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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para Bizaio & Braz Ltda. ME.
native_id18085

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:24:55.773923-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0
2022-07-04T20:18:15.707222-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 56212022 Mococa, 27 de Junho de2022
ExcelentÍssima Senhora presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
conversão da concessão de direito real de uso de um imóvel público municipal, localizado
no Distrito lndustrial de Mococa, em doação, em favor da empresa Mocmaq Mococa
Máquinas e Equipamentos.
Referida empresa recebeu a concessão do direito real de uso
deste imóvel, em razâo da Lei complementar no 3g0, de 22 dejulho de 2011, e vem se
utilizando da área para o desenvolvimento de suas atividades industriais desde então.
Dessa forma, nada mais justo que transformar a
concessão, em doação, com fundamento na Lei no 4.93g, aprovada pela câmara Mun
em novembro de 2021, vez que atendidos todos os requisitos daquela norma.
A doação trará tranqüiridade e segurança jurídica à empresa
donatária que poderá utilizar de modo mais adequado seu imóvel, inclusive para garantia de
financiamentos, o que implicará no crescimento empresarial, como a geração de emprego,
tributos e circulação de riquezas em nosso Munícípio.
Por isso, solicitamos que o presente projeto de Lei
complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosa
BARISON
icipal
Exma. Sra.
EL]SÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
o\b
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE 27 DEJUNHO OE2022
Dispõe soôre a conversão da Concessã o de Direito Reat de llso em Doação, nos termos da Lei no 4.9J8, de 2J de novembro de 2ori,-;r;; Bi;;liíá-àr", Ltda. ME.
EDUARDo RtBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o projeto de Lei
complementar no t2022, de autoria do sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art' 1o' Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a
proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à Bizaio & Braz Ltda.
ME, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.g3}t2l, conforme apurado no processo
Administrativo no 0021595t2021, do seguinte imóvel:
| - Area 7B-1, um terreno com frente para a Avenida Geraldo Marra, lado par
designado de área 78-1, no Distrito tndustrial ll, medindo g0,31 metros; nos fundos mede
54,98 metros e confronta com a área7B-4; da frente aos fundos, do lado direito de quem da
rua olha para o imóvel, mede 54,66 metros, no alinhamento da Rua José oleto; do
esquerdo, do mesmo sentido do observador, mede lo,gz metros e confronta com a
2; na confluência da Avenida Gerardo Marra com a Rua José oreto em cu
desenvolvimento de 1 1,51 metros, encerrando uma área de 4.ill3,4gmetros quadrados.
Art' 20' Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvet o valor da
terra nua de R$ 365.874,40 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e quarenta centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da comissão
de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária na
vigência da Lei comprementar no 3g0, de 22 dejurho de 2011.
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ERRA lesa PAUUSTÀ eÉNÉRos4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. o Donatário, no ato da assinatura do contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
| - Empregar, diretamente, 70 (setenta) empregados;
ll - Proceder ao totar de seu faturamento da unidade no Município de Mococa;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
Art' 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3g12021,
será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo
de 30 dias.
Parágrafo Único. As condições dispostas no art. 3o desta Lei complementar
deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da Lei
4.938121, em caso de descumprimento.
Art' 50' Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Complementar e
da Lei no 4'938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo facultada
qualquer verba indenizatória.
Art. 60. Fica dispensada a realização de nova licitação para conversão
concessão de direito real de uso em doação, em razáo da donatária ter sido a
concorrência Pública no 0112014, bem como em razão do interesse público existe
presente doação com encargos, na forma disposta no § 4" do artigo 17, da Lei Federat no
8.666/93.
Art' 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
reprográficas.
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNHO DE 2022.
BARISON
Municipa!

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