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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555/ 36564410
www.mococa.sp.gov.br
Ofício no 72312022
Mococa, 08 de agosto de 2022
Excelentíssima Senhora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipalde
Mococa - SP
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o p§eto de lei em epígrafe, diante a necessidade da
adequação das dotaçÕes orçamentárias, relativas à Lei no 4.95312021 - Orçamento
Anual, para adequaçôes necessárias nas despesas orçamentárias.
A suplementação se faz necessária para readequar as dotações orçamentária das
despesas relacionadas no projeto de lei, considerando o impacto da inflação no
orçamento.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excetências a boa
acolhida da presente matéria, a qual pedimos que tramíte em REGIME DE URGÊNCh, e
nos termos do AÉigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da
matéria e por conter de ações que agregam valores.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
Atenciosamente,
BEIRO
Municipal
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EDUARDO
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PROJETO DE LEI NO 08 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a abeÉura de crédito adicional suplementar, e dá
outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o Projeto de Lei no
12022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercÍcio financeiro de
2022, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), observadas as seguintes
classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:
09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1 O.3O2.OO7 9.2,028 - ASSISTÊNCA FARMACÊUT!CA
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 257\.............R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSO: 01-Tesouro
cÓDlco DE APLICAÇÃO: O3OO - Saúde - Convênios/Entidades/Fundos
Art. 20 - O valore do Crédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcia! e/outotal da seguinte
dotação do orçamento vigente.
09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
04 - ATENÇÃO DE MÉDn E ALTA COMPLEXTDADE AMBULATORTAL
10.302.007e.2.018 - CoMBATE A PANDEMTA COVTD 19
3.3.50.41.00 - Contribuições (Ficha 211')......
FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro
cóDtco DE ApLtcAÇÃo: o31o - saúde - Gerat
R$ 400.000,00
Art. 3" - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alteraçÕes ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE
EDU BEI
Municipal
DÉ 2022.
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