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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEINº |, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.064, de 08 de setembro de 2022.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada no dia de
de 2.022, aprovou o Projeto de Lei nº /2022, de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.064, de 08 de setembro de 2022.
Art. 2º O caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Município de MOCOCA a integrar os quadros
associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana — AMOG e do
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG.
Art. 3º O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Município de MOCOCA, por meio do Poder Executivo Municipal, fica
autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa
Mogiana — AMOG e ao Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG, contribuição
associativa, fixada anualmente em assembleia geral e prevista em convênio de mútua cooperação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP, 16 de SETEMBRO de 2022.
Prefeito Municipal
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
TE PE O
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