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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Mococa a Semana Municipal do Trânsito e dá providências correlatas.
native_id17634

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto colocado na pauta na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:40:15.482520-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂuene MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISI-ATIVO
pRoJETo DE LEI N" 56 , DE 02 DE MAIo Dl'2022.
Institui no Calendário Oficial do Município de Mococa a
Semana Municipal do Trônsito e dá providências
correlatas.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizadano dia
de de 2022, aprovou Projeto de Lei no 12022, de autoria da
Vereadora Elisângela Maziero, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Institui no Calendiário Oficial do Município de Mococa a Semana Municipal do
Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias l8 e 25 de setembro, conforme
artigo 326 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997 .
A'rt.2" A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os
seguintes princípios e finalidades:
I - Melhorar as condições do trânsito em Mococa por meio da educação e conscientização
da população;
II - Realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem
a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
m - Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam
uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V - Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe coúecimentos básicos sobre
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VI - Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios paru que se tornem
multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz',
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13730-047 - Mococa/SP
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DATA
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RICA
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
CÂN{ARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISTATTVO
VII - Estabelecer campaúas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros
socoÍros em caso de acidente de trânsito;
VIII - Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
Art. 3" A Câmara Municipal de Mococa realizarâações educativas relacionadas à Semana
Municipal do Trânsito, por meio da Escola do Legislativo 'oDr. Tiago Ferraz de Siqueira",
podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para promover a
educação, a conscientizaçáo e o respeito no trânsito, tanto de motoristas quanto de
pedestres, mediante eventos e atividades que envolvam toda comunidade mocoquense.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias de cada Poder, suplementadas se necessário.
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
ELISÂNGELA
Vereadora/PSD
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13-730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa'sp.leg'br
t
cÂuene MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISIATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende instituir no calendiírio oficial do município a
o'semana Municipal de Trânsito", a ser realizada anualmente entre os dias 18 e 25 de
setembro.
A instituição pretendida tem como objetivo despertar a educação e a
necessária atenção devida às condições de trânsito de forma geral, por meio de atividades
educativas e principalmente a conscientizaçáo da comunidade sobre os problemas de
tráfego e a responsabilidade de cada cidadão, para atender a melhoria e segurança do
sistema.
Ressalta-se, ainda, a importância da promoção de campaúas de
esclarecimentos sobre o trânsito, que poderá resultar em efetivos multiplicadores do tema
à toda sociedade mocoquense, principalmente em atitudes gue, aparentemente
corriqueiras, são extremamente comprometedora à segurança e ao risco de vida, como
por exemplo, o uso de cinto de segurança, a proibição de uso de aparelhos celulares
durante a direção de veículos automotores, a proibição de direção pelo condutor após o
consumo de bebidas alcoólicas, dentre outros.
Acreditando que este Projeto de Lei será uma contribuição importante para a
conscientização acerca do valor da vida e da redução do número de acidentes, visando
gerar uma sociedade mais justa e menos truculenta, esperamos contar com a aprovação
dos Nobres Colegas.
Câmara Munici 022
ELISÂNGELA
Vereadora/PSD
2 de maio de
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br

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