br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 128/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAutoriza a Participação do Município de Mococa, na Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências.
native_id18343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Propositura inserida na pauta da ordem do dia por requerimento de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T22:55:08.115991-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ÍeRR^ Ít §A PAUT§IA
I
t
Ofício no76512022
Excelentíssima Senhora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipalde
Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
Mococa, 29 de agosto de2022
rl;m fifr &Ftl§ ME ÉJ Sg I ÍS § Pár,s￾f'üthúY
p ffi.*,sTffi #'ffi L'*ii
HRü D,àTA
tqos A
I
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei em epígrafe, paÍa a apreciação e votação
por parte desta Casa de Leis.
O projeto de lei autoriza a participação do Município em convênio com a Associação
dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG.
As ações da Associação, através de seu Consórcio CIMOG, vêem ao encontro de
planejamento do fomento ao desenvolvimento e colaboração entre os municípios da região
da Baixa Mogiana.
As atividades consorciadas são o melhor meio para atendimento às demandas que
se apresentarão nos próximos anos, garantindo um desenvolvimento sustentável e em nível
regional.
Diante do exposto e da importância da matéria, solicitamos de Vossas Excelências a
boa acolhida e apreciação do presente Projeto de Lei, de relevante matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
EDUARDO RI
M nicipal
BAR!SON
à
dr
lml-\ur;uu.rr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - Sâo paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
,ot
PROJETO DE LEI NO, DE 29 DE AGOSTO DÉ2022.
"Autoriza a Participação do Município de MOCOCA, na
Ássociagáo dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana
- AMOG, e dá outras providências.,'
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou
Projeto de Lei no _ 12022, de autoria do prefeito Municipal de
Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Município de MOCOCA a integrar os quadros associativos
da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG.
fuft. 20 O Município de MOCOCA, através do Poder Executivo Municipal, fica
autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da
Baixa Mogiana - AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembléia￾gerale prevista em convênio de mútua cooperação.
Art. 30 Fíca o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Ad
Especial, por anulação de dotações, para atender despesas decorrente da
presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas,
orçamento futuros, dotaçÕes próprias para mesma finalidade.
Art. 40 O Município de MOCOCA providenciará, anualmente, a adequação
necessária a Lei Orçamentária Anual, parafazerjus às despesas previstas nesta lei.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE2022.
BARISON
unicipa!
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

open original →