| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | Que autoriza o Sr. Prefeito a proibir a edificação de prédios residenciais multifamiliares em zona residencial especial. |
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q. * FIs. o'e Proc' MÂR A, C,N Çl "1 r CIcoLO koot' ilrfi! : -. Í"lurn i ci pa I Lei, ap&s dr presente Ciparrone r Enecntivr: verti cais E§FECIâI-, lr 1 tirnem a§ t lu. loG/o/l FRoJETu DE LEr rrro9.?rrr clur AUToEIZA E 5R" FÊEFEITO MUNIC]PAL A PRNIBIft â EDI.. FlCAçffO DE FREDIO§ RE§IDENCIAIS MULTIFAI-IILIARE§ EI"I ZONA RE§IDENCIâL ESFECIAL. FRANCISCü 'IOSE VIEIRA GUERRAn Frefeits de l"lc:cacar ftc: utsr: daE atributicües qlte the confere a a aprr:vaÇão pela C'àmara I'lutnicipal i 5ânciona e promulga Lei" cle auttoria da veread6r Dr. Jose Edutardn l"laqalhâes É\rtigo 1- Fica auttorisado o 5r. Chefe do l"lutnicipal de Mt:coca â prnibi.r a edi.ficaçãn de prêclins residenciaÍs murltifamiliaresr Efr ZONA RESIDENIIAL pe I o prarc: de 1ãtl ( cen to e vin te ) cliaç " atê qLte sB rnodif icaçües neressârias à L-EI 1'3ü5/78. rrn vigor nã â partir \ Artiga ?-ftevogaÍn-se âs d isposi çÊJes contrârioo especialmente as contidas na Lei 13t:15,/78; Artigo 3-A presente Lei entrará ern data de sua pr-tblÍcaçãn" retrgâqinda-se ç3s seLts efeitos de l. ( prímeirmlde .jurnho de 19?1. FLHNARIO ''VTNEIIANDO ÉIBEIRO DA SILVâ" MüCüCâ, Bffi jutnha d 1??1. Dr, Jt:se Edua hães tiparrone' JUSTIFItATIVA: Curnpre corn urrgência especial a aprovaçâo dç3 presente FLu vísandn a proibição de constrltção de prêdio residencÍa1 mr-rItif arniliar ern Iüna residencial especial ' íi paisagem sof rendt:: prof utnda descararteri:aÇâc: " de I'locsca está seÍn def iniçües â§ lrrbana f i cands 0tsPIG110 (omlssões 2 1 A(s) a) s. Preslde a k/ 19q1 - pri(:ridàdÉs Lrrt)ánlEticas de ocl.tpÃçHo do solcl, E i mprescind Íve I legislacão eín vigor, notádãmente ã Lei 13C)5/78" cÊmpleto àFriinorà,'nen tfi . li prã:(r de l:çt ( cento e do qllÊ ll1nqo pãrà qLle a Assessorià dc Sr. estndcg definíndo Às trrioridádes e ÃE Êventlràis clevem sr:frer a 1ec;isIar;?1o" t ls. n.s 2roc. ã I tErar-se obj etivândo  vinte)dia5 É ínàis FrefÉitÕ proínova modificâções que f,olocames o presente projeto de Lei párâ À apFovâcão de ínÊLts nobres Fârês quê sábêrão. teínos certêzÃ! ãpreciàr À iÍnFortànciÀ qt.re o áEslrnto sE rEvEEte. Trata-se de um Froj Êto de Lei que i por Lrín praro detÊríninâdo !, f orçà o Sr . Chrf e do ExÊcl.rtivo i1 definir coín critêrio à ocl.rpÂçã0 do so 1C] Lrrbâno, ? Dr. Jose Ecl âqâI hães Ci Farrtrne. tt?r, ork Conissão !spe cia]" .,q t\ § \» § T t B últlo I e, ào í I I i ( À Conlssão Espeolal exanlaanclo o Projêto cte Lel A9/91rdê autorla do l[obrê Vêroaôor r. ;Ioeé Eatuardo Clparrone, eatênde §er a Eaterla tle oraleo 1êga1 e possulr oérito tra aua iaiciat lva, t otlavia tlaaalo nelhor aspecto reôacloaal ao ProJetorsonos pela apresentação tle un ProJêto SubustitutiYo coo a seguJ.nte redaçãc: hojeto, tle Lal SubstÍtutlvo ao Proieto 89/9L ârt. 10-.âté a el,aboração tto §ovo Elano Dlretor sã serão pernltidas'no tsuaiciplo etliflcações que não exedao a 2(dols) Davinentos e não u].trapsssa:rilo estes a altura de 8(olto) Eotroa. .ârt. 2e- ttó a vlgâacia de lYovo Plano Dlretor fica tanbón para todos os êfeitoe, prolbiôa qualqrÊ,r alteração do uso tlo eóIo urbanorq[er da Séde cono dlos Distrltos. Árt. 3e- Esta LeI entrará orn vigor na ilata tle sua publlcêçao. É :Ys** §ala ctas Comissões, 24 de Junho tte 1991 A PROYAD 0 oe l!c tl a a Srlrlc d Dcrl í (/ .nl?t,0,7 otY-a dc f \'í /\ht<* 5.irlo à3 lrc 9rcll Câmara MuniciPal de Mococa f:l*: f.ii f Prct, - PRCTTOCOLO - CÂMAN.A MUNICIPAL :- MOCOCA -- ERII4ENTO DE URCÊNCIA EsPECIAL SR. PFIESIOE,NTE I Re.quer regime de urgãncla Especial para matátia que especLflCâr a Ptolblr a EdtfiêD ?,ow Reel dencl - OESPACHO - EMENTA ! 11 i. 0s Uereadores que o preeente subscravem, dantro das - disposiçães Regimentale e ap6e a manifestação do Nobre Plenárlo, tendo el vista a finalidade da propo6lturar Dêquerem reglma dê urgôncla Especial Para3 ProJeto de lei n.e.89/9L - §tori?.s o &estrtlvo cagão de Prédlos Restrlânclais lÍultlfanlltares BepeciaL. Plenario Yenerando Rlbelro d,a Silva, 24de Junho de L,991. r>qol0coLo Numtro (sq l}t/ou/q,r t)ete rioa RE %rr.ou* .-%rrrrby'"éa/ .á ar/Zêêccz 4oarl, ,/" ,92 .4r"á Elç ,,^.; €' " ref. of.289l9l-CM. Mococa, 27 de junho de 1.991 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente r aprovado em Sessão Ordinária e Extraordinária desta Casa rea lizada no dia 24 do corrente mês: ÀUTÓGRÀFO Na -69 1 91 - projeto de Lei 6LlgL (autoria do Vereador João Carlos de Melo). AUTÓGRÀFO Na.7O/9L - Substitutivo ao projeto de Lei 89 / 9L. (autoria do Vereador Dr. José Eduardo Magalhães Ci_ parrone) aprovado em Sessão Extraordinária. Nesta oportunidade apresentamos ã vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraçãq Atenciosamente t DR. zÀ xAvrER Presidente la t' i/ Exmo. Sr DR. FRÀ}ICTSCO JOSE VIEIRÀ GUERRÀ DD. Prefej.to Municipal de MOCOCA. 'Zírrrouro Járrrr:ry'.r/) ,á ,/Z.oo* 8r*2, ,/" g. &*á ÀUTÓGRÀTO Ne.70 DE 1.991 Projeto de Lei no.89/91 dispondo sobre gabarito de constru ções e dá outras'Providências1lÀçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de junho de 1.99I, aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr- José Eduardo Magathães Ciparrone e eu sanciono " pto*irlgo a seguinte Lei: ,i.. . - Àrt. Ia - At.é a elaboração do Npvo Plano Diretor, sõ serão permitidas no municÍpio ed.ificações que não excedam a 2 (dois) pavimentos e não utlrapassando estas a altura de I (oito) metros. Àrt. 2a - Até a vigência de Novo Plano Diretor, fica também para todos os efeitos, proibida qualquer alteraÇão do I uso do sólo urbano, quer da Séde como dos Distritos. Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data'' de' sua publicação. CÂMARÀ MUNTCTPAL DE MOCOCA, 2 DE JUNHO DE 1.991 UJ P siden s, Õt4z AIR : rí-q\m ir DR ER u o DR.