texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of . no85612022 Mococa, 22 de setembro de 2A22
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da
Semana Municipal da "Comida di Buteco", e sua inclusão no Calendário Oficial
Culturalde Mococa.
A iniciativa tem o objetivo de provocar uma agenda de
atividades e açÕes ligadas à gastronomia regional e a abertura de novos mercados
para os produtos e da região, incrementando o emprego, a renda, a economia, a
valorizaçáo dos artistas locais, a consolidação da gastronomia típica de botecos e o
incentivo ao turismo.
A cidade de Mococa tem forte ligação com a alimentação
e turismo, com possibilidades de ser a vitrine da cultura alimentar regional, além de
abrigar iniciativas inovadoras que só agregam valor à rica gastronomia sertaneja.
Por estas razões, espera-se que o presente Projeto de
Lei seja aprovado com a brevidade que requer.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosa
Mu
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
MTJʧüü§F&NDA'i},
ü G qp H- 93, atl $ ü
F)
EI9 EI
&oo+ a3'oq. a/a fr.
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
\âA
PROJETO DE LEI NO DE 22DE SETEMBRO OE2022
lnstitui e semana Municipal da "comida di Buteco", no Município de
Mococa.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipar de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou projeto
de Lei no
-
12022, de autoria do sr. prefeito Municípal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído no Calendário Oficial Cultural de
Mococa o evento denominado "semana Municipal da comida di Buteco,', que
acontecerá preferencialmente nos meses de maio e setembro de cada ano.
Art. 20. A "Semana Municipal da Comida di Buteco,, tem
como finalidades:
I - Provocar uma agenda de atividades culturair
ligadas à gastronomia regional e a abertura de novos mercados para os prod
região;
ll - A promoção de emprego e renda;
lll - O incentivo à economia local;
lV - O incentivo e valorização dos artistas locais;
V - A consolidação da gastronomia típica de botecos;
V! - O incentivo ao turismo.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22DE SETEMBRO DE 2022.
beiro
Municipal
Eduardo
open original →