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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaInstitui a homenagem póstuma aos habitantes da cidade pelos relevantes serviços que prestaram no município de Mococa e dá outras providências.
native_id18217

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto inserido na pauta da ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T20:33:46.154740-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

cÂuene MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISTATTVO
PROJETO DE'RESol,uÇÃo No 008, de 5 de agosto de2022
ilfr,qRA MUNICIPAL Institui a homenagem póstuma aos habitantes da cidade pelo-r
relevantes serviços que prestaram no município de Mococa e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais. fâz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizadano dia 
- 
de de 2022.
aprovou Projeto de Resolução n" 008/2022, de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero
Breganoli, e ela promulga a seguinte:
RESOLUCÃO
Art. 1o Fica criada na Câmara Municipal de Mococa a Homenagem Póstuma a ser concedida
anualmente às famílias de habitantes falecidos em razão de relevantes serviços prestados no
ârnbito social e político no Município de Mococa.
Art. 2o A homenagem será entregue às famílias dos homenageados, como distinção honorífica,
pelo sucesso conquistado em suas atividades profissionais, pelo exemplo de cidadania,
honradez e dignidade na vida pública ou particular, por constituir motivo de orgulho e
valorização do Município de Mococa.
Parágrafo único. A homenagem que trata o caput será prestada mediante a confecção e entrega
de uma placa com os dizeres constantes no anexo único que é parte integrante da presente
Resolução.
Art. 3" Cada vereador poderá indicar um homenageado, por meio de projeto de decreto
legislativo protocolado e apresentado à Mesa que, após regular trâmite, será submetido à
deliberação do Pleniário.
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.230-047 - Mococa/Sp
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
pffü,oT@coB-o
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cÂuane MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISLATTVO
Parágrafo único. A indicação do nome do homenageado virá acompanhada de um breve
histórico da vida do homenageado demonstrando sua relevância social e/ou política para o
Município.
Art. 4o A entrega da homenagem será aberta ao público dentro das dependências da Câmara
I\,lunicipal de Mococa em sessão solene designada especificamente para este fim.
Art. 50 As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de
r,erbas próprias da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Câmara Municipal de de 2022.
ELI MAZINI BREGANOLI
Vereadora/PSD
a
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/Sp
Teleíone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
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CÂuene MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISTATTVO
Anexo único
""4 Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, concede à Família de (... )
a presente homenagem por constituir motivo de orgulho à história do Município de Mococa.
Mococa, aos ... dias do mês de .......... de ...
Presidente
Vice-Presidente
lo Secretário 2o Secretário
J
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
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cÂuane MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISI-ATTVO
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
A presente propositura advém de uma reflexão sobre os habitantes que fizerant
história em nossa cidade e que, seja por omissão ou equívoco, não foram devidamente
homenageados ainda durante sua vida.
Este projeto de resolução pretende solucionar essa questão, concedendo aos
familiares de habitantes que prestaram relevantes serviços sociais e políticos em Mococa placas
prestando homenagem póstuma a estas ilustres figuras do município. Essas placas serão
entregues em sessão solene convocada exclusivamente para este fim, celebrando, assim. a
histórica contribuição que estes habitantes ftzeram ao nosso município.
Nestes termos, peço aos nobres colegas a aprovação deste projeto de resolução.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO N' 198/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 008/2022
REGIME DE TRAMITAÇÃO: ORDINÁRIO
DESPACHO
Câmara Municipal de Mococa, 8 de agosto de 2022.
THIAGO COLPANI
em exercrcro
U
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Praça Ívlarechal Deodoro, 26 - Centro - CEP. 13.rcA-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa. sp. leg. br
Nos termos do art. 230, §2o, c.c. art. 78, I,
"a",todos do Regimento Interno da Câmara, encaminho a presente
propositura à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
\-
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
COMISSÃO DE CONSTITUI Ão.
JUSTIÇAE REDACÃO
PROCESSO N' 198/2022
PRoJETo DE RESoLUÇÃo N'oot/2022
REGTME DE TRAMIUçÃo: oRDrNÁnro
RECEBTMENTo pELo pRESIDENTE DA coMtssÃo
DATADORECEBIMENTO:Ot IOl I2O2à.
PRAZO P/ NOMEAR O RELATOR ATE:
NoMEAÇÃo DE RELA-TQB
NOME: b
DATA DA NoMEaçÃo: oi J&4
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ISSAO
EdiÍício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISIATTVO
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO.
JUSTIÇAE, REDACAO
PROCESSO N" 198/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO N'008/2022
\, REGIME DE TRAMITAÇÃO: ORDINÁRIO
PELO RELATOR
DATA DO RECEBIMENTO: tpl t20 AL
PRAZO P/ RELATARATE: I
Re
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Câmara Municipal de Mococa
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cÂnaEnl MI.]NICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATTVO
PARECER JURÍDICO No2 022
Trata-se de consulta escrita formulada pela Vereadora supracitada
acerca da viabilidade jurídica de projeto de resolução de No 00812022 que institui a
homenagem póstuma aos habitantes da cidade pelos relevantes serviços que prestaram
no município de Mococa.
Sucintamente, passo a resPonder:
O projeto em pauta visa conceder, através de resolução,
homenagem póstuma aos habitantes da cidade de Mococa que prestaram relevantes
serviços ao Município.
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município estipula o seguinte:
Art. 9o Compete privativamente à Câmara as seguintes atribuições:
XIV - conceder título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente
tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo,
aprovado pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros;
Dessa forma, aCàmara Municipal possui competência exclusiva
paÍa conceder títulos de cidadão honorário no Município de Mococa, entretanto a
presente propositura deveria ser formul ada através de decreto legislativo, o qual o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa define:
Art. 208. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência
privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não
iujeita a sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da
Câmara.
Parágrafo 1o - Constitui matéria de Decreto Legislativo:
d) a concessão de título de cidadão honorario ou qualquer outra honraria ou
homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao
Município.
Regimento Interno. Concessão de Honraria. Espécie
Normativa.
Vereadora Elisôngela Maziero.
RETERÊNCIAS:
TNTERESSADA:
-/#=-\\ Edificio'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
,-'\ \ Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730'047 - Mococa/SP / -----r- Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
cÂuane MUNrcrpAL DE MococA
PODER LEGISLATIVO
A fim de coúecimento, o mesmo Regimento Interno conceitua
projeto de resolução da seguinte forma:
{rt. 209. Projeto de Resolução e a proposição destinada a regular
assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará
sobre a sua secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.
Assim sendo, o Poder Legislativo Municipal possui competência paÍa conceder homenagens a cidadãos honorários através de decreto legislativo. Em
outras palavras, o Regimento Interno elege uma determinada espécie normativa para
tratar da matéria, devendo ser observada.
É importante acrescentar que, por se tratat de assunto interno, as
despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de verba própria constante
no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Destarte, considerando o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mococa e a Lei Orgânica do Município, o presente projeto é viável
juridicamente, desde que proposto através de decreto legislativo.
São as considerações que submeto à apreciação de Vossa
Excelência.
Mococa, 05 de setembro de2022
Almeida de Oliveira Raimundo
Procurador Jurídico - O 238.618 Estagiário ^
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO
nnfnnÊNCIA :- Projeto de Resolução no 00B1Z0Z2
INTERESSADO :- Elisângela Maziero
ASSUNTO :- Institui a homenagem póstuma aos habitantes da
cidade pelos relevantes serviços que prestaram no
município de Mococa e dá outras providências.
RELATOR :- José Roberto Pereira
Voto do Relator:
Como relator da presente matéria, após reunião da
Comissão no dia lo de setembro do corrente ano, concluo que a propositura tem
plena procedência quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de
redação, e, em consonância com o Parecer Jurídico n" 2612022, decido exarar
Relatório Favorável à sua aprovação pelos motivos expostos acima.
Sala das Comissões Permanentes José 13 de de 2022.
J
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Câmara Municipal de Mococa
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Telefone (19) 3656-0002 www.mococa.sp.leq.br
PODER LEGISIATIVO
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