Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO e
APROVADO, liga
Número Data a os ao va se
p aa » A ' Qt que?
Joxs ou fdiagas DA ELISÂNGELA MA
Presidente
REQUERIMENTO Nº 4» /2022. Solicita informações ao Poder Executivo a respeito
da situação do Cumprimento de Sentença, referente
à ação civil pública que objetiva a regularização da
ocupação do solo do loteamento “Condomínio
Irmãos Greghi”.
SENHORES VEREADORES,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Douto Plenário, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através do departamento cabível, informe esta Casa de
Leis acerca da atual situação do Cumprimento de Sentença, referente ao Processo nº 0001192-57-
2020.8.26.0360 (Condomínio Irmãos Greghi), com a devida remessa de cópias das informações periódicas
apresentadas pela Prefeitura de Mococa nos autos, a saber: 1) orçamentos e estudos de valores levantados;
II) relatório das providências adotadas para a regularização do loteamento e suas fases de evolução; III)
projeto, memorial descritivo e respectivo cronograma das obras.; IV) demais comprovações do
cumprimento das determinações contidas na sentença.
No exercício da prerrogativa constitucional parlamentar de acompanhar os atos
praticados pelo Poder Executivo, solicito as informações acima, na certeza de que receberei a necessária
atenção ao pleito, sempre na busca do interesse público e coletivo.
Ademais, o presente requerimento encontra fulcro no inciso IX do artigo 9º da Lei
Orgânica do Município, considerando serem tais informações de grande importância para o amplo
conhecimento desta Casa de Leis e de toda população mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 08 de agosto de 2022.
THIAGO JOSÉ COL
Vereadór/PL
fis. 1
. PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ISTÉRIO PÚBLICO
M PS Pp | DO RTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA
JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO
Autos nº 1002962-73.2017.8.26.0360
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, por intermédio do Promotor de
Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, com fundamento no
art. 513 e seguintes, arts. 536 e 537, todos do Código de Processo Civil,
requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA!, especificamente do
dispositivo da r. sentença de fls. 371/381, em face do
MUNICÍPIO DE MOCOCA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.763.928/0001-01, sediado na
rua XV de Novembro nº 360, Centro, CEP 13730-020, nesta cidade e
comarca de Mococa, Estado de São Paulo, sendo representado por seu
Prefeito Municipal, pelos seguintes fundamentos:
O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs
ação civil pública contra o MUNICÍPIO DE MOCOCA, ora executado,
objetivando, em síntese, a regularização da ocupação do solo do loteamento
1 As referências que se farão, doravante, se referem às folhas do processo de conhecimento
(processo eletrônico), inexistindo correspondência com a numeração a ser atribuída quando
da formação dos autos do cumprimento de sentença.
————ee———— WWW]
Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1112 — Cohab | | Mococa/SP — CEP 13732-620
Tel.: (19) 3656-0992 / 3665-3808 | e-mail: pimococampsp.mp.br
protocolado em 18/08/2020 às 11:13, sob o número WMOC20700257187
-57.2020.8.26.0360 e código 670A74F.
gitalmente por MARCELO SPERANDIO FELIPE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo,
Este documento é cópia do original, assinado di
«tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192:
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fis. 2
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
conhecido como “Condomínio Irmãos Greghi”, implantado no imóvel de
matrícula nº 1.461 do Cartório de Registro de Imóveis local.
Após o devido processo legal foi prolatada r.
sentença (fls. 371/381), a qual julgou procedente a ação civil pública, nos
seguintes termos:
“Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o
que faço para condenar o Município de Mococa ao
cumprimento de obrigação de fazer consistente na
regularização do loteamento em testilha, nos termos
da Lei nº 6.766/79 e na realização de obras de
infraestrutura indicadas nos artigos 4º e seguintes do
mencionado diploma, notadamente na implantação
das obras de infraestrutura pertinente, quais sejam,
equipamentos urbanos de escoamento das águas
pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica
pública e domiciliar e vias de circulação, além de
outras medidas pertinentes, tudo para a integral
adequação aos requisitos definidos nas leis
municipal, estadual e federal de regência,
notadamente as de parcelamento do solo e
ambientais; no prazo de 03 (três) anos, sob pena de
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de
atraso, a ser revertida para o Fundo Estadual para
Reparação dos Interesses Difusos Lesados”.
2 DD———
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IO FELIPE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 18/08/2020 às 11:13, sob o número WMOC20700257187
se o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 670A74F.
iginal, assinado digitalmente por MARCELO SPERANDI
Este documento é cópia do ori
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fis.3
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA
M PS E | DO ESTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
Interposta apelação, o E. Tribunal de Justiça de São
Paulo negou provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus
próprios fundamentos (fls. 460/473).
Nota-se que o trânsito em julgado ocorreu em
19.02.2020 (fls. 478).
Dessa feita, considerando o trânsito em julgado e a
ausência de comprovação do início do cumprimento voluntário das
obrigações impostas pelo órgão jurisdicional, necessária se faz a instauração
da fase de cumprimento.
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de
São Paulo requer que tenha início a fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA,
nos termos dos arts. 513, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil, a fim
de que a parte executada comprove nestes autos o cumprimento das
obrigações acima descritas em relação ao “Condomínio Irmãos Greghi”.
Para tanto, requer-se que seja intimado O
MUNICÍPIO DE MOCOCA pessoalmente, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal,
bem como na pessoa de seu representante judicial (arts. 183, 8 1º e 269, 8
3º, do CPC), para o cumprimento da sentença, sob pena da incidência da
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser recolhida ao Fundo
Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (CNPJ nº
13.848.187/0001-20; conta para depósito: Banco do Brasil (001); agência nº
1897-X; conta corrente nº 8.918-4), devendo providenciar nos autos:
a) Comprovação do integral cumprimento das
obrigações de fazer - no prazo de 03 (três) anos, ou seja, até 18.02.2023
— consistentes na regularização do loteamento nos termos da Lei nº
6.766/79 e na realização de obras de infraestrutura indicadas no
mencionado diploma legal, notadamente na implantação das obras de
TD DDD
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fis. 4
| MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA
| DO ESTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
infraestrutura pertinente, quais sejam, equipamentos urbanos de
escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de
circulação, além de outras medidas pertinentes, tudo para a integral
adequação aos requisitos definidos nas leis municipal, estadual e federal de
regência, notadamente as de parcelamento do solo e ambientais;
b) Apresentação de informações periódicas nos
autos, devidamente comprovadas, sobre as providências adotadas para a
regularização do loteamento e suas respectivas fases de evolução, devendo,
inicialmente, apresenta-las semestralmente (até fevereiro/2021, agosto/2021
e fevereiro/2022), e, depois, bimestralmente (até abril/2022, junho/2022,
agosto/2022, outubro/2022, dezembro/2022 e fevereiro/2023), sob pena de
imposição de multa diária inclusive diretamente contra a pessoa física do
Prefeito Municipal de Mococa, com fundamento no art. 139, inciso IV e art.
536, 8 1º, ambos do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei nº 7.347/85.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mococa, 18 de agosto de 2020.
MARCELO SPERANDIO FELIPE
1º Promotor de Justiça de Mococa
(Documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mota da Silva Sobrinho
Analista Jurídico
—— [11
Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1112 — Cohab | | Mococa/SP — CEP 13732-620
Tel.: (19) 3656-0992 / 3665-3808 | e-mail: pimococaQOmpsp.mp.br
protocolado em 18/08/2020 às 11:13, sob o número WMOC20700257187
-57.2020.8.26.0360 e código 670A74F.
-tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192.
igitalmente por MARCELO SPERANDIO FELIPE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo,
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fis. 47
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2 mm COMARCA DE MOCOCA
SS 2 Pam FORO DE MOCOCA
1º VARA )
se vevERÉIRO De urné Avenida Doutor Gabriel do O, 1203, ., Cohab I - CEP 13732-620, Fone:
(19) 3656-4420, Mococa-SP - E-mail: mococal (Atjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo nº: 0001192-57.2020.8.26.0360
Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo
Exequente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Juiz de Direito: Dr. Sansão Ferreira Barreto
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 536 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante
legal, via Oficial de Justiça, para que comprove o cumprimento das determinações
contidas em sentença já transitada em julgado, sob pena de aplicação da multa que lá foi
imposta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Mococa, 25 de setembro de 2020.
SANSÃO FERREIRA BARRETO
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 6916F48.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SANSAO FERREIRA BARRETO, liberado nos autos em 28/09/2020 às 09:35 .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
*
2 DE PEvERÉIRO DE Ué
fis. 48
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MOCOCA
FORO DE MOCOCA
1º VARA
Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, ., Cohab I - CEP 13732-620, Fone:
(19) 3656-4420, Mococa-SP - E-mail: mococal (Btjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SANSAO FERREIRA BARRETO, liberado nos autos em 28/09/2020 às 09:35 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 6916F48.
fis. 60
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA
M PS E | DO ESTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
Autos nº 0001192-57.2020.8.26.0360
Meritíssimo Juiz:
To Fis. 56: Ciente o Ministério Público do decurso
do prazo sem apresentação de impugnação do executado.
2. Requer-se que se aguarde até 28.02.2021 a
apresentação das primeiras informações sobre as providência adotadas para
a regularização do loteamento e suas respectivas fases de evolução, nos
termos do item “b” de fls. 04 da inicial, intimando-se o MUNICÍPIO DE
MOCOCA executado, caso necessário.
Mococa, 01 de dezembro de 2020.
MARCELO SPERANDIO FELIPE
1º Promotor de Justiça de Mococa
(Documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mota da Silva Sobrinho
Analista Jurídico
———————
Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1112 — Cohab | | Mococa/SP — CEP 13732-620
Tel.: (19) 3656-0992 / 3665-3808 | e-mail: pimococaQmpsp.mp.br
por MARCELO SPERANDIO FELIPE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 02/12/2020 às 07:15, sob o número WMOC20700393889
s.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 6D89551.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.ju:
fis. 70
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Muniz Barreto, 82 — Centro — Mococa — São Paulo
Tel.: (19) 3666-5050
Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MOCOCA - ESTADO DE
SÃO PAULO.
Processo nº 0001192-57-2020.8.26.0360
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, já
qualificado, por sua advogada que a esta subscreve, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO
CIVIL PÚBLICA com pedido de liminar que lhe move MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, devidamente qualificado,
requerer a j. aos autos do incluso ofício informando sobre o
andamento do procedimento de regularização do loteamento,
conforme determinado em decisão.
Termos em que,
P. Deferimento.
Mococa, 31 de março de 2021.
ROSÂNGELA DE ASSIS - adv* -
OAB/SP nº 122.014
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ROSANGELA DE ASSIS e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 31/03/2021 às 11:30, sob o número WMOC21700111566
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp. jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 74FB12A.
fis. 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Rua XV de Novembro, 380 — Centro - Macaca — São Paulo
Tel: (19) 3656-9800 - Portal da Cidadania www Mococa. sp.gov.be
= DDD >>
Mococa, SP, 18 de Março de 2021.
Oficio nº 43/2021
Ao Departamento Jurídico
31/03/2021 às 11:30 , sob o número WMOC21700111566
O 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 74FB130.
Cumprimentando-o respeitosamente, venho pelo presente,
esclarecimentos a respeito ao processo 1002962-73-2017.8.26.0360, referente ao
“Condomínio Irmãos Greghi”.
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protocolad
A Regularização de obras de infra-estrutura, como águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, além de outras
medidas pertinentes, já estão cientes pelo Departamento competente, sendo o prazo
de três anos para finalização das obras.
Serão iniciados os levantamentos afins de estudos de valores e posteriormente
será avisado ao Ministério Publico do Estado de São Paulo, o cronograma para in
das obras.
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5
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ROSANGELA DE ASSIS e Tribunal de Justica do E
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Diretor do to de Obras
Crea/SP: 5070103369
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o process
fis. 75
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
Autos nº 0001192-57.2020.8.26.0360
Meritíssimo Juiz:
Fis. 70/71: Diante do informado pelo MUNICÍPIO DE
MOCOCA executado, requer-se que se aguarde o feito em cartório até
31.08.2021 a chegada de novas informações.
Transcorrido o referido prazo in albis, requer-se a
intimação do MUNICÍPIO DE MOCOCA, na forma dos arts. 183, 8 1º, e 269,
8 3º, ambos do Código de Processo Civil, para informar as providências
adotadas para a regularização do loteamento e suas respectivas fases de
evolução, bem como para apresentar o cronograma das obras, nos termos de
fis. 04, item “b”, e fls. 71.
Mococa, 08 de abril de 2021.
MARCELO SPERANDIO FELIPE
1º Promotor de Justiça de Mococa
(Documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mota da Silva Sobrinho
Analista Jurídico
Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1112 — Cohab | | Mococa/SP — CEP 13732-620
Tel.: (19) 3656-0992 / 3665-3808 | e-mail: pimococaQmpsp.mp.br
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO SPERANDIO FELIPE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/04/2021 às 11:08 , sob o número WMOC21700121928
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 7590FBS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Muniz Barreto, 82 — Centro — Mococa — São Paulo
Tel.: (19) 3666-5050
Portal da Cidadania: Www.mococa.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MOCOCA - ESTADO DE
SÃO PAULO.
Processo nº 0001192-57-2020.8.26.0360
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, já
qualificado, por sua advogada que a esta subscreve, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO
CIVIL PÚBLICA com pedido de liminar que lhe move MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, devidamente qualificado,
por solicitação do Diretor do Departamento de Obras, requerer prazo
de 60 dias para apresentar projetos, cronogramas, orçamentos e
memorial descritivo.
Termos em que,
P. Deferimento.
Mococa, 05 de outubro de 2021.
ROSÂNGELA DE ASSIS
OAB/SP nº 122.014
Para conferir o origi
| MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO DE MOCOCA
1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
Autos nº 0001192-57.2020.8.26.0360
Meritíssimo Juiz:
Fis. 93: Nada que opor à concessão do prazo de 60
(sessenta) dias solicitado pela parte executada.
Mococa, 6 de dezembro de 2021.
MARCELO SPERANDIO FELIPE
1º Promotor de Justiça de Mococa
(Documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mota da Silva Sobrinho
Analista Jurídico
D——————
Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1112 - Cohab | | Mococa/SP — CEP 13732-620
Tel.: (19) 3656-0992 / 3665-3808 | e-mail: pimococaQmpsp.mp.br
fis. 101
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNA DE Justiça COMARCA DE MOCOCA
FORO DE MOCOCA
1º VARA
Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, . - Cohab
ENE sunitea CEP: 13732-620 - Mococa - SP
Telefone: (19) 3656-4420 - E-mail: mococal (Btjsp.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 0001192-57.2020.8.26.0360
Classe — Assunto: Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo
Exequente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Juiz de Direito: Doutor Sansão Ferreira Barreto.
Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
solicitado.
Decorridos, manifeste-se a executada, no prazo legal,
em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.
Int.
Mococa, 04 de abril de 2022.
mento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 8E8D974.
: liberado nos autos em 11/04/2022 às 08:53.
P.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocui
SANSÃO FERREIRA BARRETO
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Imente por SANSAO FERREIRA BARRETO,
ginal, assinado di
ara conferir o original, acesse o site https://esaj.tjs
Processo nº 0001192-57.2020.8.26.0360 - p.1
Este documento é cópia do ori
(o)
fis. 103
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MOCOCA
FORO DE MOCOCA
1º VARA
ave revescimo pe umoe Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, ., Cohab I - CEP 13732-620, Fone:
(19) 3656-4420, Mococa-SP - E-mail: mococal (Btjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0001192-57.2020.8.26.0360
FRIBUNAL DE JURTIÇA
Classe — Assunto: Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo
Exequente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Ato Ordinatório
Intimação Eletrônica de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA para os termos do r.
Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório de seguinte teor:
"Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
solicitado. Decorridos, manifeste-se a executada, no prazo legal,
em termos de prosseguimento, independentemente de nova
intimação. Int..".
Mococa, 11 de abril de 2022.
Eu, Sergio Agnei Quilice, Escrevente Técnico Judiciário.
mente por SERGIO AGNEI QUILICE, liberado nos autos em 11/04/2022 às 12:16.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001 192-57.2020.8.26.0360 e código 8F1C106.
Este documento é cópia do original, assinado digi
y S] [UMA ESTADO DE SÃO PAULO
a PODER JUDICIÁRIO
AS
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 0001192-57.2020.8.26.0360
Foro: Foro de Mococa
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da intimação: 12/04/2022 12:39
Prazo: 30 dias
Intimado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Teor do Ato: Intimação Eletrônica de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA para os termos do r. Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório de
seguinte teor: "Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
solicitado. Decorridos, manifeste-se a executada, no prazo legal, em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int..".
Mococa, 12 de Abril de 2022
fis. 109
às 12:47.
Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 12/04/2022
igitalmente por KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI e Tribunal de
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aj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001192-57.2020.8.26.0360 e código 8F3734E.
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