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← Mococa (SP)

materia nº 498/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 498 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaSolicita esclarecimentos ao Chefe do Executivo e ao Departamento de Cultura e Turismo, a respeito da associação de Diretora Municipal a fato criminoso, amplo e recentemente noticiado nos meios de comunicação local e regional.
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2022-08-18T14:29:53.835371-03:00 Aprovado 15 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO —
Número Data Rubrica Same 12022 RA
Presidente ”
: EMENTA
REQUERIMENTO Nº Gs /2022. Solicita esclarecimentos ao Chefe do Executivo e ao
Departamento de Cultura e Turismo, a respeito da
associação de Diretora Municipal a fato criminoso,
amplo e recentemente noticiado nos meios de
comunicação local e regional.
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Douto Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e à Senhora Diretora Municipal de Cultura e Turismo, Maria
Aparecida Cilli, para que sejam prestados a esta Casa de Leis esclarecimentos a respeito da vinculação da
agente pública a fato criminoso contra o ex-prefeito de São José do Rio Pardo e médico, Sr. Ernani
Christovam Vasconcellos, ocorrido no dia 09 (terça-feira) de agosto, amplo e recentemente noticiado nos
meios de comunicação local e regional.
Reportado pelo G1 São Carlos e Região (Disponível em: https://g] .globo.com/sp/sao-
carlos-regiao/noticia/2022/08/1 1 /video-ex-prefeito-de-sao-jose-do-rio-pardo-e-agredido-com-soco-e-fica-
na-mira-de-arma.ghtml. Acesso em: 15/08/2022.) e pelo Jornal Democrata
(https://m.facebook.com/story.php?story fbid=pfbid02StCMTTXXpzxc9X65apZg7iMJx 1 8PDWx84Kmg
aBDIAZXMMPoacja8LZFB80KvGLKul&id=100038300210029. Acesso em: 15/08/2022), o
acontecimento envolvendo agressão e ameaça à vítima, anote-se enquadrada pelo Estatuto do Idoso, foi
registrado na Delegacia de Polícia e narra a figuração da Diretora Municipal no fato.
Diante do episódio, considerando a associação de agente público a ocorrido que
fragiliza o princípio da moralidade na ocupação e exercício de cargos da Administração Pública, em atenção
ao disposto no inciso IX do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, o qual atribuí ao Poder Executivo o
dever de transparência e de prestação de informações, solicitadas pela Câmara Municipal, é essencial que
o Poder Público elucide a questão, para que esta Casa Representativa tenha amplo conhecimento acerca dos
assuntos de interesse do município e, sobretudo, de sua população.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de agosto de 2022.
LUÍS FERNANDO DOS SANTOS
Tidi Thai - Vereador/REPUBLICANOS

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