| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | Autoriza a doação de área à Fazenda do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 03 de julho de 1.991.
DE MOCOCA
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OF. ng 653/91
CÀnnrna MüÍ\ii.-IPAL
Senhor Presidente,
Solicitando sua tramitação em regime de
urgência, de acordo com o Artigo 39 da Lei Orgânica d.o MunicÍpio de
Mococa, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação dessaDou
ta Câmara.
Com a aprovação do mesmo estaremos autorizados a alienar, por doação ã Fazenda do Estado de São Paulo, para
fins de construÇão escolar, o imóve1 nele descrito, situado no lotea
mento "Nenê Pereira Lima".
Ta1 doação é necessãr:.a para consecução
dos objetivos educacionais, através do Termo de Cooperação Intergovernamental, de acordo com a Lei n9 2.080, de 1s.0 4.91 , j'a, aprovada
por essa Câmara.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmano-nos
At nte
FRAN SCO GUERRA
Prefeit Municipal
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER ]
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococ
MOCOCA - SP
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MOCOCA I PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO oE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI uo !( ,ou DE
Autoriza
zenda do
a doaÇão
Estado de
DE 1.991_.
de área à
São Paulo.
FaFRÀNCISCO JOSÉ VTETRA GUERRA, Prefeito
de Mococa,
Municipal
FAçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Fi-ca o Poder Executivo l{unicipal autori
:::'.:!.o a alienar, pof doação, à rAztrNDA Do ESTADo DE sÃo pAULo, para
flns <le construção escolar, o imóvel situado no loteamento denominado "Nenê Pereira Lima" neste Ivlunicípio, adotando-se para efeitos
patrimoniais os mesmos valores constantes da aquisição da respecti
va área, conforme descrição de memorial que se segue:
"Inicia no ponto 0 (zero), conforme projeto, no
alinhamento da Rua vicente soares, daí segue em tinha reta pelo
alinhamento da Rua Vicente Soares numa distância de LO6,7L metros
com AZ 1439 1-21 00" até encontrar o ponto L, daÍ deflete a esguerda e segue em arco 9,L7 metros de desenvolvimento até encontrar o
ponto 2, daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Isaias
vaccilotto numa distância de 18101 metros com AZ 235e 3g' 45" até
eÍlcontrar o ponto 3; daí deflete a esquerda e segue em arco com
11,68 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 4i daí segue
()rír lir,ha reta pr:;. aiinhamento da Rua 1.0 numa distância de l-1g,67
r:iÍ-'l-rcs corn.AZ 3)...ia 12' atá encontrar o pont"o 5; daÍ deflete da ee
(i. i'r-ia e se]ue em àrco conr. 10,15 metros de desenvolvimento até en-
()(rt:rar o ponto 6i claí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua
t-'rartdemir:o Rodrj.gues dos Santos numa distância de 18r13 metros com
A7" 226a L4'l.ü" até encontrar o ponto 7i daÍ Ceflete a esquerda e
segue em arco com 8 r70 rnetros de desenvolvimento até encontrar o
ponto 0 (zero), onde teve inÍcio a presente descrição perfazendo
uma área total de 3.575r70 metros guadrados',.
a Câmara Municipal de Mococa, apro
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Fls. u-s
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
02
Art. 2ç - As despesas decorrentes desta Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITÜRA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE DE 1.991.
FRANCISCO RA GUERRA
Prefei Municipal
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Câmara lVluniclPal cls Mococa
cc:,gssÃo DE FINANçAS E 0RÇÂHCNT0
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nnrrnüi'lci.\:-
INTfRfSSÀDO: -
I1ILÀTOR : -
ÀSSUNTO :-
ProJeto de Lel no. 98/91
Prefelto ÍYlunlclpal de fl?ococa
I"talo fiazlero
ProJeto de Lel nQ. 9gf9l- autorlza a doação de àrea à fazenda do Estado de São Paulo, para fins de construção de
escolas no loteamento tt NenÊ PereÍra Limatr.
Como Rclator da 1>rcscntc matória, apó:: cstud.os detaliraCo
da propositura, guê cxamina d,cntro dos aspectos cxigidos Pa: disposições
RcAimentais da Casa, bcm COmo sua proccclôncia e fundamcntos, rcsoLvO acg
Ihc-.1 a corno sc cncontra rcciigida, c::aranCo pàrcccr frÀVOi<r-':VEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 18. de agosto de 1991.
Italo Ívlaziero
ÀT'ROV&DO O PÀRF;CIIR DO ITNI,ÀTOTT DN TÀVORÃVNT .?::, PITCPOSTTUTTÀ
Sala clas Corni goes, OZ de a sto de 1991.
o. Batista Souza
Nelson Alves
J d
PAR ECER ! o
RETERÊruCIA:-
INTERESSADO:-
RELATORA 3-
ASSUNTO ! o
{''r-":' *8 t?t
c0r'1IssÃo DE3 lusTlÇA r RiDÂçr0
Projeto de Lei hsr 98/9L
PreFalto PlunÍclpal de f,iococa
Neide Falarini 3edln
ProJeto de Lei flQ. 9g/91- autorÍza'doação de área à fazenda do Estado de §ão Paulo, para Plns de construção
escolar no loteamento n Nenâ Pareira Liman.
Como relator da presente matárla, apóa estudos detalhados
da propositurar QUB axamlnada dentro dos aspectos exigidos por dispos!
ções Reglmentals da Casa, bam como eua procadância a fundamentoe, rea
vo acolha-la como BB encontra radlgida, exarando parBcer FAV0RAVEL à -
sua Aprovação.
Sala dae Comlssães, Ia de agosto de 1991.
Nelde alarinl Eedln
Sala das Comissãea, A2 de agosto de 1y9l.
ler/7
lr Rotta
Jo o Eatlsta@Souza
Câmara Municipal de M
La^
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
l .
RDTNRENCIÀ ...
INTEIitrSSÀDO: -
RELÀ'IOR : -
ÀSSUNTO :-
Câmara iMuniciPal do Mococa
cnrarssÃo Ds üBRAS E sERVIços püalIC05 t'Is. n.e
?rac. |j{rql
ProJeto de Lel nQ. 98/9L
Frefeito Munlcipal de 14ococa
'Dr. los6 tduardo Ciparrcne
ProJeto de Lei nÊ. 98f91- autorlza a doação de área ã
Fezenda do istado de São Paulo.ç parâ fins de construção
escolar no loteamento It Nenâ Pereira Ll.man.
Como Rclator da p::esento mat-ória, após c'studos detalhado
cla propositura, 9üe c::amina cleltro clos aspcctos cxigidos Por d'isposições
Regirnentais cla Casa, bem Como sua Procc<1ôncia c IrundamctltOs, rcsolvO acg
Ihc-Ia como se cncontra rcciigicla, er,arando parcccr lÀr/ORírVIL à sua aprova Çüo .
SaIa das Comissões, la de agosto de 1991.
Dr. Josá Eduardo Ciparrone
ÀT}ROVÀDO O P]\RNC§R DO RRI,ÀTO R DN TIÀÍJOR.ãVEL À PRCPOSTTURÀ
Sala das Comissoos, A? de agosto de 199I.
-t o*) {à*,rI^:
Nei e Falarini Eedin
I talo l/!azi ero
,
I
Cârriai'a [r4 uiiicil;ai Cc iv'iococa
cr:.usSÃo DIJ fOUenç[O f CULTURÂ
Conro Iicletor Ca p::ele::tc maLó::ia ' d?ó:l csiuio
ia proi)ositura/ qtlc cr:anlina Ccnt::o clc: l:pecto: c::i9iüos ?o:
Iicairllenl-ais cla casa, bcm colllo sua ir:-ocecic:ncia c lu::irinct:to5'
rhc-lr como so c,ncontra rccij.gicie, c>:a::at:üo ps,rcccr 1'i''r'io:L'''Í"!i
RliFf,ri,liNcrÀ Pro j eto de Lei ns. 98/91
fN'IIInli5SÀDO:- Prefeito MunicÍpal de l"iococa
IIILATOR : - Dr. loão BatisLa R otta
ÀSgUNTo :- ProJeto de Lei ns. 9A/91- autorlza ê doação de área ã fazenda do Estado de 5ão Pauto., para flns de construçâo es
lar no lotsaoanto n Nenã PerEira Limart.
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VilÇ.irr.
SaIa d;rs Conrissões, la de agosto de 1991.
Dr. o as Batista R otta
DO IlIiT,iri'OIt i):i i"t"voRÁr7I::t JI D If .lÍ)^ Í: T.1'rII D ). L -\Vq \/rrã
71 PROVÀl-ro o i)nRr:ciiR
$ala clas Conr.i:i;õcs, 02 de agosto de 1991.
1o Françoso
a Dr. Jcse Eduardo CiParrona
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ref . of .377 / 91-c!í'
l{ococa, 22 de agôsto de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências julgadas necessár1*t, cópia do ExpeCiente I
aprovad,o em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 19
do corrente mês:
ÀurÓGRÀro Na.Bo/ 91 - Projeto de Lei 49/9L
(Aprovado com Emenda).
ÀuToGRArO Ne.8L/91 ' Projeto d,e Lei 69/91
ÀurÓGRÀPO Ne.BztgL ' Projeto de Lei 8L/gl
(autoria do Vereadbr João Batista de Souza)
ÀurÓGRll-EO N4.83/91 - Projeto de Lei 93/gl
(autoria do Vereador Dr. Tadeu RezenCc)
ÀUToGRÀFO Na.s4/9L - Projeto de Lei 95/9L
(autoria do Vereador Dr.Marcos Cordon Dias)
ÀurÓGRÀrro N4.85/91 - Projeto de Lei 97/9L
AUToGRl\rO Ne,86/gL - Projeto de Lei gll9r
AUTÓGRÀFO Na.B7/91 - Projeto de Lei 99/9L
Reiterando a Vossa Excelôncia os protestos de esÇ!
ma e consideração, firmamo-nos.
Àtenciosamente
DR. ER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. TRÀNCTSCO JOSÉ VTEIRÀ GUERRÀ
DD. Pr:cfeito MuniciPal dc
Ivlococ^.
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AUTÓGRÀFO NA.86 DE 1.991
Projeto d.e Lei iç.gA/9t
Autoriza
zenda do
a doação de área à
Estado de São Pau1o.
Proc g'},
FaArt. 1o I'ica o Po<ler Executivo iulunicipti L auLori
..:.1,-r,3. a-r1ienar, por doação, à rAztrNDÀ Do ESTADO DIl ÍiÃo P^uLo, para
J'ins rle cons l-ruÇão esco1.ar, o inróvet situado no loteament-o clenonrinaclo "Nenê Pereira Lírna' neste Município, adotando-se para efeitos
p;rl-rimoniais os mesmos valores constantes {a aquisição <la respecti
va área ,
(--on f orrne clescrição «le menroria I que se segue :
"Inicia no ponto 0 (zero) , confornre projeLo, no
al.it'rhanrerrt-c.r cla Rua Vj cent.e Soares, ciaÍ segLle em linita reta pcl o
alintranrent-c-r da Rua Vicente Soares numa clistância cle 1A'6r7I metros
com AZ 143a 72' 00" até encont.rar o ponl-o 1, claí deflete a esquerrla e segLle enr arco 9 ,17 urel-ros cle desenvol virncnt-o aLé encont't:ar o
ponto 2, claí segue ern linha reta pelo al.inirament-o cla Rr:a Isaias
VnccilotLo lulma clisLirncia cle 18r01 nretros conr AZ 235a 38' 45" ató
6'lsr't())1 tl'arr o pont-o -l; daÍ rlef lete a esquerda e segue em arco com
li, u8 rletrus cle tlescnvolvinrenLo até encontrar o ponto 4; daí segLle
rrrrr I i t,lur rr: t-a i.,r:' I - ,r L j-nlianrento da Ruer 10 numa distãncia cle i09 ,67
(! 'r--i;1 e :ieluc eln clrco corrl 10,15 metros de clr:senvolvirner.rLo ató enrt,:1,-r'ilr' cr Iri)rrLo. (,; ilaÍ segLr(l ern I j rrlt;r reta i>clo al.inhanrcrrt-.r-r r-1a [trra
r.'r,rttrlern.i rrr i{orlrjgues dos Sant-os numa clistãncia de 18r13 nrcLros corn
AZ 22.6a t{' Ilj" atá encont'.rar o ponto 7; claÍ Ccf lete a esquerr)a e
seque em arco corn B,7O metros de clc'senvolv j.rrrentc.r até encont-rar o
ponto A (zerol , onde teve início a pres-;ente descriÇão ...Irerfazendo
urna área tota I <1e 3 .5'7 5 ,7 0 lne t-ros quad::a<1o.s " .
,/á"o.ro
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(á/í)rrrrtr,,,trrrrTr/r./',/
7íin,z ./o 9", 9,,,á ?ls, a,a l)
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F1. 02
Art. 2a As clespesas decorrentes desta Lei, correrão pelas ver:[:as própr:ias do orqamento.
Àrt. 39 Fist-a Lei entrar:á em vigor na cl;tt-a de
slra publi caÇão, revogan<lo-se as disposi ções em cont'rário '
CÂI.iARA MT,NICIPÀL DE ríococÀ, 2O DE ÀGÔsTo DE I.991
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DR. XÀVIER
Presidente
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