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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id18120

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T10:07:02.623795-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-01T09:57:48.162976-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro nº 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
Www.mococa.sp.gov.br
Ofício nº693/2022
Mococa, 25 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal de neoprene !
Mococa -SP A MARA MURGCIPÃE, Í
PROTOCOLO
NÚMERO] DATA |RÚgRiCA
1592 |2cloalza) PP |
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei nº 4.953/2021 —
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas
orçamentárias correspondentes em razão de Emenda Parlamentar - Portaria nº 1.482, de
15 de junho de 2022 — Deputado Federal Geninho Zuliani (União Brasil).
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa
acolhida da presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e
nos termos do Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da
matéria e por conter de ações que agregam valores.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
Atenciosamente,
EDUARDO
Prefeito Municipal
in
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro nº 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
WWw.mococa.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº (0 | DE 25 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia... de de 2.022, aprovou o
Projeto de Lei nº /2022, de autoria do Prefeito Municipal de
Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor
de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), em razão de Emenda
Parlamentar - Portaria nº 1.482, de 15 de junho de 2022 — Deputado Federal Geninho
Zuliani (União Brasil), observadas as seguintes classificações institucional, funcional
programática e econômica:
09 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
03 — ATNÇÃO BÁSICA
10.301.0079.2.016 —- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 181)......... R$ 351.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 — Transferências e Convênios Federais — Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 — Saúde.
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JULHO DE 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Marechal Deodoro. 93 — Centro - Mococê — São 5
ia Tel; (19) 3885-5200 - Ramai 224 si
Ofício nº 288 /2022
FDS
Mococa, 22 de julho dé 2022
ASSUNTO: Solicitação de crédito especial.
Respeitosamente cumprimentando-o. vimos por meio deste, solicitar crédito adicional
especial para reforçar valores de dotações orçamentárias do orçamento vigente (2022) do
município de Mococa SP, conforme Portaria 1.482 de 15/06/2022. indicado pelo deputado
SENINHO ZULIANI ( UNIÃO BRASIL),
09-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03-ATENÇÃO BÁSICA
Sem mais para q momento, colocamo-nos: a: inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários,
Atenciosamente
FÁBI LDUCA DA SILVA
Diretor de Saúde
Exmo. Senhor
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal de Mococa-SP
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária dá Secretaria do -
a Tesouro Nacional (STN), os velores repassados serão creditados em no másimo dois dias úleis após a cats de
emissão da Ordem Boncária para correntistas do Blanco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo trés dias úleis,
Ano Mas Tipode consulta
2022 Junho Fundo a Fundo
Entidade CPRCNPI Grupo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 11.978:7380001.05 ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação Ação Detalhada UF
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE PARA SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
MOCOCA:
Código IBGE População Ano Censo
353050 68.072 habitantes 2021
Prefeito(a) Data Inicial Gestão Secratário(a)
SIOPS Indisponivel. - SIOPS Indisponivel.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Comp, Tipá lanço Agência Conta Vala: “ato: fatos Ne
1Parenta nºos Data 08 Rapasso vB os oa Total Desconto Ido tivo Processo Proposta Portaria Ações
Unicuwm 202 artaia aros MUNIE as [E
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº113-E- DOU — 15/06/22 - Seção 1-pig
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO.
PORTARIA Nº 1,482, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habita o Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes; so iicramenta temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde:
O MPUSTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições qui lhe conferem os inéisos | e l do parágraio único da ar; 87 dá Córstiilção; e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que ragulamenta 6 72 3º do art. 1 98 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
minimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio das
Leis ts 8.080, de (6 da asian Saúdo é as normas de fiscalização, avaliação é corirole dis despesas com saúde nas 3 (três) esferas de govemo: revoga dispoatiens des
Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; l
Considerando a Lei nº 8:080, de 19 de-setembro de 1990, que dispõe -sobre-as condições para a promoção, Proteção e recuperação da saúde, a organização é
9 funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8,142, de 28 de dezembro dê 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Úriico dé Saúde (SUS)
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Leinº 14,303, de 21 * Janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022:
ob 1:282, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para às Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; i
Considerando o Deeretonº 7.507; de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos:a Estados, Distrito Federal é
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GMIMS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas: sobre as redés da Sistema Único
“de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS; nº 6, de 28 de selêmbro de 2017, que trata da consolidação: das normas sobre:o financiamento e à
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; &
Considerando a Partaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Secreturia de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Documentação
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DE TIVIGADE DA [3600045889 1202200/810003127.000,00 ” “rooo000 [1030150192E890001,
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CAIXA
1: Extrato das Contas Individuais
Origem do Extrato:
GovConta CAIXA:
Conta Referência:
Nomes
Periodo:
Data Mov
27/06/2022
28/06/2022
28/06/2022
28/06/2022
28/06/2022
28/06/2022
25/06/2022
28/06/2022
28/06/2022
Hr. Doc,
317353
Ocodor
133138
133390
133489
133826
134173
Histórico
SALDO ANTERIOR
APLICACAO
CRED TED
ENVIO TED
ENVIO TES
ENVIO TED
ENVIO TED
ENVIO TED
SALÕO FINAL
GOVCONTA CAIXA
322600010
0322/005/00624035-5
FMS MOCOCA ENS CONVENENT
de: 28/06/2022 até: 28/06/2022
Valor (R$) Suldo (R$)
0,00
338:470,31D 338,470,31D
381.000,00 12,529,69€
5.610,00 6.919,69€
2:728,000 4.191,69€
941,690 3,250,00€
300,000 2.958,00€
2.950.000 0,00
0,00
ESTADO DE SÃO PAULO Exercício de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Página: 2/5
Relação de Orçamentos (Despesas)
Despesa Descrição Funcional Dotação Elemento 25% ValorOrçado Empenhado Bloqueado Disponivel
09 - Departamento de Saúde
03: - Atanção Básica
0475 MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BASIC 10/301.0079 2:018,3,3.90.30.00.00:00,00,00,01.0810) Material De Consumo | Não 8000000 59,18529 000 208
0176 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSIC 19,201,0079 2. 016.3.3.90:30,00; 00.00.00.00.05.0300' Material De Consumo Não. Bo4ttado 42572013 28000000 98.452,87
0177 MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSIC 10:301,0078 2.016,3.3.90.30.00,00.00.00.00,02.0300 Material De Consumo Não 1.000,00 948,70: 0,00 51,30
0178 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSIC 10:301,0079 2.018:3.3.90.32.00,00.00.00.00,01.0310: Matorial, Bem Ou Serviço Para Dist Não: 300.000,00 144.912,19 000: 155.087,81
0478 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSIC: 1.301.078 2:018,3/3,90.36.00.00.00.00.00.01:0310: Outros Serviços De Terceiros - Past Não 1.000,00 0,00 9,00 1.000,00
0180 MANUTENÇÃO DRT BÁsic 10.301.0079 2. ea ça ta DO: uni Outros Serviços De Terceiros - Pest Não 3800000 3746833 0,00 531,97
tros Serviços De Terceiros= Rest Não: “550388188 3/552.979,35' 0,001. 980,90263
BAATENÇÃO BASIC no 0% 079 20163 2.9039.00/000.000 6.000 Outros Setyiços De Terceiros - Pes: Não 74905483 560,00 000) 849463
0183 MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICO 10,301 “0079 2.018,3.3:90.48.00.00,00.00:00.01/0310 Auxilio Alimentação Não 34520000 337.226,70 0,00 7.973,30
0184 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASIC 10,301.0079 2:018.3,3:90.47.00,00.00,00.00,01,0310 Obrigações Tributárias E Contributh Não 1.000,00 0,00: 0,00) 1.000,00
Oiás MANLITENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSIC 10,301, 0075 2:018,3,3:90.48.00.00.00.00,00.01 0310 Outros Aúxilios Financeiros A Pessc Não 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0188 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSIC 10,301,0078 2.016,4,4.90 52 00.00.00.00.00.01,0310: Equipamentos E Material Permaner Não 1200000 4.583,00 2000/00. 437,00
0187 BLOCO MAC - SAUDE MENTAL 10:301,00792.108.3.3.50./4100:00.00.00.00.01.0810 Contribiições Não 76.950,00 000 000: 78.950,00
0188 NUCLEO DE ATENDIMENTO INTEGE 10.301.0078 2:110.3.:3,50.43.00.00.00.00.0007.0310' Subvenções Sociais Não, 19,028,00 0,00 000: 19.028,00
0189 NUCLEO DE ATENDIMENTO INTEGE 10,301,0079 2,113:3.:3.50.41, 00,00.00.00.00.010310 Contribuições Não 13.800,00 0,00 000) 1380000
0190 NUCLEO DE ATENDIMENTO INTEGF 10.301,0078 2, 119:3:3,50.43.00,09.00,00.00.03:0910 Subvenções Sociais Não 10.228,00 0.00 000 10.228,00
9191 Núcleo de Atendimento Integrado — Ny 10.301.0078 2,123.4,4.90/51.00:00,00.00.00.01,0310" Obras E Instalações Não 30.000,00 0,00 000: 3000000
0192 NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGE 10.301.0078 2 128.3/3.50,41.00.00.00.00.00.01,0310: Contribuições Não: 20.700,00 0,00 ooo 2070000
0193 NUCLEO DE ATENDIMENTO INTEGF 10,301.0078 2.129.3:3.50:41.00.00.00.00.00.01:0310: Contribuições Não 20:700,00 0,00 000" 2070000
9/94 NUCLEO DE ATENDIMENTO INTEGF 10:301:0079 2:130:3:3.50:41:00.00:00:00:00.01:0310' Contribuições Não 5,000,00 0,00 0,00 5.000,00
0651 MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSIC 10.304 0079 2.016:3:3.90.49.00.00.00:00.00:01,0310: — Atudio Transporte Não 2580000 2558976 n,00 210,24
Total da Unidade: 1539007845 9093.171,85 44030000) 5:856:508,80
04º - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulstorial
0670 COMBATE A PANDEMIA COVID 19 10.122.0054/1,038:33:50:41/00:00.00:00.00/05 0312 Contribuições Não 113150000 1.491 ua po 000
0588 COMBATE PANDEMIA COVID - 18 10:302.0079 1,038,3,3.90.90,00.00,00.00,00.02,0312 Matra De Consuiio Não, 403,980,00 0,00: 103:980,00
9195 UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENE 10,302,004 2.014.3:3.90.39.00,00.00.00,00.05,0500 Outros Serviços Dê Terceiros - Pest Não. 1.200.000,00. 700) Ped pi 0,90: 500.000,00
0196 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10,302,0078 2.017,3:1,90,11,00,00.00,00.00.91.0310 -PiNão 44904000 29067129 000 15842871
0197 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE V -P/Não. 16500000 0,00 0,00: 165.000,00
0198 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Não: 17500000 7.958,58 000. B704342
0199 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE j ! :0310, é Não 500.00 0,00 0,00 500,00
0200 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0079 2.017:3,1.90.8400.00,00,00.00.01:0310: Indenizações E Resiluições Traball' Não son,00 0,00 0,00 500,00
0201 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302,0079 2,017,3/3,50.43,00.00.00.00.00.01:0310' Subvenções Sociais Não BITAGIDO 70535821 51.353,00 756.29
9202 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 103020079 2:017:3:3:60.43:00.00.00.00.00.05 0300. Subvenções Sociais Não 14649500 145.496,00 0,00 0,00
0203 MEDIA FALTA COMPLEXIDADE 10:3020079 2:017:3:3:90,30.00.00.00.00.00.01.0310 Material De Consumo Não 7930000 6490242 2608,50 685,68
Fonte; Sistema Beta SAPO - Betha Sistemas. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

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