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materia nº 132/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id18379

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Projeto incluso na pauta da ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T11:06:15.275373-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2022-09-19T21:19:03.558580-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555/ 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
Ofício no80912022
Mococa, 09 de setembro de2022
Excelentíssima Sen hora
ELISANGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
-;ÂiT"IAfrA M U fiT ! GT PÂI.
rPêii$T#G§L#
j.i iiif,,riLs ü.q'i/à
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
ú.3 Pa
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Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotaçÕes orçamentárias, relativas à Lei no 4.95312021 -
Orçamento Anual, para adequaçÕes necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito especial, com a despesa
orçamentária correspondente, em razáo de transferência de recurso Estadual, para
pagamento de benefícios eventuais - "aluguel socia!".
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa
acolhida da presente matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
Atenciosamente,
BARISON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555/ 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NO . DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipa! de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária
realizada no dia _ de de 2.022, aprovou o Projeto de Lei no
_12022, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de2022, no valor
de R$ 27.212,74 (vinte e sete mil duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos), em
razáo de transferência de recurso Estadual, para pagamento de benefÍcios eventuais -
"aluguel socia!", observadas as seguintes classificações institucional, funcional
programática e econômica:
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HABTTAÇÃO
01 - MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDÊNC]AS
08.242.0080.2.049 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE DESENVOLVTMENTO SOCTAL E HAB.
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha 714 )................R$ 27.212,74
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados cÓDlco DE APLICAÇÃO: OSOO -Assistência Sociat
Art. 20 - Os valores dos Créditos Adicionais abertos no artigo 10 desta Lei,
será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO DE 2022
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o Fxüaro S§ i,slm- CWff{ e ryliçry* qssn Freemç d{s
r Ordm*§sndrie§:rpÊçfÍirarea§zade por§P-§F"Ç.,DÂ §âU§ÀÍDA E PL
r Exrnm da çmürconsrt* m rnês que oootreu o í€pâsse
o Lei4.l t4de0{dejult}o d€ 201 I
o l.ei 4.472 ds l8 dc março de 2015
r Lci 4.351 de l7 de Julho de 2lll3
Por Íim. jutgemm Hsssârio infonnar que esse rtcusro ê pruveuieote da csftra de
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PREFEITURA MUNI§IPAL DE MOCOCA
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paderá ser orsanÍ:ada: Art 4'' A orgâniáção & mutirras a hairg de trãbalfiô
aterder a necêssid*a" tetlpidffi ffiHó;ilXf,tãffi-§lotfiffil dstêr(rinado pêIa
deslinam-sE: Art',§*, Cts benelldm prevlstos: no arlhto St ll; desfa Lsi
moradh das rrynitias"u*J.;H[fln:.i!{i[ 
,*: flsícas comr,om€tH1ãüffi;; *.suroú"ããT u"*e".iu a* ãár.strss ou f ifidff 'r:L'H"fi *'ut'*, á*ol-*;.-i.Àl#fi ILXL 
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V*rêrí{lr:no Mun{qftb h* mêrs de dEb atos.
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§tssão rcullqeda'no dir tO & julho ds A0I3 ryvou kbjoro
dc I"üi uo 0SZAbll, e cu sancimo e promulgo a seguinoc l_ci.
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cateates* wttgeer&rib opagatwnto & wlor merrsal &
e8 -fSüM çtra*uo* c a*a*a rwi§ W fe*ilte&nsrrú .rs,, emlxegú, obtgg*r@,, sd r* lrã ;rÃ;;
revosÊsdo.§õ r, dÍsprg*ffir}try êtrB 6 viço'aa Ê1q dÊ §$* rchlis{sã!,
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