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materia nº 404/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 404 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo sobre o pagamento de horas extras aos servidores municipais. (Documentos anexos)
native_id18030

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T11:39:28.532894-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
“APROVADO |)
APITO
Z3 AIG) AOL É Ea ,
Ju: Jalvó/zaza : ELISÂNGELA MAZIERO
Número Data —
Presidente
j EMENTA
REQUERIMENTO Nº GY /2022. Solicita informações ao Poder Executivo sobre
VERBAL o pagamento de horas extras aos servidores
municipais. (Documentos anexos)
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
REQUEREMOS à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa,
após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência acate a solicitação oriunda do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal, a qual requer que a Administração Municipal contabilize
e realize o pagamento, em pecúnia, das horas-extras não compensadas relativas a prestações de serviços
que se deram há mais de 12 (doze) meses, conforme dispõe a CLT e o Art. 13 da Lei Complementar
Municipal Nº 523, de 4 de abril de 2019.
Ademais, considerando as informações contidas no contracheque anexo,
pertencente a uma servidora lotada no cargo de Auxiliar Administrativo, pede-se que o Departamento
Administrativo justifique o pagamento de R$ 1.358,86, referentes a 30 (trinta) horas extras com
acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, pagamento com a descrição “Horas Extra 50% VL”
no valor de R$ 1.612,51 (sem registro da quantidade de horas) e, por fim, o pagamento de R$ 551,50
com a descrição “Gratificação L.C 497 11 17”.
Com fulcro no artigo 9º, inciso IX cumulado com seu parágrafo único, bem
como o artigo 63, X, da Lei Orgânica do Município, apresento o requerimento e aguardo a manifestação
do Poder Executivo.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de junho de 2022.
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
Tidi'Thai — Vereador / REP
lúmero do processo: 0011680/2022
Número do 0011680/2022 Número C8R.H09.454-34
Solicitação: 8 - OFICIO
3eneficiário: 21801 - SINDICATO DOS TRAB SERVICO PUBLICO
S2NPJ do beneficiário:
Requerente: 21801 - SINDICATO DOS TRAB SERVICO PUBLICO
CNPJ do requerente: 54.139.852/0001-93
Zndereço: Rua BARAO DE MONTE SANTO Nº 747 -CEP: 13730-900
>omplemento: Bairro: APARECIDA
-Oteamento: Condomínio:
Município: Mococa - SP
Telefone: (19) 3656-6277 Celular: Fax:
E-mail:
Local da protocolização: 001.001.001 - PROTOCOLO GERAL
Protocolado por: Carlos Eduardo Santolin Marchesini
Situação: Em trâmite Procedênc Interna Prioridade: Normal
Protocolado em: 09/06/2022 14:04 Previsto Concluído
Súmula: OFICIO Nº 16/2022
BANCO DE HORAS/LEI COMPLEMENTAR Nº 523, DE 04 DE ABRIL DE 2019, CONFORME ABAIXO
ASSINADO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM ANEXO
Observação:
ii a
SINDICATO DOS TRAB SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE
(Requerente)
Sarkolin Marchesini
(Protocolado por)
Hora: 14:04:20
CÂMARA MUNICIPAL
MOCOCA -
PROTOCOLO
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: carlos.protocolo / Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
Assunto: Banco de Horas
Lei Complementar Municipal 523, de 04 de abril de 2019
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de
Mococa, representado pelo seu presidente, Rodrigo Cesar Peretto, no uso de suas
atribuiçõeslegais e estatutárias e atendendo a solicitação de servidores interessados, vem, à
presença de V. Exa., com fundamento na legislação trabalhista pertinente, expor e solicitar o
quanto se segue:
A Lei Complementar Municipal 523, de 04 de abril de
2019,limitou o pagamento em pecúnia de horas extras mensais e instituiu regime de
compensação de jornada de trabalho extraordinária, determinando-se a instituição de Banco
de Horas, no âmbito da administração pública municipal.
Dentre suas normas, ficou estabelecido, no artigo 13,da
mencionada lei municipal, que a compensação se dariano prazo máximo de 12 (doze) meses
após a prestação do serviço em regime de sobrejornada.
Entretanto, como já é de conhecimento, inclusive tendo sido
assunto de reunião entre este Sindicato e vossa assessoria, alguns servidores tiveram suas
jornadas de trabalho extrapoladas, porém sem a devida compensação ou pagamento em
pecúnia, em desrespeito à legislação municipal e à CLT, uma vez que a prestação dos serviços
ocorreu há mais de 12 (doze) meses.
. Assim, vencido o prazo máximo para a compensação, regulado
pelo 83º, do artigo 59, da CLT, única alternativa que resta é o pagamento das horas
extraordinárias positivas, ainda restantes no Banco de Horas, em pecúnia aos empregados
públicos credores, com os adicionais legais devidos.
Desta forma, requer-se que V. Exa. digne-se a determinar aos
Departamentos e Setores responsáveis que verifiquem os saldos existentes no Banco de Horas
e procedam os necessários pagamentos das horas existentes em pecúnia, com os adicionais
legais pertinentes, imediatamente.
Exmo. Sr.
Renovando-se os protestos de estima e consideração,
Termos em que,
Pede deferimento.
Rodrigo César Peretto
Presidente
EDUARDO RIBEIRO BARISON
DD. Prefeito Municipal
MOCOCA-SP
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