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materia nº 88/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaCria os Empregos em Comissão que especifica.
native_id16670

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
MOCOCA, 21 de junho de 1.991.
of. n9 608/91
At
F
Pre fe i
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA.SP
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i?r2- t)* iouj4tÚ41
... _:_ - --À--.. !. Senhor Presidente,
Para apreciação dessa Dout a Cãmata, enca￾minhamos o anexo Projeto de Lei.
Trata-se da criação de Empregos em Cornis
são que passarão a integrar o Anero III, da Lei ng 2.075, de 04 de
abril de 1.991 , para atender ãs necessidades da Adrninistração e
aproveitamento de funcionários, nestes empregos de confiança, uma
vez que com a recente aprovaÇão da Lei n9 2.075, de 04.04.91, os
mesmos foram extintos sendo euê, com isto, Pâssamos a sentir esta I
necessidade de contarmos com estes empregos QUe, desta forma, serão
de grande valia para o desenvolvimento das atividades das respecti￾vas áreas.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Próx Sessáo
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DESPACHO
Para o ErPediênte da
SCO GUERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 , T DE .ç- I DE 0 &.DE 1 .991 .
Cria os Empregos em Comissão que
especifica.
FRÂNCISCO JOSÉ VIEIRA GIIERRA,,Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, eue a Câmara Municipal de Mococa, r
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 I - Ficam criados os empregos em Comissão
constantes do Anexo I da presente Lei, que passam a fazer parte
integrante do Anexo III, da Lei ng 2.075, de 04 de abril de
1.991.
Art. 29 - As despesas decorrentes da inrplanta
ção da presente Lei correrão por conta de clotações próprias con￾signadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se ne￾cessário.
Art. 3I - Esta Lei entrará em vigor na data de
sLla publir:açâo, 
-r"etroaginclo seus efeitos it partir de l? de janci
ro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D 21 DE JUNHO DE 1.991.
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FRANCI S S VIEIRA GUERRA
MOC
Pre fe ,to Municipal
ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
TABELA 4
EMPREGOS EM COMISSÃO
===-=======================--=======================================
:*TT = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =Y= = = = = = = = = = = 5Y=
Assistente l;ilanceiro 01 16'l .785,00
Assessor do Expediente do Gabinete do Prefeito 0l 161.783,00
coordenador da seção de Nutrição e Alimentação 01 187.s00,00
Coordenador da Seção de Pré-Escola e Ensino de .l9Grau 0l 182.500,00
Coordenador da Seção de Cultura e Ensino de
29 Grau 0l 187.500,00
Aclministrador do Parcltre Ecol6gico e Lazer "Jo
::3i::i"=:::1:======::=====================:============='=n]=111:u3=
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Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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MOCOCA, 05 de julho de 1.991.
(:Álly'?,c. it'( .a 1 ,,r,.. I i,v Of. nQ 668/9L i rpAL -* tur o:: (j (-n
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Numüi.o
9o1
Senhor Presidente,
Em aditamento ao nosso Ofício no 6O8l9L,
de 2L de junho de L99L, estamos encaminhando, com o presente, uma
nova Tabela A, correspondente ao Anexo I do Projeto de Lei em tra
mitação nessa Câmara, güe cria cargos ou empregos em Comissão, so￾licitando que esta substitua a anterior, pois o referido Projeto I
retroage seus efeitos a partir de janeiro de 1991, de acordo com a
Lei- nQ 2.075, de 04.04.9L, sendo que os vencimentos devem corres-'
ponder à tabela original, sujeitos aos reajustes posteriores.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
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GUERRA
Municipal
Exmo. Sr.
DR. VüALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
TABELA A
EII,I.PREGOS EIIT COMISSÃO
DENOMTNÀÇÃO QTD. \rENCIT4ENTO
ANEXO I
à
I
Assistente Financeiro
Assessor do Expediente do Gabinete do
Pre feito
Coordenador da Seção de Nutrição e
Alimentação
Coordenador da Seção de Pré-Esco1a e
Ensino de ls Grau
Cocr<lenador da Seção de Cultura e
Ensino <le 29 Grau
Administrador c1o Parque Ecológico e
Lazer "José André de Lima".
0l￾01
01
01
01
01
118.400,00
118.400,00
137.818,00
137.818,00
137.818,00
118.400,00
1 - Vencimentos correspondentes à TaL,ela original da Lei nQ 2.075
de 04.0 4.91.
2 Sujeítos aos reajustes de janeiro e fevereiro.
6
A
Fls.
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PROCESSO 475/91
Projeto de Lei ne.88/91
Recebitneniu r:r*. r ;s;u'.,.J ú
pârecer .* Ltt 1 üt lfiql
com o orazo de 3ê d,o=
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S;rl3 das Colnissões Êt: rma￾o"{là 
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Câmara Municipat de Mococa Ç7f t t W
couTssÃo DE FINANÇAS E oRÇAMENTO
PARECER N9.
REFERENCIA:- Projeto de Lei np.88/91
II{TERESSN)O:- Prefeito üunicipal de lfococa
RELATOR:- Vereador tilelson Àlves
:- cria os empregos em Comissão que especifica.
Como Relator do Projeto 88/9L, criando cargos em comissão I
no Quadro de Pessoal da Prefeitura lv1unicipal, analizada a matéria sob
enfoque financeiro, nada temos a objetar, a não ser o instituto da
troatividade constante do art. 3s do Projeto, que no nosso enten
não pode prosperar quando se trata de criação de cargos, sendo óbv
os cargos serão lotados somente após a sua criação.
Dentro desse entendimento somos pela apresentação de uma I
supressiva parcial ao artigo 3a do projeto.
Emenda supressiva única parcial ao artigo 3s.
suprima-se a expressão "retroagindo seus efeitos a partir
Ie de janeiro de 1991'.
ficando o artigo 3e com a seguinte redação:
Àrt. 3s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Com essa emend.a, somos pela aprovação do Projeto.
Sala das Comissões, 02 de junho de 1.991
AI,\/ES
Relator
ÀPROVAI)O O PARECER DO RELATOR COU A EII{ENDA APRESENTADA
Sala das Comissões, 02 de junho de .991
JOÃO BATISTÀ DE SOUZA
Presidente
ITÀIO
Secretário
t
Câmara Municipal de Mococa I'roc
1
'l§
[ris. p.e
cCIr4Issfro or JusrIçA E nEonÇfio
R EFERENCI A
INTERESSADO
R ELATOR A
A 55UNTO
3 Projeto, de Lei ne.88/91
I Prefeito Pluniclpal do Hococa
I Neide Falarlni Bedin
I Projeto de Lei nQ. B8/9L - Cria os Empragos Em Comiseão
que especifica.
Como Relatore do Projeto de LoÍ ns.88/91, de autoria
do Chefe do Executivo, examinado o meamo à luz da legalidade, a mat6rla
não enseJa nenhum entrave, a não sÉr a redação do art. 39t com respeito
â retroatividader eue merece de pronto um reparo atravás de uma emenda
supressiva parcial no artigo citado,
Com 6aBc enfoque, Julgarnos umo aberração IagislatLva,
num proJeto dt cargos a clausula da retroceosão para ePeito remunerató￾r1o, que s6m titubaar deve sar extirpada do proJatol o clue fazemos atra￾v6s de uma emenda supressiva parcial ao artlgo 39 qu6 passa a ter a s6-
guinte redação:
It art. 39 - Esta Lei entrará em vigor ne data de oua
publicação, revogadas as dispoelçães Bm contrário tr.
Com aa6a emenda, o Projeto tem ô no§sa APR0UAçfi0.
Sala das Comlssõee, 02 da Julho dE 1991.
Nelde Fa arinl Bedln
R alatora.
Aprovado o paraeêr da Relatora com e emenda ôpxsseh￾tada.
SaIa das Coml.ssEee, 0l de julho 9
é> .êt )t1e4<)
U ]AI R
nn
\
{0 Câmara Municipal de Moc
courssÃo or npucaçÃo E cULTURÀ
REFERENCIÀ: Projeto de Lei 88/9L
INTERESSÀDO: Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: Vereador - Dr. João Batista Rotta
ASSUNTO: Projeto de Lei que cria Cargos em Comissão
Na quali-dade de Relator do'Projeto de Lei 88/91, guê cria
o no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,
to a necessidade dos cargos criados, nada te￾rios cargos em Comissã
analizada a matéria quan
s a interpor, anão ser contra a cláusula da retroatividade constante
do artigo 3a do Projeto, que fazemos eliminar através de uma emenda su
pressiva parcial, ficando esse artigo com a seguinte redação:
"Art.
cação,
Com a
i tratada.
3s Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾revogadas as disposições em contrário."
alteraÇão proposta somos pela aprovação da matéria t
Sala da ssões, 15 de julho de I.99I
tista
Relator.
APROVADO O PARECER DO REI,ÀTOR COU A ETIIENDA APRESENTADA
Sala das Comissões, 15 de julho de 1.991
y\À\ s,= \.tra-,rCC/LO
U,,L§
%í»t.rrzct
I
ref .Of .376/91-C14.
Mococa, 22 de agôsto de 1.991
Senhor Prefeito:
Tem o presente a finalidade de comunicar vossa Exce
Iência, güê o Projeto de Lei n4.88/91 enviado pelo Of.na608/
91 ã consideração desta Casa, foí Rejeitad.o em Sessão Ordiná￾ria realizada no dia 19 do corrente môs.
Reiterando a Vossa .Excelência os protestos de consi
deração e apreço, firmamo-nos
Atenciosamente,
DR. WÀTTER SOUZÀ XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIETRÀ GUERRA
DD. Prefeito Muni-cipa1 de
MOCOCA.
t
-
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