| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Autoriza a conceder por Cessão de uso e com encargos, áreas municipais, para a Empresa FERNANDO SCOVINI FILHO, localizadas no Distrito Industrial II. |
| native_id | 16900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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Of. n.o 1.650198 Mococa, 02 de S
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Comrs*ões
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Senhor Presidente:
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Para o ExPediente de'
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Pelo presente, encaminhamos
Projeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que
seguem:
Visa o presente projeto em conceder
por concessão de direito real de uso, uma área municipal à Empresa
Fernando Scovini Filho, para que a mesma possa utrltziyla para
implantação da sede da empresa que atua no ramo de transporte de
cargas.
E de conhecimento dos Nobres Edis
que referida Empresa vem desempenhando grande trabalho em nossa
comunidade, gerando empregos diretos e indiretos.
Portanto, a concessão de uma área
junto ao Distrito Industrial II à essa Empresa, paÍa edificação de um
prédio, capaz de abrigar a expansão de seus negócios, possibilitarâ
que a mesma possa incrementar os trabalhos, efl proveito de toda a
comunidade, merecendo assim o presente projeto a devida aprovação.
Numeno
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Data
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PREFEITURA MUNIGIPAL D
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
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Oo ereador
Em Di por rl .l 1
ê,i ,ti]' de 1991
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Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂM^q.RA MUI{ICIPAL Dtr
MOCOCA - SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
-_I.-
PRoJfro DE LEI N'Ç6 , »n DE DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, aprovou em Sessão realizada
., aprovou Projeto de Lei no ...
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Artigo l" - Fica o Poder Executivo Municipal
autonzado a conceder por Cessão de uso e com encargos, as áreas municipais
localizadas no Distrito tndustrial II, com 4.400,00 ffi2 (quatro mil e
quatrocentos metros quadrados), abaixo descritas, para a Empresa
FERNANDO SCOVINI FILHO, inscrita no CGC sob no 01.082.835/0001-
09 e inscrição estadual no 453.041.415.112
ÁnnA 4B-2: De forma retangular, com frente paÍa a
Rua orlando Rimoli, medindo 22,2a m (vinte e dois metros e vinte
centímetros); nos frurdos mede 22,20 m (ünte e dois metros e ünte
centímetros) onde confronta com o Lote 48-6 da mesma quadra; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m (noventa
e nove metros e dez centímetros), onde confronta com o Lote 4B-3 da mesma
quadra; do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros)
onde confronta com o Lote 4B-1 da rnesma quadra, perfazendo uma área total
de 2.20A,00 m2 (dois mil e duzentos mefros quadrados), conforme deseúo no
12 19 4 da Municipalidade.
Ánnn 4B-3: de forma retangular, com frent e paÍa a
Rua orlando Rimoli, medindo 22,2a m (ünte e dois metros e vinte
centímetros); nos fi.rndos mede 22,20 m (ünte e dois metros e vinte
centímetros) onde confronta com os Lotes 4B-6 e 4B-7 da mesma quadra; da
frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10
m (noventa e nove metros e dez centímetros) onde confronta com o Lote 4B-4;
do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros) onde
confronta com o Lote 4B-2 da mesma quadra, perfazendo uma irea de
2.200,00 m2 (dois mil e duzentos mefios quadrados), conforme deseúo no
12 19 4 da Municipalidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N" , DE DE DE 1998.
Parágrafo Unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa,
com atiüdade no rzrmo de transportes de cargas.
Artigo 2o - A cessioniíria compromete-se a iniciar as
construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
Artigo 3o - No instrumento de cessão deverão constar
os prazos para o término de constmção, bem como o de início das atiüdades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Artigo 4" - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei n" 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da
arca rccebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
rnunicipalidade, a que título for.
Artigo 5o - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionaria.
Artigo 6o - O prazo da cessão é de 50 anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2o desta Lei.
Artigo 7" - Ficam concedidos à cessionária os
beneficios da Lei n" 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA, DE SETEMBRO DE 1998
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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ExcElEurÍssttr,tr-r sEM-IoR pttEFEITC) I\,{I.,rtdtctpAL DIi l\,to(-'ocA
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FEkNAI{DO SCOVINI FILIIO- Brasileiro. Casaclo. estabelecido a Rna fuo de Janeiro.
190 : Vila Santn Rosa , rlestn ciciacte. socio proprietário da linryrt:esa çle J'rnnsportes í, Scoüni, inscnt«l no CC}C sotr r1o 01 .082.835iC1001-09 e I nscriçã,: Flstadual l1'-
453041.415.112, verrr nrui reslreitosalnente reqllerer de V.lixcia a concressão de 0l lcúe de
terreno no Distrito Inchxtnal. para a colrstrução dc nrn préclio corrercial para o ratno tle
Transporte cle Cargas.
\' Ur.I l
Temog necessidade urgente de novas instalações, para isso tencionanros c,otrstnti.r
,upidfrroente. caso haja cíeferirncnto clesse pecliclo. ,w\
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Nestes Tertttos
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Pecle DeÍbrinrento
N4or:ocrt Il ile it"Iaío cle 1.998
FEITNT\]{DO S lill-HO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EsraDo un sÃo PAULo
MEMORIAL
Refere - se â cessâo de
localizada no Distrito lndustrial ll, para o
FILHO, com as seguintes descriç6es:
uso da ÁnEn 4WZ e 483,
SR. FERNANDO SCOVINI
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ÁBEA {BJ;t de forma retangutar, com frente para a Rua Ortando
Rimoli, medindo 22,20 m ( vinte e dois metros e ünte centÍmetros ); nos
fundos mede 22,20 m ( vinte e dois metros e vinte cenlÍmetros ) onde
confronta com o LOTE 4W6 da mesma quadra; da frente aos fundos do
lado direÍto de quem da rua olha para o lote, mede 99,í0 m ( noventa e
nove metros e dez centlmetros ), onde confronta com o LOTE 4B-3 da
me$ma quadra; do oúro lado mede 99,10 m ( noventa e nove metros e dez
centÍmetros ) onde confronta com o I,OTE 4B-1 da mesma quadra,
perfazendo uma área total de 2.200,00 m, ( dois mil, duentos metros
quadrados ), conforme desenho 12E4. da Municipalidade.
ÁBEA 4B=1: de forma retangutar, com frenfe para à Rua ortando
Rimoli, medindo 22,20 m ( vinte e dois metros e ünle centímetros ); nos
fundos mede 22,20 m ( ünte e dois melros e ünte cenlÍmetros ) onde
confronta com os LOTE§ 4W6 e 4B-7 da mesma quadra; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m
( noventa e nove metros e dez centÍmelros ) onde confronla com o I,OTE
4B,4 do oulro lado mede 99,10 m ( noventa e nove metros e dez
centÍmetros ) onde confronta com o LOTE {WZ da mesma quadra,
perfazendo uma ârea de 2.200,00 m, ( dois mil e duzentos metros
quadrados ), conforme desenho n.o 12194 da Municipalidade.
Mococa, 27 de agosto de 1.998
DE FARIÂ
Civil
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RI
Crea 5060485854/I)
PARECER
Projeto de Lei n96/98.
Autoria: Prefeitura Municipal de Mococa.
Assunto: Alienagão de terreno a Empresa Fernando Scovini Filho
seguintespressupostos.#1:',1'J,,",:"iffi:1ifii1'.á"ffiST;:",ff il;:
1988.
I - Prova de capacidade técnica e financeira para o cumprimento das finalidades a
que se propõe, apresentando Balanços quanto a empresa;
2 -prova de que as atiüdades da empresa não produzirão efeitos poluentes;
3 - Número de empregados no início de suas operações;
4 - Certidões negativas de tributos, federal, estadual e municipal e do I.N.S.S,
F.G.T.S e P.I.S e,
6 - Parecer do CODEMO.
Segundo a boa doutrina a alienação de imóveis deve ser
realizadaatravés do instituto CONCESSÃO DE DIREITO Rf,AL DE USO e não
Cessão de Uso, esta ultima é aplicada quando se hata apenas de poderes públioos.
É o parecer,s.mj.
de de 1998.
João
Juridico
ouza
5 - Compromisso de recolhimento de tributos no Município.
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IT L'I Í
E,'{T]EI,ENTISSIh.trO SEMí(jIT. PII.EFEITO L'{I-[.IICIPAL DE T,1(:}{](:}CA
tlrnlcílrn
lpotrr+olo
Iatildr
l,ucln §.
líüaato rl
FERNA}IDO SCOVINI FILHO. Brasileiro. Casado. estabÊlecido a Rua Rio de Janeiro.
190 - l,rila Sflnta Rosa , nesta cidade. socio irroprietário da Emprssa de TransporlÊs
Scovini, inscrito no üGL: sob r1o ü1.ü82.835/0i)01-ú9 e Inscriçâr: Estarlual ÍrÔ
453041.415.112, vem mui respeitosamente requereÍ de V.Excia, s concÊssãc de 01 lote de
terreno no Distrito Industrial. p.ara a construçâo de run prédio coÍnerüial para o ramo de
Transporte tle Cerga*s.
Temos necessidade urgente de novas instalações. para isso tencioni,unos r:onstruir
rapirÍnmenle^ caso haja deferimento rlesse pedidohiestes Tennos
Petle DeÍ'eúnento
X,,Iococa ll rleh{aro de 1.998
FERNÀi{DO SC }.ILHO
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PROCESSO Ne.706/98
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PROJETO DE LEI N9.96/98
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Câmara Wl/LuniciPa[ cle r/{Lacaca
coMlssÃo DE ORÇAMENTO' HNANÇAS E CONTABILIDADE
nercnÊNclA
INTERES§ADO
REI.ATOR
A§SUNTO
Como relator da matérla aclma eplgrafada, e dentro das atrlbuiçÕes
desta comissão, apfu estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro' nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer
respeitando a forma como está a mesma redigida'
E*"e é o nosso Parecer §'m'i'
FAV0RÁVEL, à sua aProvação,
San das Comissôes,
-
de de
APROVADO O PARECER DO RELATOR AVORÁVEL AO PRCIJETO
Sala das ComissÕes,
-
de de
A â,*rn, -/(,*nicipal Bn ,/f(,ororu
8rlr3o l" éao Q""lo il1il
Mococa, O+ de Novembro de 1.998.
of. no.844/9E-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia O3 de Novembro último.
Autógrafo no. OS8[98 - Projeto de tei no. 096(98.
Autógrafo no. OBg[gB - Projeto de t-ei no. 1O1/98.
(Aprovado com emenda)
Autógrafo no. ogoí98 - Projeio de tei no. 105/98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
DC
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CIDO
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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;*Pe 0araaaa %cruiaAat dz 7líaaaEstado de São Paulo
A No. DE
Projeto de Lei n". 096/98.
Artigo l" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por Cessão de trso e com encargos, as áreas rrrunicipais
localizadas no Distrito lnclustrial II, coln 4.400,00 rn2 (quatro rnil e
qtratroceutos rnetros quadrados), abaixo descritas, paÍa a Ernpresa
FERNANDO SCOVINI FILHO. inscrita no ÇGC soh no 01,082,83s/0001-
09 e inscrição estadtml no 453.041.415.112:
Ánfa 4B-2: De fonna retangular, coln frente para a
Rrra Orlando Rimoli, rnedindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte
centirnetros); nos fi.rndos mede 22,20 m (ünte e dois metros e vinte
centímetros) onde conÍtonta corn o Lote 48-6 da mesma quadra, da frente aos
fundos do lado direito de quem da ma olha para o lote, mede 99,10 rn (noventa
e nove rnetros e dez centímetros), onde confronta com o Lote 4B-3 da mesrna
quadra; do outro lado rnede 99,10 m (noventa e nove metros e dez cerrtírnetros)
onde confronta corn o Lote 48- l da rnesrna quadra , perfazendo uma área total
de 2.200,00 rn2 (dois rnil e dtzentos metros quadrados), confonne desenlro no
12194 da Municipalidade.
ÁnEA 4B-3: de fonna retangular, corn frente para a
Rtra Orlando Rimoli, rnedindo 22,20 rn (vinte e dois metros e vinte
centírnetros), nos ftmdos rnede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte
centirnetros) onde conÍionta corn os Lotes 48-6 e 4B-7 da rnesma qtradra; da
frente aos firndos do lado direito de quern da nra olha para o lote, rnede 99,10
rn (noventa e nove metros e dez centímetros) onde confronta com o Lote 4B-4;
do outro lado rnede 99,10 rn (noventa e nove metros e dez centírnetros) onde
confi'onta corn o Lote 4B-2 da rnesrna quadra, perfazendo uma irea de
2.200,00 rn' (dois rnil e dtzentos metros quadrados), confonne desenho nu
12 19 4 cla Municipalidade.
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0arauaa %«niaat d"e Víoaa.
Estado de São Paulo Fls-2-
AUTÓGRAFO N". 088 DE 1.998.
Projeto de Lei n". 096/98.
Parágrafo unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser irnplantada no local ulna empresa,
corn atividade no ramo de transportes de cargas.
Artigo 2" - A cessionária compromete-se a lruclar as
construções, apos a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
Artigo 3o - No instrumento de cessão deverão constar
os prazos para o término de construção, bem como o de início das atiüdades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação Írnica e exclttsiva da área'
Artigo 4" - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei no 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela finna cessionária, irnplicará na retrocessão pttra e sirnples da
àr.u ....bida em cessão ao patrimônio púrblico, e respectivas berrfeitorias
edificadas no local (acessorios), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que título for.
Artigo 5" - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Artigo 6" - O ptazo da cessão é de 50 anos'
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessiorária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2o desta Lei.
Artigo 7" - Ficam concedidos à cessionária os
berreficios da Lei n" 2.512, de 09 de dezembro de 1994'
Artigo 8o - Esta Lei entra etn vigor na data de stta
publicação, revogadas as disposições eln contrário'
CâmaraMunicipaldeMococa,04deNovembrodel.99S.
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BRAZ JosÉ
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