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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 79612022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Mococa,01 L.
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Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar ampliar o
nÚmero de vagas existentes nos quadros permanentes da Prefeitura de Mococa para os
empregos de agente de trânsito, Assistente Administrativo, Comprador, Fiscal Tributário,
Técnico em Enfermagem, Técnico de Processamento de Dados, Advogado, Assistente
Social, Pedagogo e Psicólogo.
A quantidade atual de profissionais dessas áreas que
exercem suas atividades junto à Prefeitura de Mococa não é suficiente para o atendimento
público prestado pelo Município. Portanto, há uma imensa necessidade junto aos
Departamentos de Desenvolvimento Social, de Saúde, Jurídico, de Trânsito e Financeiro,
das vagas disponíveis para futuros concursos públicos.
São serviços essenciais que não podem mais aguardar,
como, por exemplo, a reestruturação dos CRAS (Centro de Referência de Ass
Social) da Cohab ll e da Vila Santa Rosa e do CREAS (Centro de
Especializado de Assistência social), o atendimento do Programa criança
necessidade de ampliar o atendimento jurídico da Prefeitura de Mococa, criando o setor
preventivo que implicará na diminuição do contencioso judicial, dentre outras
essencial de serviços públicos.
Pois bem, será necessária a realizaçáo de concurso público
para a contratação desses novos profissionais, mas, antes disso, é preciso ampliar as
vagas de empregos ora existentes na lei municipal.
Em razão disso, solicitamos a mais breve aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar a fim de que as providências para a realizaçáo dos
competentes concursos públicos possam ser iniciadas de imediato.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenci
E BAISON
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE Oí DE SETEMBRO DE 2022
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Altera as laôelas B e C do Anexo ll da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991
para ampliar vagas de empregos públicos permanentes.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no
dia _ de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei Complementar no
12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar altera as Tabelas "B" e "C" do
Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991.
Art. 20. Ficam ampliadas as vagas dos seguintes em
públicos municipais constantes na Tabela "B" do Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de
de 1991, da seguinte forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
Agente de Trânsito 10 14
Assistente Adm in istrativo 30 35
Comprador 03 07
Fiscal Tributário 12 15
lécnico de Enfermagem 35 39
Técnico em Processamento de
Dados
03 06
Art. 30. Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos
públicos municipais constantes na Tabela "C" do Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de abril
de 1991, da seguinte forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
Advogado 07 11
Assistente Social 08 13
Psicólogo 09 11
Pedagogo 01 02
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Oí oE 2022
ro Barison
Prefeito