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FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
realizada no dia de de 2022, aprovou o Projeto de Lei
no-l2o22,deautoriadovereadorThiagoJoséCo1pani,eeusanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1" - Institui no Calendário OÍicial de Eventos do Município o mês de
abril como sendo o mês destinado a divulgaçáo, tratamento e promoçáo do
bem-estar e qualidade de vida, denominado "Tulipa Vermelha".
Art.20 - A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de
que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de
qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
Il[I - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações
constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas
com Parkínson podem ser evitadas com a divulgaçáo e debate amplo da
patologia e seus sintomas;
IV - participaçáo de familiares dos parkinsonianos, na deÍiniçáo e controle
das ações e serviços de saude;
V - apoio ao desenvolvimento cientÍÍico e tecnológico para o tratamento da
doença de Parkinson e suas consequências;
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VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do
acometimento precoce;
VU - direito à medicaçáo e às demais formas de tratamento que visem
minimizar os efeitos, de modo a náo limitar a qualidade de vida da pessoa
corn Parkinson em qualquer idade;
VIU - desenvolvimento de instrumentos de informaçáo, análise, avaliaçáo e
controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da
sociedade.
Art. 3" - "O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem
como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mococa, 03 de fevereiro de 2022.
Dr Thiago José Colpani
Vereador - PL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é uma sugestão do «Moaimento Vibrar
com Parkinson', idealízado pela Cientista e Pesquisadora Danielle Larrzer,
jovem que foi diagnosticada com Parkinson aos 36 anos de idade. Este
movimento teve início em julho de 2014 e contou inclusive com o apoio da
modelo Daniella Cicarelli.
A intençáo deste projeto de lei «Tttlipa Vermclha' é trazer a luz
sobre a importância de reforçar a conscientízaçâo a respeito do Parkinson,
principalmente em relação ao seu tratamento e as diÍiculdades enfrentadas
pelos pacientes, todos os anos, no mês de abril. Do ponto de vista jurídico,
ressalta-se que muitos pacientes com doença de Parkinson desconhecem os
direitos e beneÍicios que a doença the propicia. De maneira geral, apenas
quando um advogado é consultado, o paciente e seu familiar podem
questionar o poder público sobre a liberação do FGTS, PIS/PASEP, auxíliodoença, isenção de imposto de renda, IPVA, IPTU e outros tributos, entre
outros, sobre seus direitos.
O Parkinson é uma doença degenerativa, crônica e progressiva
que afeta funções primordiais do corpo, como os movimentos e equilíbrio, e
causa lentidão na mobilidade, tremores, diminuiçáo dos reflexos, além de
efeitos como depressáo, alteração do sono entre outros. Isso provoca
alterações e corrompe o sistema nervoso central, fazendo com que a
transmissáo de mensagens entre as células nervosas seja comprometida.
Dados da organízaçáo Mundial de saúde (oMS) revelam que
cerca de lo/o da população mundial a partir dos 65 anos sofrem com a
doença. No Brasil, a estimativa é de 20O mil pessoas com Parkinson. A cura
ainda náo foi alcançada, mas há estudos em nível experimental que buscam
alternativas de tratamento e até mesmo a cura.
Existem ainda muitas preocupações pelos principais problemas
enfrentados pelos portadores dessa doença que vão além do elevado custo
dos medicamentos de uso contínuo, passando pela necessidade de
complementaçáo pela Fisioterapia e Fonoaudiologia, entre outros.
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De acordo com pesquisas, em média,
as pessoas com Parkinson podem viver quase tanto quanto aquelas que náo
têm o transtorno. Embora a doença em si náo seja fatal, são as complicaçÕes
relacionadas que podem reduzir a expectativa de vida em I a 2 anos,
demonstrando ainda mais a importância da conscientízaçáo da doença, da
divulgação dos direitos para que os portadores possam ter uma qualidade de
vida melhor possível.
Por esses motivos elencados, dá-se a importância da aprovação
deste projeto de lei, pois assim, teremos a oportunidade de atuarmos em beneÍicio daqueles que sofrem de Parkinson, cobrando direitos,
estabelecendo diálogo para formular políticas publicas junto ao poder
Público Local e conscientizar a Sociedade Civil.
Mococa, 03 de fevereiro de 2022
Dr Thiago José
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