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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDispõe sobre a doação de área à Pierim Administradora de Bens Ltda., nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T10:07:21.787195-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-01T09:58:27.367637-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro — Mococa/SP
a CO O = O = E TT E TP CrESÉ emma
Of. nº696/2022 Mococa, P6-.da JAoFdELZNARI REGRA É.
MOCOCA -
“PROTOCO Lo E
NÚMERO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos termos
do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de duas áreas contiguas da Prefeitura Municipal de Mococa, a
empresa Pierin Administradora de Bens Ltda., cuja finalidade é a construção e instalação
de um centro de distribuição de mercadorias, uma indústria alimentícia e um centro de
processamento de produtos originados de produtores rurais de Mococa e região.
, O empreendimento irá gerar, no mínimo, 150 novos
empregos diretos, além de incrementar o desenvolvimento de produtos rurais f)
Município de Mococa e da região cujos produtos serão adquiridos e processados em ur
moderno centro de processamentos para posterior distribuição e venda.
Inegável que, além da geração de empregos diretos,
indiretos e do incentivo da produção rural, com a circulação de renda e riquezas, haverá
um acréscimo na arrecadação tributária, já que toda a cadeia produtiva gera,
especialmente, tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS).
Por fim, inegável a valorização que o empreendimento trará
à região do Jardim Primavera e região, seja sob o aspecto da valorização imobiliária, seja
em relação à segurança, bem como quanto à possibilidade do surgimento de outros
empreendimentos que possam atender à demanda das necessidades das pessoas que
ali irão trabalhar e comercializar seus produtos, tais como, lanchonetes, restaurantes,
farmácias.
Por esta razão, imprescindível que o presente Projeto de Lei
Complementar seja aprovado com a maior brevidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro — Mococa/SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Exma. Sra.
Elisângela Mazini Maziero Breganoli
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro — Mococa/SP
014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a doação de área à Pierim Administradora de Bens Ltda., nos
termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei
Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515,
de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São
Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária
realizada em no dia de de 2022, aprovou Projeto de Lei
Complementar nº /2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Município de Mococa autorizado a doar
Pierim Administradora de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imó
adiante descritos, com o encargo de implantar, no mesmo, uma unidade para centro
distribuição, de indústria alimentícia e de processamento de produtos originados de
produtores rurais do Município de Mococa e região, nos termos do processo
administrativo nº 11666/2022:
| - Área 1: localizada na Avenida Getúlio Vargas, lado
par, com matrícula nº 33.490, inscrição cadastral nº 01-01-213-0687-001 e área
de 9.854 metros quadrados.
Il - Área 2: localizada na Avenida Getúlio Vargas, lado
par, com matrícula nº 33.491, inscrição cadastral nº. 01-01-213-0718-001 e área
de 4.015,70 metros quadrados;
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído
aos imóveis os seguintes valores, conforme laudos de avaliação elaborados pelos peritos
nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro — Mococa/SP
|-Área 1: R$ 1.921.530,00;
Il- Área 2: R$ 783.061,50,
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| — empregar, diretamente, 150 (cento e cinquenta)
empregados;
Il — realizar o total de seu faturamento no Município de
Mococa;
HI — construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do
total da área doada;
IV — iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a
contar da data da publicação desta Lei Complementar:
V -— realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dãs
planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data
publicação desta Lei Complementar;
VI — colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
VII — proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encargos
assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/2018
será lavrada a escritura de doação.
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo nº 11666/2022, bem como os previstos nas demais leis que
regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro - Mococa/SP
edificações, independentemente de quaisquer indenizações por paris do Poder Públicos
à donatária.
Art. 6º, Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo nº 11666/2022, permanecendo o mesmo à disposição para
consulta pública.
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão
do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do 84º do
artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei
Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/2018.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26
JULHO DE 2022.
di
Prefeito Municipal

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