br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaFixa valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de Mococa.
native_id18043

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 53012022 Mococa, 13 6ls junho .*.i 2Q22,-,,,,,,;,
L;âS',Fr*-
Excelentíssima Senhora Presidente,
l4tt6 6lAoL»
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 dalei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente paru encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a fixação do valor do Piso Salarial
profissional do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de
Mococa.
Como sabido, o Governo Federal, por meio do
Ministério da Educação, estabeleceu o valor do piso salarial profissional
para os integrantes do magistério da educação básica, em R$ 3.g45,63,para
a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Em razáo disso, os Municípios devem estabelecer
suas norrnas próprias para tratar da questão, motivo do presente Projeto de
Lei Complementar.
Dessa forma, o texto do Projeto de Lei
Complementar estabelece a concessão de um abono complementar aos
profissionais da educação básica, para se atingir o valor do piso naci
proporcionalmente à jornada de horas semanais trabalhadas,
estabelece o parágrafo 2o do artigo 2o da Lei Federal no ll.73gl2o0g (os
vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão,
mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo).
Assim, os profissionais da educação básica que
iniciarem suas atividades na Prefeitura de Mococa terão assegurados R$
ü3L
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
2.307,38, R$ 2.403 ,52 e R$ 2.884 ,22, para as jornadas de trabalho semanais
de 24,25 e 30 horas, respectivamente.
Importante ressaltar guê, a intenção da Lei
Federal que estabelece um piso salarial é a de que o proÍissional em início
de carreira não receba salário inferior ao estabelecido pelo Governo
Federal, o que não se estende aos demais profissionais que já recebam valor
superior. Caso contrário, haveria um aumento salarial 'em cascata,,
onerando o erário municipal em razão de uma determinação federal, o que
se apresenta inconstitucional.
O valor do piso salarial será reajustado,
anualmente, por meio de Decreto, sempre que houver modificação pelo
Governo Federal, como prevê o artigo 4o do Projeto de Lei Complementar.
Ressalte-se que, os valores hora fixados retroagem ao dia 1o de janeiro de
2022, data em que passou a ter validade a determinação federal.
Por fim, importante ressaltar que a forma de
concessão de abono complementar é o método que está sendo utilizado por
vários municípios e pelo próprio Governo do Estado de São paulo, Çom a
finalidade de garantir o valor do piso nacional e evitar que haja
maloração em sequência para os demais níveis de vencimentos
porquê, está não é a intenção da lei federal Çom consequências
financeiras desastrosas para os cofres públicos.
Por isso, solicitamos que o presente projeto de Lei
complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
PREFEITT]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente
SON
Municipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
UARDO
PREFEITT]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ ETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' . DE 13 DE JUNHO DE 2022
Fixa valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação Btísica, no
âmbito do Município de Mococa.
EDUARDO RTBEIRO BARrsoN, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇo SABER, que a càmara Municipal de Mococa, em sessão
ordinária rearizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou
Projeto de Lei Complementar no _ 12022, de autoria do Sr. prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. lo. Esta Lei Complementar dispõe sobre a
concessão de abono complementar aos profissionais do magistério público
municipal da educação básica, para atingimento do piso salarial
profissional determinado por noÍnas federais.
{rt. 2o. Aos profissionais do magistério público
municipal da educação básica será concedido abono complementar ao
vencimento inicial, para que o somatório atinja o valor do piso
profissional nacional, proporcionalmente à jornada de trabalho, da
forma:
I - R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete e
trinta e oito centavos) para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro)
horas semanais;
II - R$ 2.403,52 (dois mil quatrocentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) para ajornada de trabalho de 25 (vinte e
PREFEITT'RA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
cinco) horas semanais;
III - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e
quatro reais e vinte e dois centavos) para ajornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais.
Art. 3o. O abono complementar de que trata esta
Lei complementar não se aplica aos profissionais dos quadros do
magistério público municipal que recebam, ou que passem a receber,
vencimentos com valor superior ao do piso salarial profissional nacional.
Art. 4o. os valores indicados nos incisos do artigo
2o desta Lei complementar serão atualizados, anualmente, por meio de
Decreto' de acordo com os índices determinados pelo Governo Federal para
esta finalidade.
Art. 5o. os valores indicados nos incisos do artigo
2o desta Lei complementar retroagem a 1o de janeiro de 2022.
Aft. 60. Esta Lei Complementar entrará, em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 13 DE JUNHO DE 2022.
Municipal
-:-
Prefei
r/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP
TMPACTO ORçAMENTÁRlO-FINANCEI RO
(em cumprimento ao disposto no inciso l, Art. 16, da Lei Complementar ne 101/OO)
objêror ADEQUAçÃO ptSO SALARTAL pROFtSStONAL DO MAGTSTÉRtO EDUCAÇÃO BÁStCA
Departamento: DEPARTAMENTo DE EDUCAçÃo
Valor Total Previsto do Objetoi Rs 4.026.039,7s
Estimado parâ 2022: Rs 1.342.013,2s
Estimado para 2023 Rs 1.342.013,2s
Estimado para 2024 Rs 1.342.013,25
Despesas Decorrentes do Objeto da Despesa
EXERCíCtO 2022
Especificação Valor RS
Diferença 5álario Base {12 meses} Rs 901.354,44
13e Salário Rs1s.112,87
1/3 de férias Rs 25.03s,12
FGTS R5 80.120,19
Encargos Soçiais Rs 260.390,63
Total do Exercício: Rs r.342.013,2s
EXERCíCrO 2023
Especificação
DiÍerença Sálario Base (12 meses) RS 901.354,44
13e Salário Rs 75.112,87
1/3 de Féíias Rs 25.03s,12
FGÍS Rs 80.i20,19
EncarSos Sociais Rs 260.390,63
Total do Exercício: R$ 1.342.013,2s
EXERCíCtO ZO24
Especificação valor Rs
Diferença Sálario Base (12 meses) Rs 901.354,44
13e SaláÍio Rs 75.112,87
U3 de Férias Rs 2s.03s,12
FGTS Rs 80.120,19
EncarEos Sociais Rs 260.390,63
Total do Exercício: Rs 1.342.013,25
I
Moçoca, 09 de iunho de 2022
Antonio Carlos Vitorino
Oiretoí Financêiro
Valor RS

open original →