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materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id18117

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T10:06:34.324610-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-01T09:50:21.841183-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
Ofício no69112022
ExcelentÍssima Sen hora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOL!
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
Senhora Presidente,
Mococa, 25 dejulho de 2022
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Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei no 4.95312021 -
Orçamento Anual, para adequaçÕes necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, criando as despesas
orçamentárias correspondentes, razâo de recursos recebidos do Governo Estadual,
Resolução SS no 58, de 27 de maio de 2022, que estabelece a transferência de recursos
complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais, como incentivo
no controle das arboviroses urbanas.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa
acolhida da presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e
nos termos do AÉigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da
matéria e por conter de açÕes que agregam valores.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
Atenciosamente,
BEIRO
Municipal
EDUARDO N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marecha! Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 36564410
www.mococa.sp.gov,br
PROJETO DE LEI NO DE 25 DE JULHO DE2022.
"Autoriza a abeÉura de crédito especial, e dá outras
providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipa! de Mococa, em sessão
ordinária realizada no dia de de 2.022, aprovou o
Projeto de Lei no 12022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa
Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.lo - Fica o Poder Executivo MunÍcipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor
de R$ 69.072,00 (sessenta e nove mil e setenta e dois reais), em razão de recursos
recebidos do Governo Estadual, Resolução SS no 58, de 27 de maio de 2022, observadas
as seguintes classificaçôes institucional, funcional programática e econômica, aberta:
09 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
05 - VIGILANCIA SANITÁRH
1 0. 305. 007 9.2.027 - VrGl LANC lA EPI DEM I OLOGICA
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 703)...........R$ 69.072,00
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
cóorco DE APLTcAçÃo: o3oo - saúde.
Art. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,2SDE JULHO DE2022.
ON
Municipal
Mococa. 22 dajulho de 2022
ÂSSUHTO: Sofictra§*o Sr er**lk.§Fç*íâ!
OOOEPARTÁTIEHTO DE ÍIAUDE
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W.§??.0e
t lnbku dirpç*lç{o- pâra Quaisq$er
Aten*Íçr*npnh
L0â? §§s,3$,m"oog§.§ü §0.e,.fi &
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Ppdêr Expçutivo
Seção I
Âv.
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§*8de
§*§ssqçx p* rxçnxrÀxro
ry. *ryf*o s ilo §t, ds.27 rr*to *r xn*:à
Estabelece a transúerênçta de racurs$ omflementares do Funds Estadual de Saúde psrõ os Fundos
l'lunÍcipais de Saúde, corno lnenHvo aos munlcíplw n*acionados, Farã o mntrde d.as arbovlroses
urilanas, Íro estado de Sto Paulo e dá providendas decorrcntes.
o §sryt&t* dÉ.Sti*, d*,SSdà ,ffi&rando,
r as Dtre:kiz* pam prevenção e Controte das Arbo$roses Urbanas no Estado de São Paulo (ESP), as
l*§rm*..üe ürÍentação Têcnlca de Viglt§fl§a e ."gS@,1* {c áedryaggyp§ - t{eRTt e o planç de
Contlngênda C-ontra Ârboviroses Urbanas dc Estado de São Paulo, que organizilr as ações pam
ànÊe*rttrmeirtn ;da §.§rryt§§s,dap,st§Wíl1'§§§Â
r â §rspo§ta astâdü de§§o Paulo a sgrdesaav.slvida
na p*r{.odo
dessas aràovlroses, asslm como o
arboviit*s: no §Mó.de, §ãô Pâultl ns srnuttâneô
§Eq §§Bre ú§l{íe
finântellrrs do
&§der*lh*aç§ry enrçrseactair,ou de
,/ a Resoluçto SS 55, dt ttal* §e Iê*8 que, eln seu iltÍsê lE prevê a as tran#erêndas aos
í3i&rir
FEnpl §74§*§Iltl4
( a Lei Complementar Ínarçg d* 1§95'§*6, dlspõÊ. que s§. lqlur§o5
q*m de
d 79Ii dê ü§ dÊ que prevê, no art. 50, parágrafo 3o, o
dqs BSçs ê de transferências rto Estado
de ?§,d§'rnáto de çsfitsrnplô a prevlxÊo de
risos sanitárIos e dtspd§ de.ato úonnáHyo a,ggr
{
I
Ftrndoe Municip*is de §aúde psra prugràmas s pmfffic nnrnidpals no ãmblts da atanSo básiü,
ctrÍrponeílt$ de prograÍnas e êstrãtégias do Sisterna Únics tte Saúde do E#do - SUVSP e outrôs
eÉês e stsa$m em*ryÊn$*t str. irr{Jsm$Ç*d* düw§"§ãntu*r{m e*Slidçrnͧ,fuieli por Interyêdio
de,m4uç§ocryç{fica;
/ ,q Saltk q§[B no 41, dê 27 dagbrlt de?ÊâI, de ürr§]*3SA§] &Fryy§ s,:Êt*.no de Âpoio Tácuico e
Financeirc da secrÊtsria de Estado da SarHe aos 291 munlcipios do Es*ado de 5ão Flrulo para o
Cofitrol€ das Arhvlroses urbanas;
{ O Plano Integrrado de Gestão:
. '§amrnÊiÍ epsls têcnko e finançdnr §Msat p*ra girrpo de munlcípto*, prlortaadoç segundç
crisrfcs *piidêmíotógtcos e entomolôçl@§; ptry:ç Wn&l* ds neEç* argyf§ e redudr a indd*nda
de casos das arbovlroses urbanas;
- Intanslflcâr ar vlsltar domklllatcr aor lm6ualn, pam dirnlnuiçEO das pentl&tcias e
eliminação de potencials criadrourss extst€ntf3r oorn &rfeg nas íases lÍnãUlras do vetor (orros e
!üvsli
- IntemlÍicar ar vlst& donrtdllaru roc lrnúlrale sn árcas prioritárlas guanto a lncidência de
Glsos com ações de confde de crtatlouros e nebullzafo embtental, FãB dlmtnaçÉo da aladre
infe(ta(hs. com apolo da reglonol da SESISP, para s conbde do vetor;
- l.lobllÍzar a poputração na adoção de mdídas psra dlminar e evitar a manuEnção de
crlaúorrros nas residênclas, dlminulndo a lnfwta@o do vetor, Er*o pels esfêrê munidpal, orno
pela esfera esBdual,
t A Portària MS/GM nq 2,628, de 27 ÍÍe novenrbro de 2014, quê ãh,raltsa oa valore d.o PL§o Fixo de
Vlgilâncla sn Saúcle do Componente d€ Vlgltilncla enr Saúde do Bloo de VlgHância sn Saúde, com
base na estimaüva populadonal do IBGE,
rnunicíphs çsfistents§- d§, Ânep q{rÊ lntssrs ü, ,F B hrç§o, totalhndo o vrk de A$
,qõkl; ppl? § sqsunda
Parágrufo Únlco - Os rcq;r.sos totals desrrnos no Ânexo I erão repassados am
Fundqs Munldpals de Stúde em paraeta úntca.
§wÊ;
Â$Is§'i9 -,Flca:,.ásta§ate@ {lsp*âsq d" r*ftãAs fin*nc$t§ emplementarts, da
Fundo Estadual de §aúde para os Fundos I'tmlclpãIs de Saúde aos 291 (duzentos ê nwenta e um)
ÂÉlgo 20 - Os rectttsos ftnanceiros â sereÍn transterldos para os referidos Munlciploe
serâo dstlnado§ ag «rstÊto ds açõÊs vdtaúas ôo control€ das arbovirases urbônas,
.ÀÊigo 30 - Csbená ao Gestor Hunlcipal apwrtar, à Sesetaria da Saude, o Relatorio
de §§o Âfflql, mot*rnpla*d*, a* a$qq rwil§{§.Í}o:.r?N{r dplsr narg efeib de grpgbção de contar;
com d€qtaqilr,
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