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Ofício no76512022
Excelentíssima Senhora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipalde
Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
Mococa, 29 de agosto de2022
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Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei em epígrafe, paÍa a apreciação e votação
por parte desta Casa de Leis.
O projeto de lei autoriza a participação do Município em convênio com a Associação
dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG.
As ações da Associação, através de seu Consórcio CIMOG, vêem ao encontro de
planejamento do fomento ao desenvolvimento e colaboração entre os municípios da região
da Baixa Mogiana.
As atividades consorciadas são o melhor meio para atendimento às demandas que
se apresentarão nos próximos anos, garantindo um desenvolvimento sustentável e em nível
regional.
Diante do exposto e da importância da matéria, solicitamos de Vossas Excelências a
boa acolhida e apreciação do presente Projeto de Lei, de relevante matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
EDUARDO RI
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BAR!SON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - Sâo paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI NO, DE 29 DE AGOSTO DÉ2022.
"Autoriza a Participação do Município de MOCOCA, na
Ássociagáo dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana
- AMOG, e dá outras providências.,'
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou
Projeto de Lei no _ 12022, de autoria do prefeito Municipal de
Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Município de MOCOCA a integrar os quadros associativos
da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG.
fuft. 20 O Município de MOCOCA, através do Poder Executivo Municipal, fica
autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da
Baixa Mogiana - AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembléiagerale prevista em convênio de mútua cooperação.
Art. 30 Fíca o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Ad
Especial, por anulação de dotações, para atender despesas decorrente da
presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas,
orçamento futuros, dotaçÕes próprias para mesma finalidade.
Art. 40 O Município de MOCOCA providenciará, anualmente, a adequação
necessária a Lei Orçamentária Anual, parafazerjus às despesas previstas nesta lei.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE2022.
BARISON
unicipa!
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.