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materia nº 95/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaDispondo sobre proibição de nomenclatura e prolongamentos de vias públicas.
native_id16677

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9- CAMARÂ MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI NA. tr DE DE
dispondo sobre proibição de nomen clatura em prolongamentos de vias públicas.
rÀço SABER, que a câmara lr{unicipal de Mococa, em sessão I
realizada no aia i Í de--j--de 1.991, aprovou projeto de rei
de autoria do vereador Dr. Iríarcos cordon Dias, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo ls - As vias púbricas deverão manter em toda sua
extensão uma única denominação, mesmo quando cruzar praças, '
@vos ou outro qualquer logradouro púbIico.
Artigo 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva 4 de junho de 1.991
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Temos notado que muitas das vias públicas da cidade, se
apresentam com dois ou três nomes, o que não só quebra a harmo
nia do ponto de vista de nomenclatura, como também vem dificul
tar a locarização de um enderêÇor onde então que o nosso proje
to evita a comprexidade para dar rugar a praticidade.
Plenário Venerando Ribeiro da 24 de junho de 1.991
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A(s) (omissões
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Câmara [Vlunicipal ds l\íococa M
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RrrenÉNcla :-
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO :-
colarssÃ,o pr JU§IIç n nnUçÃO
PrcJETO DE IEI I{9.95/9L
DN. MAN@S OORMN XIAS
DN. JAIR rcTTÂ
Dlspondo sobre prrôlbição d,c nomeelatura m prolongauon￾to dc vias públlcao.
Como ReLator da presente matória, após estuCos Cetal-hado
da propositura, guê examina d.entro dos aspectos exigid.os por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Íundamentos, resolvo acg
Ihe-1a como sc encontra redigida, exarando parecer FÀVOIúVEL à sua apro￾vaÇão.
Sala das Comis €sr 05 d.e sto de 1.991.
Jr/
Dr, Rotta
APROVADO O I'ÀRECEXT DO RELÀTOR DE FAVORíIVEL A PROPOSTTUR-A
SaIa das Comis 05 dc ago de 1.991.
J aõ Batls Souza
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Nei de arlne Bedin
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Errenda Projeto d,e Lei 95/9t i
Ê'li:. r"c 1|
4s.o qr.M
0 Vereador Dr. Marcos Cordon Dias apresenta enentla aditiva par￾cial. ao artlgo leracüeseentando a expressão:
f... rtlesde que sêu slsteoa cle nuners ça.o assim o peraita'r.
Enoada aprova.
S.§essões, 12 ale agosto tle 1991
Dt. lvaLter d.e .a Xauier
PRESI Etr/IE
-Zro,"r!fi( Çrí»tata u/u*r'"1'r'/"/" ''ry
LÇa,a a',9'z 4,oá
ref.of.377l91-c!{.
Exmo . Sr .
DR. rlüNcrsco JosÉ vrErRÀ GUtrRn^
DD. Prefeito MuniciPal da
MOCOC^ .
l,lococa, 22 dc agôsto de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelôncia' para
as providências julgadas necessárias, cópia do ExpeCj'entc I
aprovado em Sessão Ordinária dcsta Casa, realizada no di'a 19
do corrente mês:
ÀuTÓGRAFo No.BO/91 - Projeto dc Lei 49191
(Aprovado com Emenda) '.
ÀuroGRÀr'O No. BugL - Projeto de Lei 69191
AUTÓGRÀFo No.82,/9L ! projeto de Lei 81/91
(autoria do vercadbr João Batista de souza)
ÀurÕGRÀFo No.B3l91 - Projeto de Lei 93/91
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezendc)
ÀurÓGR ro Na.84,/91 - Projcto de Lei 95l91
(autoria do Vcrcador Dr.Marcos Cordon Dias)
ÀuTÓGRÀFo Na,85,/91 - Projcto dc Lei 97,/91
AUToGRÀFo N4.86,/91 - Projeto §e Lei 9Bl91
ÀurÓGRà.FO Ne.B7l91 - Projeto de Lei 99,/91
Reiterando a Vossa ExceLência os protestos de esÊ
ma e consideraÇão, firmamo-nos.
Àtenc io s ame nte
DR. Yí ER
Presidento ' . ./'l
(6)lttnzn Zrorzor/r*/ rl ,-/á.orro
á*r/, ,/" g, ,4rrá
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4üo 1t M
aurócnaro Na.84 DE 1,991
Projeto de Lei nq.95/91
dispondo sobre Proibição de nomenclatu
ra em prolongamentos de vias públi-cas.
FAçO SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em ses
são realizad,a no dia 19 de agôsto de 1.991, aprovou projeto de
lej. de autoria do Vereador Dr. Marcos Cord,on Dias, e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Àrtigo 1o - As vias públicas deverão manter em toda
sua extensão uma única denominação, mesmo quando cruzAr PraÇas,
trevos ou outro qualquer logradouro público, desde que seu sis
tema de numeração assim o Permita￾Àrtigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
cÂr,IÀRA !,ttNrcrPÀL DE uococÀ, 20 DE ÀGôsro DE 1-991
DR. SOUZA XÀVIER
Presidente
Se ao
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