br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 100/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1991
Date 1991-07-09
EmentaAutoriza a alienação de lotes, dispõe sobre ocupação urbanística que especifica.
native_id16682

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

E
,
h
o
L
v51 lll
PREFEITURA MUNICIPAL DE M0c0cA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
1 cÂ.Mnr"j -:) Àl
Of. ne 670/91
ilir .J , '.
.11
lii,
, RuD
trrlumsro
1t)4
Êçla
oaloY
f
Senhor Presidente,
Solicitando sua tramitação em regime de
urgência, de acordo com o Artigo 39 da Lei Orgânica do Município r
de Mococa, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação des
sa Douta Câmara que visa, primordialmente, a geração alternativa I
de receita extraordinária aos cofres públicos, para que junto com
as receitas normaisr êIIl pleno declÍnio, possam viabilizar a implan
tação de projetos sociais e de cunho urbanístico que a cidade ne￾cessita imediatamente.
A busca de geração alternativa de recei
ta é de difícil praticidade, poréml encontramos, na forma proposta,
uma solução que a nosso ver não impõe maiores sacrifícios à populg
ção, e ao contrário, tira proveito dos benefÍcios gerados pelas
melhorias públicas já pagas por e1a e com a vantagem do retorno ga
rantido dos novos benefícios, frutos desta receita adicional.
Assim, o produto desta Lei objetiva to￾mar partido máximo de utilidade de terrenos de propriedade da muni
cipalidade associado à filosofia de permitir superocupação, com a
consequente valorízação oriunda desta sendo transferida aos cofres
públicos para investimentos em obras sociais e de interesse coleti
vo.
Esta filosofia )â. tomará destaque no p1a
no Dlretor que ora se inicia, estando o presente Projeto de Lei ts
talmente enquadrado neste, não sendo portanto uma situação particu
larizada, apesar de se adiantar em relação ao mesmo, guê poderá in
clusive não ratificar a idêia matriz do presente Projeto de Lei t
quando tomar a forma fina1.
I
MOCOCA, 09 de julho de 1.991.
!
3
sbl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f1s. 02
I
t
I
MOCOCA, 09 de Julho de 1.991-.
of. ne 670/9L
Mesmo assim, temos a certeza de que o I
presente projeto não irá ferir os conceitos urbanísticos atuais do
muni-cípio, visto que o mesmo foi traçado como área de interesse am
biental, com legislação própria e cercada de cuidados arquitetôni￾cos que irão, com certeza, integrar o espaço urbano, dando-Ihe in￾clusive melhor aspecto, motivo que nos incentivou a adiantá-to em
relaÇão ao Plano Diretor, e principalmente pela possibilidade de
auferir recursos que façam frente às imediatas necessidades do mu￾nicípio na área habitacional.
Ressalta-se ainda que o adensamento pre￾visto fará parte de um 'bolsão", cercado de infra-estrutura e aces
sibilidade privilegiados, )'a implantados, portanto sem acarretar I
nenhum ônus ao municÍpio, propiciando inclusive a sua imediata ocu
pação.
Importante se faz frisar que a forma de
comercialização dará total transparência à implantação do projeto
e garantirá ao municÍpio a retirada do melhor partido da presenter
proposta de Lei.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
portestos de consideração e apreço, firmamo-nos
te
co
Prefei
Exmo. Sr.
DR. !{ALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
l-os
to Municipal
!
{'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
: . GABINETE DO PREFEITo
PRoJEro DE LEr Na l)) on DE DE 1.991.
AutorÍza a al-lenação de lotes,
põe sôbre ocupação urbanística
especiflca. 
. 
. '
dis￾que
3
PRÀNCISCo JOsÉ vrEIRÀ GtEtrtRÀ, Prefeito Munici￾pal de Mococa,
FÀçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Àrt.
rlovelr a alienação de
tes nas quadras nQ L,
Rua Estados Unidos e
citação, respeitando
tação anexa.
Art. 2ç As quadras serão consideradas áreas de
interesse ambiental:
a) Os projetos de edificação neste local. ter:ão re￾tS inte ur:banístj.co cle uso e ocupação específ ico, conforrne cli.r:ebrizes
desta Iei.
b) Os projetos deverão ser submetidos préviarnente
à adrninistração, ficando a seu critório a aprovação <ias caracterís￾ticas arquitetônicas das edificações.
Art. 3a As quadras nQ 1 e nQ 2 terão uso residen
c:ial multifamiliar e as 3 e 4 serão destinadas ao uso comercial.,com
as permissões seguintes, a saber:
I - Os lotes l, 2, 3, 4, 5 e 6 da Quadra l, e 1o￾tes 1, B, 9, 10, 11, L2,13, L4 e 15 da Quadrer 2, preservando-se ri
gorosamente as suas respectivas áreas úteis, confo::me planEa em ane
xo, serão ciestinaclos ao uso residencial multifamiliar.
ff- Os lotes L, 2, 3 e 4, <1a quadra 3, preservan￾do-se as suas respectivas áreas úteis, conforme planta em anexo, s9
rão <lestinados com exclusividade ao uso eomercial de pr.estação de
1g - Fica o Poder Executivo autorizado a pro￾Iotes de terrenos de sua propriedade, existen￾2,'3 e 4, situadas respectivamente entre a
Avenida Dr. Américo Pereira Lima, mediante Ii￾o valor mÍnimo de avaliaÇão, conforme documen- I
,JV!-g Ç+-CA ffi
I
|'r
5
MOC OCA
fls. 02
DE 1.991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÉITO
PROJBTO DE LEI NA DB
serviços com caracterÍsticas de 1azer.
III Os lotes 5, 6, 7 , 8 e
vando-se rigorosamente as respectivas áreas
em anexo, serão destinados ao uso comercial.
Art, 4ç - As ocupações dos
cleverão obedecer o seguinte:
I - Lotes 2, 3, 4 e 5 da,
12 e 13 da quadra 2z
a) recuo
Avenida Dr.
DE
9, da Quadra 4,
úteis r conforme
preser
planta
Estados Unidos e
te do terreno.
Projetada para o
útiI do terreno.
b) recuo laterais de no mÍnimo 5r00 metros.
II Lotes 1 e 6 da quadra 1:
a) recuo de no mínimo 4 r00 metros para a
monumento dos Fundadores e Rua Honduras do
lotes das quadras 1 e 2
quadra t, Iotes 9,L0,11,
de no mÍnimo 4 tAl metros para a
Américo Pereira Lima, contados do
Rua
limi
PraÇa
limite
t
b)
tados do limite útil
c)
ITI
a)
rnínirno 4,00 metços,
do terreno.
recuo de no
Lotes
recuo lateral de no mÍnimo 2,00 metros, con￾IV
vinrent,os serão Iivres.
mínimo 5r00 metros.
'l 
, B, L4 e 15 da quadra 2:
perimetral nas quatro divisas, de no
do limite útil do terreno.
máxima das edificações e número de pa
a Rua
do limi
recuo
contados
Altura
Art. 5q As ocupações dos lotes das quadras 3 e
4 deverão obedecer o seguinte:
I - Lotes 2 e 3 da quadra 3 e lotes 6, 7 e B da
quadra 4z
Estados
te úril
a) - recuo de no mÍnimo 4 r 00 metros para
Unidos e Avenida Dr. Américo pereira Lima, contados
do terreno.
b)
II
recuo lateral
Lotesle4da
dra 4:
a) recuo de frente de
tados do limite útil do terreno.
de no mÍnimo 3100
quadra 3 e l.otes
metros.
5e9daqlla
no m].n]-mo 4r00 metrosrcon
I
Fls ir￾Proc.
6
12,00 metros,
vimentos.
c) recuo de fundo de no mÍnimo 3100 metros'
III A altura máxima das edificaÇões será de
contados do nível da guia, com número máximo de 03 Pa
Art. 6o Será de responsabilidade dos adquerentes
dos lotes a construção dos afastamentos laterais e frontais, câ1ça￾da, jardim e estacionamento, êft conformidade com a planta anexarnum
prazo máximo de 1 1um) ano da data da aquisição do lote
Art. 7s - A comercialização dos totes será
tizado de acordo com os interesses da administração, deven<lo
corrigido mensalmente o valor das avaliações.
tacios do
lotes,
tarão
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DE MOCOCA
GABINETE Do pREFÉtTo FIs . O 3
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE !'99L'
b)recuolateraldenomínimo2t00metros,con
limite útif do terreno. I
sistema
ser
de
con
'
I
I - Será permitida a fusão e tlesmelttbratttento
a critário da administraÇão, e as ocupações destes casos
sujeitas aos mesmos critérios dos artigos 4ç e 59 
'
Art. 8a As licitações deverão prever o pagamento
dos lotes a vista ou a Prazo.
I - Caso o adquirente queira parcelar o pagamen
to em até 6 (seis) parcelas, sobre o valor à vista haverá acréscimo
de 10g (dez por cento) e as parcelas serão corrigidas mensalmente,
por índice previsto em lei.
Art. 9A Os recursos oriundos da presenLe aliena￾ção, serão clestinacios a execuÇão da urbanização do acesso a cidade,
integrante da área de interesse ambiental onde o presente projeto
está inseri4o, e na implementação clo programa munj-c.'ipat de habit-a￾ção popu-lar.
a anexa planta
dos lotes.
Art. L0 Fica fazendo parte integrante desta Lei,
com levantamento das quadras e situaÇão e metragem
Àrt. 11 As despesas com estrutura serão por
ta dos licitantes vencedores.
Fls. n.P
Proc.
PROJETO DE LEI NA
. Art. 12 - À presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, JULHO DE 1.991.
FRANCISCO JO V lRA GUERRA
Pre fe it Municipal
PREFElTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO I]E SÃO PAULO
GABINETE DO PREF EIÍO
Fls. 04
DE 1.991.
r)ÊSPAcFlc o
l:ara o É xPodiÔnto da
D Prórtn'" ; eSf'àO
es ôo 4
cM em.16: .à ,/_*tqL s9ô
DE
(-r.
Qo\ r
E
-
h
DE
a\
t-
6g I
ttltTl
PROCESSO Na.539/91
Projeto de Lei n4.100/91
t'l
,larôcer ent
com o rirazo
venCive! ern
Sala das Cornissr-rr,:s pernra￾nen
l)i!-íi. :rjturio e
'l , (' ,,,,'{l
-l 
'':-"-:l I y_-
cle ----=-!-.-- cJias
-' 1:-/19!íl￾rle
o
Comissâo de
Reóebimento
parccer em
com o prazo
venciveí em
Sala das Coinissões pe rnra￾nentês da Câ:i'raf .a fulunici pal
_w)iÊ;iut
sçffi,ur
*ü:'"'
a th
Becebimento
parocer em
conl O prazo
vencívcÍ em S:la das C
nentes da
de Mococ'a
Comissão de
PRES
Comissã,c de
ii:,a3',",1:si hffiry omissões perma￾Cáni*'a ÍVlunicipal
0f!t$il0 ifiÀ flf,iJtl{lf fi1,Iiiitr 0, filf ürt
com pr:a7s ds./0.,dios.veneivel v m...-,/...,. -
Saia des Cernissôes,em
0r irilu0 t%H t,\u wtyfrN;itl
1,m p.dzo ou:l-2.ar", vencivel "^il--t0!.,31
(
côrn pr676 de.l04i6s yun,'
litr
Q/ r,
idcn e
lli; ilitü
ua lt if
Sala das C omissóeE ern
o',i z o
iíit,rfi i
civtl rrn-.._.! _.... ---
em trl _/1{
,ú f ltriiiriüfl
J'arrt=-
v..-. .......!..._-._..
Recelrinrento Darâ e5t,.rdo e
rrtrlí\í.:e: em J.'- --0 i l lr,lL￾j,:!\, ', ,)raZO di:., 7J.--- . , r,.,*
':.';'1;ir; ' -m -:i f !-t,,.*'t/.-
S ii, rJ:rs Colrril"rl6gg Pr',rr)rii￾Ca Ciillra a ÍLlunicrpai
de i rrã ssoc§ em
6
de
n
1.,
h .3
rii il,:í1fl
pto sl (
I
I
1
PARECER : -
REFERÊruCTA:-
INTERESSAOO:-
RELAT0R !r
ASSUNT0 ! o
Câmara Municipal de M Proc. ql
COMISsÃO DE: Írsrugl§. § oasrilEmlo
#Érgboib\t l'o lq t
HUHICIPÀI DE uo:§rqa
S,p#Soqdt *lo*vl;z-.
1 eaaçeo de 1otcs, sobre oetrpsçao urbanÍ stl aa
na Avenida Dr. fuuerleo Perelra Liml.
?
o{0ã8rrlr3ffl
llytoti se aL
Como relator
da propositurar QUB examln
ções Regimentals da Casa,
vo acolha-la como 8e Bncon
Bua Aprovação.
da presents matárla, aPós Ets
ada dentro dos asPectos exig
bam como sua Procedância a f
tudos detalhadoe
j.d os poE dl sPosi
undamentos, reE
ar FAV0RAVEL à - tra redigida,
Sala dae C 8go
oao
13 de agozto de 1.991.
Bat s ze
APROVADT] O PARE CER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PR OPI]S TUR A
Sala das Comissãea, 15 cte agosto de 199I'
Helson *llves
Italo Maztero
Q rnfnil*no -/il*nrriprl 8n /(, ococa lD N
8rlo8o B, dao 0oolo
Q"[in"l" 8o Qn"{eito lllll
MOCOCA 20 de agosto de 1.991-.
:C; -l-. ,.:. ,r; .1. i ;-.i l.rj j 
.. ; i;l ,,\ i. .lt OF. ne 780/9L
t
iir;1i';i3,,-n, i-;*La FtiÀn Senhor Presidente,
I C50 2üoltqt
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa
Excelência, a retirada da pauta e devolução do Projeto de Lei nQ
100/91-, güê autoriza a alienação de lotes e dispõe sobre ocupação
urbanística, em razão da premência na elaboração do P1ano Diretor
do Municípior âo qual deverá integrar essa matéria.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideraÇão e apreço, firmamo-nos
nte
F sco GUERRA
Prefei Municipal
Exmo. Sr.
DR. IVALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Ivlunicipal de Mococa
MOCOCA - SP
cG^^O-^ t&
L-q
NC
251 os\ 1r
I
I
%rrrrrrr.rn Zrrrr?ry'ct/' ,./ ,%"r"ro
E(rlor/o ,/" g, .4rrrá
t
Ref.of.ne 375/91-CM
Mococa, 2L de agosto de 1991
Senhor Prefeito:
Em atenção ao vosso ofício nq 780/9L, do
dia 20 do corrente mês, estamos passando as mãos de Vossa Exce
lênciar êIIl devolução, o Projeto de Lei nQ 100/9L e seu anexo,
encaminhando a consideração desta Casa, através do ofício nQ
20L/9L.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
Atenciosamente.
DR. WALTER SOUZA XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
i
T.
5àq sl
i'ls. L"1)
1.,'r rrii.

open original →