentro dos aspecto
Reginentais da Casa, bem couo sua proced
acolhe-Ja como se encontra reüigida, sx
Sala d,as Conis soesr lo de
a üo ao Batista Botta
a
APNOVADO O PA M RIIATOR DE FAVORÀVEL Â PNOPOSITURA
r-{b
F-ls. n.e
ijr.-rc.
Sala d.as Conlssõesr 19 dc agosto de l-.991.
o ngoso
\.í' --ry
Dr. Jos6 Xduardd M.Clparroaê
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cer -
por -
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%rrrrorro Zrrrrby'*// ,á
t*rl, ,/" g, 4rr/; Fls. n.c
Proe. ht3'q.t
Mococa, OZ de agosto de 199].
Do Vereador loão BatÍsta de Souza
Socretário dar Domissão de Justiça e Íledação'
ao 5r. PrerPoi to Municlpal de 14ococa
assunto- ir,lormações solicita com releção
ao Projet,o cle t-ei B6/91 , que autr:rriza C"!
vôniÍl coÍrr o Sindicat,o clos Trabalheriores Ru
raÍs do Mococa,
Pora subsidiar estudos ao Projeto de Lei 86/9i, esta
mos solicttanCo de Uossa Excelôncia so diEnar à prostar as seguin
tes inPormaçõos:
]- qual o valor eetipulado do convânio?
2- arnvlar c6pla do mosmo;
1* cJe monrento á nBcessário amp).iar dependôncias no
local para abrigar o NAI?
4- oÍn caso positivo que metragom quadraCa, e sua Fi￾na Iid ad e;
5- quÊ tipo do despeees a PreFeifura pagará ao Sind!
cato dos Tra[ia]haCores Rurais?
6- inlorrnar Co porquô, sendo o NÂI
ternento dc 5aúde cJa PreFeit,ura,
do pelo 5i,ndicat,o.
Com os pro
momcnto subscf,0vo-mo
a e consideração no
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deve ser gerancia
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-/iloniripol EL U,fA, ln ,/ilo, aca
Lrlu\o 8" Cao Quulo
Qr[iorln 3o Qn"{.nilo illI
MOCOCA, 29 de agosto de 1.991.
Of. ne 809/9L CÂMARA MUI\JICIPAL
= MOCOCA
Senhor Vereador,
Detr
Solo&l%
Em atenção ao seu pedido de informa￾ções, com relação ao Projeto de Lei nQ 8619L, cumpre-nos informar
o seguinte: O convênio Sindicato-Prefeitura cobria toda despesa
de funcionários e obrigações sociais; o materiat de dentista, en
fermagem e medicamentos era fornecido pela Prefeitura. Depois do
convênio SUS, o Sindicato fatura o atendimento prestado e a Pre￾feitura complementa para pagamento. Exemplo: o sindicato gastou
com assistência médica, num determinado mês $ 1.900.000,00; fatu￾rou via SUS $ L.200.000,00; a Prefeitura completou os $
700.000,00.
Não houve aumento nas dependências.
Temos uma gerência orientada, Com a
enfermeira Iracilda administramos e implantamos nossos programas
de atendimento.
Anexo, cópia do Convênio.
Reiterando a Vossa Senhoria os nossos
protestos de consid,eração e apreÇo, firmamo-nos
R
,r*f§
tã*.,
âo\g'
A nte
FRANC GUERRA
Prefeit Municipal
IImo. Sr.
VETEAdOT JOÃO BATISTA DE SOUZA
DD. Secretário da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Mococa
PqCIroÇoLo
Numcro
t0q3
*^'^f
-jri!:*:í FIs. :
Froc.
CLÁUSUIÀ I'BRCETRA
A pírrrla Konrb.i de proprierlade
clos s(,lrviçr:s necessários à
translror Les af et-t)s, sendo gue
".o ll
do Sindica
execução do
em contra-
) t
Prefeitura Municipal de Mococa
lls'l'Al)0 DE SÃo P^111,0
*
CONVT{NTO QUE ENTRB SI CELBBRAI{ A PREFEI
'TURÀ MUNICIPAI, DIJ T*IOCC}CÀ E O SINDICÀTO
DOS 'I'RÀBATIIADOR.ES RURÀIS DE I'{OCOCA.
Peto pr:esente instrumento, de um lado a
PRETEITURA I4UNICIpÀL DE I{OCOCÀ, representada por seu Prefeito
Munici6:a1, Dn. r'Iu\NCISCO JOSr, VIEIIt^ GUEltllÀ, brasileiro, rlivor￾ciado, nrédico, portaclor r1o R.G. nQ 3.952.802-SSP /Sp. e C.I.C.
n9 155.084.5 5l-87 , doravante clenorninada sirnplesmente cle Prefei￾t-ura, e <le outro lac1o o SINDICÀTO DOS TRABALTIÀDORI:S RURAIS DE
IIOCOC/\, treste ato representaclo por seu Pres j-clente, SR. JOSÉ CAR
LOS Du ROQUE, krrasileiro, casado, portador do R.G. 9.37 9.557 e
C.f .C. ne 776.26L.178-gt, cloravante denonrinado c1e Sj-nrijcato, de
colforrn j.rlade com as disposições da Lei nQ 995 de 06 rf e nlarÇo de
1973 e l,ei nQ t.253 de 18 drl outubro de L.977 , têm cerbo e con￾trataclo o presente Convên j o, [)ara prestação de serviços médicos
e oclontológicos, coltfornte c1áusulas abaixo transcritas:
CIÁUSI'IJ\ PRIMEIRÀ
o Sinrlicato, na qual jdade de propr:ietá￾rio cle prérlio pr:óprio, situaclo à Avenida João Batisba de Lima
F'igueiredo nQ 281.5, cleviclarnent-e equipado para prestação c1e ser￾viçcts aos mutrí.cipes residentc-'s nos bair:ros da AparecirJa, Vila
Santa CIara, ViIa L-arvalho, .-lardim Bianchesi e Braz, êfr caráter
gratuíto e conforme as especi fj cações que forem determinadas pe
ór:gãos nrunicipais relercionaclos à saúde xrédica e odontológica.
CIÁUSUI,A SEGUNDA
Todas as despesas decorrentes da mencio
1acla prestação cle serrriÇos nrérlicos e odontológicos correrão por
r:onta exclusi-va da Prefe-itur-a, no qLle se rr:fere a aclrtisir;ão c1e
m;rteriai s e reméclios, F)aqarnltrt os clos sa1ár:ios r:1os prof issir:nais
e de errf er:meiros, denrai,s encargos sociais e previclenciários e
ouL.rarsj Llue se f i zer:em necessárias [)ara o eorret-o deselttpcnho dos
serviços contratados.
to ficará
Convênio,
par:tic1a a
tanques de
a disposição
servindo nos
Pre fe i tura
gasol ina .
pagará mensalmente o equiyal ente a dois
,a.l \
ção à Prefeitura, até
rio circunstanciado de
pendidos na prestação
zados no mês.
gar mencionados gastos,
retamente ao Sindicato,
FIs. a.e IL
f de obriqação do Sinclicato a apresenta￾o último dia útil de cada mês, do relató￾todos os gastos financeiros que foram dis
dos scrviços contrataclos e que foram reali
CIÁI'SUIÀ QUTNTÀ
É de responsabilidade da prefeitura pa￾abé o quinto dia úti1 do mês seguinte,rJi
após o relatório ser devidamente aprova￾Proc. 5
Prefeitura Municipal de Mococa
tls't'Âr)o DIi sÃ0 P^t[.o
*
crÁusurÀ QUÀRI'A
t
do pelos responsáveis
1ógica da prefeitura.
dos Departamentos de Saúde Máclica e Odonto
CLÁUSULÀ SEXTA
Os serviços eonveniados serão gerencia_
dos e aclninistrados pelo si.dicato, com fiscalização e supervi_
são clos Departamentos de saúcle Méclica e oclontológica rla prefeitu
Yã' senlpre visando a eorreta aplicação das normas técnicas e es- pecÍficas de carla árear para melhor atendimento do público em ge
ral.
CIÁUSULÀ SÉTIMÀ
o presente Convênio vigorará pelo prazo
de 06 (seis) meses, iniciando-se ern o2 cle janeiro e encerranclo￾se ern 30 de j..lro de 1991, porlolrcro o mcsr.o ser prorrogarlo por
conven j ônci a das partes, ou ser rescincrido cre comum acordo, des-
'le que dentttrciado com 30 (t-rinta ) dias c1e antecedência.
CLÁUSUIÀ OI'IÀVA
1a Prefeitura no imóvel
rarão ao patrinrônio do
inclenização.
do Sindicato outros
dos meslnos serviços
assim o exigir.
Às benfeitorias que forem edificaclas pe_
onde s:erão prestados os serviços incorpo
Sindic,r to, independentemente cle qualquer
CLÁUSUT,À NONÀ
A Prefeitura poderá eolocar a disposição
prof issionai s e enferrneiros para prestação'
conveniad<ts, easo a clemanda do atendimento ,
a
.\+.\
Prefeitura Municipal de Moc
ns'I'Ar)tr un sÃo pAul,o
*
cr,Áusurn oÉcrua
Para ,.1 i ri.rni r evr)r)t-rr;ri s dúvicl as rlo [)rcsen￾te Cotrvêrrio fica eleito o F'orurn desta Colnarca.
CIÁUSUIÂ oÉcrIIn PRrIIEIRÀ
o presente eÍn 03
c1e di re i Lo.
Por estarem certos e contratados, firmam
(tres) vias de igual teor para a mesma finalidade
Mococa, 02 de janeiro cle 1991..
FrLÀNCTSCO VIE]RÀ GUERRA
Prefei Municipal
Á \/,
a
i
JOSÉ CÀRLOS DE ROQUE
Pres. do Sindicato dos 'I'rabalha
dores Rurais de llococa.
Test.emunhas:
1-
2-
I
)r t
Fls' a'e
Proc'
(.r 1l 7*
Ca*ara ?ftuniciPal dc'Y/t
8rlr8o B. cJ;o 0""1o
LJ
aca
ref . of .46\/ 91-c!í.
Mococa , 25 de setembro de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado em
Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 23 do corrente I
môs:
AUTÓGRÀFO Ne.105/91 - Projeto de Lei n4.86/9L
(aprovado com Emenda).
ÀUTÓGRÀFO Ne.LO6|9L - Projeto de Lei no.116/91
(autoria do Vereador José Pompeo Corradi).
Reiterando a Vossa Excetôncia os nossos protestos
de consideraÇão e apreÇo, firmamo-nos.
Atenciosamente
DR.
Presidente.
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MunÍcipal de
MOCOCA.
XÀVIER
Í'ls' 0'a
Proc'
t
Camara Tftunicipal de
ÚrloBo B" ch, 0'*lo
í/ftoca ca
L: J
aurócnaro Na.1o5 DE 1.991
Projeto de Lei na. B6/9L
cerebrar ."",II; ::--"':;il":::':":"-ffi1;il:'::'::::i:"
Ivlococa, objetivando a implantação de Núc1eo de Atendimento
tegral em suas dependências.
de serviÇos -II;.1""-":":::Hi::: :":]l::'1"' iIr:;::":::
sidentes nos bairros da Aparecida, Vila Santa C1ara, Vila Car
valho, Jardim Bianchezi e Brásr êIIl caráter gratuito e de acor
do com as determinações do Departamento de Saúde do lvlunicípio.
Art. 39 - As despesas decorrentes da prestação t
dos serviços médicos e odonto.lógicos correrão por conta exclu
siva da Prefeitura Municipal, fícando o conveniado obrigado I
atê o último dia útil de cada mês, a oferecer relatório cir￾cunstanciado de todos os gastos financeiros, sendo certo que
o pagamento dar-se-á até o 5o dia útil de cada mês subsequen￾te ao vencido,
Àrt. 4q - Os serviços conveniados serão gerencia
dos e administrados pelo Sj-ndicato, com fiscalização dos De￾partamentos de saúde Iqédica e odontológica do municipio.
Àrt. 5o - O Convênio poderá ser firmado anualmen
tê, renovando-se de acordo com a conveniência das partes, res
cindindo-se de comum acordo, desde que denunciado com 30 dias
de antecedência.
a
de
In
prédio do
dade para
poradas ao
nização.
Art. 6o - Eventuais benfeitorias edi ficadas no
Sindicato, em razão de adequação técnica e necessi
a realizaçã.o da prestação de serviços, serão incor￾patrimônio do conveniado, dispensada qualquer inde
ção do .",,."I;; ::.;": ;::;;:::::"i:t;::"
serviços objeto do Convênio, caso a demanda
sim o exigir.
colocar a disposi￾a prestação dos
do atendimento as
I
t
\
:r
Ca*ara ?fluniciPal
SrloBo B. cho
de (Wlac
9**lo
FIs.02
Àrt. Ba - As despesas para a execuÇão desta Lei'
correrão por verbas PróPrias.
Art. 9a - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 1.99I
U
DR. ZA XÀVIER
Presidente
Secretário
J
I
Proe'
u.9
I
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