PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREF'EITO
Of. no 56012022 Mococa, 27 de Junho de2022
Excelentíssima Senhora presidente,
Pelo presente, com nossos cordrais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei orgânica do MunicípÍo, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a conversão
da concessão de direito real de uso de um imóvel pÚblico municipal, localizado no Distrito
lndustrial de Mococa, em doação, em favor da empresa Mocmaq Mococa Máquinas e
Equipamentos.
Referida empresa recebeu a concessão do direito real de uso
deste imóvel, em razáo da Lei Complementar no 39'1, de 12 de agosto de 2011, e vem se
utilizando da área para o desenvolvimento de suas atividades industriais desde então.
Dessa forma, nada mais justo que transformar a presente
concessão, em doação, com Íundamento na Lei no 4.938, aprovada pela Câmara Municipal, em
novembro de 2021, vez que atendidos todos os requisitos daquela norma.
A doação trará tranqüilidade e segurança jurídica à em
donatária que poderá utilizar de modo mais adequado seu imóvel, inclusive para gara
financiamentos, o que implicará no crescimento empresarial, como a geração de emprego,
tributos e circulação de riquezas em nosso Município.
Por isso, solicitamos que o presente projeto de Lei complementar
seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e consíderação
cÂnnam.A Mt hllcIPA!-
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Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
IRO BARI
Municipal
Exma. Sra.
ELISÂNGEI.A MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO RI
Prefeito
PÂuLlsÍA ÍERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
OJL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE 27 DEJUNHO DE2O22
Dispõe soóre a conversão da Concessão de Direito Real de lJso em Doação,
nos termos da Lei no 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a Mocmaq
Mococa Máquinas e EquipamenÍos.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAÇo sABER que, a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o Projeto de Lei
Complementar no 12022, de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 10. Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a
proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à Mocmaq Mococa
Máquinas e Equipamentos, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.g3BlZ1, conforme
apurado no Processo Administrativo no 00z77glz0z2, do seguinte imóvel:
I - Área 7B-4, um terreno com frente para A Rua José oleto, lado par, medindo
72,88 metros; nos fundos mede 79,03 e confronta com a área 7B-3; da frente aos fundos, d
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 63,82 metros, no alinhamento de uma
sem denominação, do lado esquerdo, do mesmo sentido do observador, mede 102,56 m
confronta com a área7B-1e com a área7B-2; na confluência com a Rua José Oleto com a rua
sem denominação, em curva com desenvolvimento 4,05 metros; encerrando uma área de
5.848,31 metros quadrados.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor da
terra nua de R$ 672.555,65 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e cinco centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da
Comissão de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária
na vigência da Lei Complementar no 391 , de 12 de agosto de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O Donatário, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
| - Empregar, diretamente, 30 (trinta) empregados;
ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.ggAt2OZ1, será
lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30
dias.
Parágrafo Unico. As condições dispostas no art. 3' desta Lei Complementar
deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da Lei
4.938121, em caso de descumprimento.
Art. 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Complementar e
da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo
qualquer verba indenizatória.
Art. 6o. Fica dispensada a realização de nova licitação para conversão da
concessão de direito real de uso em doação, em razáo da donatária ter sido a vencedora da
Concorrência Pública no 2112012, bem como em razáo do interesse público existente na
presente doação com encargos, na forma disposta no § 4' do artigo 17, da Lei Federal no
8.666/93.
Art. 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 80. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
1ÉRRA lsa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DEJUNHO DE2022.
E RO BARISON
unicipal