PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
Ofício no73312022
Mococa, 12de agosto de2022
Excelentíssima Senhora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, diante a necessidade de
adequação dos elementos de despesa constantes na Lei no 4.953t2021 - Orçamento
Anual para2022, para operacionalizaçâo da execução orçamentária vigente.
A suplementação se dará, tendo em vista a necessidade do Departamento de
Obras, finalizar pendências de convênio em andamento.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa
acolhida da presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e
nos termos do Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da
matéria, por conter de açÕes que agregam valores, proporcionando uma melhor qualidade
de vida aos nossos munícipes.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI NO . DE ízDE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá
outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAço SABER que, a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o Projeto de Lei
no 12022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de
2022, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), observadas as seguintes
classificações institucional, funcional programática e econômica:
07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
01 - MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDÊNCIAS
15.452.0062.2.010 - MANUTENÇÃO DA DtRETORIA DE OBRAS
3.3.90.30.00 - Material de consumo (Ficha 118)....,...... ...R$ 33.ooo,0o
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
cóDtco DE APLtcAÇÃo: 01 1o - Gerat
Art. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte
dotação do orçamento vigente.
13 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
01 - MANUTENÇÃO D|RETOR|A E DEPENDÊNCAS
26.782.0068.2.045 - MANUTENÇÃO DA DtRETOR|A DE TRÂNS|TO
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (Ficha 463)...................R$ 33.OOO,OO
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDtco DE ApLtcAÇÃo: o4oo - Trânsito
Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alteraçÕes ora implementadas.
AÉ. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DÉ AGOSTO DE 2022.
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