| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | Que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a implantar em terreno do município um pasto comunitário. |
| native_id | 16673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
1,, AUaRA MUNIüIPAL
-- Mococ e ::
,:
FÊOJETO DE LEI I{O \lIqT C.IUE
AUTOÊIZA N SR" FftEFEITO I"IUNI*
F/àL A II4FL.ANTAFI EI'1 TERIiENO
DÚ MUNICIF''IO UI"I Fí\51'O COI"IUNI*.
TARIÜ"
I
FRANTI§C0JosEVIEIEAGuERRA.Prefeitodo
de I'lococar, fto utso das atributiçües qute the confere â
ã aprovaÇâo pela CAf4ARA },IUNIÊIFAL, sancir:nâ e prornutlga
LEIr de at-rtoria do vEREADOR Dr. JOSE EDUARDO I',IAGALHHES
ar.tigul-Ficaosr'ChefedoEr:eclttÍvnl'lltnicipal
cle l"lncnca alttrrrí:ado a criar utnr FASTfi CO|{UNITAÊI0" Esírr terrenu de
prupri-er.lade da ÊÍdarle de Pl$cnca " destinado â recepÇão e
permarr*ncia de anin'rais de tra'ção;
artiqn:-OFA§TOCüHUNITâRIndever'á
serrexclr-rsivâmente" destinado a gr-tarda" rurstÔdia out perr-manÉtrcia
dçi aníirnaÍs( eqnincis e ínLtâreg) qlte s'eí'veÍn pâra' â sltbsj-stÉncia
pr-ofÍs*ional cle condlrtores autt{lnamܧ; de velcul(]s de passaqeircis
c:lt cle {:ãr-qê." moviclcts â traçâs aninrali
do Pasto Cornutnitário deverá
r{Lre residam e/olt trabalhern
Hr-rn i cÍ pin
Lei, apús
â presente
CIFARRC}NE I
Fasto
parâ
ã eut
artiçtrn ;5 *Ê r..rtiliraÇ&r:
*Fr cJe exclr-tsivr utsu de prof Íssiünais
eírr nüssm P1irnic.lPio I
artige4-§âovedadasacegçâooLrauttilizaçâod(r
Comutnitário, ínesíno pclr breve perÍodo clLt ã tltr-rlo precárÍo
çomercÍantes avutlsos de gado( mascates) clLt proprietários de
rnaiE anirnaisr sejarn de hovinos out de equtinos;
artigo 5 -Os interessadc:s na urtilisaçât: do Fasto
tomutnitârio deverão solicitarr Efi requterirnento endereçado ao §r'
Prefeito e junto aü Orgão competente da Prefeiturat o
cadastrarnento e credenciamen[o prôprios, do rneis de transporte e
doanima}emqltestão,parââsrespectivagrnatrlcutlas;
# úrnicm*ü intere:lsadn deverá :' fiü
matrirutla.í recclher tana rJe rnanlttençâr: qlte deverâ
prr derreta e::ecurtivm" ân irrt cir de c*cla' ano f iscal
"
cohrarja mensã1mentei
DESPACHO
Para o Expediênle da
Próxtrr,,. .::, r:sSâo
OESP
(omlssôes I
ato de s,ua
ser fixada
e qLte será
IGllO
-"Qll ob_ r1l_ g
PRCl TJCOLO
Numcro
?zz
Drte
Zl-r /o@A^
Rubrió.
o#.
J
CM em ub
L,rl
o"." I snla
s
u4
sldente
ry
\1t,,l,
,
qY.Jqt
ilrtigtr á-O interes§ÃdD'" -
nc àta dã matrÍrltla o
d Êve rá ãs5 Í n ã r..rÊ F,:: _::,xxl[:j:lÍ,ttÍ::]:À:' : l???: -,;:' ::'Éã[+""
trtrfl] oÉ tgrmtr:5 reF líIiel
;il ;;r;-- PÊFín'anÉrtcià doE ànimài5i
)
V
ârtiqo
ccr-rsrâi: For conta de
7- a.i clEçoeÉas dEcorrentes da presente
á"t*luã=- ãi çamen târ ias prÔpriÃsi
Êl- Esta Lei entr-ará ç:ín. viS:: na data
;rs d iÉPo5i çBJe:-' em contrár]1"C]'
de ÍiLtâ
pt.rb l icáção
êrtÍgo
e revogadêÉ
PLENAÊIO VENERANDO
M0COEA. em j utnho
EIBEIFO DA §ILVA
de l99l '
Dr, Jose EdLlãF !-1 hães Ci Pârrone '
JU§IIFIÇATM! IÍnpEE-sE o Dresent-e FL eÍn f ace da
nÉtressidãde rr*'*tt*'iIà'i*rn-"'*t'r.ícrpatidade
de disciplinar ã
r:ermanÉncla * * q'-tãr.i* 'JE ãnimàis qtt* -iãtÁ*uttt"*' l ivreÍnente'
Hl ;; ;;;;;icÉ Lrrhãnú' de nossa cidãd*'
cor' stân tÉmen te "
o**To:
- -1.oo;:="::i*o= o"lili'"ã= 1i
ÍnLtÁres tránsitÂndo:.,=="1.:o:l:Tãilll-"1;I "*rnt*|.o*1adÕÉ' pera
iit:l:;.."".i:ü::::i:. .::i[i:..:"i:i;iii:ql, "
nÕbreÉ e {l esProvrü l==::i" ::;i;l?
[IIl*=*ri:..tã* se*s animaisi qLrÉr nÍ] pe
'
dele'
AÉsim sendo' sensi hri I 1'-:.'i;:: ;:,:"':":::i:"':":=*:
s i rlraÇãcr cre âbándEin o.=Ilill,t*i::::i:i:"§à;1r.i"iã-t;:.*:::";l:
setor de ""'?* "l1l*-ã*-rãi=.. discLrssão '?!:"-__" ,l1l?!'.ont". trã.rer " â esta l-i
;;;;;;',-o"'. 1lriii:t: ;"::::tnimg.l;-lÊTon'"
dev*rá'
com ci áPoio e ãProv
c...-'
Dr,Júse EdLt gâ1hâEs Ci Parrone
:
q í
PROCESSO N9.478/9I h
Projeto de Lei ne.9l/91
flâr:et; irtr erito
í:,ilf{ü\Cúr em
ei-lm o pi'âzo
\rgnclvêl oín
ii;rln das Comissoes rnlanent cla tn0r'a icipal
de
P
Cornissiro de
iil)-ü't',''roü
du *.'il - dias
Qro 1--O9-11eL*
Hecebínrento .para estucio^ ,e
pârccer sín LG 1 OLo lrcYl
f
5$fft
":
., 16,,; s,!S,éi a; {ênclval
§ele ges ir=smiç*ggo em
$ Sffik*;
Nt9l
.i/l
.?
t.N 1,
r.(.7
.,r91
§r
de
i)) o
t::
nl
I l:-t
s Perma.
lrlulricipal
dias
tut :
i
t
I
t
l\íl
I
I
i
I
{
I
I
à
0s l.E
14
.-i I
PRESI
Ccrnissão de
ír: sl
em
./.ú,u, u*u
I
I
I
I
Câmara Municipal de Mococ
dispondo sobre a
PASTo CoMUNITÁRIO
implantação do
no }4unic ipio .
.-"J
ru5
uc.--:,.!H.1
CoMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANçAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: Projeto de Lei na 9L/97
INTERESSADo: Vereador - Dr. José Eduardo Ciparrone
RELATOR: João Batista de Souza
ASSUNTO: Autoriza o sr. Prêfeito Ivlunicipal a implantar em terreno do
município um pasto comunitário.
Dada a vatidade e o mérito ilo Projeto 9l/9L, que cria o Pas
to comunitário no MunicÍpio, quanto ao aspecto formal não vemos nenhum
impedimento visando a sua aprovação, todavia entendemos ser necessário
a por alguns reparos através de um substitutivo com a finalidade de ade
quar a matéria ao seu objetivo, e apenas amenizando a prolixidade da
propositura, onde elogiamos a sensibilidade do seu autor em deter-se
ante problema social que se arrasta por anos e anos sem solução, que á
falta de um êspaço para receber animais de carga, se constituindo uma
angustiante situação para sêus proprietários:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 91l91
Artigo 19 - Fica o Executivo t"tunicipal autorizado a instituir
no municÍpio o PASTO COMUNITÁRIO.
va: a
de dos
Artigo 2a - O Pasto Comunitárj-o terá como finatiilade exclusi
guarda, custódia e permanência de animais de carga de proprieâa
cond.utores autônomos res j-dentes no município.
Artigo
Exêcutivo dêntro
Artigo 4a - Esta
Ç ão, revogadas as disPosiç
Sala das Comissõ
d,4
39-ApresenteLei
de 30 (trinta) dias
Lei entrará
em contr 10.
TISTA D
Re lator
será regulamentad.a por Dêcreto do
a contar d.e sua publ j-cação.
em vigor na data de sua publíca
J,l o8 de 1991
OUZA
o/e
JOÃO
t4^_C
-t1-.L,_
a
Câma.r"a Municipal de Mococa
"i
..tln :_- v PROJETO DE LEI 9I/9I
COUTSSÃO DE FINANçAS E ORÇAI,TENTO
Somos pelo acolhimento do substitutivo ao projeto de Lei 9L/9L
Sala das o B de 1.991
a a
Relator
Italo Maz
Secretário
Ne1son Alves
Ivlembro
J
0r{
1l
í S,
L1
h
ÀJ.
Í'lo. n.ç
Sessão ile 26 tie agosto de 1991
ref. Projeto de I,ei 91/91-
Enenêas do Veroador Dr. Jalr Rotta
Enenda aditlva- acre s centando-se ao art. 2S alo pro jeto :'r havêrá um reeponsavêl pela alimenteção d.os aninais(
Emenria do art. 29- que passa a àer a seguinte reilação:
arl . 2a- 0 pasto comunitário terâ como finali:]atie exclusiva:a
guar'íarcustódia ê perrtranencia. de aninals de carga de propriedade tlos condutores de veiculo a tração ani.lnal autononos residentes no munlcipio, os quais terão a re sponsa.b il iCade na alinentaÇão tlos seus animais ".
Enenda substltutiva- aLterando pasto para Cocheira Coounitária
Enenda esss re jeitada por l1xl
0 ltrereador Ür. José Eduardo Clp=,p1611s solicitâ pdlamento de
discussão eon aproveção c1o PlenaÉio.
Sala das Sessões, 26 de a1;osto àe L991
Dr, Walter SoLtaa Xauier
PRES OENTE
Sessão de 02 -setenbro- l-991-
En 1a. discussão o '{ereêdor João Batlsà ile Souzâ, âutor dlo
Substitutlvo retira Eeu projeto, con aprovação do H[enarÍo.
0 Vereador autor tlo ho jeto r. Jogrí E<luardo Clparrone taoÉen
faz ret iraila tlo seu koJeto, coe aprovação tlo Elenerio.
S.Sessões, 02 -set- 91 J\
Dr. Wqlter de gou.a Xauig?
PRESIOEIiIE