PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555/ 36564410
www.mococa.sp.gov.br
Ofício no73212022
Mococa, 12 de agosto de2022.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Atenciosamente,
EIRO BARISON
unicipal
EDUARDO RI
cÂp,Eama ru6 u"r ru I GE pA!-
- mdE6sG$cA -
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RüBRIüA b
Excelentíssima Senhora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotaçôes orçamentárias, relativas à Lei no 4.95312021 -
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com as despesas
orçamentárias correspondentes, de acordo com recursos recebidos de transferências do
Governo Federal de exercÍcio anterior (2.021), que não foram utilizados e sejam inseridos
no orçamento vigente, através de superávit de exercício anterior (2.021).
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa
acolhida da presente matéria, a qua! pedimos que tramite em REGTME DE URGÊNCIA, e
nos termos do Artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da relevância da
matéria, por conter de ações que agregam valores e proporcionando uma melhor
qualidade de vida aos nossos munícipes,
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
a, --
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI NO . DE í2 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras
providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipa! de Mococa, em sessão ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o Projeto de Lei no
_12022 de autoria do Prefeito Municipa! de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor
de R$ 224.085,55 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil, Oitenta e Cinco Reais e Cinqüenta e
Cinco Centavos), em razáo de recursos financeiros transferidos pelo Governo Estadual,
creditados no exercício anterior (2.021) e não utilizados dentro do mesmo, observadas as
seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica aberta:
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABTTAÇÃO
06 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCA SOCIAL
08.242,0080,2.092. CREAS . CENTRO DE REF.ESPECIAL DE ASS. SOCIAL
3.1.90.1 1.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 713).............R$ 21.560,36
FONTE DE RECURSO: 02- TransÍerências e Convênios Estaduais - Vinculados cÓDlco DE APLICAÇÂO: OSOO - Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HABITAÇÃO
01 - MANUTENÇÃO D|RETOR|A E DEPENDÊNCIAS
08.242.0080.2.049 - MANUTENÇÃO DA DIRETORTA DE DESENVOLVTMENTO SOC|AL
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física (Ficha 714).............R$24.416,27
FONTE DE RECURSO: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: OSOO - Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HABTTAÇÃO
06 - FUNDO MUNICTPAL DA ASSISTÊNCH SOCIAL
08.242.0080.2.092 - MANUTENÇÃO DA DtRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCTAL
3.1.90.11.00-Vencimentos EVantagens Fixas - PessoalCivil (Ficha 715).............R$61
FONTE DE RECURSO: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: OSOO - Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HABTTAÇÃO
06 _ FUNDO MUNICTPAL DA ASSISTÊNCA SOCIAL
08.244.0080.2.055 - CREAS - CENTRO DE REF.ESPECIAL DE ASS. SOCIAL
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 505).............R$ 21.s60,37
FONTE DE RECURSO: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: O5O0 - Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HABTTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555/ 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
01 - MANUTENÇÃO DTRETOR|A E DEPENDÊNCIAS
08.243.0080.2.049 - MANUTENÇÃO DA DtRETORTA DE DESENVOLVIMENTO SOCTAL
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física (Ficha 519).............R$ 30.00,00
FONTE DE RECURSO: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: OSOO - Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HABTTAÇÃO
01 - MANUTENÇÃO DIRETOR|A E DEPENDÊNCAS
08.243.0080.2.049 - MANUTENÇÃO DA DrRETORTA DE DESENVOLV!MENTO SOCtAL
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 512).............R$ 65.173,71
FONTE DE RECURSO: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDlGo DE APLIcAÇÃO: o5oo - Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos
Art. 20 - O valor do Crédito Adiciona! aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro oriundo de superávit de exercício anterior.
Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE2022
BEIRO BARISON
Municipal
&
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
nãlàtedo de Comprovante de Abertura de Processos
Páolna 1 / í
Páolna 1 ,
oatat f9,07,2022 I
,:
Flltros aplicâdoB eo r'letódo
Número do Processo:
Número do
Sollcitação:
Beneficiário:
CPF do beneÍiciário:
Requerente:
CPF do requerente:
Endereço:
Complemento:
Loteamento:
MunicÍpio: Mococa - SP
TeleÍonet (19) 3666-5150 Celular:
E-mail:
Local da protocollzagão: oo1.oo1.ob1 ' PROTOCOLO GERAL
Protocolado por: Mayla Julia de Araujo
Situagão: Não analisado Procedênc lnterna
Protocolado em: 19t07t202213:02 Previsto
Súmula: OFICIO N'29912022- D.D.S'H'
REF.: CRÉDITO ESPECIAL.
Observação:
0014446no22
001444812022 Número
8 - OFICIO
28727 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
287 27 - DEPARTAMENTO D E D ESENVOLVI MENTO SOCIAL
RuA CAPITAO JOSE GOMES NO 390 . CEP: 1373O.OOO
CondomÍnio:
2Y2.338.100-10
Baino:CENTRO
Fax:
Priorldade: Normal
Concluído
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
(Requerente)
Julla d6 AÍaulo
(Protocolado Por)
sistoma: Protocolo Fly, UsuáÍio: maylamococâ / Rslatório d€ Comprovantg de Abertura de Processos
Hora:13:03:35
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DE5E}II,C'LT'!MEilT9
SCDCIAI- E HABITAçÃCI
Rua: Capitâo José Gomcs, no 390 . Centro - Mococa - SP
l'oíal da Cidadoniu:
JMococo, l8 dc Julho de 2022
OÍIcio n'299n022 - D.D.§.H.
Ao PlancJrmcnto Orçomcnúário
Ilustrísslmo §cnhor
Manocl Cámlo de §ouza
Ref; Crédlto crpcclsl
, Vimos pelo prcsentc, cncaminhar o Vossa Scúoria, uma solicitsção de
suplcincntaçâo de sol«lo no orçamento vigcntc, conformc dotação orçÜnentáriâ
cspecÍfica. O valor a scr credit&do no orgomcnto vigente dcvcrá sor dividido da,scguinte
forma:
o R$ U&J||(Vlnto c um nrlt, qufuihcntor c rgccnts rcaic o tríot, c seis
.ooiiffiÍicha orqamcnráriu u scr sriudu com as scguintcs especiÍicaçõos:
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16.00 - Depaíamento dc Dcscnvolvimento Social e [labitagâo.
, , ]\b *
16.06 - Fundo Municipal du Assistência Social. !r,Ir3'
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z,oss -cREAS - cENTRo DII REtrDúNctA EsPEctAL p) nssrrnNctn
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§oclAl. t ,
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3. t.90.1X,00.00.00,00.00 .02,510 - Vencimcntus c Vontogcns..
.,
RS 21.56037 (Vlnto c um mll qulnhcntol c tclrcntr rcalr e trlntr e s-ctc
cent icira Orçamenttuiu.ió cxisrcnté E líLYatcrialdc Consumo,
Íl§ 24,416127 (Vlnto o quntro mil qurlrocontoc c dszcssoh rcnlr c vlntc c sclc
centavor) - Ficha Orçamcntúriu u scr criuda com ffi seguintcs ospeciÍicaçõês:
16.00 - Dcpartanrento dc Dcscnvolvimcnto $iooial c }labitaçÍlo. rhP-r ts.
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o 16.01 * ManutençÕcs cla I)ire lorin e Dcpcnclências,
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rTu MUNIC I ÍtÀl I ,*rrAErAr{E^.rG,
",G. I E'ESEiII,CX-I,IMETTGD rscrctAL E rlÂBtTAçÃo
Rua; Capitão José Gomes, no 390 - Centro - Mococa - Sp
Portal da Cidadania:
. , 2,049 IúANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE DESE}TVOLVIMENTO
socr,Al, E HABTTAÇÃO.
3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.510 - outros Serviços de Terceiros pessoa Física.
RS ÉIJZS9! (Sessenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta
e quatro centavos) - Ficha orçamentaria a ser criada com as seguintes
especificações:
,
16.00 - Departamento de Desenvolvimento Social e Habitação.
16.01 - Manutençâo da Diretoria e Dependências.
a Exhatos atualizados com a presente data.
Ata No 03-2022 do Conselho lvÍunicipal de Assistência Social. que aprova os
saldos reprogra:nado s.
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O
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l-*'o
2.049 - IúÂNUTENÇÃO DA DIRETORIA DE DESE}WOLVIMENTO
socr.Al, E HABTTAÇÃO.
3. I . 90. 11.00.00.00.00.00.02. 5 I 0 - Vencimentos e Vantagens.
. RL3J)J}90,00 (Trinta mil reais) - Ficha Orçament,ária já existente No 5lg -
FlOuü. os Serviços de Terceiros PJ.
R$ (§essenta e cinco mil cento e setenta e três reais e setenta e um
centavos) - Ficha Orçamentária já existente No 512 - Malelal de Consumo.
Ademais, segue em anexo, os seguintes documentos que corroboram com a
solicitagão apresentada:
Oficios No 24 e 48 12022 D.D.S.H enviado DRADS com valores
reprogramados.
Exhatos com saldos existentes em 3l-0L-2022, conforme estabelecido na
Resolução SEDS-02, de l0-03-2020.
o
o
í
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;ffiffi|==.reffiffi#ar,
Rua: Capitão José Gomes, no 390 - Centro - Mococa - SP
Portal da Cidadania:
o Resolução sEDS-02, de 10-03-2020, que dispõe sobre a execução do
recurso em questão.
. Captura de tela do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS),
onde são lançados os recursos reprogramados'
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
Atenciosamente,
4
Valdirene Donizeti da Silva Miranda
Diretora do Departamento de Desenvolvimento social e Habitação I
Prefeitura MuniciPal de Mococa
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UIOCOCA
DEPTO. DEDESENVOLVIIUIENTO SOCIAL E HABITAçÃO
Praça Marecrral oeodolol;;ã;-á;à - Moto'" -são Paulo
Tel': (19) 3666 5150
Portal da Cldadania: www'mococa'sp'gov'br
Mococa, O2lO2l2O22'
OfÍdo ne 2412022 - D'D'S'H'
Ref.: ReProgramaç5o de saldos
ExcelentÍsslma Senhora Secretária de Estado
Social.
cent&vos)
Benelicios eventuais RS33'
cinqüenta e seis centavos)
VALOR TOTAL: R§238'098'08 (Duzentos
centavos)
Mococa, 15 de de 2022.
pelo
202t12022.
Conforme os exEatos bancários anexos' informamos que os valores
conesponde* u'*ao'-tã*t"tntt de recurso eiou rcndimentos da
H.pffiffiili'llô urecurADos em 202 I'
SALDO EM 31/OI/2022 PAITA REPROGTTAMAÇÃO:
ProteçãoSocialgÁStCe:R:§l56'528'55(Centoecinqüentaeseismil
rãi "'i.*t e cinqüenta e cinco centavos)
. Proteção Sociat Espeoial tvúpn: R$ 4?'820'82 (Quarenta e sete mil
[.it tbittnta e dois centavos)
abaixo
167,56 (Trinta e uês mil c§nto e §e§sente e sete peais e
I
I
e vinte
e vinte
Proteçüo Sociat Especial ALTA: R§581'15 (Quiúentos e oitenta e um e quinze
e trintu e oito mil novcnta e oito rcois e oito
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Prefeito
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
DEPTO. DEDESENVOLVIITJI ENTO SOCIAL E HABITAçÃO
Praça Marecrral oeodolo];;''i; - ã:11á - Moto" - são Paulo
Tel': (19) 3666 s1s0
Portal da Cidaoania' www'mococa'sp'8ov'br
do
dos
e
de Mococa
nossos Protestos da mais elevada
AIém disso, solioitamos abertura do sistema do PMAWEB
ã;;;;;'valores " "t"* reProgramados'
iPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
DEPTO. DEDEI;ENVOLVTMENTO SOCTAL E HABTTAçÃO
Praça Marechai Deodoro, ne 144 - Centro - Mococa - São paulo
Tet.: (19) 3666 51SO
Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
Mococa, 15 de Fevereiro de 2022.
Mococa, O2lO2l202Z.
Ofício ne 4§.|V.OZ2- D.D.S.H.
Ref. : Reprogramação de saldos remanescent es ZO2U ZOZ2,
ExcelentÍssima Senhora Secretária de Estado
Corroborando com o Oficio 24l2l22sobre a Reprogramação Orçamentária do Saldo
Remanescerite existente em 3ltOLt2O22. nas contas bancárias vinculadas às
tansferências destinadas ao co-frnanciamento para a execução descentralizada do
Programa Esladual de Proteção Social.
A gonta de Protegão Social Especial MEDIA, por equivoco, não contave com a aplicação
de investimento em modo automático. Sendo assim,-a nlesma dispunha no dia 3lj012022
saldo em coqta corrente no valor de: 14.565,27 (Catorzemil quiúentos e sessenta e
cinco mil e irinte e sete cenüavos); e em sua apticaçao Oe investimento um saldo no valor
de: 33.255,55 (Trinta e três mil duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e sete centavos).
conforme os extratos bancáric,s ern anexos que comprovaÍn os valores acima
apresentados, solicitamo§, por genlileza, que reprogramem o saldo total de RS 47.g20,g2
(Quarenta e sete mil oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos). Ademais
informamos que os valores acima descritos, correspondem a saldo remanescente de
recurso e/ou rendimentos da aplicação, ex.cepcionaimente NÃO EXECUTADOS ern
2021.
o Dados bancários da Proteção Social Especial MEDLA: Agencia: 413-g Conta:
3834?-X
Apresentalng,s, nesta opoúunidade, nossos protestos da mais elevada estima e
distinta consideração.
Barison
de Mococa
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SALDOA}ÍÍERIOR
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311O112022
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Agência 4138
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Per{odo do
êxtrato
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Dt. ; DL
balancetê moviÍnônto
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Lotê HistóÍico
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'14,585,27 C
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0&0712022 l3:33:.l5 Consultas - lnvestlmontos Fundos. Mensal
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Agânclâ 4t$8
conta 383$-3FUNOOMUNOEASSSOCIAL
Mêíônoreíerência JANEIRO,2022
31fi21m21 SALOOANIERIOR 577,9{) 15r,7Í6914
Resuíno do
SÀLDO AI\ÍIERIOR 577,90
APLICAÇÔɧ(+) 0,00
RE§GATES(") 0,00
RENoIMENTOBRUTO(r) 3,25
TMPOSTODERENDA(-) 0,00
toF G) o,oo
RENDTMENTO LIOUTDO 3125
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3,809045727
3,8305220§9
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No ano
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SôÍviço d€ Alondlmonto ao Consumldor - §AC 0800 72S 0722 Ouvldoriã 88 0000 229 5678
Psra dôlicientes âudl{vo3 0900 729 00Bg
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Cllonte - Contr atu.l
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conlacorÍsntâ 3835S3 FUNDOMASOCIAL
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G33508Í 323078360016
0ü07D@213:40:.17
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AC. oÍigom Lole Histórico
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Consultae' lnvestlmentos Fundos' Mensal
Agànctâ 41&8
Conta 3S34SXFUNDOMUNDEASSSOCIAL
Môa/anorcÍerência JANEIRO'2021
s.p,itl!g.o nutolÉ{co - CNPJ: a'288's66mr"1:"?* !6ç iãFd:eo.oõ:
31lÍ2no21 SALDOANTERIoR 33'069',09 8'6Et'726574
s1D1nO?2 SALDOATUAL 33'255'55 8'681',726574 8'681'726574
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APLIGAÇôES (+)
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RÉNDIMENTO BRUTO (+)
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Extrato de Conta Gorrente
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Perlodo do
6írato
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Agància 4t!8
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cob.ençâ r€íoÍonts 2il0l ngAl
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37.689,47 C
34.980,08 C
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33.1ô7.56 C
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TrânBçâo eíotulds com ucoro poc JE679409 VALoIRENE DoNIZETE.
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G335oS1 32307836@21
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310 Tar DOCÀED Eletíónico
cobrançe r6í6ronür 11 I 07 nO22
310 rar DOC/IED Eletíônico
Córançe í.ÍaÍonte 1 1 rc7 nOU
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Cobrânçe íeÍeÍontô 11 nl 12022
310 Tar DOC/ÍED Eletrónico
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120 TransíeÍldo Pâra PouPança
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21.416.27 C
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Consultas - lnvestlmentos Fundos 'Mensal
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CONIâ 43OOC2 FUNDO BENEFIC F/ENTUAIS
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Conoultas - lnvestlmentos Fundos. Mensal
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Agência 41&8
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Histórico
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SALDOATUAL
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Cliênte
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17.576,60
17.576,80
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3,97374í490
1ElO7t20?2 3,9934í9700
No nras 0,4e52
Noano 4,UU
Últimos í2 meges 6.934.1
PARA
ProjoÉo prra 1A$7i|I022, - cnlt: 3.9934íg7OO
SGruiço da At6Íldim.oto Bo Cnsumidoí - SAC OSOO 729 O7Z OuüdoÍia BB OSOO 729 S67s
Para datici.nlos auólivos Oà00 729 OOBS
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Ertrato dc Cgnta Correrrts
gf.da-Co.AGrJ
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b*aoqto 3tí49,3 çt @u^socrÂL
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DlÁRto oFlclAL
Prefeltura Munlclpal de Mococa
Edlçâo ne 784
Ano 2022
Pâolnô 3 do t2
Qurrtr.írlrr, 2t dr ;.vrÍ.lro d. 2022 www, mococa.ip.gov,br/dlarlo.ollclal.rlrtronlco
Prefeitura Munlci pal de Mococa
Conselhos Munlclpals
Consçlho Munlclpl!-da Aarletôncla §oclal
Plllltrt:t'l'tJtl^ MUN !(:l t,^ L t)ti [1ococA/sp
coNs}:t.! to M l rNlct r,^ t, trn rrsstsr,CNctrt soC!À1,
Rllll CltllllÍlo Joró (iolllrtr.lrto. (](ntro
l\lo«rcl/Sl' Cli[: lJ,7J0-t)0(t d..í.rarrr..rr{rr
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Âos tlczcrsctc (17) dirrs do tnês dc li.vrrciro do nrru tlc rlols nrll c vlntr rlofu (2022), 10
urrtlitÔrio tln CÍlnrnro Mrrrticipul tlc Mrrcocu. loculiz.nrlo nu Prlçu [r4rrrcclrnl l)cotluro, no X6,
Ccntro, cnt rcunifio cxtnrrrrdirtrlriir rcunirunr.sc r,»cnrhros rlo Conscllro Munlclpul tlc
Assistêncit Sociul corrlitntrc listl de prcscn{o uncxÍr n cstn
^tu.
A Prcsitlcnlc, Sru, shirlcy
Lctllildo l(nytnundo Gnrcia ugrndcr:§u ü pnrssilçI dr. lothrs (lurrtlo inlclo rl ossenrblcln, /,
RELÁnÓNO DE ÁN/lLtSE DO TTEMONSTNÁ\\| StNI'iTlCO DD EXÉCUçÃO
tl§lco flNÁNcEtR/l - ÁNo 2020- Reaunos cowD-\9- Sru. slrlrlcy sollclru 0
nprc§entüç[o por um dos tncmtrros tlu Cotrrlss0o do Ànúlisc. §rn, Múrciu eo prontlÍicn c inicll
inliln»ondo tluc houvc rtrcllretu lul ctrtrcgu dos dtrcunrcnlos. porónr nirrr,lu çonr nlgttrrrus fnllurs.
Í)cs(u forttrn. utilizurtdo o l)utusltuw. pmjclou o r'§lutrll'io poru quc todos pudesscrrr
ocotnpnnhor os {rpontontcntos, Â Srl, Mrlrcin cxplicn quc os rrrunrtrros thr Coruiss{lo
cslubelcccu urr Íluxo poru norlcuÍ o tl[bnllro c purrt irto dividiu os docrrnrcrrtus §ntrruuc§
pclon setr:rrcs: Dcpurlntttcttlo tlc l)r.tcnvolviDtcnto §ociill c ll[trilüçílo. Cerrtr,o tlç ltclcrênclu dc
Àssistênciu Sociol (('l(§). Ccntrs üspccirrlizrulo tle Asrlst0ncin §oclnl (Cl(li§), ç
Orgonizoçôcs dn Socicllndc Clvil (Àssocilçfkr dc Puls c Ànrigos dos Exccpciorrnis - APAli.
ÂslocioçÀo §0o Fruncirco u l"ul dtts Vclhinhos), llulrnu quc lrouvc dilicultlndc corn ns
prcsluçôl'r dc contnc ligndns no Dcpnrlnucnlo rlc Dcsorvolvlnrcnto §ocinl c llnbltoçllo no quc
sc tcfcrc oo Àcolhinrcnlo Provisrlriu no Olntlxio Murricipnl dc lisportcs "lvtôrio Dorio". nos
prcstoçÕss dc sorvlço úc [unsportc (vun * llcqulsiçllo rro 69/2020) r ru fomsclrucnto tlc
ollmolto$ (colê do ntnnlt0 - Scnt l(cquisiçllo r,. nrrnuitns - llcqulslçllo nn 79f2020). Anrtrns
cont docutncrrtuçlo lnuuticlcnl!. puln nnrtllsc, obrcrvondo o nusêncln dc docuntcntos
comprobiltôrlos tlu qrrnntitlndc dc uturlrios cgur,t lrcqucntorrtnr o ucnlhhtrcnlo c se olitucutnronl
no locol: llstu dcrscs usurlrios rlttc lictluctrlunrrn o CÂl)S AD llll ulguns xdrox cclllrr llcgÍvclsl
os rr,rqulslç0cs corn justiÍiclltlvttr ltrcornJrlctu$iorgunlslll(,§ c(][l dutlllr durnrr(c u prunlnçllo do
sct'vlço c fotncccdoros q(,m o nlssntü srrbrctromc; nusCnclo rJc (úcnlco de nlvcl supcrlor do
§tl§ rcsporrsóvcl por uconrpnnlurr os urudrlol do rcrvlçoi dr.iorgunl?asllo rrn cxccuçlo tlo
scrvlço; c, cntrcgus dc olintcntos tlucltintttlvciri. vists quc o CAI§ AD lll lbrn'lcc nllrncntnçüo
pnrn ol usuôrior cttt utctt«litttcnlo lttlcttrlvo. s(rnl(, cro o cr\o § pclo cronogrurrrn rlo trnnlportr.
locuclo, os ucollticl«ls tto Âsolhltlstrlrr I'rovlrúrio cstuliunt rto CÂltS ÀD ll 1o lt6r.rltlo do
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DIARIO OFICIAL
Prefeltura Municipa! de Mococa
www,mococ..sp.gov.brldlarlo'ofr clal'olotrcnlco
Edição n! 784
Ano2O22
Página 4 dê 52
QuaÍtr-folr., 23 do Fcverolro d'2422
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PR.EFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÁ/SP
CONSELHO MUNÍCIPAL DE A§SISTÊNCIA §OCIAL
Rua Capitào Jorê Gomcs.390 - Centro
MococalSP CEP: 13.7J0-060
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âiil.6*Ír ü6.&..@!
almoço e do cafe da tarde. Além disso, em três listas de acompanhamento dc viagem, apaÍ€ce
o nome de Carlos Henrique Silva, nome idêntico ao de unl fomecedor de um dos orçamento§.
Quanto à prestação de contas do CRAS, apenas um processo apresentou documentação
insuficiente para análise, sendo ele a Requisição n' 1412020 em que solicitava a compra de
150 Kit's de Higiene contendo em cada kit: 5 uuidades de álcool emgel 70o/o - 500 ml; l0
máscaras cirurgicas descartávcis; I0 sabonetes líquido - 500m1; 5 cremes dental - 90 gramas;
t0 escovas dentais adulto macias. Ocorre que apenas o processo de compra do álcool em gel
foi entregue. poÉnr o setor informou que recebeu todos os produtos. Já a prestação de contas
do CREAS, ap€nas a Requisição n" 882020 não apresentou documentação suÍiciente para
análise, visto que nâo constam os três orçamentos e havia xérox ilegÍveis. No dia 0Y02n022
foi elaborado e protocolado o Oficio n" 00112022 do CMAS requerendo junto à Gestora das
Parcerias do Terceiro Setor cópia dos relatórios da Comissão de Análise Financeira constando
parecer final da prestaçâo de contas do ano de 2020 dos Recursos Federais - Covid-I9
repassados às OSC's: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa - APAE;
Associação São Francisco; e, Lar dos Vclhinhos "Dr. Adolpho Bareto". No dia 8102f2022, a
Cestora do Tcrceiro Setor responde à solicitação do OÍIcio n'00l|2022CMAS, em que relata
que todas as avaliações das prestações de contas estllo com parecer conclusivo regular. A Sra.
Márcia encena sua íala parabenizando o Sr. Gabriel e agradeccndo a todos. Após, Sr. Gabriel
justiÍica a diÍicutdade de iniçiar um trabalho já em andamento. Sra. Shirley relata que não
obteve retomo do oficio encamiúado ao GAPS AD IIl, que entrou em contato telefrnico
com a coordenadora e que esta Íicou de responde-la o quanto antes. Desta forma, propõe a
votação para aprovaçâo ou reprovaçâo da prestação de contas e o resultado foi: seis
conselheiros sprovaram com ressalva, um conselheiro reprova c dois consclheiros não
votaraÍn por serem suplentes. Desta forma, a Prestação de contas foi ApRovADA coM
RESSALVA, Íicando o CMAS responsável em enviar um OfIcio com o Relatório de Análise
do CMA§ para a Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social para as devidas
providências, enviando cópia também para o Ministério Público tomar coúecimento e as
providências que julgarem necessárias. L REnRuGRAMAÇÂ| Dos sALDos
REMANESCENTES 2021n022 - RBca/.sos E|TADUÁIS -sr, Gabríel esclarece que na
reunião anterior aprescntou equivocadanrente <ls sàldos a sereln reprogramados dos recursos
estaduais no dia3ll0l12022. Desta forma, os volores corrigictos são: proteção social Básica:
fÉ, ,
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1"9P, > 3,}:i?,:li'*;f',":,',:::';:1il';:ffil:'á:T.:',:'li'"1;gt',x'f:i'.ffl!:Tj,iJ'-idade com a Mp nr 2 200'2, de 2oor
llrilSll - rvww.mococa.sp.gov.bíldlârio-oficial-eletronrcó
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municlpal de Mococa
Edição ne 784
AtN2022
Página 5 de 52
www.mo(o(a.sp. gov, br/diario-ofi cià1.êletronico Qurrà.Írlrr, 23 dc Fcvarrhp de 2022
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^^-II!F[rruRA MUNTCTPAL DE MococArsp
coNsELH_o MUNIcÍPAI, DE A§súibNã; jõà,oI
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MococrlSp C[p: !J.7JG060 ture- l.aht.a&.r
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[gP,,> em_coníomidade com . Mp no 2.200.2. de 2O0l 0o site
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RS
RS 47.820,82 (quarenra c sere mil oitoccnÍos e vinte reais e oitenu e dois centavos); Protecão Social Bpecial de Áha Complexidade: R$ 5g l, I 5 (quiúcnros e oitenta e um reais e quirue centavos); e, Beneficios Eventuais: RS 33.t67,j6 (rrinta e seis mil centos e s€ssertla e sete rcais e cinquenta e seis centavos).Sr. Gabriel se desculpa pela ocorrência e exp,lica que nâo se atentou em somar a
aplicaçâo aos saldos. Após os esclarecimentos foi colocada en: aprovaçâo a Reprogramação
CMAS, por unanirnidade aprovou a utilização dos saldos para serem executados nesle cxercícío de2022,
§hirlcy informa que o Aícsanato nâo deu retomo do OÍicio solicitando documentaçôes e
A lista de-presença, com a assinatura dc todos os
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coNsELHo ttltuNlctpAl DE AsstsrÊrucn soctÂL
Praça Marechal Deodorrr, 1# ÇentroGEp: 13.730441
(í9) 36§§ - 6§30
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Raunlãg Extrsordlnárla:1? dc feverelrg de 20t?
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Representação
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CONSELHo MUNIcIPAL DE AssI§rÊNcn socIAL
Praça ilanrchal úeodoro, í44 Centro CEp: í0.730{47
(í9) 3665 - 6538
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lista de Presenca
Reunlão Eruaordlnárla - 17 de feverelro de 2022
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Convldados,
1t'\^; 04, G"
ú-.,* -{/a, ,\,t ,,.o.-, DS*)
Resoluçflo §ED§-osr de ro-3-soro
Dispõe sobre Nonnas Complementares pâra as transferências de recursos
do Fundo Estadual deAssiitência §ociaf -FEA§ aos Fundos Municipais de
Àssistência Social-FMA§ e dá providências correlatas
A §ecretâria de Estado de Desenvolvimento Social, com fundamento no artigo
6o, inciso II, alÍnea c do Decreto Estadual 49.688, de t7-o6'zoo5 bem como
rror *rtigos So,4o e r3 do Decreto Estadual 64.728, d,ez7'tz-zllg, resolve:
futigo r.o - As transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assiitência Social -FBAS aos Fundos Municipais de Ássistência Social-FMÀS
deque trata o inciso I do artigo ro do Decreto Bstadual 6+.728 dezT'tz'2alg
fiüh regulamentadas prr *áio das Normas Complementares constantes do
Anexo I desta resolução.
Artigo 2.o - Ficam revogadas as Resoluções SEADS-I5 de 14-o7-zoo6, SEDSoor de o8-or-eo$, SÉDS-r6 de 23-09-2015, SEDS-29 de z7-tz-2ol6 e,
disposições em contrário.
Artigo 3.o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNIEXO I
^
NORMÁS COMPLEMENTARES PARA AS TRAI{SFERENCIAS DE
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE A,SSISTÊNCN SOCIAL -FEA,S AO§
FIINDOS MI]MCIPAI S DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FMA,S
CAPÍTULO I
DO REPA,SSE DOS RECURSOS
Artigo ro - Os repasses de recursos financeiros direto do Fundo Estadual de
AssiÉtência Social-FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social-FMAS
ocorrerão conforme o disposto no inciso I do artigo t? da Lei Ls.zqz, de 8 de
dezembro de zooS e no inciso I do artigo t,o do Decreto 64.728, de z7-tz'
2a1g, independente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Artigo ?o - Para fins de libera@o dos recurso_s, os_ M_unicípios beneficiários
devõrãúbedecer ao artigo zi da lxi tt.zaz, de 8 de dezembro de zoo8 e ao
disposto no artigo zo do Decreto Estadual 64.728, dezT-tz-2o:g, devendoser
comprovado a efetivainstituição e funcionarnento de:
I. Conselho de Assistência Social;
II. Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo
Conselho de Assistência Social;
III. Plano de Assistência Social, aprovado pelo respectivo Conselho de
Assistência Social.
§ ro - A transferência de recursos do FEAS aos FMAS ficará condicionada à
comprovação orçamentária pelo Município de recursos próprios destinados à
Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.
§ zo - Para fins de repasses de recursos financeiros, em atendimento ao
artigo 3Qda Lei FederulB.r4z de o7-rz-rgg3, Lei Orgânica de Assistência
Social - LOA,S, será considerado como Plano Municipal de Assistência Social
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do reSpectivo município, o conjunto de informações registrado no sistema
PMÀSweb - Sistema dos Planos Municipais de Assistência Social.
Artigo go - A transferência dos recursos será efetuada de forma tug"ll-l9:
Funãoi Municipais de fusistência Social, de acordo com a programaçao
financeira fixada pelo decreto estadual que estabelece normas para a execuçao
orç.*àntária e financeira do exercício, àbservadas as condiçõ-es estabelecidas
na Iri Estadual ,i.i+i, áe og-rz-zoo8, no Decreto Estadual6q.lz8, de z7'
L2-zoLg, e legislãção aplicável, sempre em estrita conformidade com as
parcelas previõtas nos cronogramas dedesembolso registrados no sistema dos
i'lanos Municipais de Assistência Social - PMÀSweb.
§ ro - Sempre que houver disponibilidade financeira o repasse de recurso
poderá ser realizado no mês de competência.
§ eo - O Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo seú
ãperacionalizado mediante créditos bancarios em contas correntes especí{.f
dà Fundo Municipal de Assistência Social, abertas junto à instituiÉo
financeira Banco dó Brasil S.À conforme disposto pelo Decreto 6z.86zlzot7.
§ 3o - É vedada a utiliza@o dos recursos repassados pelo FEAS para fins
áiíe.sos d.os estabelecidôs nesta resolução, ainda que em caráter de
emergência e, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser
autoúática e obrigatoriamente aplicados em fundos de aplicação financeira
de curto prazo,lastreados em títulos da díüda pública.
s 4o - Não poderão ser pagas despesas decorrentes de multas, juros, ta:<as ou
mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de
ta,xa de administração.
§ 5o - Os recursos recebidos pelo Município ,somente poderão ser
moümentados por ordembancária ou transferência eletrônica ao credor.
§ 60 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
utilizados nos serviços preüstos no artigo 40 deste ato normativo, estando
sujeitos às mesmas finalidades e condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos.
CAPÍTULO II
DA UTILITÀçÃLO DO RECURSO
Artigo 40 - Os recursos financeiros repassados serão destinados ao
financiamento total ou parcial dos serviços socioassistenciais üpificados
nacionalmente e classificados nas Proteções Sociais Básica ou Especial de
Média ou Alta Complexidade.
Parágrafo único: Os programas estaduais de assistência social, os recursos
para o aprimoramento da gestão municipal e os benefícios eventuais, serão
regulamentados tempestivamente pelo órgão gestor Estadual da Política de
Assistência Social.
Arti8! 50 - Eventuais alterações quanto à execução da prestação dos serviços, preüstos nesta resolução, ele- impliquem em mudança' do- valor total repassado por Prote@o Social dentro de um mesmo exercício, deverão ser preüamente submetidas ao Gestor do Fundo rsiadu"rã. er.i.iência Social.
t
fPós a aprovação do Conselho Municipal deAssistência Social e manifesta@o
favorável da DRADS, sob pena de bloqueio dàs repasses.
Artigo- 60 - Os recursos financeiros repassados pelo FEÀS serão destinados
Pa|| despesas de custeio dos serviços sôcioassistónciais na execução direta ou
indireta, sendo vedadas despesas óom investimento, como obras ôu aquisição
de materiais de natureza permanente.
§ ro - Para efeito do disposto neste artigo, os recursos de custeio serão,
aplicados nas seguintes despesas:
I. material de consumo;
II. alimentação para os usuários durante a realização das ações dos serviços
socioassistenciais;
III. aquisição de material para reforma e manutenção de imóvel destinado a
melhorias nas instalações de unidades de atendimento da população
demandatária da assistência social, desde que em imóvel próprio e que não
alterem a metragem da unidade ou altere a sua estrutura atual;
fV. despesas com manutenção como pagamento de tarifas de água e esgoto,
energia elétrica, gás, e serviços de comunicação, desde que a unidade pública
oferte exclusivamente os serviços socioassistenciais tipificados, sendovedado
o seu compartÍlhamento com outras unidades;
V. contratação de serviços de terceiros - pessoa física desde que não constitua
únculo empregatício, vedado o pagamento de encargos sociais e trabalhistas;
VI. contratação de serviços de terceiros - pessoajurídica; VII. aluguel e locação
de materiais permanentes;
VI[. aluguel de espaço para atiüdades desde que tenha pertinência com o
serviço e por temPo determinado;
1a. aluguel de imóvel para oferta dos serviços socioassistenciais, sendo
vedado ó compartilhamento com outras áreas da administração;
X. aluguel de veículo desde que o mesmo seja utilizado exclusivamente nos
serviços ofertados;
XI. pagamento de serviços para manutenção de veículos e de combustível
desde qu. o mesmo esteja exclusivamente a serviço da unidade pública que
oferta ós serviços socioassistenciais, sendo vedado o seu compartilhamento
com outras unidades;
XII. deslocamento dos usuários a fim de que os mesmos possam participar de
alguma açáo do serviço cofinanciado;
X[I. aquisição de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer,
desde qüe esiejam de acordo com a metodologia do serviço.
XW. deslocamento da equipe e hospedagem, desde que comprovada a
necessidade da atividade para o serviço e â perrnanência no local por mais de
um dia;
XV. capacitação e aperfeiçoamento deprofissionais que atuam nas equipes de
referência dos serviços socioassistenciais e da gestão municipal da assistência
Social,' sendo vedado o gasto com pagamento de passagens e diárias de
servidores públicos;
)§1. remuneração d,e recursos humanos e encargos sociais dos profissionais
àós serriços sôcioassistenciais tipifiüaos naclonalmente, sendo vedado
g"tto. .oà despesas de rescisão trabalhista, vantagens fxas e variáveis,
frêmios e bonificações, subsídios, inclusive adicionais, e horas extras'
§ zo - Poderão ser uülizados até Looo/o dos recursos oriundos do Fundo
Éstadual de Assistência Social, para o pagamento dos profissionais que
integrarem as equipes dos
-serviços
soãioassistenciais nacionalmente
úpiã.udos de prot.id social básica e especial da rede direta e indireta.
§ 30 - A utilizaÉo na integralidade dos recursos oriundos do cofinanciamento
ãsiadual, p"r"'ã prà"*.ãto de profissionais das equipe_s $e referência dos
serviços'ôcioassistãnciais, .orrfo"*e disposto no § zo deste arti-go, não
podera ".rrr.t", prejuízo à qualidade, à continuidade e ao seu adequado
funcionamento.
CAPÍTULO UI
DO MOMTORAI4ENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Artigo 70 - Cabe à Secretaria de Desenvolümento Social, por.meio de suas
Diretorias negiánais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS,
coordenar, mãnitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros
repassados aos Fundos Municipais de Ássistência Social, -bem como a
;;ãçã; aas açoàs cofinanciadas. Caso seja necessário, as unidades da Pasta
poderáo tequ.tLt tais demandas diretamente aos Municípios'
rarágrafo único: Os relatórios e documentos produzidos pelas DRADS a
""rtiI do monitoramento, supervisão e avaliação, deverão ser registrados e
àrtt ur.rados eletronicamente'
Artigo go - Compete ao Municípig, pol meio de seu órgão gestor de Assistência
sã.iã, e ao Conselho Municipal de Assistência Social exercer o controle, a
iiscatiiaçáo e avaliaçáo dos sérviços, programas e benefícios, bem como a
upticaçaó dos recursos previstos no sistema PM.\Sweb.
CAPÍTULO TV
DA PRESTAÇÃO DE CONTA,S
Artigo go - A prestação de contas dos recursos repassados aos Fundos
ú"íi.ióais de Assistência Social será feita pelos respectivos Municípios à
Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de instrumento
t.f"r*"iizado contido no sistema PMASweb, acessível através do sítio
www.pmas.sp.gov.br, cujos dados deverão ser lançados _pelos gestores
muniôipair orübn etidosâ deliberação do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS.
s ro - O lançamento das informações de que trata o caput deste artigo realizarse-áaté o dia 3o de abril do ano seguinte ao término do exercício. No caso de
atraso da abertura do Sistema por parte da Pasta, será concedido aos
municípios prazo adicional de 6o dias corridos, contados da abertura do
sistema.
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§ zo r- Apôs o lançamento das informações pelos gestores municipais, o
ConselhoMunicipaldeAssistência Social -CMÁS devãrá se manifestar, até 3r
de maio do ano ieguinte ao término do exercício, sobre o cumprimento da
finalidade dos repasses, a execução dos serviços socioassistenciais, a
prestação de contãs e demais açõãs constantes no Plano Municipal de
Assistência Social.
§ 3o - Compete às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento
Social - DRADS, em até 6o dias apOs a aprova@o do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMA,S, emitir, no sistemaPMASweb, o respectivo parecer.
§ 4o - Quando os prÍrzos estabelecidos nos parágrafos 10, zo e 30 deste artigo
tenham sido inviabilizados por indisponibilidade do sistema novos prazos
serão pactuados na CIB.
Artigo 10 - A veracidade das informações lançadas eletronicamente no
sistema disponibilizado, PM.dSweb, é de inteira responsabilidade de seus
declarantes, que deverão manter arquivados em boa ordem e conserva@o, os
doeumentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto
da transferência do repasse, deüdamente identiÍicados e à disposi@o da
Secretaria de Desenvolümento Social e dos órgãos de controle interno e
externo.
§ 10 - Ressalvada a hipótese de digitalização ou microfilmagem, qs
documentos deverão ser conseryados em arquivo pelo prazo mínimo de cinco
anos, podendo então ser inuülizados mediante termo próprio, desde que haja
julgamento regular pelo Tribunal de Contas.
§ eo - A qualquer tempo, a Secretaria de Desenvolümento Social poderá
requisitar esclarecimentos que entender necessários para apurar os fatos e
aplicar as sanções cabíveis, nos casos estabelecidos nesta normativa.
Artigo rr - Qualquer omissão ou irregularidade na prestação de contas poderá
ensejar sua reprova$o e a instauração de Tomada de Contas Especial pela
Secretaria de Desenvolümento Social, nos termos da lei.
Artigo L2 - A Secretaria de Desenvolümento Social terá acesso, a qualquer
tempo, às informações dos saldos, extratos e documentos das contas correntes
nas quais são depositados os recursos transferidos pelo Fundo Estadual de
Assistência Social--FEA^S, mediante solicitação ao FMAS ou à institui6o
financeira.
Artigo 13 - O saldo dos recursos finaneeiros repassados pelo FEÀS aos FM4S
existentes em 3r de janeiro de cada ano poderá ser reprogramado para
utilização no exercício seguinte, com a devida aprovaSo do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMÀS, dentro de cada nível de protego
social, básica ou especr_ul d. média ou alla complexidade, desde que o órgão
gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão,"os
serviços socioassistenciais cofinanciados s em descontinuidade.
§ ro - É vedada a reprogramação de saldos que já tenham sido reprogramados
no exercício anterior.
§ zo'- A cada ano, os prazos permitidos para que seja efetuada a
reprogramação de saldos remanescentes do exercício anterior serão:
I. até o úItimo dia útil do mês de fevereiro para aprova@o da reprogramação
pelo CMAS e dar ciência à respectiva OneDS;
II. até o dia rS de março parâ comunicação oficial das DRADS à equipe que
faz a gestão do sistema PMASweb, sobre quais municípios deverão
reprogramar recursos do ano anterior e, os respectivos valores por cada nível
de prote@o social;
III. aquele indicado no inciso V do artigo 15 para registro no sistema
PMASweb.
§ 30 - O registro dos valores no sistema PMASweb deverá ser feito nos campos
apropriados em cada serviço socioassistencial, onde haverá aplicação dos
recursos reprogramados.
§ 4o Os casos em que, após o término da prestação de contas, for constatada
diferença de valorés entle o valor registrado no sistema PMÀSweb e o valor
passível de reprogramação, serão tratados da seguinte forma:
I. nos casos em que os valores registrados no sistema PMASweb forem
maiores que os valores passíveis de reprogramação deverá haver no'lo
desbloqueio do sistema para correção dos registros;
II. nos czlsos em que os valores registrados no sistema PMASweb forem
menores que os valores passíveis de reprogmmação, o mulicípio perderá o
direito a ieprogramar a diferença e responsabiliza-se pela restituiÉo ao
Fundo Estadual deAssistência Social em conta corrente bancâia específica.
CA}ÍTULO V
DASUSPENSÃO, DO BLOQUEIO EDADEVOLUÇÃO DOS REPASSES DOS
RECURSOS
Artigo 14 - Para efeitos desta resolução considera-se:
I. susoensão do recurso: a intemrpção temporária do repasse de recursos,
que, a partir da regularização das situações que lhe deram -ensejo, impõe ao
ÉSÁS o ser restabelecimento, sem transferência retroativa de recursos;
II. bloqueio de recursos: a intemrpqão temporária do repasse de recursos,
oue. a ôartir da regularização das situações que lhe deram ensejo, impõe ao
ÉEAS ô seu restabelecimento, inclusive com a transferência retroativa de
recurso§.
Artigo 15 - Os repasses dos recursos do FEAS serão imediata e
com-pulsoriamente suspensos quando:
I. os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
sistemaPMASweb;
II. a aplicação dos recursos não for comprovada ou nahipótese de paralisação
do serviço socioassistencial;
III. o FMAS for declarado impedido pelo Tribunal de Contas; fV. o município
não restituir ao FEÀS o saldo remanescente comprovado;
V. o,preenchimento de qualquer atualização do Plano Municipal de
Àsistência Social no sistema PMÀSweb, durante o ano de compe!ên1ia,
ultrapassar o prazo máximo de vinte dias úteis entre a autorização do
ã;;'ú.q"ãio do'sistema e o retorno à situa6o de aprovado pelo CMÀS;
VI. não for efetuado o preenchimento de atualizaçáo anual ou quadrienal do
piano n{unicipal de Asiistência Social devidameni. ap-to'ado pelo CM'{S no
sistema PMASweb, em prazo p.Júuao pela Comissão Intergestores Bipartite
- CIB/SP.
Parágrafo único - No caso do prryo estabelecido pela. CIBI SP para o
preenchimento de atualizaSo -utirJãu- qruatienal do Sistema PMASweb
adentrar o exercício do ano de-ràferência, o repasse correspondente ao
período do início áã.*.r.icio e nnJae preenchimento ficam assegurados'
Artigo 16 - O bloqueio dos repasses do FEA§ para as contas ünculadas' a cada
níveI de proteção social, se dará quando:
I. não atendido o que determina o artigo 12, no prazo a ser estabelecido pela
Drads competente;
II. a prestação de contas não for apreciada pelo CM.{S, no prÍrzo estabelecido
pelo § zo do artigo 9o.;
itt. o município não registrar no sistema PM'dSweb a prestação de contas no
íiur" estabeíecido ou {frzer com i*egularidades;
lV. no período em que fo-r solicitada alte.raqão do valor repassado entre as
i,;;tõ#-ú;i"ir,'àJ"iro ão ú.r*ó exercício, até sua autorizaso peto gestor
do FEA,S.
Artigo L7 - o Município deverá restituir' em- conta corrente específica, ao
FEÀS, o valor transfeúdo ou o remanescente deste, atualizado pelo índice da
caderneta de poupança, no prazo improrrogâvel de 3o dias, quando:
I. da inexecuso parcial ou total dos serviços cofinanciados constantes do
sistema PMÀSweb;
IL descumprido o novo pÍag,o estabelecido para registro da prestação de
contas estiPulado aPós bloqueio;
III. da aplica@o dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta
resolução;
rv. não houver interesse em reprogramar o saldo remanescente de um
exercício Para o outro'
V. os valores a serem reprogramados não forem informados nos prazos
.rtuUuf.àidos nos incisos lã u do § zo do artigo 13;
VI. a prestação de contas forrejeitada pelo CMÀS;
VII. houver parecer desfavorável da Drads'
§ ro - Não havendo devoluqã,g do recurso à secretaria de Desenvolümento
social deverá ,u, ür*ito o àerito do município, deüdamente atualizado, na
Díüda Aüva Estadual.
CAPÍTT]LO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRAI\TSITORIA,S FINAIS
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*::1 -j:.:*os omissos nesta Norma complementar, estaberecida por resoluç'áo, serão _analisados e resolvidos pela geitil d; Fúnaô Bsúrrr a. Assistência Social - FEA,S, juntamentecoma Comissãolntergestores Bipartite do Estado de são luolo - Õmlsp e o conselho Estadual de asirt*.iu-soàià
do Estado de São paulo - COúSne§/Sp.
Altig? 19- A§ecretaria de Desenvolvimento Soeial poderá expedir Instmçôes complementares, quando couber.
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DRAD§ Mogiana . Munliíplo r Moeoca / Phno Aprovado
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) §.5.1 . PROr€çÃO §OgAr ÉrprclAt MÉon couptooolrE - pRaasÔEs MrNsArí oÊ DSsEMsorso PAR 2022
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20?3 | 2024
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