PODERLEGISIIITTVO
PROJETO DE RESOLUçÃO No (p) 20.22
Institui-se na Câmara Municipal de
Mococa a «semana da Diversidade
LGBTQIA+', que será realizada
anualmente na semana Ílue
compreender o dia 28 de junho.
Art. 1" Fica instituída na Câmara Municipal de Mococa a "semana
da Diversidade LGBTQIA+", que será realízad,a anualmente na semana que
compreender o dia 28 de junho.
Art. 2" Nessa semana seráo desenvolvidas ações e atividades, que
poderáo acontecer em diversos locais da cidade, previamente estabelecidos
pelos otganízadores, a Íim de promover o debate e a educação em direitos
humanos.
Art. 3" Esta Resoluçáo entra em vigor na data de sua publicaçáo
Plenário venerando Ribeiro da silva, 28 de junho de 20122.
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Câmara Municipal de Mococa
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ADRIANA PE EZRUIZ APARECIbA FA U O BATISTUTI
Adriana do Paulinho - Vereadora/PSD Vereadora/PSD
MAZINI BREGANOLI
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Presidente da Câmara M pal de Mococa
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Presidente
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Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI-ATTVO
ExposrÇÃo pp Morwos
A realidade da comunidade LGBTQIR+ no nosso país ainda é de
medo, o que pode ser comprovado através dos dados sobre a violência que
esse grupo enfrenta como uma consequência da lgbtqifobia. Os números de crime contra pessoas LGBTQIA+ sáo estarrecedores e, mais, a quantidade de suicídios entre tais pessoas também é alarmante.
Nossa sociedade encontra-se balizada em conceitos morais (e
retrógrados) que impõem condições de existência para os indivíduos. Isto se dá mediante algumas relações de poder que, historicamente, se constituem,
nas quais as classes dominantes sobrepõem-se àquelas que lhes são
subalternas. Do ponto de vista de gênero
, hâ a imposição de uma ideia rígida
e heteronormativa de feminilidade e masculinidade.
Inicialmente, é importante estabelecer a distinçáo entre dois conceitos: sexo e gênero. o sexo compreende as divergências naturais e
biológicas (fêmea e macho, sexo feminino e sexo masculino), enquanto
gênero indica distinções de caráter cultural.
Há uma espécie de protocolo social de sexualidade, atrelados à
noção de "natural", mas eu€, na verdade, representa uma questão
exclusivamente cultural. Institui-se Lrma classiÍicaçáo linear de gênero: o
eixo honiem-mulher, pela qual se impõe uma repressáo sexual, esta a partir
da obrigatoriedade do padrão da heterossexualidade, o qual atinge a todos os
dissonantes a este modelo: murheres e populaçáo LGBTeIA+.
ou seja, a partir deste sistema de dominaçáo masculina,
proveniente do patriarcado, intrinsecamente ligado à dinâmica de classes
marcada pelo capitalismo, destina-se ao homem heterossexual (branco e
rico) um papel social como indivíduo socialmente superior, conferindo-se
uma posiçáo de subordinação a todas aquelas pessoas que não
compreendem a este lugar de dominação masculina, a partir da qual se mitiga e se arrancam direitos, vioientamente.
A dissidência de gênero à moral sexual imposta destinaram a
estas pessoas a marginalízaçáo e a invisibilidade, sobretudo quando se trata
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Câmara Municipal de Mococa
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PODER LEGISII\TTVO
das mulheres e da população LGBTQIA+, alvos de extremas violências e
punlçoes.
O combate à lgbtqifobia perpassa, diretamente, pelo combate ao machismo em nossa sociedade, a partir do qual se regula, violentamente, os papeis de gênero e dominaçáo.
É importante destacar que as violências contra à população
LGBTQIA+ ensejam uma vioraçáo aos Direitos Humanos, pois se atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, bem como se desenvolvem na afronta de outros direitos, estes que estão previstos em diplomas legais de direito internacional, como a Declaração Universal de Direitos Humanos e
suas Convenções, e de direito nacional, como a Constituição Federal (em
seus Direitos Fundamentais), Lei Federal n" 7.716/39 e Lei Estadual no ro.948l2OOt.
Mesmo com o avanço nas conquistas de direitos, o Brasil vive
uma forte reação conservadora, que se colocam contra as conquistas desta população, enfraquecem políticas públicas e o avanço das pautas sexuais e
morais - cura gay, ideologia de gênero, eueermuseu - e colocam-se contra a
existência desta populaçáo, de modo que há um índice alarmante de
assassinatos de pessoas LGBTeIA+ por crime de ódio.
A educação em direitos humanos nos espaços educacionais,
sejam eles formais ou informais, é urgente e necessário.
Plenário venerando Ribeiro da silva, 2g de junho de 2Cl22.
ADRIANA PERIANEZ RUIZ
Adriana do Paulinho - Vereadora/pSD
ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
Vereadora/psD
ELISÂNGDLA NIAZINI MAZIERO BREIGANOLI
Presidente da Câmara Municipal de Mococa
J
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
PROCESSO N' 17512022
PROJETO DE RESOLUÇÃO N',007t2022
REGIME DE TRAMITAÇÃO: ORDINÁRIO
DESPACHO
Nos termos do art. 230, §2o, c.c. art. 78, l,
"a", todos do Regimento Interno da Câmara, encaminho a presente
propositura a Comissões de Constituição, Justiça e Redação.
Câmara Municipal de Mococa, 0l de 2022.
ELISÂNGELA INI MAZIERO
BREGANOLI
Presidente
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz,'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13.130-04Z - Mococa/Sp
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg, br
\-
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃo.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N" 175/2022
PRoJETo DE RESoLUÇÃo N. oo7Da22
REGTME DE TRAMm,tçÃo: oRDrNÁnro
RECE PELO PRESTDENTE DA coMrssÃo
DATA DO RE,CEBIMENTO: I
PRAZO P/ NON{EAR O RELATOR ATE: I
NoMEAcÃo nE RELATOR
NOME: I
DATA DA NOMEA o
Comissão
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Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz,'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13.130-04Z - Mococa/Sp
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp.leg. br
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DECONSTITUICÃo.
JUSTI AE REDA AO
PROCESSO N" 175/2022
PRoJETo DE RESoLUÇÃo N" oo7t2o22
\- REGTME DE TRAMlraÇÃo: oRDrNÁnro
RECEBIMENTO PELO RELATOR
DATA DO RECEBIMENTO: I
PRAZO P/RELATARATE: I /
\.,
Edifício .Dra. Esther de
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro
Tetefone (19) 3656-0002 _
Figueiredo Ferraz"
- CEP: 13.730-04l - Mococa/Sp
www.mococa.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
cÂuena Mr.rNrcrPAL DE MococA
PODER LEGISIATIVO
PARECnn runÍDICO N" 2412022
Trata-se de consulta escrita formulada pelos Vereadores acerca da
viabilidade jurídica de projeto de resolução que institui na Câmara Municipal de
Mococa a "semana da Diversidade LGBTQIA+".
Sucintamente, passo a responder:
O projeto em pauta visa criar a "Semana da Diversidade
LGBTQIA*" no âmbito interno da Câmara Municipal, tema não só de interesse local,
mas também de grande relevância social. Como forma de aproximar o legislativo da
comunidade, foi instituída a Escola do Legislativo através da Lei no 4.431, de 30 de
maio de 2014. Entre seus objetivos, estão:
Art. 4o São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural
e profissional;
III - realizar cursos, palestras, debates e seminários, inclusive em parceria
com instituições científicas e educacionais;
IV - realizar projetos de educação política visando ao exercício da cidadania;
VI - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de
ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública;
Dessa forma, a presente propositura segue a vertente de um dos
objetivos específicos da Escola do Legislativo, ao abordar um tema de grande
relevância, que busca ttazer recoúecimento para uma minoria que comumente sofre
preconceitos e represálias. Observa-se o fato de nunca ter sido aprovada pelo Congresso
brasileiro uma lei voltada paÍa a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+.
Nesse sentido, conquistas como criminalização da homofobia e
transfobia, além do casamento entre pessoas do mesmo sexo, só foram possíveis graças
a recoúecimentos do Supremo Tribunal Federal. Sobre a temática, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948 dispõe que:
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Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
LGBTQIA+. Regimento Interno. LOM. Interesse Local. Escola
do Legislativo.
Vereadores
\-
REFERÊNCIAS:
INTERESSADO:
cÂuene MrJNrcrpAL DE MococA
PODER LEGISLATIVO
"toda pessoa tem capacidade para gozaÍ os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra nat.)Íeza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição".
A Constituição Federal brasileira, também coúecida como
Constituição Cidadã, assegura como direito fundamental o direito à dignidade da pessoa
humana. Embora não traga de forma explicita, os direitos da comuniãade LGBTeIA+
se encontram respaldados na Lei Maior. Dessa forma, faz-se de grande interesse
recoúecer e dar visibilidade aos mesmos, como pretende o refeiido projeto de
resolução.
Vale ressaltar que a Carta Magna dispõe que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I). Entenáe-se por
matéria de interesse local aquela em que os interesses da localidade são preponderantes
em relação aos interesses regionais e nacionais.
Seguindo a mesma vertente, a Lei Orgânica Municipal dispõe o
seguinte:
Art. 4o compete ao Município exercer todas as atribuições legislativas e
executivas que não lhe sejam vedadas pela constituição Federal e do Estado,
com observância das disposições legais vigentes, especialmente no tocante a: I - Iegislar acerca dos interesses da municipalidade, inclusive
complementando a legislação federal e estadual no que couber;
Por ser de interesse da localidade, o poder legislativo municipal é
competente para elaborar projetos acerca do tema em pauta. Ademais, outros projetos
que criam datas comemorativas e de conscientização já foram aprovados pela Câmara
Municipal de Mococa: vide projeto de lei 05612022 ("Institui no Calendário Oficial do
Município de Mococa a Semana Municipal do Trânsito e dá providências correlatas.").
Destarte, considerando o interesse local e a importância de criar
nornas para a minoria em pauta, além de cumprir com os objetivos da Escola do
Legislativo, a presente propositura é viável juridicamente e, portanto, merece prosperar.
São as considerações que submeto à apreciação de Vossa
Excelência.
Mococa, 31 de agosto de 2022.
Teixeira de Oliveira Raimundo
Procurador Jurídico AB/SP 238.618 Estagirírio
EdifÍcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz',
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13.730-04l - Mococa/Sp
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leg. br
cÂnnene MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISLATTVO
RESOLUÇÃO N'04, de 6 de setembro de 2022.
Institui-se na Câmara Municipal de Mococa a "Semana da
Diversidade LGBTQIA+", Qtte será realizada anualmente na
semana que compreender o dia 28 de junho.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizadano dia 5 de setembro
de 2022, aprovou Projeto de Resolução no 00712022, de autoria das Vereadoras Adriana
Perianez Ruiz, Elisângela Mazini Maziero Breganoli e Roseli Aparecida Faustino Batistuti. e
ela promulga a seguinte:
TTESOLUCÃO:
Art. lo Fica instituída na Câmara Municipal de Mococa a "semana da Diversidacle
LGBTQIA*", que será realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de junho.
Art. 2o Nessa semana serão desenvolvidas ações e atividades, que poderão acontecer em
diversos locais da cidade, previamente estabelecidos pelos organizadores, a fim de promover o
debate e a educação em direitos humanos.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de bro de 2022.
MAZINI BREGANOLI
Presidente
de6de
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
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cÂuane MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISLATTVO
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BOCH ÇALVES
1o Secretário 2'Secretária
2
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73O-O47 - Mococa/SP
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