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← Mococa (SP)

materia nº 90/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaQue autoriza o Sr. Prefeito Municipal a criar o MONTEPIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id16672

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CAun*" MLiNilllPÀL
MOCOCA 
-
artÍqo l-Fica o
dê Moc.lcá áLttorizâdÊ a criar
§Érvidor FLthl ico llllnicipÃ1 ql.te!
captadas j ltn to atrÉ sÊrvidorês.
t:ferêÇar àqueles, PrestâÇão de
cÊncÉrnÊ ã:
F'ÊDJETO DE LEI T.IO iO /91 AUE
êU OH I ZA O SR . ÊIiEFE I'ÍO
I-IUNICIFAL A CRIAÊ O MüNTEPIO
DN SEF:V I DOFI PI]§L I CO HLIN I N I FAL
§r. ÇhÉfE do ExÉcLltivo HLlnicipà1
Lrín sÍstemã de MonteFio PÃrá o
compondo-se de verbâ5 PrúPrj" â5
PrefeitLtra e outrag en tidârle5
serviços e finânciêínentos no qLtê
Municlpio
LÊi . ãpós ã
a presente
C I PAftftONE .
FRANCISC§ JOSE VIEIRâ GUEHRA ' Frefeito do
de l'lococa! no Ltso das a.tribuiçües qr-re lhe confêre a
aprovaçâo pEl,á c*ínãrâ l'lunicipãl, promulga e sanciona
de autoria do vereãdor DR. J05E EDUARDE |'IAGêLHÊES
.+
+ pr imei ro=Í in àn ciàmsn tos para ãqllisiÇgo de
ÉÃ5a pr'Ópr iâ i
tl segltndo= f Ínan ciamen tos pârã ãqLtísi6ãÊ de
màterj-áis dE cünstrl-tção e reformaE em câ5ã prÔpria;
# tercei ro=alfertâ de credito pensoali
# quarto=ínútltâ pára dɧPesâÉ ctrín funerãI i
# qr-rinto=f inancj"àmentÕ5 pârã despesâ§ csm
serv.i çoE mêdicos ê hospitalirÂçãÕi
F Eeli ttr-seqLlro dÉ vidái
# setiÍno-segurÊ §êúde i
l+ oi tavo-ctrnvÉn Íos mêdiEÕs I scais e
regionais i
F nono- linha de crêdito edl]Eãtj.voi
DESPACHO
Para o E xpectiêrte da I
Proxv, -ss,iio (s) (omh
0tsPr0il0
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I'-ü útn' b a.rtj-qo ?*â AdministraÇ&a dn l"lontepio será iExe
Für- Lrfi.t fiüNSI:LHm ü[:LISERAI'IVn" ranstitr-tÍrJm exclt-t*ivamente
rÍlerlibrc..r=' esicolt-rícjos entre ns próprias servÍdrres, qLlE deverá
er 1ei to " pãrã. Ltírr determinado perÍodr de qestâo r fiã
estatr-rtár.i.a I
pnr
§er
f orrna
# primeirc:rO CON§ELHü DELIBEFATIVO deverá
eleqler'" através de surf rágio sigi loso r Ltín CON§ELHO FISCAL e LtÍnã
DIHETNRIA EXECU IVA"
# segutndol O numero de
cc:rpü§" mencionadcs nÊ artigt: anterior.
mandatos. bern csíno as f unçtles de cada
definÍdas pelo E§TATUTO ESFECIFICO DO
PIJE{LIt0 I'IUNItrIFAL nE HOtr0CA!
membros de cada utm dos
â dutraÇãc't cle seLts
mernbro deverão $er
I,IONTEFIO DO SERVINOR
artigo 3*o I{0NTEPI0 DO SERVIDOR FUBLICO Í'IUNICIPAL
nE HOCOTA adotarâr §eínpre qLre possivel" condutta idêntica â das
Corperativas de CrÊdito devendo. partanto. a elas 5e equiparart
presente
prúprias.
artigo 4-âs despesas decorrentes da aplica6âo da
Leí correr'àn p$r conta de dmtaç&es orçâínen târías
puth 1 i cação
artigo 5*Esta Lei entrará ern vigor na data de sLta
e revagadas ãE disposiçêes ern contrário'
FLET{ARIO"VENEftANDO RIBEIÊü DA §ILVA".
HüTOüA "
em jutnhn de 1991'
Dft" JÜ58 ENUAH HÊE§ C I FARHONE .
JUSTIFICATIVA: Impâe-se o presente FL em função da
qLrãEe completa situtação de abandon6 Eocial que 5e encontra o
câínpo abrarrgido pela matéria, O §ervidor Fublico do PlutnÍcipÍo de
l,lecoca i nú qLre pese representar utma significativa parcela da
popLrlação de nt:55a cidade, nãr: conta coín Llín tratarnento
diferenciado no qLre se refere a crêditos. financiamentos"
segLrros r ãLt)í í 1 ios etc .
E c: interesse desta Casa homenaqear cf Servidor
Hurnicipal " através deste Frojeto de Lei " pârã qute eles pcl§sâíni â
partir de sr-ra prclínuIgaçâoi gorar de utma situaÇâo semelhante âcls
dernais servidores de cidades coín igutal pederio econümi.co"
Assirn sendo
queraprovando o PrEEente FL"
Dr'" Jose
íneL{s NOBRE§ COLEGA§
Jurstica.
aIhães Ciparrnne.
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produr ãín
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§§ oi a
F'Is. n"l:
pROCESSO Na.477 /9L Pr'c. \ '.l I14t
Projeto de Lei ne.90/9L
Recebinrsnto
Íiarocer em
com o prazo
vencivel am
Comissào de
Fccebitnento
Ílârecer em
Cít,"n O prazo
VENC
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C,;rt ssão de
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Hococa, 19 de agosto de 1.99L.
rcf.0f.CJR/91-wt
Da Vereadora Nelde Falarinl 3edln, Rela￾tora na Conlesão do Juoflça e Redação'
Ào Prosldente do S1ndlcato dos T:'abalha￾doree do Seryi.ço üU:-ico de Mococa.
AS§UNTCI,:- nanlfeetação soliclte sobre o
Projoto de lei ne.90/91 (cóPla
anóxa).
Pera oolher subsítttos eo estudo do Pro jeto de }eL ns.90/91,
(cóp1a anéxr), estamos solloltando nanlfestação de Yossa §enho￾rla, sobre O assunto vergado na Bropositura egB questão,
Cordlalnet'rte
Lj^- {*c);
Nelde FaI rini Sedin
Relato ra
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4t*r./, ,/. g, .4roá
, Mococa, 19 de Agosto de 1.991.
ref . of .cJR/91-c![
Ào Presidente da Âssorslação Recreativa
e §oclaI do §ervidor Municlpa)..
ASSUNIO:- Manl,festação sollcita sobro
ProJoto de lcl ne.9O/9L (có-
, pla anáxa).
Para colhcr subsÍdlos ao eetudo do PnoJeto de 1oi
no.9O/9L, (cópis anéxa), csporaroc eontar con a manifesta￾ção de vosse senhorla, sobre o assunto versado na proposl￾I tura Gm questão.
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Cordlalmento
Nelde Fal nlB
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Prcc.
SITOIGâIO IIO§ IRIBTIHIBIIRES BÍl SERYICO PÚBIIGO ITUTICIPII. BE
ccc 54.139.852/OOO1-93
Reglstrado pelo Cartório de Regietrcs e Notas scb o N,o R-2?7
ReconhecÍdo pela Frefeitura Municlpal dê Mococa e pela Justlça de Trabelho de São Jose do Rto Pardo
EN?IDADE DE UTILIDÀDE PÚBLICÂ 
- M O C O C À S P
I
A SENHORA NEIDI TALAN IN i BTDIf'J
NBBftE VEREADOMA.
CÂMnqa ML,§iti-trlAl
= MCCOCA ._
Rub
0 SINDICAT0 D05 TnABALHAD0nES D0 sEE
uIÇ0 púgLrcCI MUNICIPAL DE r,l0C0CAr pBr e8u Prasidsnto infra-aosinrdr,
vam mui rGspsitrsernanta & p16ssnçn drsssr nobrs vsraadere t{EIDE FALA￾RINI BEDIN, egredece r ntitudo tãm hanre se cJa pedir um perace r dussr,/
sntidade sobre e cerscterístiee dests prajeta lsi nQ gO/gL, pera scn
tir sa ssta entidade 6 c"ntra &u a fevtr do Ínesms.
Nebra Uureldora, eebe nes e informer
que e proJata da lei nQ 9O/9I da eutoria do nabrs uerâadtr Dr. lasá/
Eduarde l'lagelhães Ciparrena, nãa vBíÍr fgrteLecsr Ê sarvidar púUIica /
munieipal de Plscece e sim Lenter deetruir a nüsse arganização Sindi￾cel, peis o mantepio ds serviUrr públieo municipel vom srr & reelida
da da uro Sindicata paralelc, parissa pÉçc e tadas os ncbrcs varcado￾res(8s), qua elhem eom bons slhos êsse antidade Sindieal, que jí vcín
plestando ssrÚiçe eB scrvidcr a 2 anas a I mssrs, s quo nuiler c mü-/
mente algum deixEu rle Iutarr 6 hcre dts nebras vsrsadares(as) darru￾bar Êsto prcjata, pais si essim vacâs versadmrrlrs padarãs fertalecer/
ainda mais a nBssa Sindicatc.
Reinteremas a nrsss protestr da alcve
da estima e epreÇo, agradacamas antseipedamonte.
Saudaçãrs Sindicais.
Flececa, O9 de Setombrc Ce 1.99I. f
Sind. dos Trcbolhcrdorcc Sêrí.
Publ. Municipol de tvtoccco - SP
Marcelo Donlzettl Bngcadia
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PRGTOCOLO
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Câmara ft/iunicipal de ln4ococa iÇt
PAR CER CBN NTO DAs COH ssl D A R DA Ã FI￾NnuÇAS E oRÇAHENTE r roucnÇ[o E cULTURA.
Projeto de Lsi n8. gA/gt
Dtr. f,osé Eduardo Ciparronê
Nelds F. Bedin, NeLson ALvesr e Laercio Françoso
Autoriza o Sr. Prefeito Fiunicipal a criar o Hont,epio do
Servldor PúUfico lt{unlcipal
RTFERÊNCTN:
I!{TERESSADO:
RTLATORT§ !
ASSUNTO :
aracs de euporte fiRanceiro quE o projeto
ão poder faze-lo dada a $ua inlciativa qt e
Em que psss o amplo márito do ProJete de Lel gO/91, da
autoria do frlobre uereador Dr. Jeeá Eduardo Ciparron€, o mêssto cLaudica
em lmpedimenüos Iegais, una vez qse sendo BBat6ria geradora de despesa,
tem a necessidade a çontamento de .reetlreos para sua viabilização, caso
ontráris a proposltura não teria sentido meeho dando-se a ela o cara
Br autorizat6rio:
- conslderando quo os benefÍcios anunciados no artiEo
e do Projeto já são consagrados na legislação am vigorr estão abertss
todos oa interessados Eontribuirem, agora não negamos o alcance so￾ial da propositura quê em taoria poda muito bem ser recebida nas na
prátic" sua conduta será grandemente dlfÍcuIt,ada, umâ v€a que a mesma
nao
e
destaca, primeiro por
ds Exaeutivor em segundo
uqar porgue dependerá Oa reeursos colhidos Juntos dos contribuintes ,
ieso dopendendo a aceÍtação dos lnteressadoa, onde a experiância Í!oa
ensi.na quê s6 coa grande aovinentação de associados contribuintos 6
clue Em projeto deasa natureza poderá sobtreviuer, o rastante á nára Go￾locação retáriea;
- considerando que para movinentar un 619ão nos msldes
preconizados pelo projeto será necaseário ua aparato burocrático com
funcionários s outras despasae que coloeam en rlsco a sobreviuância do
empreendimento;
considerando o diaposto no artlgo ,9 incÍso U que 6
obJeto de proJeto: r criaçãor tsst,ruturação e atribulçães dos órgaos da
adnlnistração púuttca nunicipalr á aa oonpetâncla exelueiva do Executi
VOo
Embazados nasgoa conslderandos e ats qE6 pos€, onde arala
utsa vez afirmamos, ser inviável'no ;om6nto un pDojeto de tal envergadu
fâr onde a busca do princlpal será dotar o eervidor de una melhsr rsru
neração Bara enitar aor o saarEo uE eterno tutelads do Poder FúUtico )
qtsa sompre sB aryorâ no benfeltor maior.
segue fI. 02
Câmara ltlunicipal do F,lccoca
i' 'qt
: |'lLfr ff
F1. A2
Assln enfocada a propositura ssmos Por Bxarar p arecor C0
rnÁnro à sua aprovação.
É o n6aso parecer. Bo t'r J. .
Conissão de Finançae e 0rç ament o
Comissão de Educaç ão e Cultura
cofqIssÃ0 Dt JuST
o
Sala das ComisEãec, t6 de agosts de 1991.
RELATOR[5:
Eomisaão de Justlça e Redaç ao
'/4e.' L<*
Zla**
a
APRSUAI{OS O PARECER DA5 CCIIJIISSOES ACINA, PELA RESEIç[O OO
AOJETO EXÂI{IHABO.
Sala das Comiseães, t9 de âg osto 1991.
)
ÇÃ0
a o o o ouza
2.4
c0!rIssfiCI DE FIÍ{AHÇ45 E 0RÇAHEttT0
a o az o
cCIml5sfi0 DE EDrr'CAÇ[o E CULTURA
Dr. f,oão Batista Rotta
I
Dr. Jose Eduardo CÍparrclna
t-o^

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