br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para IMECO - Indústria Mecânica Cossolino.
native_id18084

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:24:16.825843-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0
2022-07-04T20:17:26.448243-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 56112022 Mococa, 27 de Junho de2022
Excelentíssima Senhora presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Leí Complementar que dispõe sobre a
conversão da concessão de direito real de uso de um imóvel público municipal, localizado
no Distrito lndustrial de Mococa, em doação, em favor da empresa Mocmaq Mococa
Máquinas e Equipamentos.
Referida empresa recebeu a concessão do direito real de
uso deste imóvel, em razâo da Lei Complementar no 3Bg, de 22 dejulho de 2011,e vem
se utilizando da área para o desenvolvimento de suas atividades industriais desde então.
Dessa forma, nada mais justo que transformar a
concessão, em doação, com fundamento na Lei no 4.g3g, aprovada pela
Municipal, em novembro de 2021, vez que atendidos todos os requisitos daquela norma.
A doação trará tranqüilidade e segurança jurídica à em
donatária que poderá utilizar de modo mais adequado seu imóvel, inclusive para garantia
de financiamentos, o que implicará no crescimento empresarial, como a geração de
emprego, tributos e circulação de riquezas em nosso Município.
Por isso, soricitamos que o presente projeto de Lei
complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
nnüNrc!PA§- A￾PR co Lo
NÚMEIlO
t AAto
DATA I
"L«q44r.l
RÚBRtcA
&
Atenciosamente,
rrr
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
BARISON
Municipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZ]ERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
o!-tu
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE 27 DEJUNHO DE2022
Dispõe soáre a conversão da Concessão de Direito Real de lJso em Doação,
nos termos da Lei no 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a IMECO -
I n d ústri a M ec â n i ca Cossolrno.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAÇo sABER que, a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o Projeto de Lei
Complementar no 12022, de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o. Fica o MunicÍpio de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a
proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à IMECO -
lndústria Mecânica Cossolino, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.938121,
conforme apurado no Processo Administrativo no 002158712021, do seguinte imóvel:
| - Área 7B-2, um terreno com frente para a Avenida Geraldo Marra, lado par
designado de área 7B-2, no Distrito lndustrial ll, medindo 48,30 metros; nos fundos
47,58 metros e confronta com a área 7B-4 e 7B-5 da mesma quadra; da frente
fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 70,92
confronta com a área 7B-1 da mesma quadra, do lado esquerdo, do mesmo sentido
observador, mede 79,92 metros e confronta com a área 7B-3 da mesma quadra;
encerrando uma área de 3.584.17 metros quadrados.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor da
terra nua de R$ 412.179,55 (quatrocentos e doze mil e cento e setenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da
Comissáo de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa
donatária na vigência da Lei complementar no 389, de 22 dejulho de 2011,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O Donatário, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
l- Empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados;
!! - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3BtZO21,
será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no
ptazo de 30 dias.
Parágrafo Unico. As condições dispostas no art. 3" desta Lei Complementar
deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da
Lei 4.938121, em caso de descumprimento.
Art. 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Complementar e
da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo
facultada qualquer verba indenizatoria.
Art. 60. Fica dispensada a realização de nova licitação para conversão
concessão de direito real de uso em doação, em razão da donatária ter sido a ven
da Concorrência PÚblica no 09/2011, bem como em razão do interesse público existente
na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4" do artigo 17, da Lei Federal
no 8.666/93.
Art. 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
reprográficas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DEJUNHO DE2022.
RO BARISON
Prefeito unicipal
RI

open original →