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cÂuana MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISIATIVO
PROJETO DE LEI N" OA? , DE 21 DE F,EVEREIRO DE2O22.
Dispõe sobre a regulamentação da instalação de placas de
inauguração de obras públicas no Município de Mococa.
EDUARDO RTBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São
Paulo,
fAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizadano dia
de de 2022, aprovou Projeto de Lei no
-/2022,
de urrto.ia Oos
Vereadores Brasilino Antonio de Moraes, Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez
Ruiz, Clayton Divino Boch, , Guilherme de Souza
Gomes, José Antônio Sousa, José Roberto Pereira, Luis Fernando dos Santos, Nilton
César Greghi, Paulo César Rodrigues dos Santos, Paulo Sérgio Miquelin, Priscila
Gonçalves, Roseli Aparecida Faustino Batistuti, Thiago José Colpani, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' Esta Lei dispõe sobre a inserção de dados nas placas de inauguração de obras
públicas no Município de Mococa.
§ 1" A instalação de placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do
município Mococa exibirá o nome dos agentes públicos envolvidos quando da
inauguração, e atenderá ao seguinte:
I - obras realizadas com recursos proprios:
a) nome do Prefeito Municipal;
b) nome do Vice-Prefeito Municipal;
c) nome do(s) diretor(es) municipal(is) pertinentes à obra;
d) norne do Presidente da Câmara;
e) nome <ios Demais Vereadores.
II - obras realizadas com recursos do Govemo do Estado cle são paulo:
a) nome do Governador;
b) nome do Vice-Governador;
Edifícío "Dra. Esther cie Figueiredo Ferraz',
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - ôf p: B.T3O_O4Z - Mococa/SP
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DATA
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
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cÂuene MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISI-ATTVO
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal:
e) nome do(s) diretor(es) municipal(is) pertinentes à obra;
f) nome do Presidente da Câmara;
g) nome dos Demais Vereadores.
III - obras realizadas com recursos do Govemo Federal:
a) nome do Presidente da República
b) nome do Vice-Presidente da República;
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal;
e) nome do(s) diretor(es) municipal(is) pertinentes à obra;
f) nome do Presidente da Câmara;
g) nome dos demais Vereadores.
§2" Em obras realizadas com recursos do Govemo do Estado ou Governo Federal,
custeadas por meio de liberação de emendas parlamentares, por intermédio de Deputado,
o nome do referido Deputado deverá constar na respectiva placa.
Lrt.2" Fica vedada a substituição de placas de inauguração quando de reforma ou
revitalizaçáo, devendo ser no máximo adicionada nova placa.
Art. 3' As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Àrt.4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Mococa,27 de fevereiro de2022
o ODE ADRIANA BA STA DA SILVA
MORAES
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13730-O4T - Mococa/Sp
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
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\J BATISTUTI
Edifício "Dra. Esther de Figueiiedo Fzrraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone ( 1 9) 3655-0002 - www. mococa. sp. leg. br
LUIS
cÂuexe MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISIATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas, o projeto de lei ern tela visa acatar o Princípio da Publicidade,
constante do art. 37 da Constituição Federal, princípio este essencial para resguardar a
democracia, pois permite que o povo, possa exercer, de fato, o controle social dos atos
praticados pela Administração Pública Municipal.
Não obstante essa previsão de ordem constitucional, nem sempre isso se
verifica na prática, hcando o cidadão muitas vezes impedido de ter acesso a informações
sobre as obras inauguradas.
A Transparência, também um princípio da Administração Pública, será
respeitada com a edição da lei proposta, uma vez que trará coúecimento aos munícipes
sobre os agentes públicos envolvidos na construção ou reforma de bens públicos imóveis.
É de se salientar que veio a conhecimento que placas de inauguração estão
sendo removidas e substituídas quando de reinauguração em decorrência de reforma ou
revitalização. Precisamos coibir veementemente esta prática por ferir a ética, a
publicidade e a transparência dos atos da Administração Pública.
Assim, considerando o ganho de transparência, essencial para a democracia
em que vivemos, é imprescindível o apoio de todos os louvados colegas paraa aprovação
desse importante projeto de lei.
Câmara Municipal de Mococa,2l de fevereiro de2022.
ODE ADRIANA BATISTA DA SILVA
MORAES
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730-047
- Mococa/SP
Telefone (1 9) 365ô-0002 - www. mococa.sp. leg. br
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Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13730-047 - Mococa/SP
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CÂuaNE MUNICIPAL DE MOCOCA
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