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materia nº 93/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaDispondo sobre autorização para doação de área ao Governo Federal para implantação do Projeto "Minha Gente" no município.
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: MOCOCA -:
FaÇo saber, eüe a Câmara Ivlunicipal de Mococa, em ses
de l- 9 91 , aprovou
Tadeu Rezende e eu
são realizada no dia de
Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. la) Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
área de terreno com o mínimo de 20.000 m2 (vinte mil metros
quadrados) ao Governo Federal, para atender a implantação no
Município ,ôo Projeto "Minha Gente".
Art. 2a\ As despesas com a construção de que
artigo anterior serão de inteira responsabilidade do
rio.
Art. 3a) No instrumento de doação deverá
prazo para inÍcio das obras, bem como, para seu
constar
término.
Art. Aal o não cumprimento das disposições contidas
no artigo anterior, poÍ parte do donatário, implicará na re
trocessão pura e simples da área recebid.a, sem qualquer di
reito a indenização, ainda guêr tenha ocorrido qualquer cons
truÇão de benfeitoria no local.
Art. 5a) Esta Lei entrará em vigor na data de sua pq
blicação revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 24 DE JUNHO DE L99L
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JUSTIFICATIVA
Dado o amplo alcance social como educacional do Proje
to "Minha Gente" recém lançado pelo Presidente da República,
Mococa não poderia ficar alheia a grande importãncia do mes
rnor e através de sua Câmara de Vereadores, toma a iniciativa
se prontificando a doar a área de terreno necessária a im
plantação do Projeto "Minha Gente", que sem sombra de dúvida
é um arrojado plano educacional para resgatar o valor dos
alunos carentes do PaÍs.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 24 DE JUNHO DE ].991
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CânTara Munlcipal do hilococa
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pARIEER D Cor{I SS[s Oe JUSTIÇA E nrOnçÃO
: Projeto de Lei nQ. 93/9L
; Dr. Tadeu Rezende
: João Batista de Souza
: Projeto de Lei nQ. 93/91- dispondo sobre autorização pa￾ra doação de ár*" ao Governo Federal- para implantação do
Projeto tt Minha Gente rf no l{unicípio.
0 Frojeto em uí deva rnerecer amplo apoiol pois visa uma
mát,a de grande importância no contexto educacional do País.
Quanto ao aspecto Iegal não existe impedimento quanto a
sua aprovaçãor oo márito á me"ecedor de t,odos encâmios.
Somente no aspecto redacional 6 que merece reparo, onde
apresentamos ao artigo ls as seguintes emendas:
a- fmenda Supressiva, eliminando do texto do artigo o vo￾cábulo tt Flinha Sentê tt, nome de batismo do Programa Go
vernamental que julgamos não constar da lei.
b- fmenda Adibiva Parcial, completando-se o nome da sigla
CIÂC que no projeto figuraria com a redação; Centro
de Integração da Assistência à Criança- CIAC.
Com as emendas pro pala APR0UAÇf0 do Projeto.
SaIa das Comissães a_gosto de I.991.
JOa 0uz
R e1a tor.
APROl/ADO O PARECER DO RTLATOR COII'} ÂS El.'iiNDAS AFONTADAS.
Sala das Comissães, A2 de agosto de L.ggl.
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REFERÊnctA:-
INTERE55ADO3.
RELAT0R !r
ASSUNT0 !r
c0t'lIss[0 DEt FINANÇAS E CRÇArvitNT0
Projeto de Lei nQ. 93/91
Dr. Tadeu Rezende
João Batista de Souza
Projeto de Lei ns. 91/9L - dispondb sobre autorização pg
ra doação de área ao Govsrno Federal pata implantação do
Proje'to tr Minha Gente rf 
.
Como rElator da presente matárla, apáa estudos detalhadoe
da proposlturar QUB examlnada dentro dos aspectos exigidos Por dÍeposi
gãas Reglmentale da Casa, bem como sua procedância s fundamentos, res
vo acolhs-Ia como se encontra redtgida, exarando paracsr FAV0RAVEL à -
sua Aprovação.
I
Sala das C goe8, de agosto de 1991.
e BU ZA
APR O ADO O PAR CER DO RELATOR DE FAVORAU L A PROPOSITURA
SaLa dac Comicsãea t ú? de agosto de 1991.
[,t,a].o fllazlero
'Nelàon Alues '
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RITIRTNCiÀ Z￾IliT[nll55LDO: -
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ÀSSUNTO i￾Câniara fi,,iurilcipai cl; l'''lococa
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Proe. 0
Câ:{rSSÃo Dii 0BRAS E SERVIÇ05 pÚALtCOs
Frojeto de Lei nQ. *l9l
Dl. Tadeu Rezende
Dl. losá fduardo Ciparrone
proJeto de Lei ns. 93/gL- dispondo sobre autorlzação para
-.4 doaçao cte areB ao Governo Federal para implantação do Pro￾jeto tf l'4inha Gentett no Flunicípi'o'
Conto Rclator da Prcs cltt-c inaLória, aPór; cstuio: Cc.Lall:aCo
c1a propositura, qr.ra c>:;ltuitta CctrL:'c; dü5 acpcctos cr:igirlos por disposiÇõcs
Iicginrcnta is da Casa, bem conlo sua Proccclô neia c Pundamcntos, rcsoLvo aco
Iirc-la como so crncont-ril rcclj-gj,.da, c):üt:anio i,i::cccr l'ii\iOlU'.Vlji à su'1 a?ro￾V;r qii o .
Sala c]as Conris;sões, 19 de agosto de 1991.
rPRovÀDO O i).Ir
br. los6 Eduardo CiParrone
[t:cllR DO )iIiT,n'l'oit n:-.. r.'h I /,Ô irt. : a rr V Ii.fi.vii:, ii PiiSPOSf 'rgnÀ
5;ria clas Conr.i;i;õcs, 02 de agosto de 1991'
Italo lulaziero
llei FaLarini 9edin
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ii..lrrIIINCi.l . -
I11'IIinii5§ÀDO: -
hFr h an^n :il:l-Ji'.rvl\
ÀSSUNTO z￾va ç.1o .
Cono iicllt-or cla prc:o:rLc :na[ória' anó:'; c5 tuio: Cc';lll:eCo
«la propos i tura , qLle cl:anina d,cntrc; c'lc: a:pccto; c::igidos ?o, disPosj-çõcs
Rcairucntais cla Casa, bcn cottto 5ua proceclôl:cia c funoancn tos, ::cgolvo ac9
Ihc-l a como so cncon tra rcciigi.da, c::nt:ando pireccr I'iiVOiúlTi e
êrr. rnfí1-
Cairnai^a ivluilicipal Lr- iVlococa
c.:.lrsslio Dtr EDUCAÇIO E CULTURA
Projeto de Lel ns. 9r/91
Dr. Tadeu Rezende
Dr. João 3atistr Botta
projeto de Lei ns. 91/g1, - dlspondo sobre autorização para
-a doaçao de aDÊa ao Governo Federal para implantação do Pro￾j'eto tr tulinha Gentett no f{unicípio.
Sala das conris;sõcs, Is de agosto de 199I'
a J 3atüsta Rotta
ÀT'ROVÀDO O I>nIl[::cFR tr)0 lt
Íicrla clas Colni:::;ões , oZ de agosto de 199I'
I)r. Joe6 Edr:afdo I[. parrône
I'a erclo Frangoso.,
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ref .of .3771gL-C$-
llococa, 22 de agôsto d.e 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelôncia, para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expedientc t
aprovad,o em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 19
do corrente mês:
ÀuTÕGRÀr'O Na: BolgL - Pro jeto dc Lei 49 / 9L
(Aprovado com Emenda) .'
AUToGRATO Ne .8L191 - 
'Projeto de Lei 69/gL
' Àurocr{Àr'o Ng .82191 :' Projeto de Lei IL/9L
(autoria do Vereadbr João Batista de Souza)
ÀuroGRÀFO Ne.83/9L - Projeto de Lei 93/91
(autoria do Vereador Dr. Tadeu RezcnCc)
AUTÕGRI\I'O Na.84/91 - Projcto de Lei 95/9L
(autoria do Vercador Dr.l"larcos Cordon Dias)
ÀuToGRÃrrO Na.85/91 - Projcto de Lei 97/9L
AUTÓGRÀFo Na.B6/9L - Projeto .dc Lei 98/9L
]\UTÕGRÀFO Na.s7/9L - Projcto de Lei 99/9L
Reiterando a Vossa Bxcelência os protestos de est!
ma e consideração, firmamo-nos.
Atenciosamente
DR.
Presidente '.,'t'i
Exmo. Sr.
DR. TITÀNCISCO JOSÉ VIEIITÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA.
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aurócnaro N4.83 DE 1.991
Projeto de Lei no.93/91
dispondo sobre autorização para doação
de área ao Governado reáera1 para im￾plantação de um Centro de Integração e
Àssistência ã Criança-CIAC.
Í.AçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia 19 de agôsto de 1.991, aprovou projeto de
Iei de autoria do vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fj-ca o Executivo Municipal autorizado a
doar área de terreno com o mÍnimo de 20.A00m2 (vinte mil metros
quadrad.os) ao Governo Federal, para atender a implantação no
MunicÍpio de um Centro de Integração e Assistência à Criança
CIAC.
Àrtigo 2a - As despesas com a construÇão de que tra￾ta o artigo anterior, serão de inteira responsabilidade Co do￾natário.
Àrtigo 3a - No instrumento de doação deverá constar'
o prazo para inÍcio das obras, bem como para seu têrmino.
Àrtigo 4q - o não cumprimento das disposições conti￾das no artigo anterior, por parte do donatário, implicará na
retrocessão pura e simples da área recebidar sêrl qualquer di￾reito a indenização, ainda que tenha ocorrido quaJ.quer constru
ção de benfeitoria no local.
Àrtigo 5g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
CÂI{ÀRÀ MI'NICIPÀL DE II{OCOCA, 20 DE AGOSTO DE 1.991
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I
Presidente
A
o
IR
DR.
Secretário
XAVIER

open original →