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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAltera as tabelas B e C do Anexo II da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991 para ampliar vagas de empregos públicos permanentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 76012022 Mococa, 26 de agosto de2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar ampliar o número
de vagas existentes nos quadros permanentes da Prefeitura de Mococa para os empregos
de agente de trânsito, Assistente Administrativo, Comprador, Fiscal Tributário, Técnico em
Enfermagem, Técnico de Processamento de Dados, Advogado, Assistente Social,
Nutricionista, Pedagogo e Psicólogo.
A quantidade atual de profissionais dessas áreas que exercem
suas atividades junto à Prefeitura de Mococa não é suficiente para o atendimento público
prestado pelo Município. Portanto, há uma imensa necessidade junto aos Departamentos
Desenvolvimento Social, de Saúde, Jurídico, de Trânsito e Financeiro, das
disponíveis para futuros concursos públicos.
São serviços essenciais que não podem mais aguardar, como,
por exemplo, a reestruturação dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da
Cohab ll e da Vila Santa Rosa e do CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social), o atendimento do Programa Criança Feliz, a necessidade de ampliar o
atendimento jurídico da Prefeitura de Mococa, criando o setor preventivo que implicará na
diminuição do contencioso judicial, dentre outras atividades essencial de serviços públicos.
Pois bem, será necessária a realização de concurso público
para a contratação desses novos profissionais, mas, antes disso, é preciso ampliar as vagas
de empregos ora existentes na lei municipal.
Em razáo disso, solicitamos a mais breve aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar a fim de que as providências para a realizaçáo dos
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competentes concursos públicos possam ser iniciadas de imediato.
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PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos
elevada estima e consideração.
unicipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZ]NI MAZ]ERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
protestos de mais
N
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
or5
PROJETO DE LEI COMPL EMENTAR NO XXX, DE 26 DE AGOSTO DE2O22
Altera as Iaôelas B e C do Anexo tt da Lei no 2.075, de 04 de abril de lggl para ampliar vagas de empregos ptiblicos permanentes.
EDUARDO RlBEtRo BARrsoN, prefeito Municipar de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no dia
- 
de de 2022, aprovou projeto de Lei comprementar no t2e22, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte LeiComplementar:
Art. 10. Esta Lei Complementar altera as Tabetas ,,8,, 
e
Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de abrilde 1991.
Arl. 20. Ficam ampriadas as vagas dos seguintes empregos
públicos municipais constantes na Tabela "B" do Anexo ll, da Lei no 2.075,de 04 de abril de
1991, da seguinte forma:
Emprego ouantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
de Trânsito 10 14 Assistente Admlnlrstrativo 30 35
Com 03 07
Fiscal Tributário 12 15 Técnico de Enferm 35 39 Técnico em Processam ento de
Dados
03 06
Art. 30. Ficam ampriadas as vagas dos seguintes empregos
pÚblicos municipais constantes na Tabela "c" do Anexo ll, da Lei no 2.075,de 04 de abril de
1991, da seguinte forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
_Vagas
11
Assistente Social 08 13
Psicól 09 11
01 03
01 02
07
Nutricionista
1' '"1
,k
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE 2022.
E BARISON

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