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materia nº 94/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaDispõe sobre reserva de área verde para implantação de Pomar Comunitário em futuros loteamentos.
native_id16676

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PROJETO DE LEI N9.
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DE 1.99r
dispõe sobre reserva de área verde
para implantação de "POIIíAR COUUNI￾rÁnIO" em futuros loteamentos.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de lvlococar €rn Sessão
realizada no dia O2 de§etenbrOde 1.99I, aprovou projeto de
lei de autoria do Vereador Dr. Jair Rotta e eu sanciono e pre
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 Torna obrigatório em todo loteamento urbano
residencial, aprovado a partir da vigência desta Lei, a reser
va de uma área destinada a implantação de "POMARES COIIUNITÁ -
RTOS". Y
Artigo 2a Esta Lei entraÍa em vigor na data de =ot pgY
blicação, revogadas as disposições em contrário. / À
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P1enário venerando Ribeir" j.l\ttf\
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24 de junho de 1.991
JUSTIFICATIVÀ
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Nosso pensamento e objetivo com essa proposit§ta
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melhor utilizar o solo urbano, onde um Pomar Comuni$::â-o
de embelezar os loteamentos, se racionalmente "*pfo-iááo
vores frutÍferas das mais variadas, oferecerá a todos a possi￾bilidade de enriquecimento alimentar, suprimindo o organismo I
com a gama variada de vitaminas que as frutas contém.
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 24 de junho de 1.991
ria Dr. Jair Rotta
Vereador.
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DESPACHO
Para o ExPediênte
PrÓxima Sessão
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CÂUNNN MUNICTPAL
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PROCESSO N9.48L/9L
Projeto de Lei n4.94/91
RcrceLrimento
pârocer em
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com o prazo
vertcivel em
Sala das Cotnissões F'ilrnrs￾nentes ctra C I'íur-ricipal
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Sala dos Comissôes em
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PARECER ! o
REFERÊructA:-
INTERESSADO:.
RELAToRA !r
ASSUNT0 ! o
Como relator da
da propositurar QU€ examl,nada
ções Regimentais da Casa, bem
vo acolha-la como se encontra
sua Aprovação.
Câmara Municipal de Mococa t
c0MI55Ã0 DE3 lusTIÇ1,\ r REDAÇr0
Projeto de Lei ns. 94/9t
Dr. Jalr Rotta
t'Jelde Falarinl Eedln
Projeto de Lel nQ. 94/9L- dtspõe sobre reserva
verde para lmplantação de Pomar Comunitárlo am
I of eamen tos .
de área
futuros
presente matária, apáa sstudos detalhados
dentro dos aspectos exigidos Por dlspos!
como sua procadãncia B fundamentos, rea,
redlgidal exarando parecBr FAU0RAVEL à
Sala das Comlssãee, lq de agosto de 1991.
_!
N ide FalarlnÍ BedÍn
Relatora
APROUADO O PAR CER DO RELATOR D FAUORAUEL A PROPOSITURA
SaIa das Comissãea, A2 de agost,o de 1991,
r of ta
dente
JOa Baül st S ouza
Secre
de
l-o
t
RIiTERENCIA : -
lNTERESSÀDO: -
RELATOR :-
ÀSSUNTO :-
vaÇao.
Cârnara l\luniciPan
t"' '".
de MocoCa r,'.
hsr I'
c*urssÃo DE rINqNÇÊs E 0RÇAitENTo
ProJeto de Lei no. 94/91
Dr. Jalr Rotta
Italo F'!azlero
ProJeto de Lei n§. 94/91 - dlspãe sobre rasêrva de área
verde para tmplantaçêo de Pomer Comunitário em futuros
lot eamentos.
Como Relator da presente matória, após estudos detalhado
da propositura, gu€ examina dentro d.os aspectos exigidos por disposieões
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
Ihe-la como se encontra redigida, exarando parecer I'ÀVORÃVEI, ã sua apro￾SaIa das Comissões, la 68 açosto de 1991.
I talo Ilazi ero
Relator
ÀPROVÀDO O PARECER DO RELATOR DE FÀVORÁ\rEL A PRCPOSITI'RÀ
Sala das Comissões, t ttôt L/.tLa
..$atl s e §ouza
Presidente
0
llelson A lv es
Membro
,39 ost
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RITTRINCIÀ : -
INTNRESSÀDO:.
I{trLÀTOR : -
ÀSSUNTO :-
vaÇJo.
-roF-'
Câmara hluniciPal de lt/io
CNI{ISSÃ.O DE TDUCÂçãO Ê CULTURA
ProJeto de Lei n§. 9âÍ91
Dr. JaÍr Êotta
Dr. João Batista Rotta
ProJeto de Lei nQ. 94/91 dÍspõe sobre resêrva de área
verde para lmplantaçáo de Pomar Comunitârio em futuros
loteamentos.
Como Itel;rt-or da prcsctrt-e rnaLória' apó'; estui'os dctaihado
cla propositura, glle examina clct-tt::o clos aspcctos exigidos i?or d'isposiçõcs
Regilnentais da Casa, bcm como sua proceclôncia e rundainclttos' resoivo acg
16e-la corno se encontra redigicla, c>:aranCo parcccr trr§JOIl^irrVEL à srJe apro￾Sala das Comissíres, 14. dê agosto de 1991.
Dr. Joáo tista Rotta
Relator
PÀRT';CDR DO IIEtr,.?'T TO:?. l)§ T'ÀVOR.ãVEL .& PRC"CS]TUNÀ
í
i:"].s. n"ll
P.T'ROVÀDO O
Sala Cas Comissões, A2 de agosto de 1991.
Laerc Françoso
.secretário
Dr. Jose iparrone
Membro
Cr,t tvt d,!r {t Ç'ííur,, i ciP a' !' r!{, ?{ls
l'i-t :! j/ r 1i:g
rcf .o:.433/91-C"'
Mococ: , C t, ic scccr:bro d'c 19 9 i
Estantos.. passancl'o ã: rnãos cc Vossa ]l::ce1ônci: ' para
as provid6ncias ncccssirias, cói>ii cto nxpcdJ-cntc aprovado cx.
s.u.:lo ord,inária rcarizad.a no d.ia 02 c- sctcr,b::o i,o ccrl:c:.';c I
ano:
ÀUTÔcrL4.rc}Io,gÜ/gi-Projetodc-ci::'a,97/9L
(aProvad'o coin cntenda)
Àu.JÕCR-rl.r'ol'la-g\/,i-Pro;c1-odcLelna'92/9i
(autoria do Vc:eaoo:: Dr,Jos6 EduerCo i'ÍaEr'11:ãcs Ci￾parronc).
ÀUTtici?llro Na -rz/gl - Prolcto dc Lci nÇ' 94/9L
(autoria d,o VcrcaCor Dr' ,jaj':: i'o';';i:)
ÀuTÓcRl'Jo Ila -93/gL - Projcto d'c rci na'ia3/9L
(autoria do Vc::ced'or D::' Jai:: B'ot:u)
]\U?ÓCRI!ro NÇ.g4!9i - Projct'o d'c Tci. n4.10!:'/9L
.. 
(eu'torj-a do Vcrcado: D'r' Jai. i:r'oc'üe' 
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Rei't.cranCo a Vocsa E>:cc1ôncie o§ ?Csao''.;ro'Ecstos
de consid.cração e aprcÇo f irr'atno-ncs'
/\tcnciosancntcl,
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!q￾atlã
Ca*ar(t ?\unicipal d.e
\oÍ,o}o 8* d;, §'o*lu
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aurôçxaro sa.G? DE 1.991- '.
Projeto ae Lei na.94lYL.
dispõe ',3 re.:e::'.'a Cc área vcrúe
para iraplantação d,e E?OiüiIi C: ...ii￾fÃ,ç.iO* ent filt":' :çs L: ::a*c--;3s.
FÀçO SIttsER, que a Câmara t4un:-cipai de Yiococa, eir Ses￾são re;lizaCa no dia A2 Ce secembro de l-99i, aprovcu prc;ci-^ de
Iei de autoria do Vereador Dr. Jair Rotta e cu sanciono e prcr.uigo
a seguinte Lei:
Àrtigo iç - To::na oUrigatório em tocio loceari:en':, urba￾no resj-dencial, aprovado a partir da vigôncia desta Lei, a reserva
de uma área destinada a implantação de ''POI{"&.lillS -.;}:ü"ITF;RIOS!'.
Artigo 2ç - Esta Lei cnt,rará em vlEcr na cata de
publicaÇão, revogadas as disposições ero contrário.
CÂIVLqRA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE ,:fTEMBRO 
,. 1.99].
DR. XAVIER.
PresidenÊe
DR.

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